www.uniaonet.com/esplei.htm
CÓDIGO CIVIL -ATUAL

LEGISLAÇÃO.
www.editoravida.com.br Vidanet/343 - Set/2006.. "
Terrorismo eclesiástico "O presidente da Congregação Estadual das Assembléias de Deus, Abner Ferreira, admitiu que havia resistência a Lula entre os evangélicos: 'Diziam que ele iria fechar as igrejas, O temor acabou. Foi um divisor de águas'. O advogado Gilberto Garcia afirma: 'Fizeram um terrorismo eclesiástico. Os líderes começaram a achar que os templos seriam fechados. Há um grupo gigantesco de líderes que acha conveniente que as igrejas fiquem liberadas de se adequar às normas', afirmou Garcia, autor do livro O novo Código Civil e as igrejas" (trecho de reportagem publicada no jornal O Globo).


Pode Publicar com as alterações a seguir: (inclusão de referências e alteração no último parágrafo não é Pedro é Paulo).
Quanto a antiga exigência do Código Civil e agora a alteração sancionada pelo Presidente Lula, nunca tiveram o condão de facilitar ou piorar a livre manifestação religiosa, pois a liberdade religiosa é um princípio constitucional brasileiro.
A recente modificação foi um verdadeiro paliativo, ou uma medida para atender alguns políticos evangélicos e mostrar que o povo evangélico agora tem força política, foi uma atitude para afagar o orgulho de alguns líderes que se consideraram inferiorizados pelo fato de que a organização Católica Romana pode se valer da prerrogativa de representação de Estado, sob o pressuposto do país chamado Vaticano em Roma... enfim, vimos a busca do reconhecimento usando valores humanos, jogadas humanas, carne, carne... e o Reino de Deus vai ficando em segundo plano.
Que Deus tenha misericórdia da gente!
Sempre existiu no Brasil, além do princípio da liberdade religiosa, os cuidados legais quanto a uma correta administração das organizações religiosas, das igrejas, do seu dinheiro, do seu patrimônio, a não descriminação etc., tais normas existiam antes do Código Civil que entrou em vigor em 2003, e continuam a existir mesmo após a promulgação da recente alteração deste código pelo Presidente Lula.
Como um exemplo mais relevante, entre outros, tivemos interferência estatal e judicial na Igreja Universal do Reino de Deus em razão da suspeita de origem criminosa de suas verbas; o bispo Macedo chegou a ser preso por suspeita de charlatanismo e curandeirismo; isto antes do Código Civil de 2003.
A Igreja Universal também foi censurada judicialmente, na vigência do Código Civil de 2003, por mostrar em seu programa de televisão cenas do candomblé (religião afro brasileira) como se fossem coisas erradas.
O judiciário não proibiu a Igreja Universal de divulgar sua fé, proibiu o uso indevido da televisão para difamar outra religião.
Logo, antes, durante e no tempo da atual legislação ninguém está autorizado a abusar da fé alheia, existem leis esparsas que de uma forma ou de outra penalizam esta ilegalidade.
Agora, com a recente alteração sancionada pelo Presidente Lula, segundo o próprio presidente: "para ficar em paz com o seguimento evangélico", nos deu a entender e perigosamente aos mais incautos:
- que as organizações evangélicas poderão fazer o que quiserem fazer... (e pior: -vão fazer coisas escandalosas para vergonha do cristianismo, pois o coração do homem é mau em si mesmo, oro ao Senhor para que nos livre deste momento).
Mesmo antes do Código Civil de 2003 e hoje, a Igreja tem que se organizar e seguir as regras "dar a César o que é de César" (Mat.22,21), não que as regras devam sufocar a vida cristã, mas devem ser um facilitador e limitador dos mais afoitos naquilo que não for para obedecer o princípio de "ser um servo (João 13,14)" e amar aos outros (Mat. 22,37).
Eu defendia que não precisava mudar nada, pois a mudança anterior nada mudou e como está hoje nada modifica para aqueles que realmente querem buscar o Reino de Deus em primeiro lugar.
Agora ficou parecendo que não existem mais leis para os evangélicos, isto não é verdade, as leis existem, são boas, e precisam ser acatadas, os desavisados sofrerão o dano de não as cumprir.
A Igreja precisa de estatuto, precisa de CNPJ (registro na Receita Federal), precisa de licença para funcionar, deve respeitar a lei do silêncio, a lei do uso do solo onde está sendo edificado seu templo, tem que ter uma tesouraria, contabilidade, recolher determinados tributos, registrar seus empregados para que tenham os direitos trabalhistas preservados...
A Igreja pode até funcionar sem estas coisas, mas, por qual motivo ficaria assim se estas exigências são boas para as pessoas em geral?
Minha sugestão é que os evangélicos sigam o princípio dado por Paulo (Romanos 13,3) para que a gente não tenha medo do policial se estamos fazendo o que é certo (1 Pedro 2,13-17).
Enfim, continuo a orar ao Senhor Jesus que não olhe para estas nossas falhas e não afaste de nós a sua graça _ Nilson Franco de Godoi.


“Aqueles que me difamaram agora vão ter que pedir desculpas, não a mim, mas a Deus e à própria consciência” (Lula, discursando a pastores evangélicos na cerimônia de sanção da lei que alterou o Código Civil. Entidades religiosas agora têm personalidade jurídica própria). Vidanet212 jan04

Irmãos, O NCC (Novo Código Civil), que estingue o prazo em 10.01.2004 e passa a valer em sua plenitude nesta data, previa que as igrejas deveriam ter personalidade jurídica igual aos clubes de futebol, por exemplo. Mas a bancada evangélica fez um trabalho para que uma emenda pudesse passar na Câmara e depois o Senado aprovou, dependendo somente da assinatura do Presidente da Republica. Então fica assim: Não é necessário adequar agora os Estatutos das Igrejas ao NCC, visto que que está sancionado, fica valendo os Estatutos antigos, caso haja necessidade de alterações, fica por conta da entidade (Igreja) conforme suas necessidades. Minha recomendação anteriormente, era para que se fizesse tudo dentro do prazo legal, não sabíamos se passaria pela Câmara e Senado como passou, depois poderia ter um veto presidencial. Mas agora é oificial. Quem fez as reformas estatutárias, não haverá problemas, pois imagino, que tomaram todo cuidado de pormenorizar "detalhes", como por exemplo casamento entre pessoas somente entre "homens e mulheres", admissão e exclusão de membros, prebendas (salários pastorais) etc. No demais, procuremos trabalhar como o Senhor desta obra quer que trabalhemos! Procurando o bem do Corpo de Cristo, Abração, Douglas Vilcinskas, Pr www.pastordouglas.com.br 23/12/2003

22/12/2003 Lula sanciona lei que garante personalidade jurídica às organizações religiosas 17:09 Gustavo Bernardes Repórter da Agência Brasil Brasília - As igrejas e associações religiosas passam, a partir de agora, a ter personalidade jurídica. A nova categoria consta da lei sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. "A partir de agora é livre o direito de criar uma igreja e praticar uma religião", disse o presidente Lula. Segundo ele, esta é a última lei sancionada pelo governo este ano. A nova lei faz correções jurídicas no Código Civil, permitindo que as igrejas deixem de ser simples entidades de classe como clubes de futebol ou outras organizações não religiosas. "O Estado está proibido de tomar qualquer decisão que proiba o funcionamento das entidades religiosas", disse o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. A inclusão do artigo no Código Civil agradou representantes de entidades religiosas. Para o pastor evangélico Jorge Pinheiro, anteriormente o novo código deixava um vácuo jurídico quanto a liberdade religiosa. "Antes tínhamos o mesmo tratamento dos clubes de futebol. Agora cada igreja tem como fazer valer seu próprio estatuto". Segundo o pastor, questões polêmicas como o casamento de pessoas do mesmo sexo - que não é permitido em muitas religiões -, deixará de ter interpretações jurídicas equivocadas, já que o Código Civil permite este tipo de união. "Antes poderíamos ser processados se recusássemos um casamento homossexual dentro da nossa igreja. Agora não mais", disse Pinheiro. A nova lei também irá evitar desestabilizações jurídicas, como as ocorridas no caso do rompimento societário em empresas tradicionais. "Vai prevalecer o estatuto das igrejas", disse.

Amdos Irmãos em Cristo... Ontem, 22/12/2003, por volta das 16 horas o Presidente Luís Inácio (Lula) da Silva sancionou a Lei que insere no Novo Código Civil as Instituições Religiosas como Instituições de Direito Privado sendo regidas pelos seus próprios estatutos. Em suma. A Igreja Evangélica Brasileira conseguiu uma grande vitória e poderá continuar com os seus Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina sem fazer a alteração para os parâmetros do NCCB. Aqueles que desejarem ter a Lei na íntegra poderá ver a Publicação no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2003. Agradeço as Orações dos irmãos e juntos louvemos aos Senhor. Deus abençõe a Todos. Tenham Boas Festas e um 2004 repleto de Vitórias. Rev. Amós Batista IPR do Gama Comissão de Ação Política da IPRB

O Senado Federal acaba de aprovar (09/12) o Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2003 (Nº 634/2003 na Casa de origem) destacando as entidades religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado além das associações, das sociedades e das fundações. Diz, ainda, o projeto aprovado que "são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." O projeto exclui as organizações religiosas e os partidos políticos "do prazo de um ano para se adaptarem às disposições" do Código Civil. Para a sua vigência, o projeto hoje aprovado pelo Senado Federal deve ser sancionado pelo Presidente da República. Um abraço fraternal, Rosber Almeida Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2003 (Nº 634/2003, na Casa de origem) Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Art. 2º Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. ............................................................................ ..........................
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos. § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica." (NR) "Art. 2.031.
............................................................................ ......................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos." (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


SF PLC 00088/2003 de 13/11/2003
     Tramitação de matéria na Câmara dos Deputados
      Outros Números : CD PL. 634/2003
 
      Autor DEPUTADO - PAULO GOUVÊA
      Ementa Dá nova redação aos artigos 44 e 2031 da Lei nº 10406, de 10 de
janeiro de 2002, que institui o Código Civil.(Incluindo as entidades
religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, alterando o Novo
Código Civil).
      Indexação ALTERAÇÃO, CÓDIGO CIVIL, INCLUSÃO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PESSOA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO, APLICAÇÃO, NORMAS, SOCIEDADE CIVIL.
      Encaminhado a ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
      Última Ação
      SF PLC 00088/2003
      Data: 04/12/2003
      Local: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
      Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
      Texto: Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do
dia 09.12.2003, nos termos do Requerimento nº 1.563, de 2003. Discussão, em
turno único, em regime de urgência.
 
      Relatores CCJ Magno Malta
 

      Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data descendente)
        SF PLC 00088/2003
            13/11/2003 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
            Situação: AGUARDANDO LEITURA
            Este processo contém 11(onze) folhas numeradas e rubricadas. À
SSCLSF.
 
            13/11/2003 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
            Situação: AGUARDANDO LEITURA
            Anexada, às fls. 12/36, a legislação citada no Projeto. Matéria
aguardando leitura.
 
            13/11/2003 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
            10:00 - Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania.
            Publicação em 14/11/2003 no DSF Página(s): 36901 - 36917 ( Ver
diário )
 
            14/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
            Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
            Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
 
            14/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
            Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
            Distribuído ao Senador Magno Malta , para emitir relatório.
 
            20/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
            Anexei a Emenda nº 01, de autoria do Senador Luiz Otávio (fls.
nº 39 e 40); Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Magno Malta , para
análise da Emenda.
 
            25/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
            Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
            Recebido o relatório do Senador Magno Malta, com voto pela
aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda de autoria do Senador Luiz
Otávio. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
 
            27/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
            Situação: PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
            Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência
concede vista ao Senador Ney Suassuna, nos termos regimentais, até a próxima
quarta-feira, dia 03/12/2003. Ao Gabinete do Senador Ney Suassuna.
 
            03/12/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
            Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃO
            Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Comissão aprova o
Relatório do Senador Magno Malta, que passa a constituir o Parecer da CCJ,
favorável ao Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, de autoria do Senador
Luiz Otávio. Assinam sem voto os Senadores Paulo Octávio e Leonel Pavan por
estarem completas as composições do PFL e do PSDB, respectivamente.
 
            03/12/2003 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
            Recebido neste Órgão, nesta data.
 
            03/12/2003 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
            Encaminhado ao Plenário.
 
            03/12/2003 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
            Situação: AGENDADO PARA ORDEM DO DIA
            É lido e aprovado o Requerimento nº 1563,de 2003, de urgência
para a matéria. O projeto figurará na Ordem do Dia da sesgunda sessão
deliberativa ordinária, nos termos do art. 345, II, do RISF. À SSCLSF.
 
            04/12/2003 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
            Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
            Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia
09.12.2003, nos termos do Requerimento nº 1.563, de 2003. Discussão, em
turno único, em regime de urgência.

Amados irmãos, Segue o andamento do Projeto de Lei Iniciado na Câmara dos Deputados em abril/2003, com o número 634/2003, do Deputado Paulo Gouvêa (PL/RS). Conseguimos dia 03 de dezembro uma vitória extraordinária na CCJ do Senado Federal com a participação do Senador Magno Malta (ES), nosso irmão em Cristo Jesus, bem como das ações dos outros senadores e irmãos em Cristo Paulo Octávio (PFL/DF) e Marcelo Crivela (PL/RJ), que tiveram atuação marcante nesse processo. Conforme o texto abaixo, aprovado na CCJ do SF, ele segue para votação, em turno único no Plenário do Senado da República, na próxima terça-feira, dia 09/12/2003. Conclamo as orações dos irmãos, bem como, aqueles que puderem vir para Brasília, para preenchermos o Plenário e fazermos Lobby junto aos Senadores, para a sua aprovação. Por outro lado, ainda peço as orações porque, uma vez aprovado no Senado Federal, irá para a sanção do Presidente Lula, para só depois gritarmos a vitória. Ainda temos muito o que fazer, portanto, não deixem de orar e nos auxiliar, bem como aqueles que estão lutando conosco, dando-nos cobertura espiritual e sabedoria, além de conhecimento, para agirmos.
Em Cristo, o Senhor , Amós Batista _ Presidente do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal e da Comissão de Ação Política da Renovada

Segue dados do Projeto de Lei SF PLC 88 2003 de 13/11/2003
Ementa: Dá nova redação aos artigos 44 e 2031 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.(Incluindo as entidades religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, alterando o Novo Código Civil).
Outros Números: SF PLC 00088 2003 / CD PL. 00634 2003
Autor: DEPUTADO - PAULO GOUVÊA
Encaminhado a: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Última Ação: SF PLC 00088/2003 Data: 04/12/2003
Local: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Texto: Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 09.12.2003, nos termos do Requerimento nº 1.563, de 2003. Discussão, em turno único, em regime de urgência.
C U R S O “ O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS IGREJAS ” UMA DAS MAIORES AUTORIDADES DO PAÍS NO ASSUNTO ÚLTIMO CURSO DO ANO, VAGAS LIMITADAS Com excelência de conteúdo, forma e tempo de ministração, o Curso “O Novo Código Civil e as Igrejas” vai mostrar o que fazer quando questões de fé são tratadas sem maior importância e as organizações religiosas passam a ser regradas perante a lei como quaisquer instituições seculares voltadas ao lazer, serviço ou filantropia. Irá também abordar as grandes transformações e questionamentos advindos, em razão da nova legislação, aos líderes das organizações religiosas, bem como, aos profissionais do Direito e demais interessados no assunto. As igrejas, por exemplo, deixam de ser consideradas "sociedades pias e religiosas" para tornarem-se associações, sujeitando-se assim a normas legais que podem interferir na sua forma de governo. Vale ressaltar que nem o projeto de lei existente no Congresso Nacional é providência suficiente para tentar minimizar os problemas para as igrejas, pois ele mesmo afirma que as normas das associações (em geral) serão aplicadas subsidiarimente às igrejas, o que implica em dizer que as organizações religiosas podem ser, sim, muito impactadas (negativamente). É o momento também de rever e alterar o Estatuto das organizações religiosas, já que o prazo máximo é até 10 de Janeiro de 2004. Lembrando-se sempre que o Estatuto garante a existência legal da igreja ou instituição e a obediência às leis em vigor permite que ela desfrute de benefícios legais, como ser imune de tributação do IPTU, do ISS, do IR, do IPVA, dentre outros. O Curso abordará, entre outros aspectos, os temas de maior dúvida das organizações religiosas, como "O Direito, a Igreja e a Sociedade Civil", "A Obrigatoriedade da Reforma do Estatuto Social", "Os Novos Direitos e Deveres dos Membros", "A Competência Privativa das Assembléias" e "Os Bens dos Administradores e o Abuso/Desvio", etc. Tratará também: · dos projetos de lei que pedem alterações na legislação, · das articulações políticas, · dos posicionamentos públicos de grandes denominações religiosas, · o que pode acontecer até o início do ano, quando vence o prazo para a atualização dos estatutos, · o que pode ser alterado na lei, · como fica a situação das instituições que já alteraram seus estatutos. Igualmente, outras disposições legais serão comentadas. Ex: o Estatuto da Cidade que disciplina a construção de templos e a concessão de alvarás de funcionamento através do chamado Plano Diretor ou através dos inovadores 'Estudos de Impacto de Vizinhança, Tráfego e Ambiental' (a vizinhança, nos termos de referida lei, podem inclusive alegar 'desconforto'); o Crime de Discriminação de Religião; o Crime de 'Impedir ou Obstar a Convivência Familiar' (concubinato/família); Legalização do Homossexualismo e o Efeito no Rol de Membros das Igrejas; projetos de lei e questões sociais já incidentes ligadas ao Biodireito e Bioética (qual o posicionamento das igrejas diante de projetos de lei para regular embriões congelados e o destino a ser dado aos mesmos); etc. OUTROS BENEFÍCIOS DO CURSO: Além do conteúdo excepcional e dinâmico para facilitar o aprendizado, o curso oferece : · PREÇO PROMOCIONAL PARA INSCRIÇÃO DE GRUPOS COM MAIS DE 10 PESSOAS · REAL ESPAÇO PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS · OPORTUNIDADE PARA BENCHMARK: AMBIENTE DE COMPARTILHAMENTO DE SUGESTÕES, NECESSIDADES E SOLUÇÕES ENTRE OS PARTICIPANTES, BEM COMO, CONSTRUÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA REDE DE RELACIONAMENTOS (NETWORK) · 20% DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DO MAIS COMPLETO LIVRO SOBRE O ASSUNTO · SALA CLIMATIZADA · 2 COFFEE-BREAKS · FÁCIL ESTACIONAMENTO · SEGURANÇA · MODERNOS RECURSOS AUDIOVISUAIS · ATENDIMENTO POR EQUIPE ESPECIALIZADA A QUEM SE DESTINA: Pastores, Advogados, Contadores, Universitários de Direito e outros interessados no assunto. INSTRUTOR : Advogado, Consultor do Instituto Jetro (www.institutojetro.com) e Bacharel em Teologia, Dr. Odilon Alexandre S. M. Pereira. Presbítero da Igreja Presbiteriana e AUTOR DO PRIMEIRO E MAIS COMPLETO LIVRO SOBRE O TEMA NO PAÍS. Desde dezembro de 2002, já ministrou o curso para mais de 3.400 pessoas nas cidades de Londrina, Maringá, Curitiba (PR) e Bauru (SP). LOCAL: Sorocaba Park Hotel: R. Prof. Joaquim Silva, 205 –Jd. Saira–Sorocaba/SP DATA: 13 / 12 / 2003 HORÁRIO: Das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas INVESTIMENTO: - R$ 90,00 por pessoa para pagamentos realizados até o dia 04/12/03. - Após 04/12/03, R$ 100,00 por pessoa. - R$ 85,00 por pessoa para grupos com 10 pessoas ou mais. INCLUSO: Material Didático e Coffee-Breaks. INSCRIÇÕES: (15) 211-8771 / 221-8394 / 221-3714 9103-5069 / 9113-2909 / 9771-2235 EMPLACO: Rua Capitão Augusto Franco, 22 – Centro – CEP 18031-520 – Sorocaba/SP – *jeferson1@terra.com.br V A G A S L I M I T A D A S VEJA ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES DO INSTRUTOR DO CURSO ( SAIBA MAIS: Em anexo ao e-mail, entrevista com o Dr. Odilon Pereira ) “O Código Civil tratou de forma indireta a Igreja e, por falar só de questões administrativas, feriu a forma de governo espiritual.” “A classificação da Igreja como simples associação é uma questão que tem de ser resolvida, caso contrário todas as leis posteriores que venham a regular associações atingirão as igrejas.” ”Por desconsiderar preceitos de fé ao impor formas administrativas, o Código Civil feriu a liberdade religiosa garantida na Constituição Federal, ingerindo assim na forma de administração.” “Na verdade, a chegada do novo Código Civil foi uma oportunidade ímpar para a Igreja refletir sobre sua posição e caminhada na sociedade. Além disso, é claro, serviu também para a regularização dos estatutos, patrimônios, documentos e área contábil.” ”Um ponto ficou muito claro: é importante que as igrejas adeqüem seus estatutos à nova ordem social estabelecida pela Código Civil, porém resistindo aos artigos que afetam o governo espiritual.” “Além de existirem perspectivas de alteração parcial da legislação civil para resguardar as igrejas, a lei ainda é muita nova e controversa. Até mesmo grandes juristas seculares não concordam com a classificação que as igrejas receberam dentro do novo Código Civil. Miguel Reale, em entrevista ao jornal "O Estado de São Paulo", afirmou: "as igrejas não são associações civis, pois se constituem livremente de conformidade com os fins que lhe são próprios e decorrem de seus atos constitutivos autônomos. É exatamente por decorrer desse ato constitutivo autônomo e possuir origem divina – e não como decorrência das leis -, que deve ter seu governo espiritual respeitado. Sabemos que as igrejas que entendem que o pastor deve ser o presidente não é por sua capacidade administrativa, mas porque é o homem que Deus colocou para representá-la e dirigi-la, tomando as decisões.” “É preciso deixar uma coisa bem clara: ainda que as instituições religiosas venham a ser afastadas da capitulação genérica como associação, isso não dispensa a revisão e adequação de seus estatutos. Pois, afastados os princípios que afetam o governo espiritual, os valores éticos e jurídicos de nossa época contemplados pelo novo Código Civil devem ser inseridos nos estatutos.” “A definição de Igreja está no limbo no Novo Código Civil” APOIO Associação Sorocabana de OAB/SP – 24ª Subseção CBM Informática Empresas de Contabilidade

Um dos articuladores junto a bancada evangélica no congresso, Robson Rodovalho, afirmou no sábado 15/11) que as igrejas já estão excluídas das normas do NCC. Ocorreram outras vitórias para a igreja no congresso, como: 1) impedimento da oficialização do dia do orgulho gay 2)impedimento do dia das bruxas ( que seria 31 de outubro) Entretanto no congresso foi aprovado o Estatuto da Cidade. Em um de seus artigos diz que para se alugar um prédio ou construir um templo de igreja evangélica será necessário uma Audiência Publica. Os amados sabem o que isso significa, terá que ser ouvida a sociedade ( vizinhos e afins). Portanto busquem os vereadores , unuam-se em suas cidades para que possamos impedir esse golpe sobre o crescimento da igreja. Em Cristo _ Pr. Jorge Trevisani

Meus Irmãos, O que devemos fazer , é nos revelado que a administração da IGREJA não anda conforme a vontade de DEUS , e o Pastor age de maneira autoritária não transparente, e centenas de pessoas podem sofrer a consequencia por uma administração inconsequente. _ Restrito

O NCC, prevê 1/5 e não 1/3 dos membros (associados) para convocação da Assembléia Extraordinária. Todo aEstatuto que estiver fora dos padrões em 10.01.04, será nulo, a entidade nem poderá movimentar conta bancária, pois inexiste de fato. Portando, minha insistência em adequar o Estatutos tem fundamento. Se alguém qiuiser tirar alguma dúivida, pode utilizar o meu e-mail: douglas@pastordouglas.com.br ou o do Dr. Josuué, membro de nossa equipe: josue@uol.com.br . O que pdoeremos fazer, faremos, pelo bem do Corpo de Cristo. Abração, Douglas Vilcinskas, Pr



Freqüento uma igreja, que tem aproximadamente novecentos membros no seu rol, e tem dois pastores. A igreja é considerada "tradicional" e um destes pastores, segundo a interpretação de algumas pessoas da Igreja, entende que ele segue uma linha "Pentecostal", porém, ao meu ver, ele também não é, apenas faz uma liturgia diferente do outro pastor ( canta batendo palmas, pula, Glorifica muito a Deus, justificação a unção, e dá liberdade para ministração do Espirito do Santo, através dos dons de cada um). Um grupo de pessoas da igreja, que com isto, exclui-lo do processo, e o mesmo já está sendo julgado, por "conselho" e este segue uma linha que quer tirá-lo, o que não representa a vontade da maioria dos membros (2/3) dos membros igreja, inclusive a minha. Estes "manda-chuvas" da igreja se acham os donos da razão. Como fica esta situação frente ao novo Código Civil Brasileiro, este líder( pastor) não fez nenhuma falta grave, é apenas umas diferenciação de conduzir os trabalhos na igreja, mas sem blasfemar ou idolatrar, qual quer que seja o cerimonial. Diz que na Igreja tem um manual, mas nunca ouvi falar da existência de um estatuto. Também não houve assembléia, comunicado oficial a todos os membros, sobre a tomada de decisão (, isto é , eu sou membro (associado) segundo o Novo Código Civil, tenho direito a voz e ao voto). Com isto, entre os membros, está existindo divisão, dispersão, dissolução, e demais aspectos negativos, como discussões verbais, insinuações, desconfiança, insultos, etc. o que entre os novos da fé, isto é, ruim, porque causa conflito interno ( intra- pessoal), ausência aos cultos, frustração, etc e o afastamento da Palavra de Deus. Mas o que geralmente ocorre é a criação de uma nova denominação religiosa. "Socorro" não quero que a igreja "acabe", por amor ao nome de Jesus. Solicito auxilio e esclarecimentos, frente ao novo código civil e outras alternativas, para todos estes acontecimentos. _ Restrito 14/11/2003
. . . meu parecer sobre este assunto é de que o código não está em vigor e não serve de orientação para este caso , e já temos indícios de que a igreja vai ficar de fora dele . . . Contudo me recuso a ter uma fé diferente da de Jairo , de deixar de acreditar que nenhuma folha cai sem que seja da vontade do nosso Deus , e de que todas as coisas cooperam para o bem dos que amam a Deus , que estão vivendo segundo o propósito de Deus . Cada igreja tem que ter o seu estatuto e a Assembléia é soberana na decisão , se a decisão está sendo levada para este foro , é o melhor lugar de se tratar esta questão. Estou repassando para o Pr.Douglas , vamos ver se conseguimos um retorno dele Vosso irmão em Cristo Jesus , Yrorrito:


Olá!
 
Sempre com o pensamento de abençoar, é que estou mais uma vez chegando até
você. Segue um texto do Dr. Josué que faz parte de nossa equipe, trata-se da
NCC e a Igreja. Se você quiser saber mais a meu respeito entre em meu site:
www.pastordouglas.com.br , e em Belo Horizonte você poderá falar com Maria
José (Aunique), ela quem cuida da minha agenda para Minas Gerais, pelos
telefones: (31) 3466 5328 e 3466 5295 e em São Paulo com a Silvana (11) 4267
4054.
 
Grande abraço,
 
Douglas Vilcinskas, Pr 13/11/2003
 
 
 
IGREJA x ESTADO
 
Por: Dr. Josué Pinheiro Prado
 
 
 
 
Com o advento do novo Código Civil, lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002,
as relações Estado - Igreja, passaram a ser formalmente tratadas, face as
disposições a este novo código introduzidas.
 
 
 
Assim sendo, o legislador no Código Civil, direcionou a vida jurídica das
igrejas, indicando-lhe o caminho da legalidade.
 
 
 
Ora, outra visão não terá, aquele que conhece e pratica os ensinamentos
bíblicos sobre a sujeição à legalidade, às autoridade constituídas.
 
 
 
Na epístola de I Pedro 2.l3, assim temos: " Por causa do Senhor, sujeitem-se
a toda autoridade constituída entre os homens ". O Senhor Jesus quando
indagado por aqueles que desejavam conhecer seu caráter, indagaram-lhe, é
lícito pagar os impostos? Ao que foi lhes respondido, tendo tomado uma moeda
com a efígie do imperador César Augusto: " Dai, pois o que é de César a
César e a Deus o que é de Deus".
 
 
 
Cada igreja, até o dia 10/01/04, deverá estar adaptando-se ao que preceitua
o novo Código Civil, especialmente no tange à sua formalização como
associação, agora com direitos e deveres, antes não tratados pelo
ordenamento civil.
 
 
 
Isto posto, não há fundamentos para que  prevaleça a idéia de que os
mandamentos do novo Código Civil, foram criados objetivando trazer
empecilhos à vida jurídica ou religiosa das igrejas. Até porque, a
Constituição Federal é clara no sentido de que ao Estado é vedado embaraços
ao funcionamento dos cultos.
 
 
 
A colaboração entre Estado e Igreja, agora associações civis, está
ressalvado pelo que preceitua o art. 19 inciso I da Carta Magna quando
expressamente diz da colaboração de interesse entre ambos.
 
 
 
Pressupõe-se à leitura dos artigos concernentes às associações civis, que
ocorra uma "cultural jurídica", uma democratização de interesses e de
direitos.
 
 
 
A liberdade de associar-se e os direitos emanados desta associação estão
inseridos nos artigos 54 e seguintes do novo Código, abarcando com isto,
responsabilidades, deveres e critérios quando da admissão, demissão e
exclusão dos novos membros, agora chamados de associados.
 
 
 
No que tange à colaboração entre o Estado e as Associações, vivenciamos uma
realidade que pode ser definida como "um momento especial dos evangélicos".
 
 
 
Temos hoje no cenário político, ministros, governadores, senadores,
deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, evangélicos e
representantes de igrejas evangélicas, atuando e trabalhando na vida
política nacional.
 
 
 
Como igrejas que somos, muito nos interessa participar da vida política,
social e econômica do país, porque nela estamos inseridos.
 
 
 
Senão vejamos: o projeto "fome zero" é uma realidade há muito tempo
vivenciada pelos evangélicos, os serviços sociais das igrejas atuam na
comunidade onde estão, ajudando e mudando a situação de muitas famílias.
 
 
 
E os colégios, faculdades, órgãos de imprensa, meios de comunicação como
televisões e rádios, hoje dirigidos e sustentados pelos evangélicos?
 
 
 
Somos hoje uma "pequena nação" de mais de 30 milhões de pessoas que
trabalham, compram, lêem, estudam, votam e participam da vida política,
civil, financeira do país, gerando empregos, (somos consumistas também),
pagando impostos e moldando pelo exemplo de conduta a vida do Brasil.
 
 
 
Se a personalidade jurídica como associações nos habilita a avançar na
conquista e preservação de direitos: Por que se colocar como pedinte de
favores às autoridades, quando isto se reveste de direitos?
 
 
 
Este tem sido o objetivo e o cerne dos pastores membros da OMEB (Ordem dos
Ministros Evangélicos do Brasil), sem o calor das discussões apaixonadas,
mas com a serenidade daqueles que tem a razão e o equilíbrio.
 
 
 
Certamente, há muito a avançar na conquista, no tratamento modificado aos
evangélicos, que se diferenciam pela postura, pela fé, pelo comportamento,
porém, com muita prudência e segurança, podemos afirmar, que estamos na
direção correta do nosso reconhecimento e do respeito aos nossos direitos.
 
 
 
JOSUÉ PINHEIRO PRADO
   ASSESSOR JURÍDICO
 
          OMEB - ABCD

 


Deus ouviu nossas orações:


Direto do Congresso 05/11/03 – Na tarde de ontem, dia 04/11/03, a Comissão
de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária às 15 h, votou
o Projeto 634/2003 e seus apensados, que alteram o Novo Código Civil no que
afetava as Igrejas em todo País. A matéria foi ao Plenário da Câmara dos
Deputados na semana passada, na Quarta dia 29/10, após ser aprovado o
requerimento de urgência para que o projeto tivesse o parecer do relator,
Dep. João Alfredo PT/CE, lido e votado imediatamente no Plenário,
dispensando a votação na Comissão. Não foi possível, mas ontem a Comissão se
reuniu e aprovou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e no bojo de seu mérito, na forma de um substitutivo
apresentado pelo relator. Assim as Igrejas de todo o Brasil estão
desobrigadas de adequarem os seus estatutos ao Novo Código Civil, uma
vitória conseguida por intermédio do poder de Deus, que usou todos os
parlamentares evangélicos ligados a Frente Parlamentar Evangélica para que
este projeto tivesse um parecer que mantivesse o que consta nos Artigos de
n.º 5 e 19 da nossa Carta Magna, a Constituição Brasileira. Portanto podemos
dar glórias a Deus, a Igreja Presbiteriana do Brasil pode comemorar,
elevando aos céus o júbilo em suas igrejas, porque mantivemos a Igreja de
Cristo desobrigada de se subjugar ao Estado, mantendo seus princípios
bíblicos de constituição e seus atos litúrgicos conforme o previsto em seus
estatutos. Agradecemos a Deus, os Deputados da Frente Parlamentar Evangélica
que conta com quase todas denominações representadas, destacando a presença
de dois deputados Presbiterianos, Dep. Silas Brasileiro (PMDB/MG) e Dep.
Henrique Afonso (PT/AC), ao relator do projeto Dep. João Alfredo que
prontamente atendeu os nossos anseios, independente de denominação,
contemplou a todos os credos e ao Grupo de Assessoria Parlamentar
Evangélica – GAPE, que com todos os assessores contribuíram para que tudo
transcorresse em perfeita ordem e sabedoria. A Deus seja a honra, o poder e
glória pelos séculos dos séculos, amém.

Diác. Daniel Ribeiro

Assessor Parlamentar do GAPE

Membro da Igreja Presbiteriana do Guará II – DF


Direto do Congresso 05/11/2003 – Após a aprovação na CCJR (Comissão de
Constituição e Justiça e de Redação) do PL 634/2003 que muda o Novo Código
Civil, beneficiando as Igrejas no tocante a separá-las de associações civis,
o projeto já se encontra na pauta de hoje no Plenário para votação. O
trâmite uma vez aprovado é que siga para o Senado Federal, para que lá seja
votado e encaminhado ao Presidente da República para sanção, pondo um fim no
desassossego que o Novo Código trouxe às Igrejas. Conclamo a todos os
líderes da nossa IPB que entrem em vigília de oração, para que tudo corra
bem e seja aprovado. Não existe nada em princípio que possa atrapalhar, pois
tudo chega onde está por um acordo entre os Líderes da Câmara dos Deputados
e do Presidente João Paulo Cunha, sendo que em plenário tudo se dirija para
uma maior rapidez, mas devemos ser prudentes como a serpente, pois sabemos
que as forças do mal estão atentos as ações do povo de Deus. Por isso
estejamos orando e que mais tarde possamos receber a boa notícia de sua
aprovação no plenário da Câmara dos Deputados. A Deus seja a honra, o poder
e glória pelos séculos dos séculos, amém.


Diác. Daniel Ribeiro

Assessor Parlamentar do GAPE

Membro da Igreja Presbiteriana do Guará II _ DF


Caros irmãos A Secretaria Central da IPRB divulgou o modelo dos Estatutos _ para Igrejas Locais com as adequações exigidas pelo novo Código Civil, o qual será debatido na Assembléia Extraordinária. Recomenda-se aguardar a realização da Assembléia e só após efetuar alterações. Extraído do site: www.iprb.org.br IPR de Carapicuiba _ Mário Arruda Professor

Participe! Envie-nos seu comentário : www.uniaonet.com/email.htm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.