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DIREITO DE REUNIÃO (CF, art. 5°, XVI) Trecho do Livro LEI BRASILEIRA E IGREJAS EVANGÉLICAS “Art. 5º (...) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”; Este direito garante à igreja o reunir-se em locais de uso comum do povo, tais como praças, calçadas, ruas e praias sem precisar de concordância das autoridades públicas. É, portanto, vedado ao poder público local condicionar a realização de uma reunião a uma resposta positiva de seu juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade administrativa), que na maioria das vezes se dobra ao seu mero capricho, quiçá nas questões religiosas. Nenhuma autoridade pública pode impedir uma reunião pública religiosa e pacífica,sob pena de ilegalidade, podendo ensejar responsabilidade criminal e civil. Neste sentido: “ALVARÁ – EVENTO PÚBLICO – RECUSA DE CONCESSÃO PELA MUNICIPALIDADE – DIREITO DE REUNIÃO – LEGALIDADE – Afigura-se irregular e violadora de preceito constitucional do direito de reunião, a recusa da municipalidade de conceder alvará para a realização de evento não proibido por lei”. A Constituição exige não autorização, mas mera comunicação prévia à autoridade competente, com o único intuito de que esta tome as providências de estilo para garantir a harmonização entre a reunião e os que dela não participam, tais como a vigilância do trânsito e a disponibilização de reforço policial. O aviso à autoridade, além de garantir a segurança e a ordem pública, serve para evitar a realização de outra reunião no mesmo local e hora. A reunião, para ser abarcada por este preceito constitucional deve apresentar as seguintes características: pluralidade de participantes, duração limitada, finalidade lícita, pacífica e sem armas e que não haja lesão ou perturbação da ordem pública, realização em um local delimitado, podendo até ser em percurso móvel. Assim, as passeatas, carreatas, desfiles, estão englobados no direito de reunião. Nada obsta que a igreja realize eventos de cunho religioso em praça pública, devendo, todavia, comunicar previamente ao prefeito municipal para garantir a exclusividade daquele local e data, e ainda solicitar-lhe a regularização do trânsito e a segurança pública. Diogo Carvalho advogado O Deputado Federal PASTOR REINALD0 - PTB/RS (dep.pastorreinaldo@camara.gov.br) é autor do Projeto de Lei 328/2003 que dispõe sobre a concessão de pedágio para veículos automotores cujos proprietários sejam portadores de deficiência física. O PL visa única e exclusivamente beneficiar o portador de deficiência que usa seu veículo para trabalhar ou para se locomover. O Projeto foi à votação na quarta-feira passada,
dia 11/06 na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos
Deputados com parecer favorável para sua aprovação
elaborado pela relatora Deputada MARIA LÚCIA - PMDB/RJ. (dep.marialucia@camara.gov.br)
Devida as discussões não houve votação. O Projeto voltará à pauta na próxima quarta-feira, no período da manhã. Sugiro que todos mandemos para os membros daquela Comissão um email pedindo que votem favorável ao PL especialmente à presidente da Comissão, a Dep. ANGELA GUADAGNIN - PT/SP (dep.angelaguadagnin@camara.gov.br) E a Deputada que pediu vistas Dep Almerinda. Segue a relação dos membros da Comissão, segue a cópia do Projeto de Lei. Por favor, passe isso para todos os seus amigos. Vamos fazer uma grande
campanha, chjega dos defiinetes neste país serem tão discriminados. Um abraço
(Do Sr. PASTOR REINALDO) Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de pedágio para veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - Esta lei altera o decreto Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, "que dispõe sobre pedágio em rodovias federais e dá outras providências", com o objetivo de conceder isenção de pagamento de pedágio para veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física. Art. 2º - O § do Art. 1º do Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, passa a ter as seguinte redação: "§ 2º -Ficam isentos do pagamento de pedágio os veículos oficiais, aqueles do corpo diplomático e os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física" (NR) Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Em diversos setores da sociedade brasileira identificamos uma sensibilidade e preocupação com o portador de deficiência física, resultando numa abertura para mudanças de condutas e comportamento visando a maior integração do deficiente físico na sociedade, a exemplo do aumento da inserção dos mesmos pelo mercado de trabalho. O Estado também não omite-se, o Artigo 227 da Constituição Federal retrata seu esforço no sentido de facilitar o acesso do portador de deficiência física aos bens e serviços coletivos. Apesar de toda mobilização do Estado e da sociedade, alguns entraves ainda permanecem dificultando a vida do portador de deficiência. A exemplo da cobrança de tarifa de pedágio para os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física nas rodovias federais. Considerando que além dos rendimentos do portador de deficiência física, no âmbito geral, serem inferiores aos demais trabalhadores e suas despesas, muitas vezes com medicação, tratamentos médicos e fisioterapias, etc, consumirem grande parte de seus ganhos, não é justo que os portadores de deficiência tenham o mesmo tratamento quanto ao pagamento de tarifas de pedágios, especialmente aqueles que utilizam-se de seus veículos como instrumento de trabalho. Diante de todo exposto, peço a aprovação desta proposição aos Ilustres Pares. Sala das Sessões, março de 2003 Deputado PASTOR REINALDO PTB/RS (o email do parlamentar é igual para todos, ex: dep.fulano@camara.gov.br) Presidente: Angela Guadagnin (PT) TITULARES SUPLENTES MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (Portugal) Decreto-Lei n.o 34/2003 de 25 de Fevereiro ...nova legislação que foi publicada, mas penso que basta ler a partir da página 19, onde começa o tal anexo que é a actualização da legislação, tendo em atenção a antiga e a nova legislação que a altera procedimentos de imigração, vistos , etc...( Camilo _ clique aqui ) Rafael Lima _ 11/01 Não sei se estaria fugindo muito ao assunto. Qual forma acha mais > interessante de "governo eclesiastico": EPISCOPAL; REPRESENTATIVA ou > CONGREGACIONAL? > > Abraços, > > Rafael Prezado Rafael, Com prazer responderei ao irmão... Nestes meus 26 anos
de ministério pastoral, tive a oportunidade de trabalhar em denominações
diferentes e conviver e dirigir igrejas dos três modelos. Olha que vergonha , gente !!! Você sabia que os deputados federais ganham: - Salário: R$ 12 mi - Auxílio-moradia: R$ 3 mil - Transporte: 4 passagens aéreas de ida e volta a Brasília/mês - 13º e 14º salários: No fim e no início de cada ano legislativo - Verba para despesas comprovadas: R$ 7 mil - Verba para assessores: R$ 3,8 mil - 90 dias de férias anuais e folga remunerada de 30 dias = isto é 120 dias descansando ou zoneando - sendo que o trabalhador descansa até 30 dias em 12 meses - não era para sermos iguais perante a lei ?????!!!! - Mais 35 mil por mês como verba de gabinete. - Direito a contratar 20 servidores para seu gabinete - E ainda vão receber R$ 25,4 mil para trabalharem durante o recesso? - E ainda querem que você doe um pouco do que você ganha para o "Fome Zero" O dinheiro sairá dos cofres públicos, ou seja, do nosso bolso !!! Mostre sua indignação e envie este texto a todos os seus amigos e conhecidos para que protestem junto aos deputados federais e senadores. Não aceite - repudie - reclame - com a sua indignação as coisas podem mudar Por um Brasil mais democrático mande seu e-mail para o senado & câmara _ Flavio 20/10/2003 www2.opopular.com.br Impostos sobre produtos chegam a 60% ( 22/7/04) Lúcia Monteiro O consumidor brasileiro ouve falar muito de impostos altos, mas nunca sabe quanto paga em tributos sempre quando compra um produto no supermercado, loja ou utiliza algum serviço. Ao abastecer o carro num posto de combustíveis, por exemplo, os goianos pagam mais de 46% do valor do litro da gasolina somente em impostos e contribuições. Estimativas da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) são de que os impostos sobre venda de produtos no Brasil variam de 15% a 60%. Isso significa que, em média, o brasileiro paga 35% de impostos sobre cada produto que consome, segundo o consultor econômico da Fieg, Reinaldo Fonseca. O caso do leite é um dos mais polêmicos, por se tratar de um produto da cesta básica de consumo essencial da população, especialmente na infância. A tributação sobre um litro de leite longa vida, que custa cerca de R$ 1,30 no mercado varejista, equivale a 33% do preço total do produto. A feira, a ser realizada em setembro, em Goiânia, deve exibir diversos exemplos de como os tributos inflacionam o preço final dos produtos. No sabão em pó, a incidência de tributos ultrapassa os 44%, dos quais 12% de ICMS e 10% de Imposto sobre Produtos Industrialização (IPI). Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revelou que o imposto sobre bens duráveis, como o vídeocassete, pode superar os 50%. Nem mesmo a casa popular escapa da pesada tributação. Quem pretende realizar o sonho da casa própria pagará quase 50% em impostos. O arroz e o feijão são bons exemplos de como a redução da carga tributária pode ajudar a reduzir os preços. Os produtos foram beneficiados com uma medida do governo que isentou os produtos do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à partir do próximo dia 1º de agosto. Com isso, a carga tributária sobre um pacote de 5 quilos de arroz caiu de cerca de 20% para 12,3%, ajudando a evitar novos aumentos.
Goianos farão campanha Na Feira dos Impostos,
a ser realizada em setembro, Sônia Ferreira O contribuinte goiano terá a oportunidade de saber detalhadamente o quanto paga de imposto em cada produto que consome. O Fórum Empresarial está organizando um movimento para mostrar à população o peso dos tributos na formação dos preços. A Feira dos Impostos será realizada em setembro, durante dois dias em data e local a serem fixados na próxima semana. No local será criado um ambiente de um supermercado. Nas gôndolas e nos corredores serão expostos produtos de higiene e limpeza, alimentos, máquinas e equipamentos, veículos e serviços, com etiquetas mostrando os valores de compra, o de venda final e os impostos que incidem sobre os mesmos, de forma discriminada. “A pretensão é mostrar à população o custo dos produtos e inserí-la no movimento nacional em prol da desoneração da carga tributária no País”, esclarece o presidente da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg), Pedro Bittar. José Evaristo dos Santos, presidente da Federação do Comércio (Fecomércio), lembra que os empresários não são contra os impostos. Mas a sociedade precisa saber quais são os tributos que incidem sobre os preços, a exemplo do que acontece na Europa e nos Estados Unidos, e que o consumidor é o grande contribuinte e que, como tal, tem o direito de saber onde esse dinheiro está sendo aplicado. “Ninguém sabe onde os recursos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) são aplicados, apesar desse tributo já representar a terceira maior fonte de arrecadação do governo”, afirma. Envolvimento A participação da sociedade na gestão governamental dos impostos é a proposta do presidente da Federação das Indústrias (Fieg), Paulo Afonso Ferreira. Ele afirma que chegou o momento da população saber onde o governo aplica o dinheiro dos tributos, já que ela é a contribuinte e não vê o retorno através de obras de infra-estrutura, na saúde e na educação. Paulo Afonso lembra que essa situação se alastra há anos. “Agora precisamos reorganizar o sistema”, defende. Constituição A proposta é preparar um documento a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Essa mesma medida será adotada em outros Estados. Para os empresários, está na hora de o povo tomar providências, já que, em 15 anos, os parlamentares não fizeram nada. D I R E T O D A I N T E R N E T ! “PROPAGANDA POLÍTICA NA IGREJA É CRIME! Por Leonardo Gonçalves Caro amigo, Estamos bem próximos das eleições, e como você já deve saber, algumas igrejas evangélicas (e também católicas ou de outras vertentes) têm como costume ceder o púlpito para candidatos discursarem. Toda véspera de eleição é comum ver o altar se transformar em palanque e as portas dos templos se abrindo para toda classe de charlatanismo. Acontece que esta prática, além de medíocre, também é criminosa. Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo religioso. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais. Sendo assim, se você notar que estão usando sua igreja como curral eleitoral, DENUNCIE. Precisamos dar um basta nessa politicagem dentro dos templos. Igreja é lugar de louvar a Deus! Distribuir santinhos,
fazer o púlpito de palanque eleitoral e colocar cabresto no eleitor
é uma atitude criminosa.
Para denunciar
a politicagem na sua igreja, basta procurar a delegacia ou o cartório
eleitoral.
Vamos acabar com
essa palhaçada!”
Wanderley Pinheiro
de Almeida _ Missionário de Jesus
Cristo e Coordenador do Projeto Boas
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Anunciando a Jesus Até Que Ele Venha Telefones: (21) 2682-5312 // 9679-6374 // 8444-2732 |