www.uniaonet.com/esplei.htm
LEGISLAÇÃO.
Pode
Publicar com as alterações a seguir: (inclusão de referências e alteração
no último parágrafo não é Pedro é Paulo). “Aqueles que me difamaram agora vão ter que pedir desculpas, não a mim, mas a Deus e à própria consciência” (Lula, discursando a pastores evangélicos na cerimônia de sanção da lei que alterou o Código Civil. Entidades religiosas agora têm personalidade jurídica própria). Vidanet212 jan04 Irmãos, O NCC (Novo Código Civil), que estingue o prazo em 10.01.2004 e passa a valer em sua plenitude nesta data, previa que as igrejas deveriam ter personalidade jurídica igual aos clubes de futebol, por exemplo. Mas a bancada evangélica fez um trabalho para que uma emenda pudesse passar na Câmara e depois o Senado aprovou, dependendo somente da assinatura do Presidente da Republica. Então fica assim: Não é necessário adequar agora os Estatutos das Igrejas ao NCC, visto que que está sancionado, fica valendo os Estatutos antigos, caso haja necessidade de alterações, fica por conta da entidade (Igreja) conforme suas necessidades. Minha recomendação anteriormente, era para que se fizesse tudo dentro do prazo legal, não sabíamos se passaria pela Câmara e Senado como passou, depois poderia ter um veto presidencial. Mas agora é oificial. Quem fez as reformas estatutárias, não haverá problemas, pois imagino, que tomaram todo cuidado de pormenorizar "detalhes", como por exemplo casamento entre pessoas somente entre "homens e mulheres", admissão e exclusão de membros, prebendas (salários pastorais) etc. No demais, procuremos trabalhar como o Senhor desta obra quer que trabalhemos! Procurando o bem do Corpo de Cristo, Abração, Douglas Vilcinskas, Pr www.pastordouglas.com.br 23/12/2003 22/12/2003 Lula sanciona lei que garante personalidade jurídica às organizações religiosas 17:09 Gustavo Bernardes Repórter da Agência Brasil Brasília - As igrejas e associações religiosas passam, a partir de agora, a ter personalidade jurídica. A nova categoria consta da lei sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. "A partir de agora é livre o direito de criar uma igreja e praticar uma religião", disse o presidente Lula. Segundo ele, esta é a última lei sancionada pelo governo este ano. A nova lei faz correções jurídicas no Código Civil, permitindo que as igrejas deixem de ser simples entidades de classe como clubes de futebol ou outras organizações não religiosas. "O Estado está proibido de tomar qualquer decisão que proiba o funcionamento das entidades religiosas", disse o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. A inclusão do artigo no Código Civil agradou representantes de entidades religiosas. Para o pastor evangélico Jorge Pinheiro, anteriormente o novo código deixava um vácuo jurídico quanto a liberdade religiosa. "Antes tínhamos o mesmo tratamento dos clubes de futebol. Agora cada igreja tem como fazer valer seu próprio estatuto". Segundo o pastor, questões polêmicas como o casamento de pessoas do mesmo sexo - que não é permitido em muitas religiões -, deixará de ter interpretações jurídicas equivocadas, já que o Código Civil permite este tipo de união. "Antes poderíamos ser processados se recusássemos um casamento homossexual dentro da nossa igreja. Agora não mais", disse Pinheiro. A nova lei também irá evitar desestabilizações jurídicas, como as ocorridas no caso do rompimento societário em empresas tradicionais. "Vai prevalecer o estatuto das igrejas", disse. Amdos Irmãos em Cristo... Ontem, 22/12/2003, por volta das 16 horas o Presidente Luís Inácio (Lula) da Silva sancionou a Lei que insere no Novo Código Civil as Instituições Religiosas como Instituições de Direito Privado sendo regidas pelos seus próprios estatutos. Em suma. A Igreja Evangélica Brasileira conseguiu uma grande vitória e poderá continuar com os seus Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina sem fazer a alteração para os parâmetros do NCCB. Aqueles que desejarem ter a Lei na íntegra poderá ver a Publicação no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2003. Agradeço as Orações dos irmãos e juntos louvemos aos Senhor. Deus abençõe a Todos. Tenham Boas Festas e um 2004 repleto de Vitórias. Rev. Amós Batista IPR do Gama Comissão de Ação Política da IPRB O Senado Federal acaba de aprovar (09/12) o Projeto de Lei da Câmara
nº 88, de 2003 (Nº 634/2003 na Casa de origem) destacando as entidades
religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito
privado além das associações, das sociedades e das fundações. Diz,
ainda, o projeto aprovado que "são livres a criação, a organização,
a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas,
sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro
dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." O projeto
exclui as organizações religiosas e os partidos políticos "do prazo
de um ano para se adaptarem às disposições" do Código Civil. Para
a sua vigência, o projeto hoje aprovado pelo Senado Federal deve ser
sancionado pelo Presidente da República. Um abraço fraternal, Rosber
Almeida Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2003 (Nº 634/2003, na Casa
de origem) Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. O Congresso
Nacional decreta: Art. 1º Esta lei define as organizações religiosas
e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado,
desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art.
2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Art.
2º Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. ............................................................................
.......................... SF PLC 00088/2003 de 13/11/2003 Tramitação de matéria na Câmara dos Deputados Outros Números : CD PL. 634/2003 Autor DEPUTADO
- PAULO GOUVÊA
Ementa Dá nova redação aos artigos 44 e 2031 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.(Incluindo as entidades religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, alterando o Novo Código Civil). Indexação ALTERAÇÃO, CÓDIGO CIVIL, INCLUSÃO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PESSOA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO, APLICAÇÃO, NORMAS, SOCIEDADE CIVIL. Encaminhado a ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Última Ação SF PLC 00088/2003 Data: 04/12/2003 Local: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA Texto: Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 09.12.2003, nos termos do Requerimento nº 1.563, de 2003. Discussão, em turno único, em regime de urgência. Relatores
CCJ Magno Malta
Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data descendente) SF PLC 00088/2003 13/11/2003 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO Situação: AGUARDANDO LEITURA Este processo contém 11(onze) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF. 13/11/2003
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA Anexada, às fls. 12/36, a legislação citada no Projeto. Matéria aguardando leitura. 13/11/2003
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
10:00 - Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Publicação em 14/11/2003 no DSF Página(s): 36901 - 36917 ( Ver diário ) 14/11/2003
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição. 14/11/2003
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Distribuído ao Senador Magno Malta , para emitir relatório. 20/11/2003
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Anexei a Emenda nº 01, de autoria do Senador Luiz Otávio (fls. nº 39 e 40); Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Magno Malta , para análise da Emenda. 25/11/2003
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o relatório do Senador Magno Malta, com voto pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda de autoria do Senador Luiz Otávio. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. 27/11/2003
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência concede vista ao Senador Ney Suassuna, nos termos regimentais, até a próxima quarta-feira, dia 03/12/2003. Ao Gabinete do Senador Ney Suassuna. 03/12/2003
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃO Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Magno Malta, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, de autoria do Senador Luiz Otávio. Assinam sem voto os Senadores Paulo Octávio e Leonel Pavan por estarem completas as composições do PFL e do PSDB, respectivamente. 03/12/2003
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data. 03/12/2003
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Encaminhado ao Plenário. 03/12/2003
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: AGENDADO PARA ORDEM DO DIA É lido e aprovado o Requerimento nº 1563,de 2003, de urgência para a matéria. O projeto figurará na Ordem do Dia da sesgunda sessão deliberativa ordinária, nos termos do art. 345, II, do RISF. À SSCLSF. 04/12/2003
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 09.12.2003, nos termos do Requerimento nº 1.563, de 2003. Discussão, em turno único, em regime de urgência. Amados irmãos, Segue o andamento do Projeto de Lei Iniciado na Câmara dos Deputados em abril/2003, com o número 634/2003, do Deputado Paulo Gouvêa (PL/RS). Conseguimos dia 03 de dezembro uma vitória extraordinária na CCJ do Senado Federal com a participação do Senador Magno Malta (ES), nosso irmão em Cristo Jesus, bem como das ações dos outros senadores e irmãos em Cristo Paulo Octávio (PFL/DF) e Marcelo Crivela (PL/RJ), que tiveram atuação marcante nesse processo. Conforme o texto abaixo, aprovado na CCJ do SF, ele segue para votação, em turno único no Plenário do Senado da República, na próxima terça-feira, dia 09/12/2003. Conclamo as orações dos irmãos, bem como, aqueles que puderem vir para Brasília, para preenchermos o Plenário e fazermos Lobby junto aos Senadores, para a sua aprovação. Por outro lado, ainda peço as orações porque, uma vez aprovado no Senado Federal, irá para a sanção do Presidente Lula, para só depois gritarmos a vitória. Ainda temos muito o que fazer, portanto, não deixem de orar e nos auxiliar, bem como aqueles que estão lutando conosco, dando-nos cobertura espiritual e sabedoria, além de conhecimento, para agirmos. Em Cristo, o Senhor , Amós Batista _ Presidente do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal e da Comissão de Ação Política da Renovada Segue dados do Projeto de Lei SF PLC 88 2003 de 13/11/2003 Ementa: Dá nova redação aos artigos 44 e 2031 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.(Incluindo as entidades religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, alterando o Novo Código Civil). Outros Números: SF PLC 00088 2003 / CD PL. 00634 2003 Autor: DEPUTADO - PAULO GOUVÊA Encaminhado a: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO Última Ação: SF PLC 00088/2003 Data: 04/12/2003 Local: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA Texto: Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 09.12.2003, nos termos do Requerimento nº 1.563, de 2003. Discussão, em turno único, em regime de urgência. C U R S O “ O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS IGREJAS ” UMA DAS MAIORES AUTORIDADES DO PAÍS NO ASSUNTO ÚLTIMO CURSO DO ANO, VAGAS LIMITADAS Com excelência de conteúdo, forma e tempo de ministração, o Curso “O Novo Código Civil e as Igrejas” vai mostrar o que fazer quando questões de fé são tratadas sem maior importância e as organizações religiosas passam a ser regradas perante a lei como quaisquer instituições seculares voltadas ao lazer, serviço ou filantropia. Irá também abordar as grandes transformações e questionamentos advindos, em razão da nova legislação, aos líderes das organizações religiosas, bem como, aos profissionais do Direito e demais interessados no assunto. As igrejas, por exemplo, deixam de ser consideradas "sociedades pias e religiosas" para tornarem-se associações, sujeitando-se assim a normas legais que podem interferir na sua forma de governo. Vale ressaltar que nem o projeto de lei existente no Congresso Nacional é providência suficiente para tentar minimizar os problemas para as igrejas, pois ele mesmo afirma que as normas das associações (em geral) serão aplicadas subsidiarimente às igrejas, o que implica em dizer que as organizações religiosas podem ser, sim, muito impactadas (negativamente). É o momento também de rever e alterar o Estatuto das organizações religiosas, já que o prazo máximo é até 10 de Janeiro de 2004. Lembrando-se sempre que o Estatuto garante a existência legal da igreja ou instituição e a obediência às leis em vigor permite que ela desfrute de benefícios legais, como ser imune de tributação do IPTU, do ISS, do IR, do IPVA, dentre outros. O Curso abordará, entre outros aspectos, os temas de maior dúvida das organizações religiosas, como "O Direito, a Igreja e a Sociedade Civil", "A Obrigatoriedade da Reforma do Estatuto Social", "Os Novos Direitos e Deveres dos Membros", "A Competência Privativa das Assembléias" e "Os Bens dos Administradores e o Abuso/Desvio", etc. Tratará também: · dos projetos de lei que pedem alterações na legislação, · das articulações políticas, · dos posicionamentos públicos de grandes denominações religiosas, · o que pode acontecer até o início do ano, quando vence o prazo para a atualização dos estatutos, · o que pode ser alterado na lei, · como fica a situação das instituições que já alteraram seus estatutos. Igualmente, outras disposições legais serão comentadas. Ex: o Estatuto da Cidade que disciplina a construção de templos e a concessão de alvarás de funcionamento através do chamado Plano Diretor ou através dos inovadores 'Estudos de Impacto de Vizinhança, Tráfego e Ambiental' (a vizinhança, nos termos de referida lei, podem inclusive alegar 'desconforto'); o Crime de Discriminação de Religião; o Crime de 'Impedir ou Obstar a Convivência Familiar' (concubinato/família); Legalização do Homossexualismo e o Efeito no Rol de Membros das Igrejas; projetos de lei e questões sociais já incidentes ligadas ao Biodireito e Bioética (qual o posicionamento das igrejas diante de projetos de lei para regular embriões congelados e o destino a ser dado aos mesmos); etc. OUTROS BENEFÍCIOS DO CURSO: Além do conteúdo excepcional e dinâmico para facilitar o aprendizado, o curso oferece : · PREÇO PROMOCIONAL PARA INSCRIÇÃO DE GRUPOS COM MAIS DE 10 PESSOAS · REAL ESPAÇO PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS · OPORTUNIDADE PARA BENCHMARK: AMBIENTE DE COMPARTILHAMENTO DE SUGESTÕES, NECESSIDADES E SOLUÇÕES ENTRE OS PARTICIPANTES, BEM COMO, CONSTRUÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA REDE DE RELACIONAMENTOS (NETWORK) · 20% DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DO MAIS COMPLETO LIVRO SOBRE O ASSUNTO · SALA CLIMATIZADA · 2 COFFEE-BREAKS · FÁCIL ESTACIONAMENTO · SEGURANÇA · MODERNOS RECURSOS AUDIOVISUAIS · ATENDIMENTO POR EQUIPE ESPECIALIZADA A QUEM SE DESTINA: Pastores, Advogados, Contadores, Universitários de Direito e outros interessados no assunto. INSTRUTOR : Advogado, Consultor do Instituto Jetro (www.institutojetro.com) e Bacharel em Teologia, Dr. Odilon Alexandre S. M. Pereira. Presbítero da Igreja Presbiteriana e AUTOR DO PRIMEIRO E MAIS COMPLETO LIVRO SOBRE O TEMA NO PAÍS. Desde dezembro de 2002, já ministrou o curso para mais de 3.400 pessoas nas cidades de Londrina, Maringá, Curitiba (PR) e Bauru (SP). LOCAL: Sorocaba Park Hotel: R. Prof. Joaquim Silva, 205 –Jd. Saira–Sorocaba/SP DATA: 13 / 12 / 2003 HORÁRIO: Das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas INVESTIMENTO: - R$ 90,00 por pessoa para pagamentos realizados até o dia 04/12/03. - Após 04/12/03, R$ 100,00 por pessoa. - R$ 85,00 por pessoa para grupos com 10 pessoas ou mais. INCLUSO: Material Didático e Coffee-Breaks. INSCRIÇÕES: (15) 211-8771 / 221-8394 / 221-3714 9103-5069 / 9113-2909 / 9771-2235 EMPLACO: Rua Capitão Augusto Franco, 22 – Centro – CEP 18031-520 – Sorocaba/SP – *jeferson1@terra.com.br V A G A S L I M I T A D A S VEJA ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES DO INSTRUTOR DO CURSO ( SAIBA MAIS: Em anexo ao e-mail, entrevista com o Dr. Odilon Pereira ) “O Código Civil tratou de forma indireta a Igreja e, por falar só de questões administrativas, feriu a forma de governo espiritual.” “A classificação da Igreja como simples associação é uma questão que tem de ser resolvida, caso contrário todas as leis posteriores que venham a regular associações atingirão as igrejas.” ”Por desconsiderar preceitos de fé ao impor formas administrativas, o Código Civil feriu a liberdade religiosa garantida na Constituição Federal, ingerindo assim na forma de administração.” “Na verdade, a chegada do novo Código Civil foi uma oportunidade ímpar para a Igreja refletir sobre sua posição e caminhada na sociedade. Além disso, é claro, serviu também para a regularização dos estatutos, patrimônios, documentos e área contábil.” ”Um ponto ficou muito claro: é importante que as igrejas adeqüem seus estatutos à nova ordem social estabelecida pela Código Civil, porém resistindo aos artigos que afetam o governo espiritual.” “Além de existirem perspectivas de alteração parcial da legislação civil para resguardar as igrejas, a lei ainda é muita nova e controversa. Até mesmo grandes juristas seculares não concordam com a classificação que as igrejas receberam dentro do novo Código Civil. Miguel Reale, em entrevista ao jornal "O Estado de São Paulo", afirmou: "as igrejas não são associações civis, pois se constituem livremente de conformidade com os fins que lhe são próprios e decorrem de seus atos constitutivos autônomos. É exatamente por decorrer desse ato constitutivo autônomo e possuir origem divina – e não como decorrência das leis -, que deve ter seu governo espiritual respeitado. Sabemos que as igrejas que entendem que o pastor deve ser o presidente não é por sua capacidade administrativa, mas porque é o homem que Deus colocou para representá-la e dirigi-la, tomando as decisões.” “É preciso deixar uma coisa bem clara: ainda que as instituições religiosas venham a ser afastadas da capitulação genérica como associação, isso não dispensa a revisão e adequação de seus estatutos. Pois, afastados os princípios que afetam o governo espiritual, os valores éticos e jurídicos de nossa época contemplados pelo novo Código Civil devem ser inseridos nos estatutos.” “A definição de Igreja está no limbo no Novo Código Civil” APOIO Associação Sorocabana de OAB/SP – 24ª Subseção CBM Informática Empresas de Contabilidade Um dos articuladores junto a bancada evangélica no congresso, Robson Rodovalho, afirmou no sábado 15/11) que as igrejas já estão excluídas das normas do NCC. Ocorreram outras vitórias para a igreja no congresso, como: 1) impedimento da oficialização do dia do orgulho gay 2)impedimento do dia das bruxas ( que seria 31 de outubro) Entretanto no congresso foi aprovado o Estatuto da Cidade. Em um de seus artigos diz que para se alugar um prédio ou construir um templo de igreja evangélica será necessário uma Audiência Publica. Os amados sabem o que isso significa, terá que ser ouvida a sociedade ( vizinhos e afins). Portanto busquem os vereadores , unuam-se em suas cidades para que possamos impedir esse golpe sobre o crescimento da igreja. Em Cristo _ Pr. Jorge Trevisani Meus Irmãos, O que devemos fazer , é nos revelado que a administração da IGREJA não anda conforme a vontade de DEUS , e o Pastor age de maneira autoritária não transparente, e centenas de pessoas podem sofrer a consequencia por uma administração inconsequente. _ Restrito O NCC, prevê 1/5 e não 1/3 dos membros (associados) para convocação da Assembléia Extraordinária. Todo aEstatuto que estiver fora dos padrões em 10.01.04, será nulo, a entidade nem poderá movimentar conta bancária, pois inexiste de fato. Portando, minha insistência em adequar o Estatutos tem fundamento. Se alguém qiuiser tirar alguma dúivida, pode utilizar o meu e-mail: douglas@pastordouglas.com.br ou o do Dr. Josuué, membro de nossa equipe: josue@uol.com.br . O que pdoeremos fazer, faremos, pelo bem do Corpo de Cristo. Abração, Douglas Vilcinskas, Pr
Olá! Sempre com o pensamento de abençoar, é
que estou mais uma vez chegando até
você. Segue um texto do Dr. Josué que faz parte de nossa equipe, trata-se da NCC e a Igreja. Se você quiser saber mais a meu respeito entre em meu site: www.pastordouglas.com.br , e em Belo Horizonte você poderá falar com Maria José (Aunique), ela quem cuida da minha agenda para Minas Gerais, pelos telefones: (31) 3466 5328 e 3466 5295 e em São Paulo com a Silvana (11) 4267 4054. Grande abraço,
Douglas Vilcinskas, Pr 13/11/2003
IGREJA x ESTADO
Por: Dr. Josué Pinheiro Prado
Com o advento do novo Código Civil, lei
n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002,
as relações Estado - Igreja, passaram a ser formalmente tratadas, face as disposições a este novo código introduzidas. Assim sendo, o legislador no Código Civil,
direcionou a vida jurídica das
igrejas, indicando-lhe o caminho da legalidade. Ora, outra visão não terá, aquele que conhece
e pratica os ensinamentos
bíblicos sobre a sujeição à legalidade, às autoridade constituídas. Na epístola de I Pedro 2.l3, assim temos:
" Por causa do Senhor, sujeitem-se
a toda autoridade constituída entre os homens ". O Senhor Jesus quando indagado por aqueles que desejavam conhecer seu caráter, indagaram-lhe, é lícito pagar os impostos? Ao que foi lhes respondido, tendo tomado uma moeda com a efígie do imperador César Augusto: " Dai, pois o que é de César a César e a Deus o que é de Deus". Cada igreja, até o dia 10/01/04, deverá
estar adaptando-se ao que preceitua
o novo Código Civil, especialmente no tange à sua formalização como associação, agora com direitos e deveres, antes não tratados pelo ordenamento civil. Isto posto, não há fundamentos para que
prevaleça a idéia de que os
mandamentos do novo Código Civil, foram criados objetivando trazer empecilhos à vida jurídica ou religiosa das igrejas. Até porque, a Constituição Federal é clara no sentido de que ao Estado é vedado embaraços ao funcionamento dos cultos. A colaboração entre Estado e Igreja, agora
associações civis, está
ressalvado pelo que preceitua o art. 19 inciso I da Carta Magna quando expressamente diz da colaboração de interesse entre ambos. Pressupõe-se à leitura dos artigos concernentes
às associações civis, que
ocorra uma "cultural jurídica", uma democratização de interesses e de direitos. A liberdade de associar-se e os direitos
emanados desta associação estão
inseridos nos artigos 54 e seguintes do novo Código, abarcando com isto, responsabilidades, deveres e critérios quando da admissão, demissão e exclusão dos novos membros, agora chamados de associados. No que tange à colaboração entre o Estado
e as Associações, vivenciamos uma
realidade que pode ser definida como "um momento especial dos evangélicos". Temos hoje no cenário político, ministros,
governadores, senadores,
deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, evangélicos e representantes de igrejas evangélicas, atuando e trabalhando na vida política nacional. Como igrejas que somos, muito nos interessa
participar da vida política,
social e econômica do país, porque nela estamos inseridos. Senão vejamos: o projeto "fome zero" é
uma realidade há muito tempo
vivenciada pelos evangélicos, os serviços sociais das igrejas atuam na comunidade onde estão, ajudando e mudando a situação de muitas famílias. E os colégios, faculdades, órgãos de imprensa,
meios de comunicação como
televisões e rádios, hoje dirigidos e sustentados pelos evangélicos? Somos hoje uma "pequena nação" de mais
de 30 milhões de pessoas que
trabalham, compram, lêem, estudam, votam e participam da vida política, civil, financeira do país, gerando empregos, (somos consumistas também), pagando impostos e moldando pelo exemplo de conduta a vida do Brasil. Se a personalidade jurídica como associações
nos habilita a avançar na
conquista e preservação de direitos: Por que se colocar como pedinte de favores às autoridades, quando isto se reveste de direitos? Este tem sido o objetivo e o cerne dos
pastores membros da OMEB (Ordem dos
Ministros Evangélicos do Brasil), sem o calor das discussões apaixonadas, mas com a serenidade daqueles que tem a razão e o equilíbrio. Certamente, há muito a avançar na conquista,
no tratamento modificado aos
evangélicos, que se diferenciam pela postura, pela fé, pelo comportamento, porém, com muita prudência e segurança, podemos afirmar, que estamos na direção correta do nosso reconhecimento e do respeito aos nossos direitos. JOSUÉ PINHEIRO PRADO
ASSESSOR JURÍDICO OMEB - ABCD
Deus ouviu nossas orações: Caros irmãos A Secretaria Central da IPRB divulgou o modelo dos Estatutos _ para Igrejas Locais com as adequações exigidas pelo novo Código Civil, o qual será debatido na Assembléia Extraordinária. Recomenda-se aguardar a realização da Assembléia e só após efetuar alterações. Extraído do site: www.iprb.org.br IPR de Carapicuiba _ Mário Arruda Professor |