ABORTO .

31. A VOTAÇÃO FOI ADIADA . (1/12/05)

30. PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA O ABORTO SERÁ VOTADO : 30/11/05
29. lei será votada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
28. projeto de lei que LEGALIZA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL
27. AJUDA ABORTO NO BRASIL: RESULTADO DA VOTAÇÃO ( 25/10/2005)
26. A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL SERÁ VOTADA : 19/10/05
25.LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. (24/9/05)
24. O VALOR DA VIDA HUMANA: (30/8/05)


OUTRAS SEÇÕES :
www.uniaonet.com/aborto03.htm
23. AJUDA URGENTE 5: ABORTO NO BRASIL (25/08/2005)
22. Fracassou a tentativa do governo ... (14/8/05)
21. Comissão Tripartite para a Revisão da Legislação sobre o Aborto (01/08)
20 _ A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: (20/7)
19.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO ... REVIRAVOLTA A CAMINHO.. O QUE FAZER ( 23/06/05 )
18. STF. irá decidir sobre aborto de fetos com anencefalia.( 27/4/05 )
17. 2ª Vara Cível de Bagé/RS (26/4/05)
16. Seminário teológico usa a Bíblia para promover o aborto (21/4/05)
15. DATAFOLHA DETECTA EM SP QUEDA "ABISSAL" DA APROVAÇÃO AO ABORTO
14.  MAQUIAGEM DA  RESPONSABILIDADE. (28/3/05)
13. Pena de Morte

www.uniaonet.com/aborto02.htm
12.   DECRETO Nº 25123 DE 11/3/05  - RJ/RJ .
11. Discurso Dep.Fed.Pr.Frankembergen (PTB/RR)em ( 14/3/05 10. Diversos .
09. A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA

08.Aborto em prol da eugenia
07.Nos Bastidores das Campanhas Pró-Aborto:
06. ABORTO NOS CASOS DIFÍCEIS:
05. Legislação
04. Navio-clínica vem a Portugal : A interrupção da gravidez envolve uma viagem de barco
03. O aborto e o nazismo
02. Aborto é aceitável nos casos previstos no código penal

01 . Uma Mão contra o Aborto .
31. Quinta feira, 1 de dezembro de 2005
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
A votação do projeto de lei elaborado e proposto pela equipe do
Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que LIBERA
COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL, POR
QUALQUER MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ
O NASCIMENTO, DURANTE TODOS OS NOVE
MESES DA GRAVIDEZ, iniciou-se na Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta
quarta-feira, dia 30 de novembro de 2005, às 11:00 da
manhã.
 
Iniciada a sessão da CSSF, a palavra foi dada à Deputada
Jandira Feghali que apresentou o projeto aos demais membros da
Comissão.
 
Em seguida a palavra passou aos Deputados Mário Heringer
(PDT-MG), Osmânio Pereira (PTB-MG) e Elimar
Máximo Damasceno (Prona-SP), os quais apresentaram
antecipadamente e por escrito seus votos e pareceres contrários ao
projeto. Depois da apresentação de seus votos, vários outros
deputados pediram a palavra, pronunciando-se contra o aborto, sem
porém apresentarem seus votos. Fêz exceção o Deputado Roberto
Gouveia, que posicionou-se amplamente a favor do aborto. O
Deputado José Linhares encaminhou então um pedido à presidência
da mesa no sentido que se passasse imediatamente à votação do projeto
sem necessidade de que os vários deputados justificassem demoradamente
as razões de seus votos. O pedido foi aceito e estava para passar-se
à votação. O ambiente geral da Comissão mostrava a iminência de
uma ampla vitória a favor da vida.
 
Neste momento a relatora do projeto, Deputada Jandira Feghali,
pediu a palavra e afirmou que, tendo em vista as justificações
apresentadas pelos pareceres dos deputados Mário Heringer, Osmânio
Pereira e Elimar Máximo Damasceno, ela havia resolvido modificar o
texto do projeto original. Para tanto pedia a suspensão da votação
por uma semana, pedido imediatamente aceito pela presidência da
Comissão. Por conseguinte, o projeto de lei não chegou a ser
votado, e a presidência da mesa aceitou que a sugestão da Deputada
Jandira Feghali no sentido de que a votação se verificasse na
próxima quarta feira pela manhã, dia 7 de dezembro de 2005. A
data foi confirmada pelo Jornal da Câmara.
 
 
www.camara.gov.br Não obstante, DESDE QUINTA FEIRA CORRE O
BOATO NO CONGRESSO DE QUE, APESAR DE
TER SIDO ACERTADO QUE A NOVA DATA SERIA
QUARTA FEIRA DIA 7 DE DEZEMBRO, A
VOTAÇÃO SERIA REMARCADA PELA
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO PARA TERÇA
FEIRA DIA 6 DE DEZEMBRO À TARDE.
 
Se tudo correr como na primeira votação, poderá suceder que somente
NA NOITE DE SEGUNDA FEIRA DIA 5 A NOVA
DATA SERÁ PUBLICADA NA PAUTA DA
COMISSÃO.
 
A pauta da comissão, que costuma ser publicada às sextas feiras,
mas poderá ser repentinamente alterada na noite de segunda feira, como
ocorreu na votação anterior, ou a qualquer outro momento, pode ser
examinada por todos os cidadãos no seguinte endereço
 
 
www2.camara.gov.br Até segunda feira passada, dia 28 de novembro, a impressão geral
era de que a maioria dos parlamentares iria posicionar-se a favor do
projeto da legalização do aborto. Mas na tarde da terça feira dia
29 de novembro, já na véspera da votação, era possível
constatar que a grande maioria dos deputados que eram considerados
indecisos ou pelo menos de posicionamento desconhecido haviam decidido
votar a favor da vida.
 
Os motivos que pesaram esta reviravolta foram, em primeiro lugar, a
consciência de que, segundo os melhores institutos de pesquisa de
opinião pública, 97% do povo brasileiro rejeita a aprovação do
aborto, mesmo sendo ocultado, como está sendo sistematicamente feito
tanto pelo governo como pela imprensa em geral, que o projeto
apresentado pela Comissão Tripartite designada pelo Governo Federal
PREVÊ A LIBERALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO
DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA
GRAVIDEZ. O governo e a imprensa estão repetidamente
divulgando que o projeto prevê a liberalização do aborto até o
terceiro mês de gestação.
 
Pesaram em segundo lugar para a reviravolta as mais diversas
manifestações em favor da vida provenientes de todos os setores da
sociedade brasileira e também do exterior. Entre elas estão a
multidão verdadeiramente surpreendente de e-mails, faxes e
telefonemas recebidos pelos Deputados Federais provenientes do Brasil
e de muitas partes de todo o mundo vindas de pessoas que estão
acompanhando com grande preocupação o posicionamento dos
Parlamentares brasileiros.
 
PEDIMOS QUE, ATÉ QUE A VOTAÇÃO NÃO SE
REALIZE, CONTINUEM ENVIANDO E-MAILS E
FAXES AOS SENHORES DEPUTADOS.
 
MAIS IMPORTANTE AINDA É QUE TELEFONEM
DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO,
PRINCIPALMENTE AQUELES QUE CONSTAVAM
NA LISTA DOS INDECISOS.
 
MUITAS PESSOAS ESTÃO TELEFONANDO AOS
PARLAMENTARES.
 
OS DEPUTADOS E/OU OS SEUS ASSESSORES
ESTÃO VERDADEIRAMENTE PREOCUPADOS COM
OS RUMOS QUE ESTE PROJETO ESTÁ TOMANDO
E OUVINDO COM ATENÇÃO AQUELES QUE OS
CONTATAM COM INTELIGÊNCIA E EDUCAÇÃO.
 
Agradecemos a todos pelo grandíssimo bem que estão ajudando a fazer.
O EXTRAORDINÁRIO TRABALHO DE CADA UM
ESTÁ IMPEDINDO EFETIVAMENTE QUE UM
GENOCÍDIO INTERNACIONALMENTE
PLANEJADO SE ESTENDA PARA TODA A
AMÉRICA LATINA.
 
Continuaremos informando a todos o desenrolar dos acontecimentos. Em
seguida encontra-se a mensagem anterior juntamente com os telefones e o
correio eletrônico dos deputados que votarão na quarta feira que vem.
 
Alberto R. S. Monteiro

30. Terça feira, 29 de novembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: O PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO GOVERNO LULA QUE LEGALIZA O ABORTO ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO SERÁ VOTADO NESTA QUARTA FEIRA DIA 30 A PARTIR DAS 9:30 DA MANHÃ. O Substitutivo do Projeto de Lei 1135/91, elaborado e apresentado à Câmara dos Deputados por iniciativa do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que TORNA O ABORTO COMPLETAMENTE LIVRE, EM QUALQUER CASO E POR QUALQUER MOTIVO, DESDE O DESDE O INÍCIO DA GRAVIDEZ ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO, ISTO É, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ será votado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados esta quarta feira dia 30 de novembro a partir das 9:30 da manhã. A votação só foi incluída pelo Deputado Benedito Dias na pauta da Comissão graças a uma manobra regimental realizada nesta segunda feira à noite, com menos de 48 horas de antecedência. A pauta que já estava pronta desde sexta feira passada não continha a previsão da votação. A pauta atual pode ser assessada no endereço http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/359598.htm O Projeto de Lei elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo Governo Lula afirma, no início de seu texto, em uma linguagem própria para enganar, que "assegura a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação". Com base nesta afirmação tanto o Governo como todos os jornais brasileiros sem exceção até o momento têm divulgado que o projeto legaliza o aborto somente durante os três primeiros meses de gestação. Mas no seu último artigo o projeto afirma também que "revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal". Somente um advogado penalista sabe de memória o que são estes artigos, o que faz com que o cidadão comum não perceba o verdadeiro propósito do projeto. Consultando o Código Penal, porém, qualquer pessoa poderá constatar que os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal são todos os dispositivos legais que tipificam o aborto como crime. Revogando estes artigos, qualquer aborto deixará de ser crime, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto. O ocultamento do verdadeiro objetivo do projeto foi denunciado durante a audiência pública não televisionada ocorrida na Câmara no dia 22 de novembro pelos juristas Dr. Ives Gandra Martins, Dr. Paulo Leão e principalmente pelo ex Procurador Geral da República Dr. Claúdio Fonteles. Apesar disso o próprio Jornal da Câmara, agora sob a responsabilidade do Deputado Aldo Rebelo, e toda a imprensa brasileira, apesar dos repórteres dos principais jornais terem estado presentes à audiência, continuam divulgando sistematicamente que o aborto está sendo liberado até o terceiro mês. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil denunciou em todas as missas do Estado de São Paulo no domingo passado dia 26 de novembro o "REPÚDIO A ESTE PROJETO DE MATANÇA DE INOCENTES DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO" e divulgou publicamente o nome dos deputados paulistas que irão participar da votação.
www.cnbbsul1.org.br
Segundo os dados dos principais institutos de pesquisa de opinião pública do Brasil, 97% da população é contra a ampliação dos casos em que o aborto é permitido além das gestações resultantes de estupro. Um número muitíssimo maior do que este estaria contra o projeto se soubesse que ele PERMITIRÁ O ABORTO POR QUALQUER MOTIVO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. O Governo e a Imprensa estão propositalmente sonegando do público a verdade sobre este projeto hediondo o qual somente pode estar sendo votado com esta urgência, não obstante uma oposição popular destas proporções, graças ao trabalho de mais de duzentas ONGs financiadas maciçamente por cerca de vinte entidades sediadas nos Estados Unidos que estão, desde os anos 60, financiando a promoção do aborto em todo o mundo. Os Deputados que estarão votando a favor do mesmo não estão representando o povo que os elegeu, motivo pelo qual a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, presidida pelo Deputado Federal Luiz Bassuma e que conta com a adesão de 70 parlamentares da atual legislatura, começou a divulgar esta semana os nomes dos deputados da CSSF que se já se posicionaram a favor da vida, a favor do aborto e os que ainda não se posicionaram. Segundo a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, entre os titulares da CSSF havia até ontem 11 deputados indecisos, 12 a favor do aborto e 7 a favor da vida. OS INDECISOS SÃO: Antonio Joaquim, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Dr. Benedito Dias, Geraldo Thadeu, Manato, Nilton Baiano, Rafael Guerra, Remi Trinta, Thelma de Oliveira e Zelinda Novaes OS A FAVOR DO ABORTO SÃO: Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Jandira Feghali, Jorge Alberto, Laura Carneiro, Roberto Gouveia, Suely Campos e Teté Bezerra OS A FAVOR DA VIDA SÃO: Almerinda de Carvalho, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Durval Orlato, Elimar Máximo Damasceno, José Linhares, Reinaldo Gripp. A Frente Parlamentar já manifestou que, em conjunto com diversas entidades públicas em todo o Brasil, irá divulgar amplamente a lista dos deputados que votarem a favor deste PROJETO QUE LEGALIZA O ABORTO ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO. SUA AJUDA É NECESSÁRIA PARA QUE ESTE PROJETO NÃO SEJA APROVADO PELA CSSF. LEIA E DIVULGUE ESTA MENSAGEM. MANIFESTE SEU PENSAMENTO AOS PARLAMENTARES DA CSSF. POR FAVOR, NÃO SE LIMITE A MANDAR UM E-MAIL AOS SENHORES DEPUTADOS. MANDE FAXES E TELEFONE DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. Os e-mails podem ser facilmente deletados com im clique de mouse. São importantes as seguintes observações: 1. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 2. AOS PARLAMENTARES, INCLUSIVE OS QUE SÃO A FAVOR DESTE HEDIONDO PROJETO QUE LEGALIZA TOTALMENTE O ABORTO A QUALQUER MOMENTO E POR QUALQUER MOTIVO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO, DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEU PONTO DE VISTA. 3. POR FAVOR, NÃO MANDE APENAS UM E-MAIL. TELEFONE E/OU MANDE UM FAX À PRESIDÊNCIA DA MESA E A ALGUNS ENTRE OS DEMAIS DEPUTADOS. 4. NÃO ESQUEÇA DE PEDIR ENCARECIDAMENTE A TODA A SUA LISTA DE CONTATOS QUE FAÇAM O MESMO E QUE AVISEM TAMBÉM AS SUAS OUTRAS LISTAS DE CONTATO. 5. PARA TER CERTEZA QUE A MENSAGEM CHEGARÁ AO SEU DESTINO NÃO MANDE UM SÓ E-MAIL COM CÓPIA A MAIS DE DEZ DESTINATÁRIOS. Seguem os correios eletrônicos e os telefones dos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados do Brasil. Continuaremos informando os acontecimentos aos que estiverem recebendo esta lista. Agradecemos profundamente o grandíssimo bem que todos estão ajudando a promover. A humanidade toda lhes deve muito pela atenção que tiverem dado a esta mensagem. Alberto R. S. Monteiro
29. Terça feira, 22 de novembro de 2005 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: O Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso do Brasil um projeto de lei que torna o aborto completamente livre, em qualquer caso e por qualquer motivo, desde o desde o início da gravidez até o momento do parto, durante todos os nove meses da gravidez. Esta lei será votada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nos próximos dias, provavelmente na última semana de novembro. É uma verdade evidente para todos que uma criança não nascida aos nove meses de gravidez é um ser humano que possui direito à vida. O que o governo brasileiro pretende com esta lei é legislar o assassinato. Fora isto, durante seu mandato, o Governo Lula - Publicou duas Normas Técnicas que 1. obrigam os médicos a praticarem o aborto em casos de estupro até os cinco meses da gravidez 2. negam o direito à objeção de consciência dos médicos que se recusarem a praticar o aborto em casos de estupro. 3. obrigam os médicos a aceitarem a palavra da gestante que se diz estuprada, sem necessidade de apresentar qualquer prova ou documento. - Comprometeu-se, sem ter consultado e nem informado o povo a quem representa, em acordos e tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro, a rever a legislação que prevê medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido a abortos ilegais. Veja esta notícia publicada pela próprio jornal da Câmara dos Deputados:
Convocou uma Comissão Tripartite para elaborar o projeto de lei que despenaliza o aborto durante todos os nove meses da gravidez, sabendo que 97% do povo brasileiro é contra qualquer ampliação da lei vigente, excluindo deliberadamente como participantes da Comissão qualquer pessou ou entidade que não militasse pela legalização do aborto. - Divulgou amplamente que a Comissão Tripartite representou democraticamente todos os setores da sociedade brasileira. - Divulgou pelos jornais, pela imprensa e pelos órgãos oficiais, omitindo a verdade dos fatos, que a lei que está sendo apresentada limita a legalização do aborto aos três primeiros meses da gravidez. Veja os seguintes links a respeito:
www.camara.gov.br O projeto, que tramita na Câmara com o nome técnico de Substitutivo do PL 1135/91, afirma, no início de seu texto, em uma linguagem própria para enganar, que "assegura a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação". Com base nesta afirmação o governo tem dado erroneamente a entender ao público, como o faz nos links acima e como o tem feito todos os jornais brasileiros que trataram deste assunto até o momento, que o projeto legaliza o aborto somente durante os três primeiros meses de gestação. Mas no seu último artigo o projeto afirma também que "revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal". Somente um advogado penalista sabe de memória o que são estes artigos. O cidadão comum não é capaz de entender em uma simples leitura o verdadeiro propósito do projeto. Consultando o Código Penal, porém, o cidadão comum perceberá que os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal são na realidade todos os dispositivos legais que tipificam o aborto como crime. Revogando estes artigos, qualquer aborto deixará de ser crime, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto. Pode ser considerado democrático um governo que propõe uma lei como esta e oculta do povo de um modo sistemático a sua verdadeira finalidade? Pois é exatamente isto o que o governo brasileiro está fazendo neste momento. Uma das razões pelo qual este governo supostamente representativo está agindo desta maneira é porque sabe que o povo que o elegeu consideraria esta prática um assassinato odioso. Está propondo que o Congresso aprove o assassinato de uma criança prestes a nascer como um direito assegurado e, enquanto seus ministros manipulam o povo, o próprio Presidente curva-se a exigências hediondas de organizações internacionais, não diz uma palavra a respeito, como se não tivesse responsabilidade alguma nos acontecimentos, e discursa pedindo votos pela sua reeleição. Segundo informações mais recentes, os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família estão propensos a votar favoravelmente à lei apresentada pelo governo, mesmo sabendo que foram eleitos para representarem o povo o qual, se soubesse claramente que a lei proposta despenaliza completamente o aborto até o momento do parto, muito menos do que 3% que já são contra qualquer ampliação da legislação vigente aprovaria o projeto que está sendo votado. O Congresso Brasileiro age desta maneira porque o Governo Ferderal e o próprio Congresso está sendo vergonhosamente pressionado pelo trabalho conjunto de várias dezenas de ONGs, financiadas por uma dezena de organizações norte americanas como a Fundação Ford, a Fundação MacArthur, a Fundação Rockefeller e várias outras, que sustentam, desde os anos 60, a promoção do aborto em todo o mundo, contra a vontade de povos e governos. Somente no Brasil estas entidades investem por ano, em seu conjunto, mais de 20 milhões de dólares para financiar o trabalho de 200 organizações não governamentais locais e milhares de militantes que trabalham na promoção do aborto. A legalização do aborto no Brasil pode desencadear a aprovação desta prática em toda a América Latina, que é o verdadeiro objetivo que se pretende. As mesmas entidades que estão vergonhosamente desrespeitando a nossa soberania e pressionando o Brasil a legalizar o aborto estão neste momento se preparando para fazer o mesmo no Perú e a Colômbia. O problema brasileiro transcende as fronteiras do Brasil. O que está em jogo é a dignidade da vida humana para toda a humanidade. O problema não é local, mas universal. Quando um governo, eleito entusiasticamente pelo povo, pretende, ocultando cuidadosamente do povo a verdade do que está fazendo, impor a morte de uma criança prestes a vir a luz como um direito humano fundamental, é o dever de qualquer ser humano, onde quer que esteja, dizer claramente a quaisquer governantes que eles estão legalizando o assassinato. Sempre que o povo fêz isto prevaleceu a democracia sobre a tirania. Pedimos sua ajuda para impedir o desdobramento deste genocídio. Os deputados são sensíveis ao apelo do povo que eles representam. Escreva aos deputados brasileiros, pedindo com suas próprias palavras que eles não aprovem esta lei cuja verdadeira natureza está sendo escondida do público. PEDIMOS ENCARECIDAMENTE QUE NÃO SE LIMITE A ESCREVER UMA MENSAGEM DE CORREIO ELETRONICO AOS DEPUTADOS. MESMO QUE VOCÊ ESTEJA FORA DO BRASIL, FAÇA UM TELEFONEMA E MANDE UM FAX. O CORREIO ELETRÔNICO SERÁ FACILMENTE DELETADO SEM TER SIDO LIDO. NÃO DEIXE DE MANDAR UM FAX E DE CONVERSAR DE VIVA VOZ COM UM DEPUTADO OU SEU ASSESSOR. Os governantes brasileiros compreendem muitíssimo bem a fragilidade de seu projeto de lei e é justamente por isso que buscam ocultar a verdade dos fatos ao público. COM A SUA AJUDA, SERÁ IMPOSSÍVEL QUE ESTA LEI SEJA APROVADA. Outras iniciativas muito mais difíceis do que esta já tiveram sucesso. Em 22 de março de 2002 um tribunal fundamentalista da Nigéria na África condenou uma mulher chamada Amina Lawal à morte por apedrejamento por ter cometido adultério. A sentença somente não foi aplicada imediatamente porque Amina Lawal ainda estava grávida. Organizações de direitos humanos do mundo inteiro pediram a seus associados e aos conhecidos de seus associados que escrevessem e-mails, mensagens convencionais, mandassem faxes e fizessem telefonemas às autoridades nigerianas fazendo-lhes conhecer que eles estavam sendo observados e julgados negativamente pelo mundo inteiro. A consciência de saberem que eles eram os únicos no mundo que eram a favor do apedrejamento e que a humanidade os acompanhava com justa preocupação pela violação do direito à vida que a sentença representava foi um fator decisivo para uma reflexão mais profunda dos juízes ao darem a sentença final. Depois de algum tempo Amina Lawal foi finalmente absolvida. POR FAVOR, NÃO SE LIMITE A MANDAR UM E-MAIL. MANDE UM FAX E TELEFONE DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. São importantes as seguintes observações: 1. Nas três mensagens anteriores enviei uma cópia do projeto de lei que irá ser votado juntamente com um comentário sobre o texto e a forma como foi elaborado, justificando mais detalhadamente as afirmações que são feitas na presente mensagem. Isto aumentou o tamanho das mensagens e agora, por questão de brevidade, estou omitindo voltar a falar sobre o mesmo assunto. Quem não tiver recebido as mensagens anteriores pode pedi-las ao meu e-mail albertorsmonteiro@papilio.com.br. 2. DEVIDO À GRAVIDADE DA SITUAÇÃO, PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA ALGUMA MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE PADRONIZADA. 3. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU PROFISSIONAL. 4. AOS PARLAMENTARES DEVE-SE O MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU ESCREVENDO SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE SEU PONTO DE VISTA. 5. POR FAVOR, NÃO MANDE APENAS UM E-MAIL. TELEFONE E/OU MANDE UM FAX À PRESIDÊNCIA DA MESA E A ALGUNS ENTRE OS DEMAIS DEPUTADOS. 6. NÃO ESQUEÇA DE PEDIR ENCARECIDAMENTE A TODA A SUA LISTA DE CONTATOS QUE FAÇAM O MESMO E QUE AVISEM TAMBÉM AS SUAS OUTRAS LISTAS DE CONTATO. 7. NÃO MANDE E-MAILS COM CÓPIA A MAIS DE DEZ DESTINATÁRIOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA. PARA MANDAR UM SÓ E-MAIL COM CÓPIA PARA VÁRIOS DESTINATÁRIOS, MENOS QUE DEZ DE CADA VEZ, APÓS PREPARAR O TEXTO DA MENSAGEM COPIE E COLE NO CAMPO CHAMADO CC (COM CÓPIA) OU CCO (COM CÓPIA OCULTA) A LISTA DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS SEPARADOS ENTRE SI POR UM PONTO E VIRGULA (;). Seguem os correios eletrônicos e os telefones dos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados do Brasil. Continuaremos informando os acontecimentos aos que estiverem recebendo esta lista. Agradecemos profundamente o grandíssimo bem que todos estão ajudando a promover. A humanidade toda lhes deve muito pela atenção que tiverem dado a esta mensagem. monteiro@papilio.com.br Alberto R. S. Monteiro

28. projeto de lei que LEGALIZA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL
Sábado, 12 de novembro de 2005 
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
O Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao
Congresso Brasileiro um projeto de lei que LEGALIZA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL
DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA
GRAVIDEZ, POR QUALQUER MOTIVO, DESDE A
CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO.
 
No entanto, o governo insiste em divulgar que o projeto limita-se à
legalização do aborto apenas durante os três primeiros meses da
gravidez E A IMPRENSA, TODA A IMPRENSA SEM
EXCEÇÃO, ESTÁ OCULTANDO A VERDADE DOS
FATOS DE TODO O POVO BRASILEIRO,
majoritariamente contrário ao aborto.
 
O governo, pressionado por entidades internacionais que financiam a
promoção do aborto em todo o mundo, tem pressa em aprovar o projeto
sem esclarecer a verdade ao povo. A IMPRENSA PACTUA
COM O GOVERNO.
 
É NECESSÁRIA AJUDA URGENTE. Pede-se a leitura
desta mensagem, a divulgação de seu conteúdo e principalmente que se
escreva e se insista em escrever aos jornais brasileiros pedindo-lhes
honestidade profissional para que divulguem claramente a verdade dos
fatos.
 
SUA AJUDA É IMPORTANTÍSSIMA E
DECISIVA.
 
O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil
e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias
décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a
toda a América Latina e a todo o mundo.
 
A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
DESENCADEARÁ A APROVAÇÃO DESTA PRÁTICA
EM TODA A AMÉRICA LATINA, QUE TAMBÉM É
MAJORITARIAMENTE CONTRA O ABORTO.
 
Divulgue esta mensagem, insista para que os conhecidos de sua lista de
correio eletrônico também escrevam para os jornais e divulguem esta
mensagem para suas próprias listas.
 
NOTA:
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém profundamente interessado na defesa da dignidade
da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano,
por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
 
LEIA A SEGUIR:
 
1. O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
 
2. O QUE PODE SER FEITO.
 
============================
 
1. O QUE ESTÁ ACONTECENDO
 
============================
 
O Governo do Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva,
através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
apresentou no dia 27 de setembro de 2005 para ser aprovado pelo
Congresso Nacional um projeto de lei que LEGALIZA O
ABORTO, não somente durante os três primeiros meses da
gravidez, mas TOTALMENTE E EM QUALQUER CASO,
DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO
PARTO. Pelo projeto, o aborto deixa de ser crime em qualquer
circunstância, exceto se, de acordo com o artigo 125 do Código
Penal Brasileiro,
 
"for provocado sem o consentimento da gestante".
 
O projeto foi elaborado no período compreendido entre abril e agosto
de 2005 pelos dezoito membros da Comissão Tripartite criada pelo
Governo Federal, da qual foi propositalmente excluída a
participação de todas pessoas e entidades da sociedade que não fossem
militantes da legalização do aborto. Embora segundo as melhores
pesquisas de opinião públicas realizadas até o momento 97% do povo
brasileiro seja totalmente contrário à legalização do aborto, o
governo insiste em dizer que a Comissão Tripartite representou
democraticamente todos os segmentos da sociedade.
 
O projeto já foi discutido uma primeira vez na Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais no
dia 19 de outubro de 2005. A votação foi adiada porque alguns
dos deputados presentes requereram prazo para estudo particular do
projeto e por ter sido concordada a realização de uma audiência
pública com especialistas antes da votação. A audiência está para
ser realizada nos próximos dias e depois disso a votação do projeto
na Comissão de Seguridade Social e Família poderá ser retomada a
qualquer momento.
 
No entanto, tanto o governo como os integrantes da Comissão
Tripartite que elaborou o projeto estão informando erroneamente o
público que não se pretende a legalização indiscriminada do aborto,
mas que o projeto pretende tornar o aborto plenamente livre apenas até
o terceiro mês da gestação. A imprensa até o momento tem se
limitado a publicar estas declarações do governo e não apresenta a
verdade de que o PROJETO EXTINGUE
INTEIRAMENTE O CRIME DO ABORTO EM
QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, DESDE A
CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO,
EXCETO SE REALIZADO CONTRA A VONTADE DA
MULHER.
 
O jornal O Globo, por exemplo, publicou no dia 24 de outubro de
2005 um artigo do Dr. Thomas Gollop, no qual ele afirma:
 
"Um dos mitos estão sendo divulgados sobre a proposta de
legalização do aborto é o de que o projeto não estabelece limites ou
regras para o seu acesso legal . A proposta garante o acesso à
interrupção da gravidez na rede pública e nos planos privados de
saúde, mas o limita às doze primeiras semanas de gravidez. É o
período incipiente da gestação e de menor risco à saúde das
mulheres. Este prazo só pode ser ultrapassado nas condições de
risco grave à saúde das mulheres ou de malformação congênita
incompatível com a vida ou de graves e incuráveis doenças fetais.
Nos casos de gravidez decorrente de violência sexual, o prazo é o
das vinte primeiras semanas".
 
 
O Dr. Thomas Gollop é um dos principais promotores da
legalização do aborto no Brasil e foi membro da Comissão
Tripartite que durante seis meses elaborou o projeto de lei agora
encaminhado ao Congresso. O Dr. Thomas Gollop, obstetra,
geneticista e um dos principais defensores do aborto no Brasil, foi o
primeiro médico a obter uma autorização da justica brasileira para
realizar um aborto de um feto com anencefalia em 1992. Valendo-se
de sua situação privilegiada como professor em uma das principais
escolas de Medicina do pais, ele iniciou um movimento entre os
médicos brasileiros, percorrendo o Brasil, realizando conferências
e orientando estudantes e médicos a nunca perderem a oportunidade de,
ao se depararem com o diagnóstico de um feto anencefálico,
encaminharem a gestante para obter um alvará para a realização do
aborto. A lei brasileira não permite o aborto nestes casos e pedir
uma autorização nestas circunstâncias significava para cada mulher
uma luta para obter um precedente jurídico. Mais do que ajudar a
gestante a abortar, o que na prática costumava-se fazer nos hospitais
sem a necessidade do alvará, o maior interesse que havia por parte de
numerosos médicos que passaram a orientar as gestante a realizarem esta
penosa peregrinação aos tribunais era o de criar precedentes legais
que pudessem levar, mais tarde, à completa legalização do aborto no
Brasil. A partir do trabalho iniciado pelo Dr. Thomas Gollop
iniciou-se uma febre de busca de alvarás para o aborto de anencéfalos
no Brasil. Em 1996, coincidindo com o auge da atividade
propagandistica do Dr. Thomas Gollop, a fundação MacArthur dos
Estados Unidos, uma das grandes financiadoras do aborto em todo o
mundo, informava que estava liberando para São Paulo, para um
recebedor não divulgado, a quantia de US$ 72.000 para
 
"promover a discussão e demonstrar, com base em julgamentos
anteriores, que se pode obter decisões da justica para interromper a
gravidez no caso de sérias anomalias do feto".
 
 
Foi com base nos precedentes criados, direta ou indiretamente, pelo
trabalho de uma década do Dr. Thomas Gollop, resultando em um
total de mais de três mil abortos autorizados pela Justiça
brasileira, que a professora Débora Diniz de Brasília, bolsista
da Fundação MacArthur, apresentou em 2004 ao Supremo Tribunal
Federal do Brasil a ADPF 54, um processo pelo qual
pretendia-se que o Supremo Tribunal Federal declarasse
definitivamente que o aborto em casos de anencefalia não poderia ser
considerado crime de aborto punível pelo Código Penal. A
intenção última por trás de toda esta larga movimentação e de toda
a ajuda financeira recebida do estrangeiro não era o amparo das
mulheres gestantes de anencéfalos, mas a abertura de um precedente
para a completa legalização do aborto no Brasil, tal como está
sendo feito neste momento.
 
Em abril de 2005 o Dr. Thomas Gollop foi um dos 18 membros
convocados para integrarem a Comissão Tripartite que trabalhou
durante seis meses seguidos na elaboração do projeto de lei que
propõe a legalização do aborto, totalmente livre e sem nenhuma
restrição, desde a concepção até o momento do nascimento. Seria
motivo de perplexidade se descobríssemos que um profissional que reúne
qualificações do nível do Dr. Thomas Gollop, ao declarar, de
caso pensado e em um editorial escrito para um jornal como o Globo,
que
 
"um dos mitos estão sendo divulgados sobre a proposta de legalização
do aborto é o de que o projeto não estabelece limites ou regras para o
seu acesso legal . A proposta garante o acesso à interrupção da
gravidez na rede pública e nos planos privados de saúde, mas o limita
às doze primeiras semanas de gravidez",
 
simplesmente não tivesse percebido que o projeto encaminhado ao
Congresso legaliza totalmente o aborto durante todos os nove meses da
gravidez, desde a concepção até o momento do parto, um projeto que
o próprio Dr. Gollop ajudou a escrever, após seis meses de
trabalho sob cobertura constante da imprensa em conjunto com 17
especialistas da área.
 
Não é apenas o Dr. Gollop que afirma esta inverdade. O Jornal
da Câmara, que está diretamente sob a responsabilidade do Deputado
Aldo Rebelo, também o fêz repetidas vezes, como quando diz:
 
"De acordo com o substitutivo, toda mulher poderá optar pelo aborto
até a 12ª semana de gestação, sem precisar justificar o motivo;
até a 20ª semana, se a gestação for conseqüência de estupro; e
a qualquer momento no caso de diagnóstico de grave risco à sua
saúde, de malformação do feto incompatível com a vida ou de doença
fetal grave e incurável. O texto determina que os planos de saúde
terão que cobrir todos os procedimentos relacionados ao aborto".
 
 
São apenas alguns exemplos de vários. Toda a imprensa brasileira,
até o momento sem absolutamente nenhuma exceção, quando se refere ao
projeto em tramitação na Câmara, mesmo sabendo que 97% de seus
leitores são contra qualquer tipo de aborto além do praticado em casos
de estupro, está vergonhosamente escondendo do público brasileiro que
projeto que o projeto apresentado pelo Governo Lula PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO DURANTE
TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE
A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO,
SEGUINDO O MODELO NORTE AMERICANO,
ONDE O ABORTO É, DESDE 1973, TAMBÉM
LEGAL DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA
GRAVIDEZ.
 
O próprio texto do projeto apresentado pela Comissão Tripartite foi
escrito de tal forma que não permite que o leitor comum, não
propositalmente avisado para tal, se dê conta do seu real conteúdo.
Mas é muito difícil crer que o próprio governo tenha sido tão
ingênuo a ponto de que os 18 maiores especialistas escolhidos a dedo
entre os principais militantes da legalização do aborto, eles mesmos
não se tenham dado conta do conteúdo do que escreveram.
 
Qualquer leitor pode verificar pessoalmente a veracidade deste fato
examinando a íntegra do próprio projeto de lei no fim desta mensagem.
No início do projeto, os artigos primeiro e segundo declaram que
 
"O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de
sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento
livre e esclarecido da gestante.
 
Art. 2º Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez
até doze semanas de gestação",
 
o que, enganosamente, induz o leitor desavisado a crer que o aborto
será legal apenas durante as doze primeiras semanas de gravidez.
 
Porém, depois de vários outros artigos, quando o projeto se
encerra, seu último artigo declara que
 
"Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128
do Código Penal".
 
Estes artigos revogados pelo projeto são exatamente todos os artigos
do Código Penal que declaram que o aborto é crime, exceto o artigo
125, que não é revogado, o qual declara ser crime provocar o
aborto sem o consentimento da gestante. Isto significa que a parte
principal do projeto è justamente o seu último artigo, e não os dois
primeiros, e que não é por causa do artigo 2 do projeto, onde se
menciona o prazo de doze semanas, que o aborto deixará de ser crime,
mas por causa do último, que elimina completamente qualquer
tipificação do crime de aborto do sistema penal brasileiro, desde que
não seja praticado contra a vontade da gestante. Visto sob este
prisma, a função do artigo 2 do projeto não é a de discriminalizar
o aborto, mas a de estabelecer o fundamento legal para que a gestante
possa exigir judicialmente o direito ao aborto durante as doze primeiras
semanas caso não encontre um médico disposto a praticá-lo. Ou
seja, o aborto durante as doze primeiras semanas se tornará, além de
livre, também obrigatório para os médicos do SUS e para os planos
de Saúde no Brasil. Do quarto ao nono mes da gestação o aborto é
também inteiramente livre, mas a gestante não poderá obrigar o
SUS a praticá-lo caso ela não encontre nenhum médico que se
disponha a realizá-lo.
 
Deve-se notar que não é a primeira vez que uma nação legaliza a
prática do aborto durante todos os nove meses da gravidez. Nos
Estados Unidos o aborto também é legal, desde 1973, em todo o
tertitório nacional, desde a concepção até o momento do parto,
graças à decisão Roe versus Wade da Suprema Corte de Justiça.
Assim como a imprensa brasileira está ocultando o verdadeiro conteúdo
do projeto de lei proposto pelo governo Lula, também até hoje não
houve um único jornal que tenha publicado que nos Estados Unidos o
aborto é legal durante todos os nove meses da gravidez, apesar de
terem-se passado quase quarenta anos desde que esta determinação
entrou em vigor. Convidamos a que verifique você mesmo a veracidade
destes dados. Na página da instituição Ohio Life pode-se
encontrar esta afirmação:
 
"Since 1973, when the United States Supreme Court Roe v.
Wade decision legalized abortion for all nine months of a woman's
pregnancy for any reason, at least 38 million unborn children have
been killed legally by the violence of abortion. This violence
currently occurs 1.3 million times a year (3,300 times a day)
in America".
 
isto é, em português,
 
"Desde 1973, quando a decisão Roe versus Wade da Suprema
Corte dos Estados Unidos legalizou o aborto durante todos os nove
meses da gravidez de uma mulher por quaisquer razões, pelo menos 38
milhões de crianças não nascidas foram legalmente assissinadas pela
violência do aborto. Esta violência ocorre 1,3 milhões de vezes
cada ano, ou 3.300 vezes por dia nos Estados Unidos".
 
 
Em seguida o site da Ohio Life oferece um link direto para o texto
integral da Decisão Roe versus Wade de 1973. O link é o
seguinte:
 
 
A decisão Roe versus Wade está dividida em doze partes, e há
outros sites nos Estados Unidos onde o leitor pode ler diretamente
cada uma das doze partes em páginas diferentes. Recomendo o seguinte
link para a nona parte, onde o leitor poderá ler que na decisão Roe
versus Wade os juizes americamos estabeleceram que
 
"The Constitution does not define "person" in many words. But in
nearly all these instances, the use of the word is such that it has
application only postnatally. None indicates, with any assurance,
that it has any possible pre-natal application. [...] All this
persuades us that the word "person," as used in the Fourteenth
Amendment, does not include the unborn. [...] Texas urges
that, apart from the Fourteenth Amendment, life begins at conception
and is present throughout pregnancy, and that, therefore, the State
has a compelling interest in protecting that life from and after
conception. [...] It should be sufficient to note briefly the
wide divergence of thinking on this most sensitive and difficult
question. There has always been strong support for the view that life
does not begin until live birth. [...] In areas other than
criminal abortion, the law has been reluctant to endorse any theory
that life, as we recognize it, begins before live birth. [...]
In short, the unborn have never been recognized in the law as persons
in the whole sense".
 
o que, traduzido em português significa:
 
"A Constituição Americana não define o que seja "pessoa" em
muitas palavras. Mas em quase todas as circunstâncias, o uso da
palavra é tal que ela somente pode ser aplicada após o nascimento.
Nada indica, com nenhuma garantia, que ela possa ter nenhuma
aplicação prénatal possível. [...] Tudo isto nos persuade que
a palavra "pessoa", como é usada na Décima Quarta Emenda, não
pode incluir os não nascidos. [...] O promotor do Texas insiste
que, além da Décima Quarta Emenda, a vida se inicia com a
concepção e ela está presente através de toda a gravidez, e que,
portanto, o ERstado teria um interesse obrigatório em proteger a
vida desde a concepção em diante. [...] Deveria ser suficiente
observar rapidamente a grande divergência de pensamente a respeito
desta delicadíssima e difícil questão Sempre houve uma grande
fundamentação para sustentar-se que a vida somente se inicia após o
nascimento com vida. [...] Em áreas outras que não a do crime
do aborto a lei sempre foi relutante em admitir qualquer teoria de que a
vida, tal como a reconhecemos, se inicie antes do nascimento.
[...] Em resumo, o não nascido nunca foi reconmhecido pela lei
como pessoa no seu sentido integral".
 
 
Na décima primeira parte da Decisão Roe versus Wade, a Suprema
Corte estabelece que o aborto deverá ser disponível nos Estados
Unidos mediante simples pedido até o sexto mês. No último
trimestre a mulher que desejar praticar um aborto deverá apresentar um
motivo para justificá-lo, mas a lei americana admite motivos tão
amplos para justificar o aborto durante últimos os três meses da
gravidez que na prática equivale ao simples pedido. A gestante, por
exemplo, ou o seu médico, podem alegar para obter um aborto nos
últimos três meses da gravidez qualquer motivo de saúde, incluindo
nestes motivos quaisquer razões de saúde psicológica. Desta maneira
diz-se que nos Estados Unidos o aborto é legal nos seis primeiros
meses por nenhum motivo e nos três últimos meses por qualquer motivo.
Proliferam nos Estados Unidos as clínicas de aborto especializadas
em abortos no sétimo, oitavo e nono mês de gravidez, que fazem
propaganda ostensiva desta especialidade nos vários meios de
comunicação. Nos Estados Unidos uma criança, enquanto não tiver
nascido, mesmo que seja viável e esteja em sua última semana da
gestação, não possui direito à vida, nem qualquer outro direito.
 
 
Nada disto jamais foi publicado pela imprensa brasileira até hoje e é
comum que quando o dizemos às pessoas elas nos respondam: "não é
possível que a humanidade tenha chegado a este ponto, pois se assim
fosse os jornais já o teriam dito". Mas o que é muito mais
incrível ainda é que a lei proposta pelo Governo Lula é muito mais
liberal do que a americana. Segundo ela, não haverá necessidade de
nenhum motivo para se praticar um aborto durante todos os nove meses da
gestação, pois simplesmente não existirá mais o crime do aborto,
uma vez que todos os artigos do Código Penal que definem o aborto
como crime estarão revogados. Nos primeiros três meses, além de
totalmente livre, caso a gestante não encontre um médico que queira
fazer o seu aborto, poderá além disso exigir judicialmente o seu
direito, já que o artigo 2 do projeto afirma que
 
"Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez até doze
semanas de gestação".
 
O Governo Lula, apesar de saber que, conforme as últimas pesquisas
de opinião pública publicadas pelo IBOPE, 97% do povo
brasileiro é contrário ao aborto, é na realidade um governo que
está se dobrando às pressões internacionais que exigem que o aborto
seja legalizado. O próprio Jornal da Câmara, agora sob a
responsabilidade do Deputado Aldo Rebelo que é o Presidente da
Câmara e o representante do Governo no Congresso, mencionou este
fato em um artigo especial do dia 21 de outubro quando afirmou que o
Governo Lula já havia-se comprometido internacionalmente a promover
a legalização do aborto no Brasil. Ele refere-se acordos assinados
no início do mandato do Presidente Lula para os quais a população
não foi consultada. Diz a notícia:
 
"A idéia de criar a comissão tripartite surgiu durante a 1ª
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, promovida em
Brasília, em julho de 2004. Por ter sido uma das propostas da
conferência, o surgimento da comissão é uma das ações do Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em dezembro do ano
passado. O plano também cumpre a determinação de acordos e tratados
internacionais assinados pelo governo brasileiro de rever a legislação
que prevê medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido
a abortos ilegais".
 
 
A falta de democraticidade de todas estas medidas, o ocultamento
proposital do verdadeiro sentido do que está sendo proposto e a
cumplicidade da imprensa brasileira que não noticia nada a este
respeito são simplesmente vergonhosos. O governo sabe que o povo é
totalmente contra o aborto e insiste que tudo está sendo feito com a
devida representação democrática quando é evidente inclusive que
está ocultando informações.
 
Na verdade o governo, que insiste em querer legalizar o aborto a
qualquer custo, está fazendo todo o possível para que estas
informações não venham a público, porque sabe que o povo brasileiro
é esmagadoramente contrário ao aborto e se oporia ao governo que
ajudou a eleger. Um exemplo disto ocorreu na noite de terça feira dia
25 de outubro de 2005. A deputada Jandira Feghali, relatora
do projeto do aborto na Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara, apresentou-se ao programa de televisão de Jô Soares,
que é no momento o mais conceituado programa de entrevistas do
Brasil. No início do programa Jô Soares anunciou a entrevista com
a Deputada Jandira Feghali, apresentando-a como
 
"relatora de dois importantes projetos que tramitam na Câmara dos
Deputados, um sobre a violência contra a mulher e outro que legaliza
o aborto no Brasil".
 
Após a pausa para os comerciais, a Deputada Jandira Feghali foi
entrevistada durante vinte minutos por Jô Soares e não se falou uma
única palavra sobre o tema aborto. Toda a entrevista tratou sobre as
denúncias de corrupção que haveria entre os deputados federais e
sobre a violência da mulher. Aparentemente foi propositalmente
combinado que o tema aborto não deveria ser levantado em público,
porque o povo brasileiro não o aprova. Na própria Câmara é
evidente que os promotores do projeto manifestam uma pressa incomum no
sentido de que o projeto seja votado o mais rapidamente possível, com
o mínimo possível de discussão por parte de deputados e de
participação por parte do público em geral.
 
============================
 
2. O QUE PODE SER FEITO
 
============================
 
Espalhe esta mensagem por todos os seus contatos.
 
Em seguida, escreva uma mensagem às redações dos jornais
brasileiros e insista aos membros de sua família, a todos os seus
conhecidos e à sua lista de contatos que também o façam.
 
É importantíssimo escrever aos jornais manifestando nosso
desapontamento na vergonhosa ocultação dos fatos que está ocorrendo.
É importantíssimo que os jornais saibam que tanto no Brasil como no
exterior a população está plenamente consciente e acompanhando a
omissão de que a imprensa participa. Exponham-lhes os fatos, com
clareza e com suas próprias palavras, e peçam-lhes que em nome do
profissionalismo e da verdade divulguem a integridade dos fatos.
 
PEÇAM DE MODO ESPECIAL QUE DIVULGUEM
CLARAMENTE QUE O PROJETO PROPOSTO PELO
GOVERNO LULA AO CONGRESSO NACIONAL
PRETENDE A TOTAL LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO
PARTO, COMO É EVIDENTE PELO PRÓPRIO
TEXTO DO PROJETO, NÃO OBSTANTE TODAS AS
DECLARAÇÕES EM CONTRÁRIO QUE FORAM
DIVULGADAS ATÉ O MOMENTO.
 
Ao escreverem aos jornais
 
1. INSISTAM EM ESCREVER E EM PEDIR QUE
MUITISSIMAS OUTRAS PESSOAS ESCREVAM.
ISTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA.
 
2. SE VOCÊ NÃO É BRASILEIRO, ESCREVA E
PEÇA PARA ESCREVER TAMBÉM, POIS O
RESPEITO À DIGNIDADE DA VIDA DIZ
RESPEITO A TODA A HUMANIDADE.
 
3. PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA ALGUMA
MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM
VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE
PADRONIZADA.
 
4. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU
RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO
RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU
PROFISSIONAL.
 
5. A TODOS A QUEM FOREM SE DIRIGIR,
AUTORIDADES OU JORNALISTAS, DEVE-SE O
MAIOR RESPEITO EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU
ESCREVENDO SEJA SEMPRE EDUCADO AO
EXTREMO MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR
CLARAMENTE SEU PONTO DE VISTA.
 
Procuraremos manter informados sobre o desenrolar dos acontecimentos a
todos os que tenham recebido esta mensagem.
 
Seguem os endereços de correio eletrônico dos principais jornais do
Brasil, os artigos do Código Penal Brasileiro que são revogados
pelo projeto de lei apresentado ao Congresso pela Comissão
Tripartite e o próprio texto do projeto, tramitando no Congresso sob
o nome de Substitutivo do Projeto de Lei 1135/1991, tendo
como relatora a Deputada Jandira Feghali.
 
Agradecemos a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a
promover. O problema transcende as fronteiras do Brasil, já que faz
parte de um plano conjunto pesadamente financiado por entidades
estrangeiras que investem pesadamente na promoção do aborto em todo o
mundo. A humanidade toda é devedora da atenção e do empenho com que
estarão respondendo a esta mensagem. Tenham a certeza de que a
participação de cada um é insubstituível.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
========================================
 
ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
REVOGADOS PELO PROJETO DA COMISSÃO
TRIPARTITE
 
========================================
 
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
 
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 1940
 
 
PARTE ESPECIAL
 
TÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
 
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA
 
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem
lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
 
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
 
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
 
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a
gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou
débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave
ameaça ou violência.
 
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são
aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios
empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de
natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas,
lhe sobrevém a morte.
 
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
 
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
 
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante
legal.
 
===================================
 
PROJETO DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
APRESENTADO PELO GOVERNO FEDERAL À
CÂMARA DOS DEPUTADOS: SUBSTITUTIVO DO
PROJETO DE LEI 1135/91
 
===================================
 
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E
FAMÍLIA
 
 
ou clique no link da data 5/10/2005 no final da página
seguinte:
 
 
SUBSTITUTIVO DA RELATORA AO PROJETO DE
LEI Nº 1.135/91
 
Estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez,
assegura a realização do procedimento no âmbito do Sistema Único de
Saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de
assistência à saúde e dá outras providências.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de
sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento
livre e esclarecido da gestante.
 
Art. 2º Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez em
qualquer das seguintes condições:
 
I - até doze semanas de gestação;
 
II - até vinte semanas de gestação, no caso de gravidez
resultante de crime contra a liberdade sexual;
 
III - no caso de diagnóstico de grave risco à saúde da gestante;
 
IV - no caso de diagnóstico de malformação congênita
incompatível com a vida ou de doença fetal grave e incurável.
 
Art. 3º No caso de gestante relativa ou absolutamente incapaz, o
consentimento deve ser dado ou suprido, conforme o caso, por seu
representante ou assistente legal, resguardado o direito da gestante à
manifestação de sua vontade.
 
Parágrafo único. Na hipótese de colisão entre os interesses do
representante ou assistente legal e a vontade da gestante representada
ou assistida, ou no caso de carência de representante ou assistente
legal, o representante do Ministério Público deve atuar como
curador especial e pronunciar-se, extrajudicialmente, no prazo de
cinco dias.
 
Art. 4º O inciso III do art. 12 da Lei nº 9.656, de
3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de
assistência à saúde, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea
c:
 
"Art. 12.
................................................................................
.................................................................................................
 
III -
.........................................................................................
 
c) cobertura dos procedimentos necessários à interrupção
voluntária da gravidez realizada nos termos da lei;
 
................................................................................................
(NR)"
 
Art. 5º O artigo 125 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
 
"Art. 125.
 
.........................................................................
 
Parágrafo único. A pena cominada neste artigo é aumentada em um
terço, se, em conseqüência do abortamento ou dos meios empregados
para provocá-lo, a gestante sofrer lesão corporal de natureza
grave, e é duplicada se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a
morte. (NR)"
 
Art. 6º As normas complementares para a implementação do disposto
nesta Lei no âmbito do Sistema Único de Saúde serão dispostas em
regulamento expedido pelo Ministério da Saúde.
 
Art. 7º - O ato de interrupção da gravidez deverá ser
notificado compulsoriamente à autoridade sanitária da unidade da
federação onde o mesmo foi realizado, em formulário próprio,
assinado pelo médico responsável, do qual constarão, no mínimo, a
identificação da paciente, do médico responsável pelo ato, a idade
gestacional e o motivo da interrupção.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal).
 
Sala da comissão, em 04 de Outubro de 2005.
 
Deputada JANDIRA FEGHALI
 
PC do B/RJ

27. AJUDA ABORTO NO BRASIL: RESULTADO DA VOTAÇÃO ( 25/10/2005)
 
Quarta feira, 19 de outubro de 2005
O projeto de lei que despenaliza totalmente o aborto no Brasil
apresentado à votação da Câmara dos Deputados pelo Governo do
Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, através da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, foi discutido
esta quarta feira dia 19 de outubro de 2005 pela manhã pelos
Deputados da Comissão de Seguridade Social e Família
[CSSF].
 
RESULTADO DA SESSÃO DO CSSF
 
Inicialmente o Deputado José Linhares pediu a adiação da
discussão do projeto, o que foi negado pela maioria dos deputados
presentes. O projeto acabou não sendo votado, e sua votação foi
adiada para as próximas semanas devido ao prazo pedido por alguns dos
deputados para estudo particular do projeto e por ter sido concordada a
realização de uma ou mais audiências públicas com especialistas
tanto a favor como contra o aborto antes da votação. O conteúdo do
projeto não chegou a ser discutido.
 
Mais adiante nesta mensagem encontra-se o texto de quatro boletins
emitidos em tempo real fornecidas pela Agência Câmara às
10h57, 12h31, 13h14 e 13h26 narrando os
acontecimentos.
 
O PROJETO PROPÕE A TOTAL LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O
NASCIMENTO
 
O que é particularmente importante de ser notado é que desde que o
projeto foi elaborado ele foi apresentado ao povo brasileiro, tanto
pela Comissão que o elaborou, como pela imprensa, como uma proposta
de legalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.
As pesquisas de opinião pública mostram que atualmente 97% do povo
brasileiro é totalmente contra esta proposta. NO ENTANTO, A
LEITURA DO TEXTO DO PROJETO MOSTRA
CLARAMENTE QUE O QUE ESTÁ SENDO
PROPOSTO É A TOTAL LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO, EM QUALQUER CASO E POR QUALQUER
MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO
DO NASCIMENTO.
 
O próprio noticiário oficial da Câmara, transcrito abaixo, afirma
que
 
"no substitutivo proposto pela relatora, a gravidez poderá ser
interrompida com até 12 semanas de gestação; 20 semanas, quando
resultante de estupro; e, a qualquer tempo, nos casos de diagnóstico
de grave risco a saúde da gestante e de malformação do feto
incompatível com a vida".
 
Hoje de manhã, antes da sessão da CSSF, os parlamentares a
favor do aborto e representantes de várias organizações a favor do
aborto tiveram uma reunião particular com o deputado Benedito Dias,
atual presidente da CSSF. Ontem à tarde, terça feira 18 de
outubro, os parlamentares a favor da vida haviam se reunido com o mesmo
deputado. Um advogado presente perguntou se alguém sabia que o
projeto apresentado pelo governo não legalizava o aborto apenas durante
os primeiros três meses, mas o tornava totalmente livre por qualquer
motivo durante todos os nove meses da gestação. Com exceção de um
único parlamentar, NENHUM DOS DEMAIS
PARLAMENTARES PRESENTES, INCLUSIVE O
PRÓPRIO PRESIDENTE DA CSSF QUE IRIA
VOTAR O PROJETO HOJE DE MANHÃ, ESTAVA
CIENTE DO FATO.
 
A culpa, porém, não é dos parlamentares. Advogados e juristas
que trabalham pela defesa da vida no Brasil também não o haviam
percebido. É o próprio projeto apresentado pela Comsissão
Tripartite que foi escrito e apresentado de uma tal forma que não
permite que se perceba o seu real conteúdo a menos que haja uma
perspicácia especial ou o leitor seja propositalmente avisado para
tal.
 
O projeto foi elaborado por uma Comissão Tripartite constituída
18 membros cujo trabalho se estendeu durante praticamente todo o
primeiro semestre de 2005. Os participantes da Comissão foram
escolhidos entre membros do governo e de várias entidades que
supostamente representariam a sociedade brasileira, mas foram
propositalmente excluídos da mesma todos aqueles que não fossem
militantes da legalização do aborto.
 
Tanto a Comissão como a imprensa divulgaram para o povo brasileiro,
que o projeto apresentado pelo governo do Presidente Lula legalizaria
o aborto em qualquer caso até o terceiro mês de gravidez, até o
quinto mês em caso de estupro e até o nono em caso de anomalia fetal
grave. A redação do texto final porém é enganosa e dá a
impressão que é realmente disto que se trata.
 
No entanto, lido mais atentamente, fica claro que o projeto propõe a
legislação mais liberal em matéria de aborto que já foi concebida
até hoje em todo o mundo, mais liberal inclusive do que a legislação
atualmente vigente nos Estados Unidos. Embora se trate de uma
constatação evidente, até o momento ninguém denunciou publicamente
este fato.
 
O projeto de lei revoga em seus último artigo o artigo 124 do
Código Penal, que atualmente define que o aborto é crime. Com
isto, aprovado o projeto, o crime do aborto deixará de existir no
sistema penal brasileiro em qualquer circunstância e esta prática
será totalmente livre desde a concepção até o momento do
nascimento. No artigo segundo o projeto afirma que "o aborto está
assegurado à mulher até à 12ª semana", com o que se quer dizer
que durante os três primeiros meses de gestação, além de totalmente
livre, o Estado garantirá o aborto à gestante de tal modo que, caso
ela não encontre quem queira praticar-lhe o aborto, ela terá o
direito de obrigar judicialmente seu convênio médico a custeá-lo ou
o Estado a indicar-lhe um médico ou uma instituição que o realize.
Caberá ao Ministério da Saúde disciplinar como esta obrigação
será cobrada, segundo diz o artigo 6º do projeto. Atualmente, de
acordo com as Novas Normas Técnicas emanadas pelo Ministério da
Saúde, a objeção de consciência por parte dos médicos não é
mais reconhecida em casos de estupro. As Normas Técnicas sobre o
Aborto Legal lançadas este ano pelo Ministériodeclaram que "a
recusa infundada e injustificada [em praticar o aborto] pode ser
caracterizada, etica e legalmente, como omissão e o médico será
responsabilizado civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais
que a mulher vier a sofrer". Deve-se esperar que algo muito
semelhante seja estabelecido também para o médico que se recusar a
praticar um aborto no primeiro trimestre.
 
Nos Estados Unidos, que detém até o momento a legislação mais
liberal em matéria de aborto do mundo, o aborto é legal desde a
concepção até o momento do parto. Entretanto, o Estado não
garante o aborto à gestante. Se a mulher não encontrar um médico
disposto a realizar o aborto, ela não poderá obrigar nenhuma
instituição a praticá-lo. Ademais, o aborto somente é
disponível pelo simples pedido até o sexto mês. No último
trimestre a mulher que deseja praticar um aborto deve apresentar um
motivo para justificá-lo. A lei americana admite motivos tão amplos
para justificar a práticar de um aborto nos últimos três meses da
gravidez que diz-se que nos Estados Unidos o aborto é legal nos seis
primeiros meses por nenhum motivo e nos três últimos meses por
qualquer motivo. Entretanto, se ela alegar somente seu desejo de
abortar, não poderá obter um aborto de terceiro trimestre.
 
Muitos milhares de mensagens eletrônicas, sem nenhum exagero,
provenientes do Brasil e de todas as partes do mundo,
PRATICAMENTE A SUA TOTALIDADE A FAVOR
DA VIDA, chegaram aos senhores deputados desde segunda feira,
logo após ter sido anunciada a pauta da CSSF para esta quarta
feira. FOI UM TESTEMUNHO VIVO, QUE
CONFIRMA AS PESQUISAS DE OPINIÃO
PÚBLICA, DE QUE A MAIORIA DO POVO, NO
BRASIL E TAMBÉM NO EXTERIOR, ESTÁ
CONSCIENTE DE QUE O ABORTO É O
ASSASSINATO DE UM SER HUMANO INOCENTE,
uma verdade tão evidente que seu contrário não poderia ser defendido
se não fossem os cerca de 20 milhões de dólares investidos
anualmente no Brasil pelos promotores internacionais do aborto.
 
Queremos agradecer a todos pelo bem que estão ajudando a promover e
pedimos aos que escreveram, mandaram fax ou telefonaram que voltem a
escrever e telefonar agora que a sessão foi temporariamente
interrompuda e mais tarde, quando o assunto retornar à pauta da
CSSF.
 
Continuaremos a manter informados a todos os que receberam esta
mensagem do desenrolar dos acontecimentos.
 
Alberto R. S. Monteiro
 
=======================================
 
Leia a seguir:
 
NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 10h57
 
NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 12h31
 
NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 13h14
 
NOTICIÁRIO AGÊNCIA CÂMARA EM TEMPO
REAL 19/10 13h26
 
CÓPIA DA MENSAGEM ANTERIOR
 
MAILS, TELEFONES E FAXES DOS SENHORES
DEPUTADOS
 
TEXTO DO PROJETO DE LEI APRESENTADO
PELO GOVERNO
 
====================================
 
NOTICIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS EM TEMPO REAL
 
====================================
 
ENTIDADES ACOMPANHAM DISCUSSÃO DE
PROJETO SOBRE ABORTO
 
 
Tempo Real - 19/10/2005 10h57
 
Teve início há pouco a reunião da Comissão de Seguridade Social
e Fanília, na qual poderá ser votado o Projeto de Lei
1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o
aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Ao
todo, 14 projetos sobre o assunto foram avaliados pela relatora,
deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
 
No substitutivo proposto pela relatora, a gravidez poderá ser
interrompida com até 12 semanas de gestação; 20 semanas, quando
resultante de estupro; e, a qualquer tempo, nos casos de diagnóstico
de grave risco a saúde da gestante e de malformação do feto
incompatível com a vida. O substitutivo estabelece ainda que, além
do Sistema Único de Saúde (SUS), os planos privados de saúde
também deverão cobrir o procedimento de interrupção da gravidez.
 
Acompanham a reunião a entidade Cefêma, favorável à legalização
do aborto, e a Pró-vida, contrária a essa prática.
 
A reunião ocorre no plenário 7.
 
====================================
 
DEPUTADO QUER ADIAR DISCUSSÃO SOBRE
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
 
 
Tempo Real - 19/10/2005 12h31
 
A Comissão de Seguridade Social e Família discute neste momento
requerimento do deputado José Linhares (PP-CE) que pede o
adiamento da discussão do Projeto de Lei 1135/91, do
ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto provocado
pela própria gestante ou com o seu consentimento.
 
Para o deputado Durval Orlato (PT-SP), que se manifestou
contrário à legalização do aborto, o assunto é polêmico e deve
ser mais bem discutido com a sociedade em novas audiências públicas.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do
projeto e de outras 14 propostas apensadas sobre o assunto, argumenta
que a abertura da discussão do projeto na comissão não inviabiliza a
realização de audiências públicas. "Esse projeto já tramita há
quase 15 anos. Precisamos ter coragem de iniciar a discussão",
disse.
 
A reunião da comissão ocorre no plenário 7.
 
====================================
 
RELATORA APRESENTA PARECER AO PROJETO
SOBRE ABORTO
 
 

Tempo Real - 19/10/2005 13h14
 
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o requerimento
para adiamento da discussão do Projeto de Lei 1135/91, do
ex-deputado Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto provocado
pela própria gestante ou com o seu consentimento. Vários deputados,
no entanto, pediram vista (tempo para exame mais detalhado) ao
projeto, mas o presidente da comissão, deputado Benedito Dias
(PP-AP), autorizou a leitura do relatório antes de conceder
vista. Neste momento, a relatora da proposta, da deputada Jandira
Feghali (PCdoB-RJ), lê seu parecer, que propõe substitutivo
ao projeto e às outras 14 propostas apensadas. No substitutivo
proposto pela relatora, a gravidez poderá ser interrompida por
qualquer motivo em até 12 semanas de gestação; em até 20
semanas, quando resultante de estupro; e a qualquer tempo, nos casos
de diagnóstico de grave risco a saúde da gestante e de malformação
do feto incompatível com a vida. O substitutivo estabelece ainda
que, além do Sistema Único de Saúde (SUS), os planos
privados de saúde também deverão cobrir o procedimento de
interrupção da gravidez.
 
A reunião ocorre no plenário 7.
 
====================================
 
COMISSÃO VAI AVALIAR PROPOSTA DE
PLEBISCITO SOBRE ABORTO
 
 
Tempo Real - 19/10/2005 13h26
 
Os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família vão
discutir nas próximas reuniões a proposta de realização de um
plebiscito sobre a legalização do aborto. O assunto foi discutido
hoje, em reunião encerrada há pouco. O projeto que legaliza o
aborto (PL 1135/91) era um dos itens da pauta da comissão
hoje, mas acabou não sendo votado, porque vários deputados pediram
vista da proposta.
 
Para viabilizar um acordo para a votação da proposta, o deputado
Roberto Gouveia (PT-SP), autor de outra proposta sobre o
assunto (PL 21/03), vai pedir à Mesa Diretora o
arquivamento do projeto de sua autoria. Ele afirmou que o substitutivo
apresentado hoje pela relatora, deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), atende os objetivos previstos em sua proposta.
 
A relatora se propôs a apresentar um requerimento sobre a realização
de audiência pública para discutir com especialistas as vantagens e
desvantagens de legalizar o aborto.

26. A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL SERÁ VOTADA : 19/10/05
Domingo, 16 de outubro de 2005
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL SERÁ VOTADA NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS FEDERAIS NESTA QUARTA FEIRA
DIA 19 DE OUTUBRO DE 2005 PELAS MANHÃ.
 
NECESSITA-SE DE AJUDA COM URGÊNCIA.
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém profundamente interessado na defesa da dignidade
da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano,
por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
Menos de dois meses depois do Ministério da Saúde, agora sob a
direção do Ministro Saraiva Felipe, ter renovado a validade das
Normas Técnicas relativas ao aborto em casos de estupro que
 
- obrigam o médico a acreditar na palavra da gestante que afirma ter
sido estuprada,
 
- caracterizam a recusa do médico em praticar o aborto como omissão
pela qual será responsabilizado civil e criminalmente,
 
- suprimem o direito à objeção de consciência por parte dos
médicos que não quiserem realizar o aborto,
 
- obrigam os médicos a realizarem o aborto em caso de estupro até o
quinto mês de gestação,
 
O GOVERNO DO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA ACABA DE ENCAMINHAR AO
CONGRESSO NACIONAL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES, UM PROJETO DE LEI PELO
QUAL O ABORTO NO BRASIL SE TORNARÁ
TOTALMENTE LIVRE NO BRASIL DURANTE
TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE
A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO.
 
O projeto deverá ser votado pelos Deputados Federais na Comissão
de Seguridade Social e Família [CSSF] da Câmara Federal na
manhã desta quarta feira dia 19 de outubro de 2005, segundo
anunciado na pauta da CSSF publicada no site da Câmara no fim da
tarde da sexta feira dia 14 de outubro de 2005.
 
A cópia e o endereço da pauta, assim como o texto do projeto de lei
que será votado seguem abaixo.
 
Para entender a pauta de convocação da Comissão de Seguridade
Social e Família, transcrita no fim desta mensagem, que convoca a
votação de quarta feira, deve-se saber que em 1991 o deputado
Eduardo Jorge apresentou o Projeto de Lei 1135 suprimindo o
artigo 124 do Código Penal. O artigo 124 do Código Penal
é o que declara que aborto é crime. O PL 1135 nunca foi
votado, apesar de terem se passado quase quinze anos desde a sua
apresentação. Ao projeto original foram apensados ao longo das duas
últimas décadas diversos outros projetos relativos à questão do
aborto, alguns a favor da vida, outros a favor do aborto. Nem o
projeto inicial nem os apensados nunca chegaram a ser votados.
 
Apesar disso, menos de um mês desde que o projeto da despenalização
do aborto elaborado pela Comissão Tripartite foi encaminhado à
Câmara em 27 de setembro de 2005, a deputada federal Jandira
Feghali substituiu o projeto original do deputado Eduardo Jorge pelo
projeto recebido da Comissão Tripartite, renomeando-o de
substitutivo do PL 1135, e conseguiu que sua votação fosse
imediatamente agendada para quarta feira dia 19 de outubro de
2005.
 
No texto abaixo da pauta da CSSF para o dia 19 de outubro de
2005, o projeto da Comissão Tripartite é, na realidade, o
chamado "substitutivo" do PL 1135.
 
Apesar de que, segundo as mais recentes pesquisas de opinião
pública, 97% do povo brasileiro é contrário ao aborto, o projeto
foi elaborado por uma Comissão Tripartite que não representou o
pensamento do povo brasileiro. Seus membros foram nomeados em sua
quase totalidade pelos Ministros do presidente Lula, dos quais foram
propositalmente excluídos todos os profissionais e representantes de
entidades que não fossem militantes a favor do aborto.
 
O projeto foi divulgado pela imprensa como se ele introduzisse a
legalização do aborto apenas durante os três primeiros meses da
gravidez, mas na realidade ele LEGALIZA A PRÁTICA DO
ABORTO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO
DO PARTO.
 
O projeto, que será votado nesta quarta feira dia 19 sob o nome de
substitutivo do projeto de lei 1135/1991, suprime o artigo
124 do código penal que define o aborto ser crime. Com isto deixa
de existir a figura do crime de aborto em qualquer caso. O projeto
também sustenta que sustenta ademais que o aborto passará a ser um
direito, sem especificar qualquer limites, afirmando que
 
"TODA MULHER TERÁ DIREITO À
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DE SUA
GRAVIDEZ".
 
O projeto afirma também que "o aborto é assegurado à gestante"
durante os três primeiros meses da gravidez, O QUE NÃO
SIGNFICA QUE O DIREITO AO ABORTO SE
LIMITE AO PRIMEIRO TRIMESTRE, mas que a mulher
poderia processar o Estado se, durante o primeiro trimestre da
gravidez não puder encontrar um serviço público de aborto legal.
Isto abre a porta ao não reconhecimento do direito de objeção de
consciência por parte dos médicos para os abortos de primeiro
trimestre, coisa que o Ministério da Saúde jà o fêz no que diz
respeito ao aborto em casos de estupro com as Normas Técnicas sobre o
aborto legal que apareceram este ano no Brasil.
 
COMO O PROJETO REVOGA O ARTIGO 124 DO
CÓDIGO PENAL QUE DEFINE O ABORTO COMO
CRIME, NA REALIDADE O CRIME DO ABORTO
DEIXARÁ DE EXISTIR E O ABORTO SERÁ
LIVRE DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO
DO PARTO.
 
Ainda segundo o projeto, durante os três primeiros meses da
gestação o aborto ademais deverá ser obrigatoriamente coberto por
todos os convênios e planos de saúde no brasil.
 
O ABORTO SERÁ ASSEGURADO À GESTANTE EM
CASOS DE ESTUPRO ATÉ O QUINTO MÊS DA
GRAVIDEZ, MAS NÃO CONSTITUIRÁ CRIME SE
FOR REALIZADO DEPOIS DEPOIS DESSE
PRAZO. TAMBÉM SERÁ ASSEGURADO O ABORTO
À GESTANTE DURANTE TODOS OS NOVE MESES
DA GRAVIDEZ EM CASOS DE ANOMALIAS
FETAIS COMO A ANENCEFALIA.
 
Ademais, segundo o substitutivo do PL 1135/1991, todas as
normas complementares necessárias deverão ser elaboradas pelo
Ministério da Saúde, hoje completamente dominado pelo pessoal
proveniente das ONGs financiadas por capital estrangeiro para a
promoção do aborto no Brasil, o qual, com as normas publicadas este
ano e confirmadas pelo novo ministro Saraiva Felipe já não mais
reconhece o direito de objeção de consciência dos médicos em
matérias relacionadas com o aborto em casos de estupro. Não é
impossível que o Ministério, assim como já o fêz em relação aos
casos de estuopro, decida não reconhecer o direito à objeção de
consciência nos abortos de primeiro trimestre de gestação.
 
ALÉM DO SUBSTITUTIVO DO PL 1135, FOI
ACRESCENTADO NO ÚLTIMO MOMENTO À PAUTA
DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E
FAMÍLIA DE PARA VOTAÇÃO NA QUARTA FEIRA
DIA 19 DE OUTUBRO DE 2005 TAMBÉM O
PROJETO DE LEI Nº 21/2003 DO DEPUTADO
ROBERTO GOUVEIA, QUE PURA E
SIMPLESMENTE "SUPRIME O ARTIGO 124 DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO", QUE É O
ARTIGO QUE DEFINE O ABORTO COMO CRIME.
SE FOR APROVADO O PL 21/2003, TODO E
QUALQUER ABORTO DEIXARÁ DE SER CRIME NO
BRASIL, COM O QUE O ABORTO SE TORNARÁ
IMEDIATAMENTE LEGAL DURANTE TODOS OS
NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE A
CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO.
 
O Congresso Brasileiro está sendo pressionado pelo trabalho conjunto
de várias dezenas de ONGs financiadas por uma vintena de
organizações americanas como a Fundação Ford, a Fundação
MacArthur, a Fundação Rockfeller, a International Women's
Health Coalition, e várias outras, que sustentam desde a década de
60 a promoção do aborto em todo o mundo. Somente no Brasil estas
entidades investem em seu conjunto cerca de 20 milhões de dólares
por ano em mais de 200 organizações não governamentais e milhares
de militantes que trabalham na promoção do aborto.
 
Contrariamente a esta pequeníssima minoria, a esmagadora maioria do
povo brasileiro entende claramente a obviedade que o aborto é o
assassinato de um ser humano inocente. Para evitar que esta
brutalidade se transforme em direito pela pressão de organismos
internacionais que não representam nem o povo brasileiro nem o
crescente entendimento de todos os povos, necesitamos de sua ajuda.
 

A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
DESENCADEARÁ A APROVAÇÃO DESTA PRÁTICA
EM TODA A AMÉRICA LATINA, QUE TAMBÉM É
MAJORITARIAMENTE CONTRA O ABORTO.
 
TELEFONE, ENVIE FAXES E E-MAILS AOS
DEPUTADOS DA COMISSÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS E PEÇA-LHES PARA QUE VOTEM
ESTA QUARTA FEIRA A FAVOR DA VIDA. PEÇA
A TODOS OS SEUS CONHECIDOS QUE FAÇAM O
MESMO. NOS PRÓXIMOS DIAS MUITOS
MILHARES DE PESSOAS, EM NOME DA
ESMAGADORA MAIORIA DO POVO BRASILEIRO,
ESTARÃO PEDINDO AOS DEPUTADOS QUE
RECONHEÇAM A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA E
REJEITEM A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO
BRASIL.
 
SUA AJUDA É ABSOLUTAMENTE
INDISPENSÁVEL.
 
Ao escreverem e telefonarem, observem as seguintes recomendações:
 
1. INSISTAM EM ESCREVER E EM PEDIR QUE
OUTRAS PESSOAS ESCREVAM. ISTO VAI
FAZER TODA A DIFERENÇA.
 
2. SE VOCÊ NÃO É BRASILEIRO, ESCREVA E
PEÇA PARA ESCREVER TAMBÉM, POIS O
RESPEITO À DIGNIDADE DA VIDA DIZ
RESPEITO A TODA A HUMANIDADE.
 
3. PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA ALGUMA
MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM
VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE
PADRONIZADA.
 
4. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU
RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO
RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU
PROFISSIONAL.
 
5. A TODOS A QUEM SE DIRIGIREM,
AUTORIDADES OU JORNALISTAS, DEVE-SE O
MAIOR RESPEITO EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU
ESCREVENDO SEJAM SEMPRE EDUCADOS AO
EXTREMO MAS NÃO DEIXEM DE MANIFESTAR
CLARAMENTE SEUS PONTOS DE VISTA.
 
6. É MUITO IMPORTANTE QUE ALÉM DE
ESCREVER E-MAILS, QUE PODEM SER
FACILMENTE APAGADOS POR QUALQUER
FUNCIONARIO COM UM CLIQUE DE MOUSE,
TELEFONEM DE VIVA VOZ OU MANDEM UM FAX.
 
7. PODE-SE MANDAR UM SÓ E-MAIL COM
CÓPIA PARA VARIOS DESTINATÁRIOS,
PREPARANDO PRIMEIRO O TEXTO DO E-MAIL E
DEPOIS DISSO COPIANDO E COLANDO NO
CAMPO CHAMADO CC (COM CÓPIA) OU CCO
(COM CÓPIA OCULTA) TODA A LISTA DE
ENDEREÇOS DE E-MAILS SEPARADOS ENTRE
SI POR UM PONTO E VÍRGULA (;).
 
8. PARA OS QUE ENVIAREM E-MAILS COM
CÓPIA RECOMENDA-SE CERCA DE 10 CÓPIAS
POR MENSAGEM PARA EVITAR O BLOQUEIO
DO ENVIO PELOS PROGRAMAS DE CORREIO
ELETRÔNICO.
 
Seguem os números dos telefones e faxes dos deputados titulares da
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados, e os e-mails deputados titulares e suplentes da mesma
Comissão.
 
Segue também no final a pauta da sessão convocada para 19 de
outubro de 2005 e o texto do substitutivo do PL 1135/91 que
será votado nesta quarta feira.
 
Prometemos manter todos os que receberem esta mensagem informados do
curso dos acontecimentos.
 
Agradecemos a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. _ Alberto R. S. Monteiro

Sábado, 24 de setembro de 2005
 
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
 
25. O MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTÁ CLARAMENTE PREPARANDO A INTRODUÇÃO DA COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
 
No dia 8 de julho de 2005 tomou posse o novo Ministro da Saúde
do Brasil, o Dr. Saraiva Felipe, que ficou no lugar do anterior
Ministro, o Dr. Humberto Costa. Ao contrário do que se pensava
que aconteceria, o novo Ministro Saraiva Felipe está dando
continuidade às estratégias adotadas pelo Ministro Humberto Costa
para tornar o aborto completamente legal no Brasil. A imprensa, como
de costume, está sistematicamente silenciando as informações mais
importantes e declarando que após revisões realizadas durante os
primeiros dois meses de atuação do novo Ministro, chegou-se a um
acordo com a sociedade. Na realidade o novo Ministro não mudou
nada, os fatos mais importantes não foram noticiados e as afirmações
veiculadas pela imprensa mais parecem uma tentativa de anestasiar a
opinião pública em vez de informá-la.
 
Por trás dessas manobras estão ONG's financiadas pesadamente por
fundações norte-americanas, que querem impor, contra a vontade dos
povos, a legalização do aborto não só no Brasil, como também em
todos os países da América Latina.
 
Trabalham atualmente para legalizar o aborto no Brasil cerca de duas
centenas de organizações não governamentais, as quais recebem
dinheiro de cerca de vinte entidades internacionais financiadoras do
aborto, a maioria delas sediadas nos Estados Unidos. As ONGs
brasileiras, ao longo dos últimos 20 anos conseguiram, por meio do
patrocínio das financiadoras americanas, infiltrar-se em praticamente
todas as instâncias do governo federal, estadual ou municipal que tem
alguma ligação com questões relacionadas com o feminismo e os
direitos reprodutivos. Hoje, apesar das últimas estatísticas do
IBOPE mostrarem que 90% do povo brasileiro era contrário ao
aborto em 2003, número que, de acordo com dados do mesmo
IBOPE, passou para 97% em 2005, segundo o jornal Folha de
São Paulo, um dos maiores jornais do Brasil, em uma matéria
publicada em destaque no dia 3 de janeiro de 2005,
 
"as militantes das causas feministas, que se contam aos milhares,
hoje estão refesteladas nos cargos públicos das secretarias de
assuntos da mulher espalhadas pelo país, ou em conselhos de ONGs,
muitas mantidas por doações internacionais".
 
 
Este exército de pessoas, insignificante diante dos quase 200
milhões de cidadãos brasileiros que se posicionam de modo
completamente diverso, não representa nem o povo brasileiro, nem o
povo ou o governo americano, mas o pensamento destas cerca de vinte
grandes financiadoras norte americanas que querem impor suas idéias
sobre o aborto não só ao Brasil, mas ao mundo todo. Entre estas
entidades financiadoras estão a Fundação Ford, cujos escritórios
no Brasil financiam o aborto desde os anos 60, entidades
financiadoras pertencentes à família Rockfeller, a Fundação
McArthur e várias outras cujo investimento para a promoção do
aborto é no momento, somente no Brasil, tanto quanto pode ser
oficialmente conhecido, de aproximadamente 20 milhões de dólares
por ano.
 
Ao contrário do que recentemente se tentou veicular na imprensa
brasileira, na maior parte dos países onde o aborto foi legalizado sua
pratica aumentou ano após ano. Este é o caso dos Estados Unidos,
Canadá, Cuba, Austrália, Nova Zelândia, Rússia,
Inglaterra, Espanha, e vários outros. Nada disso porém é
noticiado pela imprensa, que recentemente começou a noticiar inclusive
exatamente o oposto. Nos países onde se legaliza o aborto os limites
dentro dos quais é permitido praticar um aborto também se alargam
progressivamente e isto também é ocultado pela imprensa. Nos
Estados Unidos o aborto começou a ser legalizado em 1968 apenas
durante os primeiros três meses de gravidez. Em 1970 foi
legalizado pelo Estado de Nova York durante os cinco primeiros
meses, a pedido e por qualquer motivo. Em 1973, graças à
decisão da Suprema Corte de Justiça tornou-se livre em todo o
território norte americano durante todos os nove meses da gravidez. O
fato é bem conhecido nos Estados Unidos, mas até hoje, e já
passam mais de 40 anos, nenhum jornal ou emissora de televisão disse
uma única palavra para o nosso público a este respeito. Dos cerca de
200.000 abortos por ano que se faziam nos Estados Unidos por
volta de 1973, este número subiu para cerca de um milhão e meio
em pouco mais de uma década de aborto legal naquele país. Proliferam
nos Estados Unidos as clínicas de aborto especializadas em abortos no
sétimo, oitavo e nono mês de gravidez, que fazem propaganda
ostensiva desta especialidade nos vários meios de comunicação. Nos
Estados Unidos uma criança, enquanto não tiver nascido, mesmo que
seja viável e esteja em sua última semana da gestação, não possui
direito à vida nem qualquer outro direito.
 
Na Rússia, onde o aborto é legal desde 1921, cada mulher
realiza em média seis abortos provocados em sua vida e a maioria das
mulheres conhecem amigas que praticaram mais de trinta abortos.
 
É NECESSÁRIA A SUA AJUDA para que tragédias como
estas não venham a acontecer no Brasil e em muitos outros países onde
as pessoas, graças à divulgação dos avanços mais recentes da
ciência estão cada vez mais claramente entendendo o que na realidade
significa um aborto.
 
Sua colaboração é decisiva para que as pessoas não sejam enganadas
e manipuladas pelo poder de organizações estrangeiras que manipulam e
ocultam informações ao mesmo tempo em que não representam nenhum povo
e nenhum governo.
 
O Brasil é uma democracia e a natureza de uma democracia somente
subsiste se seus cidadãos buscam informar-se e exercer efetivamente
sua participação no poder através de sua livre manifestação.
 
LEIA E ESTUDE ESTA MENSAGEM.
 
Peço-lhe encaredidamente que não se intimide com o seu tamanho.
Infelizmente é impossível expor claramente em menos espaço o que o
dinheiro e todos os meios de comunicação trabalham há décadas para
manterem oculto. Mas devo perguntar-lhe também quanto vale a
preservação da democracia e da soberania no Brasil. Muito mais
certamente do que o punhado de páginas necessário para defendê-la.
Esta é a única forma que temos de impedir o holocausto que está
querendo impor-se a este país. Leia, estude e repasse esta mensagem
à sua lista de contatos e manifeste-se junto às autoridades do
governo brasileiro e junto à imprensa.
 
ENSINE A MAIS PESSOAS A IMPORTÂNCIA E A
EFICIÊNCIA DE MANIFESTAR-SE.
 
Juntamente com outras milhares de pessoas, represente o verdadeiro
pensamento do povo brasileiro a respeito da vida humana ameaçada.
 
O BEM QUE ESTARÁ AJUDANDO A PROMOVER É
ABSOLUTAMENTE INESTIMÁVEL.
 
A PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA
HUMANA NO BRASIL DEPENDE DO ALGUM TEMPO
QUE VOCÊ POSSA GASTAR COM ESTA
MENSAGEM.
 
Se você não é cidadão brasileiro, leia também esta mensagem,
pois a ameaça aos direitos humanos fundamentais são questões que
dizem respeito e atingem toda a humanidade. No final da mensagem
poderá ver o muito que é possível fazer.
 
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
 
Alberto R. S. Monteiro
 
=================================
 
Leia em seguida:
 
1. O QUE ACONTECEU
 
2. O QUE DIZEM AS NORMAS TÉCNICAS QUE SE
ESTÃO SENDO ESCONDIDAS.
 
A. A EXTINÇÃO DO DIREITO À OBJEÇÃO DE
CONSCIÊNCIA.
 
B. A OBRIGATORIEDADE DO ABORTO PARA O
MÉDICO, SOB PENAS DA LEI.
 
C. A AUSÊNCIA DE TODO CONTROLE PARA A
REALIZAÇÃO DO ABORTO.
 
D. O ABORTO PODE SER REALIZADO ATÉ O
QUINTO MÊS DE GESTAÇÃO.
 
3. O QUE FAZER.
 
=================================
 
1. O QUE ACONTECEU
 
=================================
 
No Brasil o aborto é ilegal e somente não é punido se a gravidez
for resultado de estupro ou em caso de risco de vida para a gestante.
 
Na segunda metade do ano de 2004 o Ministro da Saúde Humberto
Costa elaborou uma Norma Técnica que foi mantida oculta da
população, da imprensa e dos profissionais da saúde em geral. A
Norma somente foi apresentada às equipes de aborto legal e às
organizações que trabalham para legalizar o aborto no Brasil. Para
estas organizações foram ministrados diversos cursos de capacitação
sobre o conteúdo da Norma enquanto a mesma era mantida inacessível ao
público em geral. Para este o Ministro da Saúde chegou inclusive a
negar a existência da Norma Técnica, como o fêz, segundo o jornal
Folha de São Paulo, quando
 
"o assunto foi abordado em debate realizado na última segunda-feira
[dia 7 de março no auditório da] Folha. No debate o ministro
Humberto Costa (Saúde) sugeriu que as pessoas estavam confundindo
a norma do aborto legal com outra que pretende humanizar o atendimento
de mulheres já em processo de abortamento que dão entrada nos
hospitais públicos".
 
 
Dois dias depois deste debate, porém, o mesmo jornal Folha de São
Paulo publicou evidências inequívocas da existência da Norma.
 
Segundo o que se divulgou durante a época em que a nova Norma
Técnica já era amplamente utilizada entre os profissionais do aborto
legal, mas proibida a sua divulgação para o público em geral,
 
"uma nova norma do Ministério da Saúde autoriza os médicos da rede
pública a fazer aborto em mulheres que aleguem ter engravidado após
estupro, mesmo que não haja boletim de ocorrência policial ou outro
documento comprovando a violência sexual".
 
 
Para obter um aborto bastaria um documento de identidade e a palavra da
gestante de que havia sido estuprada. Várias semanas depois quando,
devido à pressão popular, o documento foi finalmente divulgado, mas
pelo Conselho Regioanal de Medicina de São Paulo e não pelo
próprio Ministério da Saúde, verificou-se que a Nova Norma
introduzia novidades muito piores do que a simples dispensa de
apresentação de qualquer prova do estupro por parte da gestante que
quisesse obter um aborto legal. O verdadeiro teor do documento nunca
chegou a ser comentado para o público por parte da imprensa. Em vez
disso, toda a polêmica produzida pelos meios de comunicação
continuou a girar em torno da questão da dispensa de apresentação do
boletim de ocorrência por parte da gestante quando fosse o caso de
obter um aborto legal.
 
Segundo notícias publicadas no site do Ministério da Saúde e
imediatamente removidas do mesmo quando estas começaram ser comentadas
pela Internet, pelo menos
 
"150 PROFISSIONAIS DE SAÚDE, ENTRE
DIRETORES CLÍNICOS E CHEFES DOS
SERVIÇOS DE OBSTETRÍCIA, ENFERMAGEM E
NEONATOLOGIA, DE MATERNIDADES
PÚBLICAS DE GRANDE PORTE SITUADAS NAS
CAPITAIS BRASILEIRAS"
 
teriam participado, nos meses de outubro de novembro de 2004, de
seminários de capacitação para a Nova Norma Técnica do Aborto
Legal.
 
[A notícia estava no artigo de 15/12/2004 do site do
Ministério da Saúde intitulada "Saúde humaniza atendimento a
mulheres em processo de abortamento", no endereço
http://portalweb02.saude.gov.br
retirado do ar assim que começaram as denúncias sobre a existência da
Norma Técnica].
 
Ademais, durante o período em que a Norma esteve oculta para todos,
exceto os profissionais do aborto legal, de acordo com declarações
feitas pelo Ministério da Saúde ao jornal Folha de São Paulo,
já existiam, segundo o Ministério,
 
"52 CENTROS DE REFERÊNCIA DO SUS
(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) QUE PRESTAM O
SERVIÇO DE ABORTO LEGAL SEM O BO, COM
BASE NA NORMA DE 2004 SOBRE ATENDIMENTO
HUMANIZADO EM CASOS DE ABORTAMENTO".
 
 
A Nova Norma Técnica era desconhecida até aquele momento pela
população em geral e pela maioria dos profissionais de saúde,
inclusive muitos que, devido às crescentes denúncias sobre a
existência da Norma, pediram em vão acesso à mesma diretamento ao
Ministério da Saúde. Estes 52 centros de referência, estavam
evidentemente trabalhando com base nestas Normas como resultado dos
programas de capacitação que o Ministério da Saúde vinha
promovendo às ocultas da população e dos próprios profissionais da
saúde. O Ministro Humberto Costa aparentemente queria primeiro
configurar um fato consumado para somente depois disso, em algum dia
oportuno, informar a nação brasileira, majoritariamente contrária
ao aborto, sobre o verdadeiro alcance da nova normatização.
 
O texto completo da Norma Técnica apareceu repentinamente em abril
de 2005 em formato de documentos PDF no site do Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Hoje estamos no
final de setembro de 2005 e até agora ela não foi formalmente
apresentada pelo Ministério da Saúde, apesar de se tratar de um
documento oficial, já em vigor e em utilização pelos profissionais
do aborto legal. Quando em abril de 2005 o texto completo da
Norma surgiu através no site do Conselho Regional de Medicina de
São Paulo, através de dois links em um artigo interno do jornal do
Conselho apresentando em linhas gerais a nova normatização para o
aborto legal sem, quaisquer chamadas específicas na capa ou nos
títulos da publicação, apesar do calor da polêmica suscitada quanto
ao tema, verificou-se que na realidade não se tratava de uma só
norma técnica, mas de duas normas que passavam a regulamentar a
prática do aborto legal em casos de estupro no Brasil.
 
A primeira Norma, contendo 73 páginas impressas e chamada de
NORMA TÉCNICA PREVENÇÃO E TRATAMENTO
DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES
pode ainda hoje ser encontrada no endereço
 
 
A segunda Norma, contendo 33 páginas impressas e chamada de
NORMA TÉCNICA ATENÇÃO HUMANIZADA AO
ABORTAMENTO, pode também ser encontrada no endereço
 
 
No dia 8 de julho de 2005 o Ministro Humberto Costa foi
exonerado do cargo de Ministro da Saúde pelo Presidente da
República Luíz Inácio Lula da Silva e substituído pelo então
deputado federal Dr. Saraiva Felipe. A mudança foi devida a
motivos políticos mais amplos em que a polêmica das Normas Técnicas
parece ter desempenhado papel de menor importância.
 
Na véspera de sua despedida, aparentemente para desviar a atenção
do conteúdo completo das duas normas técnicas, o Ministro Humberto
Costa publicou no Diário Oficial da União o único documento
oficialmente apresentado pelo Ministério da Saúde até aquele
momento sobre a questão da normatização do aborto legal. Foi a
Portaria Nº 1.145, de 7 de julho de 2005, que,
diversamente das duas Normas Técnicas as quais, juntas, se estendem
por mais de uma centena de páginas, ocupa em vez disso um espaço
equivalente a cerca de meia págida da edição número 130 de
08/07/2005 do Diário Oficial da União.
 
A Portaria 1.145, único documento formalmente divulgado ao
público pelo Ministério da Saúde sobre o aborto legal, limita-se
afirmar nos considerandos que
 
"desobriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de
Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da
gravidez",
 
a explicar de que modo os médicos de um serviço de aborto legal devem
ouvir e examinar a gestante que afirma ter sido estuprada e que
formulários devem ser preenchidos antes de se proceder à prática do
aborto. Os formulários deverão ter original e uma cópia, um das
quais fica em poder da gestante, e o outro presume-se dever permanecer
guardado no arquivo do serviço que realizou o aborto. Nada será
encaminhado ao Ministério da Saúde ou a qualquer outra autoridade.
Nada deverá ser oficialmente comunicado a quem quer que seja. Tudo
fica acertado entre o serviço e a própria gestante.
 
No dia seguinte à sua posse, o novo Ministro da Saúde. o Dr.
Saraiva Felipe, suspendeu 58 portarias baixadas pelo ministro
anterior, inclusive a Portaria nº 1.145, de 7 de julho de
2005, que dispensava as vítimas de estupro de apresentarem boletim
de ocorrência para obterem um aborto legal. Segundo o novo Ministro
Saraiva Felipe, a portaria não havia sido revogada, mas sim
suspensa por trinta dias para uma melhor avaliação, já que, no
dizer da reportagem do Correio Braziliense, o Ministro teria
declarado que
 
"ficou preocupado com a possibilidade de médicos serem processados por
realizarem aborto pelo SUS, declarando ter recebido queixas de
médicos de todos os cantos do país sobre o tema antes mesmo de assumir
a pasta".
 
[Correio Braziliense 15 julho 2005 pag. A-11]
 
"Fui obrigado a suspender a portaria porque estava sendo pressionado
pela classe médica. Muitos, inclusive, me disseram que não iriam
cumprir a decisão com medo de serem processados pelos conselhos
regionais de medicina", afirmou o ministro.
 
[Correio Braziliense 28 julho 2005 pag. A-10]
 
O mesmo jornal Correio Braziliense publicou que
 
"a suspensão da portaria do Ministério da Saúde que dispensa
registro de boletim de ocorrência policial para interrupção de
gravidez está provocando indignação em ONGs. A medida é
considerada um retrocesso. Feministas de todo o Brasil vão fazer uma
visita ao novo ministro da Saúde, Saraiva Felipe, na semana que
vem. O encontro não será de boas-vindas".
 
Para Maria de Fátima Oliveira, presidente da Rede Feminista de
Direitos Sexuais e Reprodutivos, ainda segundo o Correio
Braziliense,
 
"é um absurdo que uma mulher tenha que se expor numa delegacia para
depois interromper a gravidez. Uma mulher que foi violentada já está
com a auto-estima dilacerada, e lembra que a portaria não causará
impacto financeiro no SUS já que a única modificação que
introduziu foi a dispensa do boletim de ocorrência".
 
[Correio Braziliense 15 julho 2005 pag. A-11]
 
Mas a médica Maria de Fátima não tem razão ao dizer que as
Normas Técnicas de Humberto Costa trouxeram como única
modificação a dispensa do boletim de ocorrência. Isto foi o que
todos pensavam enquanto as Normas não foram publicadas e o que a
Portaria 1.145 de uma só página, único documento formalmente
divulgado pelo Ministério da Saúde, quiseram dar a entender.
 
No dia 13 de julho a Agência Estado divulgava que o Ministro da
Saúde
 
"pediu a entidades do setor sugestões para modificar a portaria que
regulamenta o aborto nos casos de gravidez por estupro".
 
Duas semanas mais tarde, em 5 de agosto de 2005, o Correio
Braziliense publicava que o Ministro havia liberado várias portarias
do Ministro anterior Humberto Costa, mas que a Portaria 1145
continuaria suspensa por mais 45 dias para exame:
 
"Entre as portarias que ainda não foram liberadas, estão decisões
polêmicas como a que permite que mulheres grávidas vítimas de
violência sexual façam abortos pelo SUS sem apresentação de
boletim de ocorrência. O argumento do Ministério para segurar a
portaria sobre o aborto é a pressão da classe médica para que a
interrupção da gravidez em caso de estupro só seja feita com amparo
policial, já que os ginecologistas têm receio de serem processados
pela paciente".
 
[Correio Braziliense 5 julho 2005 pag. A-15]
 
Finalmente, no dia 1 de setembro de 2005, após meses de debates
com especialistas, o Ministro Saraiva Felipe publicou uma nova
portaria sobre o aborto legal, a Portaria nº 1.508, de 1º de
setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Nº
170, sexta-feira, 2 de setembro de 2005, Seção 1,
página 124. A nova portaria, em seu artigo 9º, expressamente
revogava a Portaria nº 1145, de 7 de julho de 2005, do
Ministro Humberto Costa.
 
Segundo o jornal O Estado de São Paulo, após meses de debates a
nova portaria criou novos mecanismos para proteger legalmente os
médicos e teria sido bem recebida pela sociedade brasileira em geral,
sem contestações como havia ocorrido no início do ano. Assim pelo
menos o anunciou a repórter Ligia Formenti do Estado de São Paulo
quando apresentou a nova portaria para o público:
 
"A nova portaria editada na semana passada pelo Ministério da
Saúde criou outro mecanismo formal, o Procedimento de
Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez. O
novo documento dá garantia a profissionais de saúde de que, no
futuro, não serão processados por realizar o aborto. Ao contrário
do que ocorreu no início do ano, quando vários setores não pouparam
críticas à dispensa do BO, a nova portaria foi recebida com
tranqüilidade tanto por médicos quanto por advogados. O professor de
Direito César Bittencourt, da PUC do Rio Grande do Sul,
explica o que ocorreu: Parece que a ignorância diminuiu. E o
interesse em fazer tempestade em copo d'água também. A nova
portaria foi editada a partir de um documento elaborado por
representantes de vários setores da sociedade a pedido do ministério.
Tão logo assumiu o cargo de ministro, Saraiva Felipe suspendeu uma
portaria sobre o assunto editada pelo seu antecessor e encomendou nova
redação para o tema. O Conselho Federal de Medicina (CFM),
que no início do ano havia recomendado formalmente aos associados a
exigência do BO para fazer o aborto em casos de estupro, agora
aprova a sua dispensa. A polêmica agora desfeita causou prejuízos a
grande número de mulheres, avalia o integrante da Federação
Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia Jorge Andalaft Neto".
 
 
Notícias semelhantes foram publicadas em outros jornais brasileiros.
 
Infelizmente manchetes como estas parecem ter sido elaboradas para
confundir, se não para enganar, o público leitor. A verdade,
constatável por meio de uma simples leitura das duas portarias
diretamente no Diário Oficial, é que, mesmo depois dos meses de
intensos debates e das inúmeras consultas a vários órgãos e
profissionais que o Ministério da Saúde afirma ter realizado, a
nova Portaria 1.508 de Saraiva Felipe e a antiga Portaria
1.145 de Humberto Costa supostamente revogada são exatamente
iguais, inclusive nas palavras er pontuações. O leitor desta
mensagem não precisa consultar o Diário Oficial da União para
certificar-se disto. No fim desta mensagem estão reproduzidos os
dois documentos diretamente do Diário Oficial para que o leitor possa
fazer a comparação. A única novidade entre as duas portarias é que
vários parágrafos foram trocados de posição, mantendo as mesmas
redações. Exceto uma linha em que a nova portaria exige que a
gestante seja ouvida por um psicólogo e o último artigo acrescentado
que afirma que a portaria antiga pela nova, absolutamente nada foi
retirado ou acrescentado. Até mesmo a exigência do psicólogo, que
não constava na Portaria antiga, já entretanto estava nas duas
Normas Técnicas que continuam em vigor. O novo mecanismo formal
supostamente criado pela nova portaria, segundo o estado de São
Paulo, o Procedimento de Justificação e Autorização de
Interrupção da Gravidez, está redigido com as mesmas palavras da
portaria anterior. Como pouca gente se dá ao trabalho de ler o
Diário Oficial da União, esta e outras reportagens similares em
vários outros jornais brasileirtos passaram como sendo verdadeiras.
 
Fora o próprio conteúdo da portaria, também não é verdade que com
a supostamente novo documento, a polêmica gerada tenha sido finalmente
desfeita. Uma semana após o aparecimento do resultado final dos
debates e consultas do Ministério da Saúde, no Diário Oficial de
9 de setembro de 2005 da Cidade do Rio de Janeiro o prefeito
César Maia publicou o Decreto número 25745 pelo qual todas as
unidades de saúde do município do Rio de Janeiro ficam proibidas de
cumprirem a Portaria nº 1.508, do Ministério da Saúde,
alegando, dentre outros motivos
 
"os riscos de grave afetação à norma jurídica vigente",
 
e afirmando que o descumprimento do decreto municipal "implicará nas
responsabilidades legais cabíveis".
 
Temos ademais notícias certas, que não estão sendo veiculadas pela
imprensa em nenhum periódico, de que em vários municípios e estados
do Brasil vereadores e deputados estão propondo à votação das casas
legislativas projetos de lei idênticos ao da Portaria do prefeito
César Maia do Rio de Janeiro, proibindo que os sistemas locais de
saúde obedeçam às Normas Técnicas do Ministério da Saúde.
Muitos deles começarão a ser votados nas próximas semanas.
 
A nova portaria do Ministério da Saúde, ademais, não revogou as
duas Normas Técnicas sobre o aborto legal que estão em uso pelos
profissionais dos serviços de aborto legal, nem os absurdos que nela
estão contidos e ainda em vigor. A antiga e a nova portaria somente
tiveram como razão de existir como um expediente para possibilitarem
concentrar toda a polêmica em torno de seus reduzidos textos e
permitirem o esquecimento por parte do público das duas Normas
Técnicas que até hoje não foram oficialmente apresentadas pelo
Ministério ao povo brasileiro. A nova portaria, concentrando-se
totalmente sobre o modo de entrevistar a gestante e, trocadas as
posições de alguns parágrafos, tendo sido divulgada como um
documento inteiramente novo que de fato não é, como fruto de um
consenso que não existiu e de um debate que ninguém viu, nada de novo
trouxe ao que já existia, exceto a possibilidade de anestesiar a
população da verdadeira natureza do que se pretende que é abrir
caminho à completa legalização do aborto no Brasil.
 
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2. O QUE DIZEM AS NORMAS TÉCNICAS QUE SE
ESTÃO SENDO ESCONDIDAS.
 
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A NORMA TÉCNICA PREVENÇÃO E TRATAMENTO
DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES e
a NORMA TÉCNICA ATENÇÃO HUMANIZADA AO
ABORTAMENTO fazem parte de uma metodologia propositalmente
desenvolvida pelos grupos que financiam a promoção do aborto em todo o
mundo para imporem progressivamente a total legalização do aborto aos
países cuja população é contrária a esta prática, como é o caso
do Brasil. O mesmo que está sendo feito no Brasil está sendo
feito, custeado por capital estrangeiro, em vários outros países.
 
Veja a seguir o que as normas prescrevem.
 
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A. EXTINÇÃO DO DIREITO À OBJEÇÃO DE
CONSCIÊNCIA.
 
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A enfoque jurídico com que as Normas Técnicas, apesar de emanarem
de um órgão da Saúde e não da Justiça, tratam do aborto é
bastante diverso daquele encontrado no Código Penal brasileiro. O
Código Penal brasileiro não diz expressamente que o aborto em casos
de estupro não é crime. O Código, em vez disso, limita-se a
afirmar não se pune o aborto em casos de estupro.
 
Já a Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, em seu
capítulo segundo, intitulado Aspectos ético-profissionais e
jurídicos do abortamento, vai além do Código Penal e não afirma
apenas que o aborto em caso de estupro não se pune, mas diz
expressamente que neste caso também não é crime, algo que o Código
não diz em nenhum lugar. A Norma afirma que em caso de estupro o
aborto
 
"Não é crime e não se pune",
 
para depois ir um pouco mais além e concluir que, portanto, neste
caso
 
"o abortamento é um direito de mulher".
 
[Página 13 Norma Técnica Atenção Humanizada]
 
Daí surge a conclusão óbvia de que, se nestes casos o aborto é um
direito da mulher, então deve ser também um dever do médico.
Portanto, no dizer da Norma, não pode caber objeção de
consciência por parte do médico. Segundo o ítem 5 (Ética
Profissional, Da Objeção de Consciência) do Capítulo 2 da
Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento:
 
"Não cabe objeção de consciência em qualquer situação de
abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a)
médico(a) que o faça e quando a mulher puder sofrer danos ou agravos
à saúde em razão da omissão do(a) médico(a)".
 
[Página 15 Norma Técnica Atenção Humanizada]
 
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B. A OBRIGATORIEDADE DO ABORTO PARA O
MÉDICO, SOB PENAS DA LEI.
 
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Segundo vimos, o que está sendo noticiado pelos jornais é que
 
"A nova norma do Ministério da Saúde autoriza os médicos da rede
pública a fazer aborto em mulheres que aleguem ter engravidado após
estupro, mesmo que não haja boletim de ocorrência policial ou outro
documento comprovando a violência sexual".
 
 
Infelizmente isto nunca foi verdade. A nova norma NÃO
AUTORIZA os médicos a fazer aborto em mulheres mesmo que não
haja documento comprovando a violência sexual. Em vez disso, ela
OBRIGA OS MÉDICOS A REALIZAREM O
ABORTO, a menos que através de um exame médico ou da própria
entrevista com a gestante possam provar que a gravidez não foi
resultado de estupro.
 
A Norma Técnica Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes
da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes afirma
explicitamente:
 
"O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do
abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher. A
exigência de apresentação destes documentos para atendimento nos
serviços de saúde é incorreta e ilegal. (...) O Código
Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde
afirmando ter sofrido violência deve ter credibilidade, ética e
legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade".
 
[Página 42 Norma Técnica Prevenção e Tratamento]
 
"A recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser
caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso,
segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a)
pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos
físicos e mentais que ela sofrer".
 
[Página 15 Norma Técnica Prevenção e Tratamento]
 
"Assim, é garantido ao(à) médico(a) a objeção de
consciência e o direito de recusa em realizar o abortamento em casos de
gravidez resultante de violência sexual, mas não há direito de
objeção de consciência em qualquer situação de abortamento
juridicamente permitido, na ausência de outro(a) profissional que o
faça";
 
[Página 43 Norma Técnica Prevenção e Tratamento]
 
E a Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento
acrescenta:
 
"Em caso de omissão, o(a) médico(a) pode ser
responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e
mentais que a mulher venha a sofrer, pois podia e devia agir para
evitar tais resultados (Código Penal, art. 13, § 2º)".
 
[Página 15 Norma Técnica Atenção Humanizada]
 
O que a imprensa tem divulgado é que os médicos estão apreensivos
com a possibilidade de serem processados pela lei se, enganados pela
gestante, tiverem praticado um aborto que não tenha sido resultado de
estupro. Mas o grande problema é justamente o oposto. Se os
médicos forem enganados e fizerem um aborto em quem não foi
estuprada, a Norma diz que os médicos nada devem temer:
 
"O(a) médico(a) e demais profissionais de saúde não devem temer
possíveis conseqüências jurídicas, caso revele-se posteriormente
que a gravidez não foi resultado de violência sexual. (...) Se
todas as cautelas procedimentais foram cumpridas pelo serviço de
saúde, no caso de verificar-se, posteriormente, a inverdade da
alegação, somente a gestante, em tal caso, responderá
criminalmente".
 
[Página 42 Norma Técnica Prevenção e Tratamento]
 
Mas, ao contrário, a Norma diz que os médicos serão processados,
e ela os ameaça explicitamente a este respeito, se recusarem-se a
praticar o aborto e isto causar à gestante quaisquer danos físicos ou
mentais.
 
Na prática não existe nenhum exame, nem clínico nem laboratorial,
que possa determinar se a gravidez foi resultado de estupro ou de uma
relação sexual normal. O médico somente pode alegar que a gravidez
não foi resultado de estupro em casos de contradições evidentes no
relato da mulher, como quando a data do suposto estupro não coincide
com a idade gestacional do bebê. Fora isto, mesmo que o médico
suspeite fortemente da palavra da mulher, não é possível provar que
a alegação da gestante não é verídica e o médico estará
juridicamente nas mãos de sua paciente.
 
Conforme declaração do presidente da Sociedade de Obstetrícia e
Ginecologia do Rio Grande do Sul, João Alberto Steibel, ao
jornal Zero Hora,
 
"a Norma Técnica dá respaldo a pacientes para mover recursos contra
profissionais que se negarem a fazer o aborto".
 
Segundo declaração do médico Nauro Aguiar, coordenador da
Política de Saúde da Mulher da Secretaria de Saúde de Porto
Alegre e diretor técnico do Hospital Presidente Vargas,
 
"Isso é a liberação total do aborto, é um absurdo. Quando a
paciente chega com dois meses de gravidez, não há como comprovar o
estupro".
 
 
A fragilidade da Norma e de todos os seus pressupostos ficou mais do
que comprovada em um simples e único caso bem documentado pela impremsa
ocorrido em abril deste ano em Bagé no Rio Grande do Sul, em que
uma jovem alegou ter sido estuprada pelo capataz da fazenda em que
morava e pediu o aborto legal. Dois dias depois o capataz
apresentou-se à Justiça dizendo que a moça era a sua namorada e
apresentando como prova várias cartas de amor que teriam sido trocadas
por ambos. A moça continuou sustentando ter sido estuprada. Os
juízes não souberam decidir se tinha havido ou não o estupro. Já o
Dr. Jorge Andalaft, chefe do serviço de aborto legal do Hospital
do Jabaquara e um dos principais redatores da Norma, alegou diversas
vezes ao longo do ano 2005 à imprensa que um médico experiente em
aborto legal reconheceria imediatamente quando a mulher está dizendo a
verdade. Portanto, pela Norma Técnica, como os médicos não
teriam como provar que não havia ocorrido o estupro, eles seriam
obrigados a fazer o aborto sob pena de serem processados, pois teriam
que acreditar na palavra da jovem, coisa que os próprios tribunais
relutavam em fazer, não obstante disporem de recursos processuais mais
sofisticados do que os existentes em um consultório médico. Segundo
declarou na ocasião ao jornal Zero Hora o médico ginecologista
Jorge Hartmann, coordenador da obstetrícia do Hospital Fêmina de
Porto Alegre:
 
"isso é transferir para o médico a função de juiz. Na hora em que
isso se espalhar vai aumentar muito a procura pelo que se chama aborto
legal" [Zero Hora de 17 de abril de 2005, edição nº
14481].
 
 
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C. A AUSÊNCIA DE TODO CONTROLE PARA A
REALIZAÇÃO DO ABORTO.
 
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O Ministério da Saúde não tem interesse em monitorar ou sequer em
saber quantos abortos legais se realizam no Brasil. O Ministério da
Saúde tem total confiança de que os médicos brasileiros jamais
cometerão qualquer irregularidade ao praticarem um aborto legal. Por
este motivo, tanto as Normas Técnicas como a Portaria não prevêem
que o Ministério da Saúde ou o Judiciário sejam notificados nem
dos detalhes como também sequer do número de abortos legais que serão
praticados no Brasil. Toda a documentação relativa ao aborto
realizado deve ser produzida apenas em duas cópias, uma das quais uma
permanecerá com a gestante e a outra com a própria equipe que realizou
o aborto.
 
É um caso muito diverso dos países estrangeiros onde todo cuidado é
pouco e mesmo assim há inúmeros casos de médicos que se corrompem.
 
Na Inglaterra, o Abortion Act de 1967 que legalizou o aborto
naquele país até o quinto mês de gestação
[http://hometown.aol.com/abtrbng/aa67.htm], exige que todo
aborto praticado seja documentado junto ao Departamento de Saúde.
Quase uma década mais tarde um casal de jornalistas, Michael
Litchfield e Susan Kentish, esta última uma mulher estéril,
procuraram 40 clínicas de aborto em Londres gravando as conversas
travadas com os médicos através de um gravador escondido na bolsa dela
ou na pasta dele. Todas as quarenta clínicas diagnosticaram que
Susan estava grávida e a enviaram a laboratórios conveniados para a
realização de exames que, após confirmarem a gravidez, permitiram
marcar uma data para a realização do aborto. Os dois jornalistas
verificaram também que aparentemente nenhuma clinica respeitava o
limite de cinco meses para realizar o aborto, já que, uma vez feito o
aborto, era virtualmente impossível provar que o bebê não teria
menos do que cinco meses de gestação. Apesar de toda a
documentação estar sendo enviada pelos médicos ao Departamento de
Saúde, o relatório dos jornalistas, surgido em 1974 em um livro
chamado "Babies for Burning", mostrou que na Inglaterra,
 
"qualquer pessoa, pelo motivo mais fútil, pode comprar um aborto
legalmente. A lei inglesa traça limites precisos, mas a vontade
humana depravada interpreta estes limites segundo as suas conveniências
e desafia qualquer controle porque, como diz um dos médicos que
entrevistamos, quem poderá exercer controle sobre uma "coisa" [o
bebê] que depois será queimado em um incinerador?"
 
[Babies for Burning. The abortion business in Britain.
Serpentine Press Ltd., 21 Conduit Street, London 1974,
by Michael Litchfield and Susan Kentish - não existe na
Internet]
 
Evidentemente para o Ministério da Saúde brasileiro coisas deste
tipo jamais poderiam ocorrer no Brasil. As Normas Técnicas supõem
que no Brasil, assim como nenhuma mulher seria capaz de mentir, do
mesmo modo nenhum médico e nenhuma equipe seria capaz de cometer alguma
irregularidade, diversamente do que ocorre nos países mais avançados
do mundo. Ademais, a verdadeira intenção das Normas Técnicas
não é manter a prática do aborto restrita aos casos de estupro, mas
introduzir mais facilmente a completa legalização do aborto no
Brasil, conforme está abertamente afirmado em um documento contido no
site da International Women's Health Coalition (IWHC), uma
das entidades americanas que estão patrocinando o aborto no Brasil.
Quando o Ministro da Saúde José Serra estava para lançar a
primeira Norma Técnica sobre o aborto legal no Brasil em 1998,
o IWHC já comentava em um relatório redigido nos Estados Unidos
por Adrienne Germain e Theresa Kim a inevitabilidade deste evento,
apesar da disposição contrária do Congresso Brasileiro:
 
"Assegurar a prestação de serviços até o máximo do permitido
pelas leis existentes, - diz o relatório da IWHC -, auxilia a
preparar o caminho para um acesso mais amplo [ao aborto]. Informar
as autoridades hospitalares sobre as leis existentes, capacitar os
profissionais de saúde para as técnicas abortivas básicas e
equipá-los com recursos adequados são passos que podem mudar as
atitudes negativas dos que buscam estes serviços. Fora isto, os
próprio promotores do aborto poderão fazer uso de uma definição mais
ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher, levando em
consideração o risco de morte que ela irá enfrentar quando procura o
aborto clandestino. Profissionais de saúde feministas e ativistas de
várias cidades do Brasil estão trabalhando desde o começo dos anos
90 junto às faculdades de medicina aperfeiçoando o conteúdo dos
cursos de capacitação e junto aos sistemas municipais de saúde
conseguindo que, em menos de cinco anos o número de hospitais que
oferecem o aborto legal aumentou de um único, [o Hospital do
Jabaquara], a pelo menos treze, em sete cidades. É provável que o
Ministério da Saúde, não importando qual seja o resultado do
debate legislativo sobre um projeto de lei que exige que todos os
hospitais públicos do Brasil ofereçam serviços de aborto legal,
estabeleça normas para tornar obrigatória a prestação se serviços
de aborto legal em todo o sistema público de saúde".
 
[International Women's Health Coalition: Estrategias para la
Acción para Incrementar el Acceso al Aborto Seguro, disponível
na Internet no endereço
 
 
Um outro relatório publicado em 2004 pela Fundação
MacArthur, uma organização americana que entre os anos 1990 e
2002, investiu um total de mais de US$36.000.000
(trinta e seis milhões de dólares) em dezenas de ONGs para
patrocinar a causa do aborto no Brasil, afirma, que houve "dois
principais pontos de virada" no debate rumo à legalização do aborto
no Brasil:
 
"O primeiro grande ponto de virada ocorreu em 1989, com o
estabelecimento em São Paulo do primeiro serviço público de aborto
legal nos dois casos permitidos pela lei brasileira" (pg. 26).
 
"O segundo principal ponto de virada foi o obtido pela Comissão
Intersetorial de Saúde da Mulher quanto ao protocolo do SUS
relativo aos serviços de violência de gênero e ao acesso aos
procedimentos de aborto legal nos casos de estupro e risco de vida para
a mulher, que resultou na Norma Técnica de Atenção às Mulheres
Vítimas de Violência" aprovada em 1998 (pg. 26).
 
"Este instrumento político [a Norma Técnica do Aborto Legal de
1998] é considerado por muitos como o maior avanço da década em
matéria de saúde e direitos reprodutivos. A Organização Mundial
da Saúde e a Organização Pan Americana de Saúde traduziram esta
norma para o inglês e o espanhol para disseminá-lo em outros países
onde a lei pode permitir o mesmo modelo de aborto seguro financiado pelo
governo em casos onde as disposições da lei permitem que o seja
feito" (pg. 30).
 
"Agora a maioria dos peritos afirma que somente resta uma grande e
última reforma a ser tentada: a completa legalização do aborto"
(pg. 33).
 
"A experiência brasileira durante os anos 90 de assegurar o acesso
ao aborto dentro das limitações das leis existentes foi ampla e
positivamente notada. O entendimento dominante é que agora a
ilegalidade do aborto na maioria dos casos é inconsistente com o
ambiente político brasileiro e com outros temas correlacionados, como
a sexualidade. A legalização do aborto está implícita nesta
agenda. É a transposição deste entendimento para a vida diária que
se constitui no grande desafio para nós todos" (pg. 33).
 
[The MacArthur Foundation: THE POPULATION AND
REPRODUCTIVE HEALTH PROGRAM IN BRAZIL
1990-2002. LESSONS LEARNED. Disponível na
Internet em
 
 
É evidente portanto qual foi o motivo por que o Ministério da Saúde
não se interessou até hoje em controlar nem em ser informado sobre
quantos abortos legais são praticados no Brasil. A intenção que
está por trás das normatização do aborto legal no Brasil é
ampliar, e não controlar, a prática que as duas Normas Técnicas
parecem estar disciplinando.
 
É dentro deste contexto que deve ser entendida a presença no Brasil
de outra entre as inúmeras ONGs cujo trabalho, financiado pelo
capital estrangeiro, mostra o grau de manipulação a que a sociedade
brasileira está submetida neste assunto. Trata-se do o IPAS,
uma multinacional com status de órgão consultivo conferido pela ONU
em atividade há mais de trinta anos nos Estados Unidos. O IPAS
está no Brasil desde 1993 e todo o seu trabalho de promoção do
aborto no Brasil é realizado na esteira do aborto legal em casos de
estupro. O IPAS é a organização que tem sido responsável pelo
treinamento técnico dos médicos brasileiros para a prática do
aborto. Em 1994 iniciou-se o primeiro curso de técnicas de
aborto no Brasil promovido pelo IPAS no Hospital do Jabaquara,
na cidade de São Paulo, através de professores vindos do México,
onde já funcionava o primeiro serviço de aborto legal do Brasil.
Este curso, para o qual foram convidados como alunos inclusive
médicos não ginecologistas e pessoalmente contrários ao aborto, nas
palavras do atual diretor do serviço de aborto legal do Hospital do
Jabaquara
 
"se tornou para todos um marco central e dele participaram
profissionais que hoje têm posição de liderança em várias
organizações que trabalham dentro das áreas de abortamento, e
também muitos se tornaram difusores da técnica de AMIU
(Aspiração Manual Intra Uterina)".
 
 
Atualmente a IPAS Brasil está ministrando cursos de técnicas de
aborto a aproximadamente mil novos médicos brasileiros por ano.
 
 
Até o momento a imprensa não disse uma só palavra a respeito da
atividade desta organização no Brasil, que atua também em vários
outros países da América Latina.Teoricamente seus cursos de
técnicas de abortamento para médicos são para capacitá-los para
realizarem abortos em casos de estupro. O fato porém é que a
técnica do aborto é a mesma para qualquer motivo de aborto. É
cabível perguntar por que uma organização norte americana gastaria
tanto dinheiro e tanto trabalho para treinar em todos os estados do
Brasil mil novos médicos por ano, muito mais do que o necessário
para atender a demanda de abortos em casos de estupro, aparentemente
apenas para assegurar com uma extraordinária margem de segurança que
jamais haverá de faltar um médico em qualquer lugar do Brasil quando
uma mulher engravidar por causa de um estupro. É justo supor que os
serviços de aborto legal, todas as normatizações do Ministério da
Saúde e o próprio Ministério da Saúde estão sendo
instrumentalizadas desde fora do Brasil com o principal objetivo de
introduzir a completa legalização do aborto neste país. É justo
também inferir que a total ausência de interesse em controlar ou mesmo
saber o número de abortos legais, depois quase quinze anos desde a
inauguração se seu primeiro serviço, e inúmeros congressos,
consultas, normatizações e portarias, deve-se ao fato de que as
Normas Técnicas tem por finalidade principal introduzir a completa
legalização do aborto no Brasil e não disciplinar o aborto em casos
de estupro.
 
No site do Pro Vida de Anápolis pode encontrar-se a informação
segundo a qual
 
"o Ministério da Saúde não tem nenhum controle sobre os abortos
legais que são realizados no Brasil. O Ministério sequer sabe qual
o número atual de abortos legais realizados no país. Em 9 de maio
de 2003, o deputado federal Elimar Máximo Damasceno enviou ao
Ministério da Saúde o Requerimento de Informação n.º 255,
solicitando o número de abortamentos legais feitos ano a ano, em
decorrência da Norma Técnica de 1998, os custos anuais desses
procedimentos e os hospitais que o realizaram. Como resposta O
DEPUTADO RECEBEU EM 17 DE JUNHO DE
2003, DO MINISTRO HUMBERTO COSTA, UM
DOCUMENTO DE TRÊS PÁGINAS, elaborada pela Dra.
Maria José de Oliveira Araújo, Coordenadora da Área Técnica
da Saúde da Mulher NAS QUAIS AFIRMA-SE QUE O
MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO TEM COMO SABER
QUANTOS ABORTOS LEGAIS FORAM
REALIZADOS NO BRASIL POR CAUSA DE
ESTUPRO, JÁ QUE O SISTEMA DE INFORMAÇÃO
HOSPITALAR (SIH) NÃO OFERECE A
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS CASOS
ESPECÍFICOS DE ABORTAMENTO
PÓS-ESTUPRO SOB DEMANDA DA MULHER
VITIMA DE VIOLÊNCIA".
 
 
===================================
 
D. O ABORTO PODE SER REALIZADO ATÉ O
QUINTO MÊS DE GESTAÇÃO.
 
===================================
 
O primeiro aborto legal em uma gestante de cinco meses foi praticado no
Brasil pelo Dr. Jorge Andalaft em outubro de 1998 na menor
C.B.S. que viajou para tanto desde o interior do Estado de
Goiás, no Brasil central, para São Paulo, sob uma estrondosa
cobertura nacional da imprensa e da televisão brasileira. Naquela
época nenhum dos serviços de aborto legal disponíveis no país
previam realizar um aborto em caso de estupro em uma gestante que
tivesse mais do que três meses de gestação. Entre os praticante do
aborto legal nenhum médico jamais se manifestou a favor de um aborto
tão tardio, com exceção do Dr. Jorge Andalaft, que foi o
pioneiro do aborto legal no Brasil e é atualmente o diretor do
serviço de aborto legal do Hospital do Jabaquara em São Paulo. A
prática do aborto legal no quinto mês de gestação é odiosa mesmo
para os médicos que trabalham com o aborto legal, como o demonstrou
claramente caso da jovem C.B.S. que teve na época seu aborto
recusado pelos serviços de aborto legal de Goiás, Brasília,
Minas Gerais e Rio de Janeiro até que o Dr. Jorge Andalaft do
Hospital do Jabaquara em São Paulo se ofereceu para realizá-lo.
Um mês depois, em novembro de 1998, tendo-se tornado o
principal redator da Norma Técnica do Aborto Legal do Ministro
José Serra, introduziu repentinamente e à revelia esta prática
como norma em todo o Brasil. Na época o aborto de cinco meses na
jovem C.B.S. causou uma divisão interna inclusive dentro do
próprios médicos da direção do Hospital do Jabaquara, alguns dos
quais, na manhã do sábado em que já estava sendo realizado o
aborto, chegaram a declarar abertamente à rádio CBN, um dos
muitos órgãos da imprensa escrita e falada que à época cobriam
diariamente e até várias vezes por dia o desenrolar dos fatos, que
não estavam de acordo com o procedimento.
 
Não há praticamente ninguém em todo o Brasil, inclusive os
próprios médicos que praticam o aborto legal, que concordam com esta
monstruosidade. Em nome de quem o Ministério da Saúde transforma,
da noite para o dia e sem consultar a ninguém, uma prática tão
odiosa como esta imposta pela Norma a todo o país?
 
As duas Normas Técnicas do Ministro Humberto Costa, mantidas
até o momento pelo atual Ministro Saraiva Felipe, mantém a
imposição jamais debatida do aborto em caso de estupro até o quinto
mês de gestação. O motivo, bastante claro, consiste em que estas
Normas foram escritas, e são apresentadas, conforme apontado nas
citações acima, exatamente neste sentido aos países estrangeiros,
como um paradigma brasileiro para o restante do mundo de uma estratégia
brilhantemente conduzida tendo como objetivo principal a
instrumentalização da completa legalização do aborto em um país
cuja população não o aceita. Declarando que em caso de estupro todo
o Sistema Único de Saúde no Brasil está autorizado, e inclusive,
obrigado, sem direito a objeção de consciência, a praticar o aborto
até o quinto mês da gestação, sob pena da recusa ser, como diz a
atual Norma Técnica
 
"caracterizada, ética e legalmente, como omissão. e, segundo o
art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) ser
responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e
mentais que a mulher venha a sofrer",
 
[Página 15 Norma Técnica Prevenção e Tratamento]
 
o Governo brasileiro está claramente passando para a sociedade a
mensagem de que até o quinto mês da gravidez a criança não nascida
não pode ser legalmente considerada um ser humano gozando do mesmo
direito à vida e do mesmo amparo legal pelos quais são protegidos
quaisquer outros cidadãos. A ilegalidade do aborto, neste contexto,
pode em seguida ser facilmente apontada como inconsistente com o
ambiente que tais normatizações produzem, conforme sugerido pelos
documentos das organizações financiadoras do aborto e conforme também
já foi feito várias vezes ao longo de 2004 e 2005 em
editoriais da imprensa e em artigos de opinião, nos quais puderam ser
lidos argumentos deste tipo:
 
"É controvertida a afirmação segundo a qual o nascituro goza do
mesmo direito à vida que um cidadão adulto. A lei brasileira afirma
claramente que os direitos do ser vivo prevalecem sobre os dos
nascituros, pois autoriza, no artigo 128 do Código Penal, que o
feto seja sacrificado em caso de estupro".
 
O Ministro Humberto Costa negou durante todo o ano de 2005,
enquanto esteve no cargo de Ministro da Saúde, à imprensa, em
conferências e em notas oficiais, como a na nota que foi distribuída
à imprensa em 23 de fevereiro de 2005, que "estivesse
promovendo ou estimulando o aborto" e afirmou que tudo o que se disse
em contrário a este respeito eram acusações infundadas e "mensagens
equivocadas".
 
Mas as evidências em contrário são inequívocas e irrespondíveis,
assim como é inequívoco que o novo Ministro Saraiva Felipe decidiu
trilhar o mesmo caminho.
 
===================================
 
3. O QUE FAZER.
 
===================================
 
O povo brasileiro é esmagadoramente contrário ao aborto. Uma
pesquisa realizada pelo IBOPE, o principal instituto de pesquisas
de opinião pública, mostrou que em 2003 um total de 90% da
população brasileira era contrária ao aborto
 
 
e que em 2005 esta porcentagem havia subido para 97%.
 
 
O próprio ministro Humberto Costa quis confirmar os dados do
IBOPE e, segundo o jornal Zero Hora,
 
"uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde nos dias 18 e 19
de junho de 2005 em 131 municípios do país revelou que
[somente] 11% dos entrevistados são favoráveis à
descriminalização do aborto".
 
 
Venho pedir ao leitor desta mensagem que se junte aos milhões de
pessoas que no Brasil e em todo o mundo defendem a dignidade da vida
humana e que escreva às autoridades brasileiras
PEDINDO-LHES QUE PONHAM UM BASTA A ESTA
VERGONHOSA PROMOÇÃO DO ABORTO NO
BRASIL, que fere tanto a dignidade da vida humana quanto a
própria soberania do povo brasileiro esmagadoramente contrário a esta
prática.
 
Estude esta mensagem, repasse-a e recomende seu estudo a todos os
contatos de sua lista de e-mails e escreva, telefone e envie faxes às
seguintes autoridades, cujos endereços seguem mais adiante:
 
A. O presidente da República do Brasil, o Sr. Luiz Inácio
Lula da Silva,
 
B. O Ministro da Saúde e demais autoridades do Ministério da
Saúde e
 
C. As redações dos principais jornais do Brasil.
 
AO ESCREVER AO PRESIDENTE E AO MINISTRO
DA SAÚDE:
 
1. Façam-lhe saber o quanto é evidente para todos que, ao
contrário do que enganosamente afirma o Ministério da Saúde, as
Normas Técnicas são um instrumento de manipulação internacional
para a introdução da completa legalização do aborto no Brasil e o
quanto é objeto de preocupação para todos compreender de que modo que
por meio destas Normas o governo brasileiro está sendo vergonhosamente
instrumentalizado por organizações internacionais que não representam
o pensamento do seu povo.
 
2. Peçam a revogação da Portaria nº 1.508, de 1º de
setembro de 2005 juntamente com as duas Normas Técnicas
atualmente em vigor sobre o aborto legal.
 
3. Peçam claramente a revogação da normatização o aborto em
casos de estupro até o final do quinto mês da gravidez.
 
4. É verdadeiramente importante que, ao escrever as mensagens, os
destinatários possam entender que ainda que as informações sejam
ocultadas pelos meios de comunicação, em todo o mundo as pessoas não
somente estão conscientes de tudo o que está acontecendo como também
acompanham todos os fatos com grande preocupação.
 
AO ESCREVEREM ÀS REDAÇÕES DOS VÁRIOS
JORNAIS DO BRASIL:
 
1. Manifestem abertamente não só o que pensam sobre esta questão,
como também o que pensam a respeito de como a imprensa está veiculando
o assunto.
 
ESCREVER PARA OS JORNAIS É TÃO
IMPORTANTE QUANTO COMUNICAR-SE COM O
PRESIDENTE E O PRÓPRIO MINISTÉRIO DA
SAÚDE.
 
O motivo é que, com exceção das grandes financiadoras
internacionais do aborto, os promotores do aborto não possuem nenhum
outro apoio de importância no Brasil com exceção da posição
equivocada da imprensa que imagina que as pessoas lúcidas neste país
ainda são a favor do aborto. Esta posição da imprensa é fruto do
insistente trabalho realizado neste meio pelos próprios promotores do
aborto, e é o último ponto de apoio que eles possuem neste país para
o castelo de cartas que eles próprios montaram.
 
Ao escreverem ao Presidente, ao Ministério e aos Jornais,
 
1. INSISTAM EM ESCREVER E EM PEDIR QUE
OUTRAS PESSOAS ESCREVAM. ISTO VAI
FAZER TODA A DIFERENÇA.
 
2. SE VOCÊ NÃO É BRASILEIRO, ESCREVA E
PEÇA PARA ESCREVER TAMBÉM, POIS O
RESPEITO À DIGNIDADE DA VIDA DIZ
RESPEITO A TODA A HUMANIDADE.
 
3. PEDIMOS QUE CADA UM ESCREVA ALGUMA
MENSAGEM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS EM
VEZ DE MANDAR UMA MENSAGEM PREVIAMENTE
PADRONIZADA.
 
4. QUEM PARTICIPAR DE ALGUMA IGREJA OU
RELIGIÃO, NÃO SE MANIFESTE COMO
RELIGIOSO, MAS COMO CIDADÃO OU
PROFISSIONAL.
 
5. A TODOS A QUEM SE DIRIGIREM,
AUTORIDADES OU JORNALISTAS, DEVE-SE O
MAIOR RESPEITO EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA. TELEFONANDO OU
ESCREVENDO SEJAM SEMPRE EDUCADOS AO
EXTREMO MAS NÃO DEIXEM DE MANIFESTAR
CLARAMENTE SEUS PONTOS DE VISTA.
 
6. É MUITO IMPORTANTE QUE ALÉM DE
ESCREVER E-MAILS, QUE PODEM SER
FACILMENTE APAGADOS POR QUALQUER
FUNCIONARIO COM UM CLIQUE DE MOUSE,
TELEFONEM DE VIVA VOZ OU MANDEM UM FAX.
 
7. PODE-SE MANDAR UM SÓ E-MAIL COM
CÓPIA PARA VARIOS DESTINATÁRIOS,
PREPARANDO PRIMEIRO O TEXTO DO E-MAIL E
DEPOIS DISSO COPIANDO E COLANDO NO
CAMPO CHAMADO CC (COM CÓPIA) OU CCO
(COM CÓPIA OCULTA) TODA A LISTA DE
ENDEREÇOS DE E-MAILS SEPARADOS ENTRE
SI POR UM PONTO E VÍRGULA (;).
 
Segue no final desta mensagem, para comparação, o texto da
Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005 do Ministro
Saraiva Felipe e o texto da Portaria Nº 1.145, de 7 de julho
de 2005, do Ministro Humberto Costa. Excetuando o fato de que
que a segunda portaria prescreve a presença de um psicólogo na equipe
de aborto legal, o que já estava prescrito em ambas as Normas
Técnicas, os dois textos são exatamente idênticos e somente diferem
no fato de que vários parágrafos forem trocados de posição.
 
Seguem também os telefones e os correios eletrônicos da Presidência
da República, do Ministério da Saúde e dos principais jornais do
Brasil.
 
O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil
e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias
décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a
toda a América Latina e a todo o mundo.
 
Agradecemos a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a
promover.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
==================================
 
E MAILS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
====================================
 
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA - PRESIDENTE
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 
Fax: (61) 411-1200/1202/1203
 
ou 00 55 (61) 411-1200/1202/1203
 
Para enviar um e-mail para o Presidente da República deve-se
preencher o formulário no seguinte endereço:
 
 
=================================
 
MINISTRO DA SAÚDE
 
=================================
 
E-MAIL
 
 
TELEFONE:
 
0 xx 61 3315 2788
 
ou 00 55 61 3315 2788
 
FAX:
 
0 xx 61 3224 8747 e 0 xx 61 3225 9632
 
ou 00 55 61 3224 8747 e 00 55 61 3225 9632

Terça Feira, 30 de agosto de 2005
 
24. A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: (Via _ Monteiro )
 
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém profundamente interessado na defesa da dignidade
da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano,
por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
 
 
Esta mensagem não contém nenhum pedido para escrever, telefonar ou
manifestar-se. É apenas informativa, para cumprir o compromisso de
manter as pessoas que receberam as mensagens anteriores a par do
desenrolar dos acontecimentos.
 
Os grupos que promovem o aborto no Brasil estão instruídos para
bombardear o país com determinados slogans, entre os quais o de que a
legalização do aborto provocaria a diminuição da sua prática, e
que os países onde o aborto é legalizado seriam os países onde a
prática de abortos seria a menor e onde a freqüência do número de
abortos diminui em vez de aumentar.
 
Este slogan até recentemente tinha sido pouco ou nada veiculado no
Brasil, mas nos últimos anos foi objeto de bombardeio constante em
quase todos os países da América Latina. No Uruguay, onde em
2004 o aborto só não foi legalizado pelo Senado por uma
diferença de três votos, o argumento foi repetido até à exaustão,
em conferências, nos meios de comunicação em geral e dentro das
próprias casas legislativas e de um modo tão ostensivo que denuncia
uma estratégia previamente articulada.
 
No sábado dia 30 de julho, a dois dias da apresentação da nova
proposta de lei que deveria legalizar completamente o aborto no
Brasil, o Dr. Aníbal Faúndes buscou introduzir a idéia no
Brasil em um artigo onde escrevia que
 
"MUITOS FICAM SURPRESOS AO SABER QUE OS
PAÍSES COM AS MENORES TAXAS DE ABORTO
SÃO AQUELES NOS QUAIS O ABORTO É LEGAL E
DE FÁCIL ACESSO. NA HOLANDA E NA
ALEMANHA, POR EXEMPLO, EM CADA GRUPO DE
1.000 MULHERES ENTRE 10 E 49 ANOS DE
IDADE, DE SEIS A OITO ABORTAM
ANUALMENTE. ISSO MOSTRA QUE A MAIOR OU
MENOR LIBERALIDADE DAS LEIS NÃO É O
FATOR DETERMINANTE PARA QUE AS
MULHERES FAÇAM OU NÃO UM ABORTO".
 
 
Poucos dias antes, no dia 27 de julho, o mesmo Anibal Faundes
havia publicado um artigo semelhante no jornal argentino El Clarin
 
 
e no dia 21 de agosto, o jornal O Estado de São Paulo, no
caderno Vida& de sua edição de domingo, publicou uma série de
três artigos onde veiculavam-se novamente estas mesmas idéias.
 
"Vários estudos foram publicados [na França] na tentativa de
analisar o que ocorreu e o que mudou nestes 30 anos [em que o aborto
se tornou legal no país]. ESSAS PESQUISAS
RESPONDEM A MUITAS DAS QUESTÕES QUE SE
COLOCAM AGORA NO BRASIL. Uma delas é sobre o
efeito da legalização na freqüência com que as mulheres se decidem
por interromper a gestação. O NÚMERO DE CASOS SE
MANTEVE PRATICAMENTE O MESMO ANTES E
DEPOIS DA MUDANÇA DA LEI. As pessoas que se opõem
à interrupção voluntária da gravidez temem que a descriminação e o
acesso facilitado ao aborto banalizem o procedimento, que ele se torne
uma alternativa à contracepção na cabeça das mulheres. O
EXEMPLO DA FRANÇA MOSTRA QUE ISSO
TAMBÉM NÃO OCORREU".
 
 
Na mensagem passada indiquei uma grande quantidade de exemplos de
países, todos silenciados pela mídia brasileira e pelos promotores da
legalização do aborto, em cujas histórias a legalização desta
prática provocou um aumento notável e contínuo de suas taxas.
 
Recebi durante esta semana uma quantidade infindável de cópias de
mensagens que foram enviadas aos jornais manifestando a consternação
do público por esta evidente ocultação de informações, cujo
objetivo não é senão impor a qualquer custo a aprovação do aborto a
um povo que é esmagadoramente contrário a esta prática. Muitas
mais, das quais não recebi nehuma cópia devem com certeza ter sido
enviado aos jornais, não só por parte dos que receberam as minhas
mensagens, como por parte dos que receberam as inumeráveis demais
mensagens de várias outras pessoas.
 
A Folha de São Paulo publicou algumas poucas destas mensagens, o
Estado de São Paulo não publicou nenhuma, mas com certeza as
redações se inteiraram do seu conteúdo. Os jornais brasileiros,
apesar de serem o último ponto de apoio nacional ao castelo de cartas
montado pelos que promovem o aborto, ao contrário de uma grande parte
dos jornais americanos, e ao contrário das numerosas ONGs
brasileiras financiadas em sua totalidade por capital estrangeiro, não
tem vínculos necessários com a aprovação do aborto. A classe dos
jornalistas no Brasil também tem sido objeto de um paciente trabalho
de ocultação de informações por parte dos que promovem o aborto no
Brasil.
 
Entre as muitíssimas mensagens que recebi, algumas acrescentaram
novos dados aos que já haviam sido veiculados na mensagem anterior.
 
Recebi da Nova Zelândia um interessantíssimo comunicado da parte do
Sr. G.S. de Auckland no qual se lê:
 
"Prezado Sr. Alberto,
 
Aqui na Nova Zelândia as leis ditam que uma escola pode encaminhar
uma estudante adolescente ao aborto sem o conhecimento (e
consentimento) dos pais. Muito mais de ter legalizado o aborto, o
Governo neozelandês tem dado passos gigantescos para sufocar a
instituição da família, em todos seus aspectos. Ironicamente, um
dos países mais democráticos do mundo está arrancando os direitos
sacros dos pais (das decrescentes famílias funcionais com pai e mãe
casados) e adqurindo cada vez mais as características de um comunismo
marxista.
 
A mídia neozelandesa nunca comentou absolutamente nada sobre isso, o
povo simplesmente não sabe de nada. E mesmo se soubessem, não creio
que muitas vozes se oporiam pois grande parcela da população aceita
todas essas aberrações sem grandes problemas.
 
Aqui na Nova Zelândia o número de abortos (e também o índice)
nunca deixou de aumentar desde a sua legalização em 1980, veja o
gráfico do Departamento de Estatísticas de Nova Zelândia em
http://www.stats.govt.nz/products-and-services/Articles/abortions-Sep01.htm
 
Sobre a questão dos abortos na Rússia, por favor confira o seguinte
artigo, que é assustador:
 
 
Nele o Sr. poderá ler afirmações como:
 
"Se você é uma mulher russa e nunca praticou um aborto, você
estatisticamente é uma entidade inexistente".
 
[...]
 
"As mulheres russas com quem eu pude falar davam todas como um ponto
pacífico que, quando elas se dirigissem a uma clínica, teriam amigas
que lhe diriam: Eu já fiz trinta abortos, qual o problema?"
 
[...]
 
"De acordo com um ginecologista russo com 45 anos de experiência
profissional, não há certamente nenhum motivo para repreender uma
jovem quando ela diz que prefere fazer abortos [no plural] do que não
ter sexo gratificante".
 
[...]
 
"Uma mulher aposentada, citando a atitude de muitas de suas amigas,
diz: 'O que é um pequeno aborto, se ele faz feliz o teu
companheiro? Fora o resto, se eu sou casada e minha amiga não é,
é também uma razão para orgulhar-se".
 
O conteúdo do seu e.mail me enraiveceu. S. João Crisóstomo
disse que se tivermos um motivo para nos enraivecermos e não o
fizermos, estaremos pecando.
 
Mando em anexo a minha mensagem para o endereços eletrônicos do
jornal Estado de São Paulo.
 
Distintas saudações, que o Senhor ilumine o seu trabalho.
 
G. S. de Auckland, NZ"
 
Reproduzo no fim desta mensagem a carta enviada pelo Sr. G.S. ao
jornal O Estado de São Paulo, que não foi publicada pelo
periódico, juntamente com o artigo original completo que ele menciona
sobre a situação do aborto na Rússia.
 
Conforme mecionado na mensagem anterior, a Rússia foi o primeiro
país do mundo a ter o aborto legalizado, por meio de um decreto do
próprio Lênin, que ali tornou a prática disponível e gratuita
desde 1921. Hoje a Rússia é a nação com as maiores taxas de
aborto do planeta. Cada mulher russa pratica em média 6 abortos em
sua vida. As referências a este número encontram-se na mensagem
anterior. Trata-se de um número muito maior do que o reportado a
seguir na Revista Veja desta semana, a qual nem por isso deixa de
mostrar um panorama assustador.
 
A real situação do aborto na Rússia foi surpreendentemente tema de
uma reportagem da Revista Veja desta semana, intitulada "As
Biofábricas". Segundo a Revista Veja, as
 
"mulheres estão vendendo fetos abortados para clínicas de estética
na Rússia, que oferecem tratamentos com células-tronco. A
abertura econômica proporcionou uma explosão no mercado dos produtos e
serviços de beleza na Rússia, em um mercado que inclui bizarrices
como um tratamento antienvelhecimento à base de injeções de
células-tronco extraídas de fetos. Não bastasse a falta de
comprovação da eficácia e segurança da terapia, as clínicas de
estética que a oferecem se valem do comércio ilegal de fetos abortados
como fonte dessas células-tronco. Mulheres jovens e pobres, em sua
maioria, são incentivadas a interromper a gravidez por volta do
terceiro mês e a vender o feto. O preço: 200 dólares cada um.
Para ganharem um dinheiro extra, algumas delas engravidam apenas para
abortar. A essas mulheres, inclusive, foi dado o apelido de
"biofábricas". A procura pelas injeções de células-tronco é
tão grande que já se formou até uma rede internacional de tráfico de
fetos abortados entre a Rússia e ex-repúblicas soviéticas,
sobretudo a Ucrânia. Em abril passado, um homem com 25 fetos
congelados, escondidos em aspiradores de pó, foi preso na fronteira
entre os dois países. Tratamentos estéticos com essa matéria-prima
são arriscados também porque não se conhecem os seus efeitos a longo
prazo. Além disso, como se trata de uma atividade ilegal, [apesar
do aborto ser legal], a higiene e a segurança do material não são
controladas. "Abre-se a possibilidade de contaminação por uma
série de vírus, como os das hepatites", diz o geneticista russo
Alexandre Kerkis. Um dos fatores que mais contribuem para a
proliferação dos tratamentos com células-tronco fetais na Rússia
é a facilidade com que se consegue um feto por lá. O número anual
de abortos, o principal método de controle da natalidade naquele
país, chega a 2 milhões - o que corresponde a 60% das
gestações. E, agora, há mulheres que abortam por encomenda".
 
 
Mas não é só na Rússia e na Nova Zelândia que a legalização
do aborto fêz aumentar a sua prática. Recebi também esta semana,
por parte do Sr. A. do Brasil, uma pesquisa feita nos sites da
BBC sobre a situação do aborto na Inglaterra, a qual eu não
havia mencionado na última mensagem.
 
O Sr. A. que me escreveu do Brasil encontrou uma reportagem,
datada de 27 de julho de 2005, publicada no site da BBC de
Londres mas não no da BBC em português, cujo título é
"TAXA DE ABORTOS [NA INGLATERRA E PAÍS
DE GALES] CONTINUA A CRESCER".
 
Nesta reportagem, cuja integra é reproduzida no fim desta mensagem,
encontramos que:
 
"O número de mulheres que fizeram abortos tem continuado a subir na
Inglaterra e no País de Gales, conforme mostram as últimas
estatísticas.
 
As estatísticas do Departamento de Saúde mostram que houve
185.400 abortos em 2004, um aumento de 2,1% sobre os
181.600 em 2003 e de 5,3% sobre os 176.000 em
2002.
 
[...]
 
Um porta voz do Departamento de Saúde disse:
 
'É DESAPONTADOR QUE O NÍVEL TOTAL DOS
ABORTOS TENHA AUMENTADO ESTE ANO'.
 
[CONFIRA A] EVOLUÇÃO DA TAXA DOS
ABORTOS EM MULHERES [NA INGLATERRA E
PAÍS DE GALES] ENTRE 15 E 44 ANOS [DESDE
1969]:
 
1969 - 5.3
 
1979 - 12
 
1989 - 15.5
 
1999 - 16.2
 
2003 - 16.6
 
2004 - 16.9
 
[...]
 
'DE MODO ALARMANTE', -continua o porta voz do
Departamento de Saúde-, 'O NÚMERO DE ABORTOS EM
CRIANÇAS ABAIXO DOS 14 ANOS TAMBÉM
SUBIU DE 6%. TRATA-SE DE UM GRUPO DE
JOVENS MENINAS MUITO VULNERÁVEL E NÓS
ESTAMOS CHOCADOS QUE A TAXA DE ABORTOS
NESTA FAIXA DE IDADE ESTEJA AUMENTANDO
ANO A ANO'".
 
 
Note que o texto acima afirma que o número de abortos em crianças
abaixo dos 14 anos também subiu de 6% de 2003 para 2004 e
que este número "AUMENTA ANO A ANO". Mas o mesmo
Sr. A. do Brasil encontrou uma outra reportagem, datada de maio de
2004 e disponível na BBC em português, a qual, sem mencionar
a questão aborto para o público de língua portuguesa, quando
comparada com os dados da BBC inglêsa, mostra o outro lado do
problema. Nesta segunda reportagem lemos que:
 
"médicos estão fornecendo implantes anticoncepcionais para
adolescentes de até 14 anos na Grã-Bretanha sem o consentimento
de seus pais, segundo denúncia do jornal Times. O jornal, em sua
edição deste domingo, afirma que os implantes que deixam mulheres
inférteis por cerca de três anos foram fornecidos a cerca de 400
adolescentes com menos de 16 anos. Os implantes são pequenos
bastões colocados debaixo da pele, no braço, que liberam hormônios
capazes de parar a produção de óvulos. Segundo o jornal os números
foram descobertos no Parlamento britânico. Tim Loughton, que
exerce um cargo considerado como o representante de oposição junto ao
Ministério da Infância britânico, obteve a informação e se diz
preocupado com o que descobriu:
 
'Isto não vai ajudar os jovens a terem uma atitude mais responsável
em relação ao sexo. Não ajuda em nada ter certeza de que meninas
não vão ficar grávidas se elas continuarem a ter relações com
vários parceiros e ficarem doentes', disse.
 
Na Grã-Bretanha os médicos não são obrigados por lei a falar
para os pais ou responsáveis por uma adolescente que estão receitando
contraceptivos a ela".
 
 
Conforme afirmei nas últimas mensagens, a disseminação ostensiva da
idéia de que a legalização do aborto produz a diminuição de sua
prática em todos os países em que uma legislação neste sentido foi
aprovada está sendo utilizada nos demais países da América Latina
para criar um ambiente favorável à legalização do aborto.
 
POR ALGUM MOTIVO, ATÉ O MOMENTO TAIS
IDÉIAS NÃO ESTAVAM SENDO VEICULADAS NA
MÍDIA BRASILEIRA, QUANDO
REPENTINAMENTE COMEÇARAM A APARECER,
PRECISAMENTE NA VÉSPERA DO ANÚNCIO DO
NOVO PROJETO DE LEI DO GOVERNO LULA QUE
PRETENDE LEGALIZAR TOTALMENTE A
PRÁTICA DO ABORTO NO BRASIL.
 
Os numerosíssimos contra exemplos sempre são ocultados, e a mídia
tem ajudado notavelmente os promotores do aborto a esconder a verdade
dos fatos.
 
TEMOS QUE ENTENDER QUE VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA, E QUE DEMOCRACIA SIGNIFICA
QUE O PRÓPRIO POVO COMPARTILHA COM OS
GOVERNANTES A TAREFA DE GOVERNAR.
 
Isto implica que em uma democracia o povo não pode preocupar-se
apenas com os seus próprios problemas pessoais, deixando os problemas
relacionados com o bem comum inteiramente na mão de outrem. Isto já
não mais seria uma democracia, mesmo que continuasse a haver
eleições. Não é a eleição a essência daquilo que se entende por
democracia.
 
Se um povo não quer mais arcar com o ônus de se preocupar com outros
problemas que não os de cada um este povo deveria, por uma questão de
sobrevivência, mudar antes disso o seu sistema político para uma
Monarquia. Escolha-se um homem de notáveis qualidades
administrativas e inteiramente isento de qualquer traço de egoísmo,
se existir este homem, coloque-se este indivíduo em um trono e
deleguem-se-lhe incondicionalmente todos os poderes necessários para
desincumbir-se da tarefa de preocupar-se com a dignidade da vida
humana e com o bem da nação. Cada um de nós poderá então cuidar
tranquilamente e com grande proveito apenas do que diz respeito à sua
casa, à sua família e aos seus próprios negócios.
 
Mas se quisermos desfrutar do privilégio de viver em uma democracia,
então nós mesmos teremos que nos interessar conscienciosamente do que
se refere à dignidade da vida humana e ao bem público e
manifestar-nos claramente sempre que estas questões assim o exijam.
Caso contrário a Democracia bem rapidamente se transformará não em
uma Monarquia, mas em uma Ditadura. É o que já está tentando
acontecer com a questão do aborto, na qual um pequeno número de
entidades milionárias estrangeiras estão financiando duas centenas de
ONGs brasileiras, ao custo de aproximadamente 20 milhões de
dólares anuais somente no Brasil, em um programa de longo prazo para
impor esta prática contra a vontade de toda a população brasileira e
do restante da América Latina.
 
E se hoje se trata da imposição do aborto, o que já é um
holocausto nada pequeno, o que será amanhã, à medida em que o povo
se entorpece em sua responsabilidade de participar do governo e à
medida em que este novo poder de controle vai se consolidando e tomando
posse da consciência de todos?
 
É IMPORTANTÍSSIMO QUE EM UMA
DEMOCRACIA ONDE CABE AO PRÓPRIO POVO A
TAREFA DE SUSTENTAR A DIGNIDADE DA VIDA
HUMANA QUE AS PESSOAS TENHAM A
DISPOSIÇÃO DE PROTESTAR JUNTO AOS
GOVERNANTES E AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
DE MASSA QUANDO ESTES MANIPULAM A
VERDADE EM PROL DE INTERESSES
ENTRANGEIROS.
 
Volto a lembrar que até hoje em nenhuma reportagem de nenhum jornal
brasileiro jamais divulgou-se que nos Estados Unidos o aborto é
legal em todo o território nacional durante todos os nove meses da
gravidez, e que as clínicas de abortos tardios, os abortos praticados
do sétimo ao nono mês tem se multiplicado naquele país ao longo dos
anos, inclusive com o uso da propaganda ostensiva nos meios de
comunicação. Em muitos casos a imprensa brasileira diz apenas que o
aborto é legal nos Estados Unidos durante os três primeiros meses da
gestação, o que não é uma mentira, pois se ali o aborto é legal
durante todos os nove meses, também o é durante os três primeiros,
mas trata-se evidentemente de uma ocultação proposital da verdade.
 
A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO ATÉ O MOMENTO
SÓ NÃO SE ESTENDEU ATÉ O NONO MÊS EM
TODO LUGAR PORQUE EXISTEM PESSOAS, EM
TODO O MUNDO, CONSCIENTES DE SEUS
DEVERES DEMOCRÁTICOS, QUE INSISTEM EM
AFIRMAR CLARAMENTE QUE ESTAS PRÁTICAS,
LEGALIZADAS OU NÃO LEGALIZADAS, NÃO
PASSAM DE ASSASSINATO. NO BRASIL OS QUE
ASSIM PENSAM SÃO, SEGUNDO A ÚLTIMA
PESQUISA DO IBOPE, UMA ESMAGADORA
MAIORIA DE 97% DO POVO BRASILEIRO.
ESTAS PESSOAS ESTÃO DEFENDENDO OS
VERDADEIROS PILARES E OS VERDADEIROS
IDEAIS DA DEMOCRACIA.
 
Não vamos deixar que uma pequena minoria, que representa os
interesses de uma minoria estrangeira muitíssimo menor, imponha este
holocausto ao Brasil.
 
LEIA, ESTUDE E DIVULGUE ESTAS E OUTRAS
MENSAGENS QUE TEM CIRCULADO PELA
INTERNET, MANIFESTE-SE SEMPRE COM O
MAIOR RESPEITO POR TODOS EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA E INSISTA EM PEDIR QUE
OUTRAS PESSOAS FAÇAM O MESMO. EM UMA
DEMOCRACIA, É ISTO O QUE ESTÁ FAZENDO
TODA A DIFERENÇA.
 
O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil
e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias
décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a
toda a América Latina e a todo o mundo.
 
Procuraremos manter informados sobre o desenrolar dos acontecimentos a
todos os que tenham recebido esta mensagem.
 
Seguem-se as íntegras das mensagens e reportagens citadas acima.
 
Agradeço ao Sr. G.S., ao Sr. A., a todos os que me
escreveram e que não pude responder e a todos os que receberam esta
mensagem pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
 
ALBERTO R. S. MONTEIRO
 
==========================================
 
LEIA A SEGUIR AS SEGUINTES ÍNTEGRAS DE
DOCUMENTOS CITADOS NO CORPO DA
MENSAGEM PRINCIPAL:
 
1. CARTA DO SR. G.S. DE AUCKLAND, NZ, AO
JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO.
 
2. ARTIGO CITADO POR G. S. DE AUCKLAND
SOBRE O ABORTO NA RÚSSIA: "ABORTION IN
RUSSIA: NO BIG DEAL".
 
3. ARTIGO DA REVISTA VEJA SOBRE O
ABORTO NA RÚSSIA: "AS BIOFÁBRICAS".
 
4. ARTIGO DA BBC INGLESA SOBRE O
AUMENTO DAS TAXAS DE ABORTO NA
INGLATERRA: "ABORTION RATE CONTINUES
TO RISE".
 
5. ARTIGO DA BBC EM PORTUGUES SOBRE
GRAVIDEZ EM MENORES DE 14 ANOS NA
INGLATERRA: "MENORES DE 14 ANOS
BRITÂNICAS RECEBEM
ANTICONCEPCIONAIS".
 
===================================
 
1. CARTA DO SR. G.S. DE AUCKLAND, NOVA
ZELÂNDIA, AO JORNAL O ESTADO DE SÃO
PAULO.
 
===================================
 
Prezado Redator,
 
os artigos sobre o aborto publicados pelo Estado de São Paulo no
domingo próximo passado 21 de agosto de 2005 contêm inúmeras
falácias e ocultam a verdade dos fatos.
 
A fim de não me estender, cito um só exemplo: um dos artigos
publicados sugere que o número de casos de aborto não tende aumentar
com a legalização. Contudo, foi precisamente isso que ocorreu em
países onde o aborto foi legalizado, como os EUA (onde o aborto é
permitido durante todos os 9 meses de gravidez e isso a imprensa
brasileira raramente faz saber aos seus leitores), Canadá,
Espanha, Austrália e Nova Zelândia.
 
Aqui na Nova Zelândia o número de abortos (e também o índice)
nunca deixou de aumentar desde a sua legalização em 1980, veja o
gráfico abaixo :
 
Fonte: Departamento de Estatísticas de Nova Zelândia em
http://www.stats.govt.nz/products-and-services/Articles/abortions-Sep01.htm
 
A União Soviética foi a primeira nação a legalizar o aborto em
1921 e hoje a Rússia tem o maior índice de aborto do mundo.
 
Eu gostaria, portanto, que o jornal publicasse também uma série de
artigos baseados em estatísticas oficiais e na verdade dos fatos.
 
Muito obrigado pela atenção.
 
Saudações,
 
G. S.
 
Auckland, Nova Zelândia
 
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2. ARTIGO CITADO POR G. S. SOBRE O
ABORTO NA RÚSSIA
 
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ABORTION IN RUSSIA: NO BIG DEAL
 
 
Anna Arutunyan The Moscow News
 
There may be no sex in Russia, so goes a Soviet urban legend. And
somehow, with abortions outnumbering live births nearly 2 to 1, if
you're a Russian woman and never had one, you're a statistical
non-entity.
 
The women I spoke to - stoic, intelligent matrons obviously with
other things on their minds besides talking their husbands into using
condoms - took it for granted that they had friends who'd chide them
with "I've had thirty abortions already, what's the big deal?"
when they had to make that trip to the clinic.
 
And, according to one gynecologist who has been practicing for 45
years, there was certainly no reason to blanche when a girl told you
that "I'd rather just have abortions than not have satisfying sex."
 
Western media - like the Washington Post - put Russia at number
three for its abortion rate, just after Cuba and Romania.
Conservative think tanks like the Rand Corporation are more blatant:
Russia has the highest abortion rate in the world.
 
Statistics, like women, are fickle; and yet whatever numbers you
look at, the rates are staggering. According to a compilation from
the Demographic Yearbook of the European Council and an analogous
Demographic Yearbook by the United Nations, Russia is the only
nation in the world where abortions consistently outnumbered live births
by a ratio of about 2 to 1. In 1970, for example, there were
1.9 million births and 4.8 million abortions. Today, with more
access to real contraceptives, that number has decreased: for every
live birth there are between 1.3 and 1.5 abortions, depending on
the statistics you look at.
 
Ask an average woman, or a health organization, or a gynecologist,
and the excuses are all pretty much the same: lack of apartment space,
no money to raise children, no decent contraceptives, etc.
 
The problem is that each of the "excuses" - communism, small
apartments, no money, no contraceptives - are by no means unique
here. Russia still tops the list by far for abortion rates across
Soviet republics. China, with its one child policy and often
mandatory abortions? At its highest rate in 1983, there were only
about 16 abortions for every 19 live births.
 
Romania, which some sources say has a higher abortion rate than
Russia? The former communist state had an astounding rate for a
couple of years in the 1960's: when the ratio reached 4 abortions
for every live birth. But in the following decades, the rate leveled
out, and there were generally fewer abortions than live births.
 
So is a lackadaisical attitude towards abortion just another attribute
of the "enigmatic Russian soul?"
 
Many journalists writing on the issue are just dying to come out with
it and say that Russian women are whores. But they hold back at the
last minute, and leave it with a more subdued "culture of silence"
among generations of women.
 
"You couldn't discuss sex the way I was brought up," says a
pensioner. "It was just wrong. To ask your husband to wear a condom
was unheard of in the first few years of marriage."
 
The problem is, every time one tries to take a kinder, gentler
approach to the issue and attribute the sexual health problems to a poor
economy and an indifferent government, the statistics bare their teeth
and the anecdotal evidence gets ever more depraved.
 
While Inga Grebeshova, of the Russian Association for Family
Planning, says that the Soviet Union did not produce oral
contraceptives, other women had it otherwise.
 
"I had a friend who was a real skank," one woman, who has been
married for 35 years to the same man, told me. "And she used the
pills and didn't understand why we were getting abortions."
 
But those "pills", Grebeshova says, had high doses of hormones and
weren't even intended as contraceptives in the first place. Real oral
contraceptives appeared only in the early nineties.
 
But today, with oral contraceptives readily available at every
pharmacy, they still remain one of the less popular forms of birth
control. And not just because they're expensive: a part of the
population is still "biased" - or superstitiously afraid - of
anything hormonal, Grebeshova says. Abortion for many women just
seems the safer, more familiar thing to do - even though, according a
report from the Rand Corporation, complications from abortions are
behind more than one in four maternal deaths.
 
So if Russian men shudder at the thought of wearing condoms, and
women are traditionally suspicious of anything remotely resembling
hormones ("they're afraid to get fat, so they'd rather have
abortions," a younger woman said) what about other forms of birth
control? Sponges? Foams?
 
"My husband and I shared our room with our son," one older woman
said. "Do you know what happens to that foam afterwards?"
 
One would think that communism, which made Russia the first country
in the world to legalize abortion in 1920, was responsible for
instilling women with an obvious disgust about their own bodies.
 
But even that is too simple. "Yes, I was ashamed to say 'put on a
condom,' so I opted for abortions," the woman says - even though,
as a biologist, she knew their danger.
 
"But the Soviet Union had nothing to do with that. It was just bad
upbringing." Upbringing that she says went back for generations.
And even Soviet culture, insisting on a woman's "freedom" from
man, was powerless to eradicate one little thing: that having a man
was still the top priority in a woman's life.
 
"What's a little abortion if it makes him happy?" says a
pensioner, recalling the attitude of many of her friends. "After
all, it's source of pride, if I'm married, and you're not."
 
Demographic statistics may answer why a relatively developed country
still has an almost medieval attitude towards relations between the
sexes: after World War Two, for example, Russia had one of the
lowest male to female ratio in the world. Today, there are still not
nearly enough men to go around, with the life expectancy of a man (at
58) nearly 15 years lower that for a woman.
 
Cut the supply, and the demand increases.
 
But back to the enigmatic Russian soul. A couple of years ago, I
asked one of my editors about this economic paradox. "Sex for a
Russian woman must be spontaneous. Desperate. Because if it's
not, then it's not real love."
 
Even if sex didn't exist.
 
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3. ARTIGO DA REVISTA VEJA SOBRE O
ABORTO NA RÚSSIA.
 
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AS "BIOFÁBRICAS"
 
 
Mulheres vendem fetos abortados para clínicas de estética na
Rússia, que oferecem tratamentos com células-tronco
 
Paula Neiva
 
Mikhail Metzel/AP
 
A abertura econômica proporcionou uma explosão no mercado dos
produtos e serviços de beleza na Rússia. Mercado que inclui
bizarrices como um tratamento antienvelhecimento à base de injeções
de células-tronco extraídas de fetos. Quatro sessões, ao custo
total de 50.000 dólares, seriam capazes de eliminar rugas,
aumentar a disposição, evitar a calvície e manter a libido a mil.
Tudo balela. Não bastasse a falta de comprovação da eficácia e
segurança da terapia, as clínicas de estética que a oferecem se
valem do comércio ilegal de fetos abortados como fonte dessas
células-tronco. Mulheres jovens e pobres, em sua maioria, são
incentivadas a interromper a gravidez por volta do terceiro mês e a
vender o feto. O preço: 200 dólares cada um. Para ganharem um
dinheiro extra, algumas delas engravidam apenas para abortar. A essas
mulheres, inclusive, foi dado o apelido de "biofábricas". A
procura pelas injeções de células-tronco é tão grande que já se
formou até uma rede internacional de tráfico de fetos abortados entre
a Rússia e ex-repúblicas soviéticas, sobretudo a Ucrânia. Em
abril passado, um homem com 25 fetos congelados, escondidos em
aspiradores de pó, foi preso na fronteira entre os dois países.
 
Terapias com células-tronco são uma das grandes apostas da
medicina. Como têm a capacidade de se transformar em qualquer célula
do corpo humano, elas poderão ser usadas, acredita-se, no
tratamento de doenças degenerativas graves, como o câncer e o
diabetes. As principais fontes de células-tronco são os embriões,
os fetos, o sangue do cordão umbilical e a medula óssea. Enquanto
os cientistas do Ocidente ainda tentam entender o seu funcionamento, a
Rússia já as utiliza em tratamentos antiidade faz algum tempo,
embora não haja nenhuma prova de sua eficiência. Há até mesmo uma
lei que prevê o uso em clínicas de estética de células-tronco
extraídas da medula óssea. Só em Moscou cinqüenta centros
oferecem a terapia - a maioria deles com fila de espera.
 
Desde que foi divulgado que as células fetais podem ser mais potentes
do que as de medula, clínicas russas passaram a recorrer às
"biofábricas" para obtê-las. Tratamentos estéticos com essa
matéria-prima são arriscados também porque não se conhecem os seus
efeitos a longo prazo. Além disso, como se trata de uma atividade
ilegal, a higiene e a segurança do material não são controladas.
"Abre-se a possibilidade de contaminação por uma série de vírus,
como os das hepatites", diz o geneticista russo Alexandre Kerkis.
Um dos fatores que mais contribuem para a proliferação dos
tratamentos com células-tronco fetais na Rússia é a facilidade com
que se consegue um feto por lá. O número anual de abortos, o
principal método de controle da natalidade naquele país, chega a 2
milhões - o que corresponde a 60% das gestações. E, agora,
há as mulheres que abortam por encomenda.
 
=====================================
 
4. ARTIGO DA BBC INGLESA SOBRE O
AUMENTO DAS TAXAS DE ABORTO NA
INGLATERRA.
 
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ABORTION RATE CONTINUES TO RISE
 
 
The number of women having abortions has continued to rise in Wales
and England, latest figures show.
 
Department of Health figures show there were 185,400 abortions
in 2004 - a rise of 2.1% from 181,600 in 2003 and
about 5.3% from 176,000 in 2002.
 
The abortion rate in 2004 was highest for women in the 18-19
and 20-24 age groups.
 
Among under-14s, the rate increased by 6%, nine more girls in
total, but went down among under-16s and under-18s.
 
It is disappointing that the overall level of abortions has increased
this year A Department of Health spokeswoman
 
For under-16s the rate was 3.7 in 2004 compared with 3.9
in 2003. For under-18s it was 17.8 in 2004 compared
with 18.2 in 2003.
 
The figures showed that 88% of abortions were carried out at less
than 13 weeks of the pregnancy.
 
About 60% were carried out at under 10 weeks' gestation -
compared with 58% in 2003.
 
Only 1% of the abortions, 1,900 in total, were carried out
under ground E of the Abortion Act - stating that the child would be
born disabled - down from 1,950 in 2003.
 
EARLIER ABORTIONS
 
The NHS funded 82% of abortions, with 51% taking place in the
independent sector under contract to the NHS.
 
A Department of Health spokeswoman said: "It is disappointing that
the overall level of abortions has increased this year.
 
ABORTION RATES PER 1,000 WOMEN AGED 15
TO 44 1969 - 5.3 1979 - 12 1989 - 15.5
1999 - 16.2 2003 - 16.6 2004 - 16.9
 
"However, the latest data shows a fall in the rate of abortions
taking place in under-18s and under-16s.
 
"There are also more early abortions taking place at under 10 weeks
- a key target for primary care trusts across the country."
 
There have been calls to cut the legal limit from 24 weeks.
 
The spokeswoman said they were working hard to reduce the demand for
abortions by improving access to contraception.
 
These figures highlight the urgent need to improve NHS contraceptive
services Anne Weyman of the Family Planning Association
 
The government committed an extra £40 million to improve access to
contraceptive services - part of the £300 million for sexual health
announced in the Public Health White Paper last year.
 
The spokeswoman added: "We will also shortly be launching a major
public information campaign - educating young people on the importance
of safer sex."
 
Patrick Leahy, director of Student LifeNet, a national coalition
of pro-life students, said: "Whilst we are pleased that the
under-18 abortion rate has dropped slightly we are astonished that
the overall abortion figures have increased yet again to a staggering
total of 195,000.
 
'ABORTION-ON-DEMAND'
 
"Alarmingly, the number of under-14 abortions have also increased
by 6%.
 
"This is a very vulnerable group of young girls and we are shocked
that the abortion rate for this age category is increasing
year-on-year.
 
"It is clear now that the UK effectively has abortion-on-demand.
The government must take immediate steps to reduce this horrific number
of abortions by at least half through cutting the abortion time
limit."
 
Anne Weyman, chief executive of the Family Planning Association,
said: "These figures highlight the urgent need to improve NHS
contraceptive services.
 
"Greater investment is needed to improve access to services and train
more health professionals in order to prevent unintended pregnancy."
 
Marie Stopes International said a 2% rise was "neither here nor
there".
 
A spokesman said: "There are always variations year on year.
 
"However, the rise among young people continues to be a concern.
This re-emphasises the need for more focus on better sex education."
 
Ann Furedi, cheif executive of the British Pregnancy Advisory
Service, said: "Women today want to plan their families and, when
contraception fails, they are prepared to use abortion to get back in
control of their lives.
 
"Motherhood is just one among many options open to women and it is not
surprising that younger women want to prioritise other things.
 
"We should stop seeing abortion as a problem and start seeing it as a
legitimate and sensible solution to the problem of unwanted
pregnancy."
 
A spokesman from the Royal College of Obstetricians and
Gynaecologists said: "It is disappointing that after several years
of no increase or falling abortion rates, there was a further increase
this year.
 
"We do feel that this requires further investigation and in
particular, the availability of fertility control in the UK. On the
other hand, the teenage rates are slightly lower and this is
encouraging."
 
Anthony Ozimic of the Society for the Protection of the Unborn
Child criticised growing rates of abortions carried out early on in
pregnancies, saying women were being rushed into making the decision.
 
Conservative MP Theresa May said the government¿s teenage
pregnancy strategy was failing to stem the tide of teenage pregnancy.
 
"We need to educate and instil young girls with the self esteem to
resist the pressures which are clearly placed on them at such young
ages, and equip them with the confidence to say no," she said.
 
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5. ARTIGO DA BBC EM PORTUGUES SOBRE
GRAVIDEZ EM MENORES DE 14 ANOS NA
INGLATERRA.
 
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MENORES DE 14 ANOS BRITÂNICAS RECEBEM
ANTICONCEPCIONAIS
 
 
Índices de gravidez entre adolescentes cresceram na Inglaterra e
País de Gales
 
Médicos estão fornecendo implantes anticoncepcionais para
adolescentes de até 14 anos na Grã-Bretanha sem o consentimento
de seus pais, segundo denúncia do jornal Times.
 
O jornal, em sua edição deste domingo, afirma que os implantes que
deixam mulheres inférteis por cerca de três anos foram fornecidos a
cerca de 400 adolescentes com menos de 16 anos.
 
Os implantes são pequenos bastões colocados debaixo da pele, no
braço, que liberam hormônios capazes de parar a produção de
óvulos.
 
Segundo o jornal os números foram descobertos no Parlamento
britânico. O governo da Grã-Bretanha está tentando diminuir a
taxa de gravidez entre adolescentes, considerada uma das mais altas da
Europa ocidental.
 
Tim Loughton, que exerce um cargo considerado como o representante de
oposição junto ao Ministério da Infância britânico, obteve a
informação e se diz preocupado com o que descobriu.
 
"Isto não vai ajudar os jovens a terem uma atitude mais responsável
em relação ao sexo. Não ajuda em nada ter certeza de que meninas
não vão ficar grávidas se elas continuarem a ter relações com
vários parceiros e ficarem doentes", disse.
 
PÍLULA
 
Existem problemas em se fornecer hormônios para adolescentes, mas
muitos médicos afirmam que esta forma é mais segura que a pílula
anticoncepcional, que muitas adolescentes esquecem de tomar. Uma
porta-voz da Associação Médica Britânica afirmou que algumas
adolescentes consultam os médicos para aconselhamento em métodos
contraceptivos.
 
"A preocupação dos médicos é em atender às necessidades dos
pacientes e estatísticas não esclarecem quais são estas
necessidades. É óbvio que, em alguns casos, estas necessidades são
atendidas por métodos anticoncepcionais como este", afirmou.
 
O departamento do governo britânico que cuida da questão de gravidez
na adolescência afirmou que a escolha do método anticoncepcional é
uma decisão do indivíduo.
 
Mas acrescentou que é preciso que todos tenham informações
suficientes para fazer a escolha.
 
Na Grã-Bretanha os médicos não são obrigados por lei a falar
para os pais ou responsáveis por uma adolescente que estão receitando
contraceptivos a ela.
 
Segundo as últimas pesquisas o número de adolescentes menores de 18
anos grávidas na Inglaterra e Gales aumentou 2,2% de 2001
para 2002.


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