www.uniaonet.com/bgyncentropib.htm
06/03/2010


www.igrejabatistaemgoiania.com.br  _ Primeira igreja Batista em Goiânia Rua 16, n°286, Centro - Goiânia - GO Telefone: (62) 3223-1717  www.pibgoiania.org.br  


May 07, 2005 _ COMITE BRASILEIRO EM DEFESA DA LIBERDADE DE CULTO
Prezados irmãos,
Diante do caso que afetou a PIB de Goiânia estamos como Convenção Batista Brasileira desencadeando uma  manifestação, com maciça participação popular, de apoio ao livre exercício de culto. Através da criação do COMITE BRASILEIRO EM DEFESA DA LIBERDADE DE CULTO.
Com base na Constituição Federal que garante:
“É direito de qualquer Igreja , enquanto pessoa jurídica de direito privado e como organização religiosa, à luz da Constituição e do Novo Código Civil, estabelecer critérios compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio, para a realização de sua atividades administrativas e religiosas em seu estatuto social, aos quais estão vinculados seus membros e congregados que livremente decidiram aceita-los e respeita-los.”
Na próxima semana deveremos ter uma audiência em Brasilia com o presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Inicei desde já em sua Igreja e sua cidade a conscientização e apoio a este movimento em que pretendemos alcançar 2 milhões de assinaturas de apoio.
Já iniciamos conversações com outras denominações evangelicas que estarão se engajando no projeto.
Em Cristo,

Pr Sócrate Oliveira de Souza _ Convenção Batista Brasileira - Em Busca da Excelência
www.batistas.org.br _ POR FAVOR AO RECEBER ESTA MENSAGEM TRANSMITA AO MAIOR NÚMERO POSSIVEL DE SEUS CONTATOS. PARA CONTATOS FAVOR USAR O E-MAIL ... (Via_Claudio/RS)


http://www.uniaonet.com/bnovas.htm   7/5/05 A Convenção Batista Brasileira através de seu Departamento de Comunicação - DECOM  informa:


E AS PORTAS DO TEMPLO DA IGREJA NÃO PREVALECERAM!


                      As imagens da televisão levadas ao ar no último dia 25
de abril pelo Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão, trouxe para o
mundo evangélico algumas inquietações. A notícia aberta por uma chamada que
prendeu a audiência de muitos, cremos especialmente dos evangélicos,
informava que uma senhora membro da Primeira Igreja Batista de Goiânia - GO,
pastoreada pelo ilustre Pastor Guilherme Amorim, por não ter sido atendida
no seu desejo de realizar o seu casamento no templo daquela Igreja, isto por
estar grávida antes do seu casamento, fato este que contraria os princípios
adotados pela igreja aprendidos na Palavra de Deus, não se conformando
buscou a tutela judicial para fazer valer o que julgava ser os seus
direitos. Por sentença proferida em primeira instância, o magistrado expediu
ordem judicial para abrir o templo para que o casamento nele fosse
realizado, porém o que se viu foi a medida sendo executada por um chaveiro
que acompanhava o oficial de justiça. Em dois momentos mostrados pelo
noticiário o ato chocou por ser incomum. Por força da ordem judicial, num
primeiro momento, o cadeado que fechava os portões foi aberto e num segundo
momento as portas do templo foram abertas, tudo diante das câmeras e dos
olhares de todos da grande audiência nacional, configurando desta forma num
ato, com a devida vênia, que não podemos nos conformar, pois fere
frontalmente o nosso estado de direito. Entendemos que tal medida agrediu a
todos os brasileiros e aos brasileiros evangélicos em particular. O fato
ocorrido agride a nossa Constituição Federal. A história do Brasil registra
que a primeira Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de
1824, no seu artigo 5° assim expressava "in verbis" - "A religião católica
apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras
religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas
para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo". Como foi no
Império do Brasil, por força constitucional esse tinha uma religião oficial,
não era um país laico. Naquele contexto o que vimos acontecer agora até era
possível, pois o Estado com os seus poderes constituídos poderia por força
legal fazer o que foi feito. Porém esta página já foi virada na nossa
história. Na primeira Constituição da Republica do Brasil, de 24 de
fevereiro de 1891, no seu artigo 72 estava grafado: in verbis - "A
Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança
individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 3° Todos os indivíduos e
confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto,
associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do
direito comum", ainda o § 7° - "Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção
oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o governo da União,
ou dos Estados". A partir daí temos um novo tempo para nós. O Brasil deixou
de ter uma religião oficial, pois houve o descolamento da Igreja com o
Estado. Hoje por conquista constitucional, sacramentada na Constituição em
vigor, desde 5 de outubro de 1988, o princípio da separação da Igreja e do
Estado, no seu artigo 5°, Inciso VI, assim expressa: "É inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias". Artigo 19 "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: I - Estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles
ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público" . Respiramos então ares de
liberdade religiosa, diga-se princípio distintivo defendido pelos  batistas,
conquistado inclusive com muitas vidas ao longo da sua história. Na
Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, no capítulo - Da
Igreja e sua relação com o Estado, temos: "...O Estado deve à Igreja a
proteção e a liberdade plena, no exercício do seu ministério espiritual. A
Igreja deve ao Estado o reforço moral e espiritual para a lei e a ordem, bem
como a proclamação clara das verdades que fundamentam a justiça e a paz...A
Igreja e o Estado são constituídos por Deus e perante Ele responsáveis.
Devem permanecer distintos, mas têm a obrigação do reconhecimento e reforço
mútuos, no propósito de cumprir-se a função divina". Diante disso a decisão
proferida pelo magistrado fere o princípio que separa a Igreja do Estado,
hoje presente de maneira cristalina na nossa Constituição Federal. Os
portões e as portas do templo da igreja teriam que ser respeitados e esses
não prevaleceram diante da decisão descabida e sem fundamentação legal. O
nosso direito garante que temos liberdade de consciência e de crença, o que
não foi observado. Tal fato apresenta-se grave, senão gravíssimo sob a nossa
ótica. Direitos conquistados presentes na Constituição não podem deixar de
ser obedecidos, sob pena de abrirmos um caminho perigoso, que não sabemos
onde dará. Como igrejas e pastores defendemos o estado de direito de um
povo, ensinamos a submissão às autoridades, a não ser que venha ferir a
nossa fé, pois a Palavra de Deus, que é a nossa norma maior, diz que
"Devemos obedecer as autoridades e inclusive orar por elas, contudo, importa
antes obedecer a Deus do que aos homens", Romanos 13.1, Atos 5.29. Dos
nossos púlpitos queremos continuar pregando aquilo que cremos, pois
confiamos nas promessas presentes na Bíblia. Nela temos o caminho para o
indivíduo ser feliz, para a família ser feliz, por conseguinte uma sociedade
feliz. Cremos e propagamos que o indivíduo para obter de Deus a sua
aprovação deve viver a sua vida sexual nos limites do seu casamento. Assim
se espera. Cremos e proclamamos que uma sociedade para ser feliz deve
admitir Deus como o seu Senhor, Salmo 145.15b, e os seus ensinos devem ser
seguidos. Cremos e defendemos que o individuo foi criado livre para escolher
os destinos da sua vida,  porém também cremos que por isso mesmo receberá a
sua recompensa. Cremos e não abrimos mão de que em matéria de fé o Estado é
laico, logo não pode vir com os seus poderes determinar o que a Igreja deve
fazer, vez que isto não é da sua alçada e assim fazendo deixa de atender o
preceito constitucional vigente. As portas dos templos de nossas igrejas
precisam ser respeitadas, elas precisam prevalecer, e o que não podemos
admitir num Estado livre como o nosso é que venham obrigar-nos a fazer o que
não cremos ser correto. Dentro das nossas convicções não admitimos chaves
estranhas para abrir as nossas consciências para receber este ou aquele
indivíduo, que das suas posturas pessoais queiram fazer o que acham certo.
Respeitamos a todos, contudo, o direito que a igreja tem também deve ser
respeitado. As portas dos templos das igrejas precisam prevalecer, pois
somente assim os direitos e garantias individuais também prevalecerão.
Esperamos que outra decisão como a que ocorreu não mais venha acontecer pois
somente assim as nossas inquietações como pastores e igrejas desaparecerão.
Tudo no seu lugar. O Estado cumprindo com o seu papel promovendo a justiça e
a Igreja com os seus ministros cooperando para que tenhamos uma sociedade
mais justa e obediente a Deus, cumprindo desta forma os princípios
explícitos contidos na Palavra de Deus, ensinados de maneira clara e
objetiva pelo nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, a quem devemos toda a
obediência. Assim manifestamos representando as 1500 igrejas e congregações
batistas do estado de São Paulo e os seus 1800 pastores.

Pr. Dr. Valdo Romão
Presidente da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Secção do Estado de
São Paulo

Pr. Antonio Mendes Gonçales
Presidente da Convenção Batista do Estado de São Paulo

Pr. Dr. José Vieira Rocha
Diretor Executivo da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Ordem dos
Pastores Batistas do Brasil - Secção do Estado de São Paulo.

DECOM da CBB _ CBESP

= = =
Carlos _  Srs. Gostaria de saber quem fez o casamento deste casal (pastor, padre, etc). Se alguém souber por favor me informem, pois muitas pessoas estão com dúvidas. Obrigado (Via_ iead-brasil@grupos.com.br )

07/05/05 Pib. Com certeza nada teria acontecido de ruim se os noivos, com maturidade
para o casamento e para a vida, tivessem desistido da cerimônia pública.
Tenho a certeza de que a Igreja os ama; não sei se eles amaram ou amam a
Igreja. Pedro_SBCampo, SP


 Jose Eudon _ May 06, 2005 Bravo Yrorrito, muito bom o seu trabalho de difundir e mediar debates como esse,
parabéns


29 Apr 2005   pr wagner - Manifesto dos Batistas Brasileiros relativo à decisão
 
Digníssimos companheirosnas lides do Senhor,
 
na qualidade de brasileiro, de cristão, de evangélico, de batista, não poderia deixar de me manifestar absolutamente solidário ao MANIFESTO DOS BATISTAS BRASILEIROS, distribuido em sua página na internet, que diz respeito, não apenas a nós, mas a todos os crentes em geral. Com isso, esperamos que a Justiça Brasileira entenda que IGREJA e ESTADO são instituições sérias, que não devem misturar seus papéis.
 
Como cidadão, crente e ministro religioso,
 
Wagner Antonio de Araújo
Pastor Batista da
CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA,
sócio 1402 da
OPBB (Ordem dos Pastores Batistas do Brasil), Secção São Paulo, Sub-secção ABAFER
Pastor da Igreja Batista Boas Novas de Osasco, SP _ Secretário Executivo da Good News Partnership Missions no Brasil

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CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
Manifesto dos Batistas Brasileiros relativo à decisão
judicial - Primeira Igreja Batista de Goiânia - GO
 
 
 
A Convenção Batista Brasileira vem com respeito à decisão da Primeira Igreja Batista Goiânia da não realização de um casamento em seu templo, tornar pública a seguinte declaração.
 
Consoante a sua Declaração Doutrinária,
capítulo XV - Da liberdade religiosa, que diz:
 
"Deus e somente Deus é o senhor da consciência.
A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do homem, inerente à sua natureza moral e espiritual. Por força dessa natureza, a liberdade religiosa não deve sofrer ingerência de qualquer poder humano. Cada pessoa tem o direito de cultuar a Deus, segundo os ditames de sua consciência, livre de coações de qualquer espécie. A igreja e o estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções. É dever do estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo. O estado deve ser leigo e a igreja livre. Reconhecendo que o governo do estado é de ordenação divina para o
bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade, é dever dos crentes orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade e à lei de Deus."
 
E também segundo os Princípios Batistas,
capítulo - Da Igreja e sua relação com o estado:
 
"Tanto a igreja como o estado são ordenados por Deus e responsáveis perante ele. Cada um é distinto; cada um tem um propósito divino; nenhum deve transgredir os direitos do outro. Devem permanecer separados, mas igualmente manter a devida relação entre si e para com Deus. Cabe ao estado o exercício da autoridade civil, a manutenção da ordem e a promoção do bem-estar público.
A igreja é uma comunhão voluntária de cristãos, unidos sob o domínio de Cristo para o culto e serviço em seu nome. O estado não pode ignorar a soberania de Deus nem rejeitar suas leis como a base da ordem moral e da justiça social. Os cristãos devem aceitar suas responsabilidades de sustentar o estado e obedecer ao poder civil, de acordo com os princípios cristãos.
O estado deve à igreja a proteção da lei e a liberdade plena, no exercício do seu ministério espiritual. A igreja deve ao estado o reforço moral e espiritual para a lei e a ordem, bem como a proclamação clara das verdades que fundamentam a justiça e a paz. A igreja tem a responsabilidade tanto de orar pelo estado quanto de declarar o juízo divino em relação ao governo, às responsabilidades de uma soberania autêntica e consciente, e aos direitos de todas as pessoas. A igreja deve praticar coerentemente os princípios que sustenta e que devem governar a relação entre ela e o estado.
A igreja e o estado são constituídos por Deus e perante ele responsáveis. Devem permanecer distintos, mas têm a obrigação do reconhecimento e reforço mútuos, no propósito de cumprir-se a função divina."
 
E ainda considerando...
Que em nosso país vivemos, graças a Deus, num Estado democrático de direito, onde todos os poderes da República e todos os cidadãos estão submissos à Constituição Federal;
 
Que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece deveres e direitos dos cidadãos, bem como os limites à atuação dos poderes, seja do executivo, legislativo ou judiciário;
 
Que um destes limites impostos pela Carta Magna de 1891 concerne à separação da Igreja e do Estado, onde este é laico, desde a instituição da República em 1989, como explicitado no artigo 19, inciso I, excetuada atuação conjunta, em nível de colaboração, no interesse público;
 
Que a liberdade religiosa está assegurada na Constituição Federal, artigo 5o, VI, sendo competência fundamental dos poderes da República, munus concedido pela sociedade civil organizada, cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos na Carta Magna;
 
Que esta liberdade religiosa, vigente em nosso país, concede às organizações religiosas de todos os credos a competência de estabelecer seus dogmas de fé, materializados em regramentos internos, cientes que estes não devem conter dispositivos discriminadores da dignidade da pessoa humana;
 
Que o casamento, além de seu prisma afetivo, contratual e social, é para a igreja, sobretudo, um pacto espiritual diante de Deus e que, por isso, defende-o com zelo, visando a preservação da família enquanto instituição divina, como contido na Bíblia Sagrada, regra de fé e prática dos Batistas;
 
Sustentamos...
Que é devido o respeito pela decisão que foi emanada pelo judiciário, exatamente na garantia do Estado democrático de direito, que garante o acesso ao duplo grau de recurso, na busca da aplicação equânime da justiça, especialmente quando colidentes princípios constitucionais;
 
Que segundo a mídia, o ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça,
manifestou-se contrário à decisão judicial de Goiânia/GO, afirmando, como publicado pelos jornais, que "o Estado brasileiro não pode interferir em normas da igreja, porque é laico, não tem religião"; Portanto, ele acredita que não caberia decisão da justiça nesse tipo de questionamento.
 
Que é direito da Igreja, enquanto pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, à luz do Novo Código Civil, fincar critérios compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio, para a realização de suas atividades administrativas e religiosas em seu estatuto social, aos quais estão vinculados seus membros e congregados;
 
Que os fiéis de uma igreja são cientificados ao adentrarem à organização religiosa que esta possui princípios, os quais, no caso em tela, estão expressos na Bíblia Sagrada e em seu estatuto social, concordando, por conseqüência, em aceitá-los e respeitá-los;
 
Que entendemos que a manifestação do poder judiciário "data vênia" extrapolou os limites de sua atuação, quando deliberou sobre questões que atinem à religiosidade dos fiéis, à luz da decisão judicial emanada em face da Primeira Igreja Batista em Goiânia/GO, ao determinar um casamento em contrário ao deliberado pela organização religiosa, dentro de suas diretrizes internas;
 
Por isso...
Num estado laico, onde as questões de fé, religiosidade e espiritualidade são de foro íntimo do cidadão, sendo vedado constitucionalmente a qualquer poder da República interferir em normas internas da igreja, (interna corporis) derivadas de seus princípios, sobretudo porque estas não ferem qualquer norma de direito positivo e sim são a expressão do direito da organização religiosa auto-regulamentar-se enquanto pessoa jurídica de direito privado, facultado pelo Código Civil brasileiro;
 
Somos solidários à Primeira Igreja Batista em Goiânia/GO, na defesa da visão espiritual da pureza do casamento, como estabelecido na Bíblia Sagrada, regra de fé e pratica dos batistas, e no seu direito, enquanto organização religiosa, garantido constitucionalmente e explicitados no Código Civil, de instituir regramentos internos, respeitada a ordem jurídica vigente, atinentes a todos aqueles que integram sua membresia;
 
Conclamamos os poderes da República e a sociedade civil a manterem e respeitarem os princípios norteadores do estado laico, que pressupõe a separação da igreja e do estado nas questões de fé, espiritualidade e religiosidade do povo brasileiro.
 

Pr. Fausto Aguiar Vasconcelos
Presidente
 
Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Diretor executivo
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Sites relacionados:
www.batistas.org.br
www.pibgoiania.org.br
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28/04/2005 11:27 - PERSEGUIÇÃO
BANCADA EVANGÉLICA FAVORÁVEL À PIB
NOTÍCIA VEICULADA PELO JORNAL 'DIÁRIO DA MANHÃ' NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 28/04/2005:
 
"O casamento feito na marra pela Justiça em Goiás deixou os pastores de cabelo em pé. João Campos acionou a Frente Parlamentar Evangélica em Brasília e lidera comitiva de 70 deputados e senadores em visita aos presidentes dos tribunais superiores. O temor de que a idéia se espalhe pelo Brasil é grande. Campos lembra que a Constituição garante a liberdade de culto e que ninguém é obrigado a freqüentar uma igreja, mas estando lá, deve seguir seus regulamentos" (Diário da Manhã)
 
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26/04/2005 16:18 - PERSEGUIÇÃO
DECLARAÇÃO OFICIAL DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM GOIÂNIA
COMUNICADO À IMPRENSA
 
A Primeira Igreja Batista em Goiânia, na pessoa de seu presidente, Pastor Dr. Guilherme de Amorim Ávilla Gimenez, vem por meio desta manifestar-se face aos acontecimentos divulgados pela Imprensa e relativos ao arrombamento de seu Templo no último sábado, dia 23 de Abril de 2005. Fazemos nosso o texto da Constituição da República Federativa do Brasil quando diz: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"(Titulo II - Capítulo 1 - Artigo 5° - VI) e "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público" (Titulo III - Capítulo 1 - Artigo 19 - I - GRIFO NOSSO). Também mencionamos a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira que é adotada pela Primeira Igreja Batista em Goiânia quando diz: "A Igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções. É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo. O Estado deve ser leigo e a Igreja livre" (Capítulo XV - Artigos 5, 6 e 7 - Mateus 22:21; Romanos 13:1-7; Atos 19:34-41; Daniel 3:16-18; 6:7-10; Mateus 17:27; Atos 4:18-20; 5:29; Romanos 13:1-7; I Timóteo 2:1-3; Tito 3:1; I Pedro 2:13-17). Esclarecemos que até o momento a Primeira Igreja Batista em Goiânia não se manifestou publicamente acerca dos fatos por desconhecer o Processo, não tendo sido sequer citada, e não entendendo por ordem e responsabilidade de quem o arrombamento foi realizado. Diante dessas considerações a Igreja reserva-se ao direito de defender-se diante da Justiça Brasileira e se manifestará oportunamente à Imprensa quando tiver pleno conhecimento dos fatos.
 
Pastor Dr. Guilherme de Amorim Ávilla Gimenez Presidente
 
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O caso, como noticiado pelos veículos seculares de informação:
 
Caso de Justiça
 

A decisão de um juiz causou muita discussão, neste fim de semana, em
Goiânia. Foi a história de um casamento realizado por ordem judicial.
Úrsula e Pedro Henrique namoravam há um ano e meio. Depois que descobriu que
estava grávida, a estudante de 22 anos resolveu antecipar o casamento. Os
dois marcaram a data, distribuíram convites, pagaram a festa.
Mas duas semanas antes da cerimônia o pastor da Igreja Batista (PIB de
Goiânia) se recusou a celebrar o casamento por causa da gravidez de
Úrsula. O pastor alegou que o regulamento da igreja proíbe a
celebração de casamento nessas condições.
Para evitar constrangimento, o pai da noiva tentou convencer o pastor.
"Ela é membro da igreja. Agora você vem me falar que ela não pode casar
aqui. Que ela tem que casar ali, 50 metros e no outro dia volta para a
igreja. O Deus que abençoa não é aqui e lá na esquina?", disse o pai da
noiva, Marco Antonio Alfonso.
A família procurou a Justiça. O juiz da 12ª Vara Civil de Goiânia entendeu
que a decisão do pastor fere a Constituição e o Código Civil e determinou a
realização da cerimônia. A decisão ganhou o apoio de juristas.
"É direito das pessoas se casarem. De modo que esse direito prevalece sobre os demais. A consciência do pastor ou os aspectos de princípios religiosos têm que ficar em segundo plano", afirma o professor de Direito Ari Queiroz.
Por quatro dias, a oficial de Justiça tentou entregar a ordem judicial, mas o pastor não foi encontrado. No dia marcado para o casamento, o juiz autorizou o arrombamento da igreja para que pudesse ser feita a decoração.
Depois da confusão Úrsula e Paulo Henrique se tornaram marido e mulher em uma cerimônia tradicional, realizada neste fim de semana.
"A luta foi grande, mas Deus ensina a perdoar. Estou muito feliz", garante a estudante Úrsula Alfonso.
A Primeira Igreja Batista de Goiânia não quis comentar a decisão daJustiça. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, o estadobrasileiro não pode interferir nas normas internas de nenhuma igreja porque é laico: não tem religião.
Ainda de acordo com o ministro, não caberia uma decisão judicial no caso de
Goiânia. Para Edison Vidigal, quem adota uma religião está se subordinando
ao direito particular daquela igreja.

= = =

COMENTÁRIOS RECEBIDOS : ( Espaço aberto principalmete aos nubentes e suas família ) .

Irmãos(ãs),
  estou de pleno acordo com o manifesto, em relação ao papel do Estado e da Igreja, mas o assunto tomou proporções de escândalo, ainda não bem esclarecidos, tomando por base a reportagem, quais sejam: 
  1) Como suspender um casamento, após distribuidos os convites?
2) Pais e noiva afirmam ser membros da Igreja e que motivo impeditivo seria a gravidez, qual amparo bíblico? Seria relacionado as vestes? Noivo descrente?
  Como cristão (neófito), reconheço o pecado explicitado, dos noivos, mas situação talvez tenha sido mal conduzida e mesmo esperando que não ocorra, tende a levar essa família ainda mais longe de Cristo, bem como servir de pedra de tropeço a alguns descrentes que leram a reportagem, nesse caso deram razão ao erro (?) do Juiz, também me pergunto:
  -Se os noivos decidiram pela união, não caberia o perdão e benção da Igreja, imprenscindível p/ matrimônio e bêbê?
-Letra ou Espiríto, não haveria um conflito nessa situação? Um dilema entre Lei divina e costumes/tradições humanas?
  Paz! _ José Eudon Leite de Lira

= = =

Valeu pela noticia, aqui no seteceb foi uma bomba a materia no jornal. Mas, acho q as coisas soh vaum piorar. Ou seja, o mundo e sua
justiça estaum fechando o cerco e logo coisas como a liberaçao de casamento homossexual vai acontecer. Ai eu quero ver quem vais ser
fiel a Biblia e correr o risco de ser preso...
Abçs, do mano_ Dario

Mensagens Via _ militar-cristao@yahoogrupos.com.br

 2 May 2005 _   Rodger Teixeira Também concordo com esse casamento.
Acho vergonhosa a posição da Igreja Batista quanto a esse assunto.
Se a Igreja acha que os noivos deveriam ser disciplinados, que tomasse outras medidas cabíveis.
Não é justo que o pastor negue o casamento para punir o casal, com a defamação perante a sociedade.
Qual a intenção de proibir esse casamento? Fazer da moça uma mãe solteira? Deixar um filho sem pai?
As vezes os catolicos romanos teem razão quando nos chamam de hipócritas.
Por que as igrejas não disciplinam certos políticos que vão pedir votos com uma biblia debaixo do braço, citando trechos biblicos, usando o nome do Senhor em vão?
E concordo com a intervenção da justiça nesse caso.Pastores cometem erros,  são falíveis e podem cometer abuso.
 Desculpem se fui um tanto grosseiro. Mas esse caso me deixou indignado.
 um abraço a todos. Rodger

 - - -
Monica Freitas _
Sou a favor desse casamento com a benção de Deus e com a finalidade de proteger a Proli!!!
 Se este casal não tiver o consentimento da Igreja e a sua orientação é capaz de se afastarem !!!  precisamos deles!!! A Igreja tem que unir este casal junto a eles e não afasta-los.
 Aquele que não tiver pecado algum que jogue a primeira pedra! _ Monica- RJ

- - -

 SoFqaVÉN! _ Amigas/os:
É realmente um absurdo. A moça e o rapaz devem gostar um do
outro. A criança deverá ser amada. Não faz sentido recusarem
os sacramentos da deles crença.
Justiça feita foi!
- - -
João Nicácio _
Meu prezado
Você já pensou no que aconteceria se o Cmt de OUTRO GAC resolvesse DETERMINAR o que se fazer na TUA Bia, que pertence a OUTRO GAC???
Você já viu um Cmt Bia mandar arrombar a Res Armt de OUTRA Bia?
Ou dar uma detenção a um Sd de outro GAC???
É INTERVENÇÃO ABSURDA de um Estado Laico em assuntos religiosos.
Por ex.: a ICAR(Ig.Cat.Ap.Romana) DETERMINA um curso de noivos e a realização de confissão auricular, a um sacerdote, além de ministração da eucaristia. Pergunto (pergunta de VF da ESG, kkk): ALGUÉM JÁ VIU ALGUM JUIZ "APITAR" COM RELAÇÃO A ISSO???
Mas concordo em uma coisa com você: É REALMENTE UM ABSURDO (O ESTADO LAICO SE METER ONDE NÃO LHE CABE VEZ!)
Nós somos CRISTÃOS. Por definição, trata-se dos que pertencem à casa de Cristo, que Lhe são submissos, que Lhe seguem as ordens, obedecendo-O em TUDO!
João Nicácio P.S.

- - -
 Bom dia! A Paz do Senhor!  
Penso que muitas pessoas estão indignadas com o que aconteceu.
Temos várias opiniões a respeito, e eu mesma ia me omitir, porém, creio ser importante participar, pois nós, enquanto "cristãos", muitas vezes esperamos sentir algo e até temos vergonha de dizer o que pensamos.
A Palavra de Deus é muito clara quando nos faz crer em um Deus que é AMOR, PERDÃO, e outros tantos atributos ligados à felicidade da sua criação.
No entanto, precisamos lembrar que o resultado dos nossos erros não são apagados, e sim o nosso pecado.
É preciso lembrar ainda que às vezes é preciso caminhar bem mais do que "uma milha" para resolver os problemas. Não posso opinar, mas fico em dúvida quanto a atitude do casal e sua família, bem como da igreja. Penso que todas essas possibilidades foram analisadas.
O  que me preocupa é que ultimamente temos brincado com as coisas de Deus e oferecido munição para quem veio somente para "roubar, matar e destruir".
"O mundo jaz no maligno", é tempo de vigiarmos, principalmente no que diz respeito ao nosso testemunho.
Precisamos parar de agir como se nossa pátria fosse aqui e nos ocuparmos em buscar as coisas que "são do alto"
É a minha opinião!
No amor do Senhor, _ Maj Lilian

- - -
João Nicácio"  Amada irmã:
A Graça e a Paz te sejam multiplicadas!
Se você puder ver o outro lado da moeda (ou da história, of course), verá que a coisa não é bem como foi noticiada.
A noiva, embora batizada, tinha 2 (isso mesmo-DOIS) anos no mundo; o noivo NÃO É CRENTE. Aí, na hora de casar, o pastor disse que casava se ele fosse crente, e citou os Estatutos da Igreja (você deve saber que, no meio batista, o Estatuto manda mais que a Palavra - só que é um documento legal, registrado em cartório, e toda a membresia deve se pautar por ele!). Aí, com a notícia da gravidez, a noiva adiantou o casamento; então o pastor disse NÃO.
O pai da noiva argumentou, argumentou, aí a noiva disse: "vou à justiça". Foi, e um juiz deu uma liminar. Como o pastor e a igreja não foram citados (disse o of. de justiça que não encontrou ninguém), o juiz MANDOU ARROMBAR O TEMPLO E REALIZAR-SE O CASAMENTO NA MARRA. Até o ministro de justiça deu pitaca contra a atitude do juiz.
Os irmãos da ig., quando forem citados, vão ao Pleno do tribunal.
Obtive todos esses dados nas listas pastores, pastores e ministros e martelo, as quais assino.
Pastoreio, com outro irmão, uma igreja em minha cidade (aliás, desde muitos anos, de quando ainda estava na ativa).
Posso discordar da conduta inicial do pastor ( pelos dois anos que a irmã estava ausente e não parece ter sido procurada/buscada). Posso até não estar muito de acordo com a não-realização do casamento(mas, do ponto de vista de uma igreja batista, ele tem carradas de razões). Mas levarem à justiça, e mais, o juiz dar uma liminar e mandar arrombar o templo, É UM PÉSSIMO PRECEDENTE QUE PODE PEGAR, DE INTROMISSÃO DE UM ESTADO LAICO NO MEIO RELIGIOSO.
Por falar em justiça, aqui no Acre está acontecendo algo hilário:
Minha irmã está noiva de um cidadão português. Pois bem, o casamento está sendo adiado "N" vezes porque um ilustre (desculpe, MD) representante do Ministério Público está exigindo A TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS DO NOIVO, do idioma português para o nosso idioma! E druma-se com tal barulho!
O Senhor seja com teu espírito!
João Nicácio

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3 May 2005  Lilian"
Bom dia, meu irmão!
A Paz!
Pode ser que eu não tenha sido clara.
Fui criada na igreja Batista e conheço os estatutos. Atualmente congrego na Assembléia de Deus que não é muito diferente.
Tenho certeza que os dois lados foram vistos. O que me entristece é saber que em nossas igrejas, independente de estatutos ou costumes, nossos jovens tem sido incentivados a viverem "conforme este mundo" e têm esquecido de "transformarem-se pela renovação do entendimento", para aí sim experimentarem a vontade soberana de Deus, que É BOA, AGRADÁVEL E PERFEITA.
Me preocupo muito como mãe e também como professora de pré adolescentes na Escola Dominical. Os problemas geralmente começam em casa e às vezes a igreja tem medo de tomar uma atitude conforme o estatuto e os costumes, para não perder "fiéis". Penso que não é a igreja que precisa de pessoas. Precisamos de JESUS e quem encontra com ELE não pode e não consegue ser a mesma pessoa.
Precisamos ter coragem para ensinarmos nossos filhos a a terem a Palavra de Deus como regra de vida e fé, respeitando a Autoridade Divina, que ama o pecador, mas abomina o pecado. Enquanto nós "brincamos de crentes", o inimigo de nossas almas faz o que quer dentro de nossos lares e dentro de nossas igrejas.
Concordo plenamente com você que o Estado não pode interferir nas normas religiosas. Aqui em São Paulo, algumas igrejas são fechadas por causa do barulho, que geralmete cessa por volta de 22:00h, no entanto, ninguém consegue fechar um bar, boate ou clube...
Nas últimas eleições foram eleitos servos de Deus de várias denominações, justamente por causa de uma "Lei de Zoneamento", na qual as igrejas teriam que sair das áreas residenciais.
Que Deus abençoe o seu dia!!
Maj Lilian

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 2 May 2005  _ UMEM-SPA
                   Prezados irmãos
                  Concordo com a decisão do Pastor de não efetuar o casamento, não por uma questão de estatutos que toda Igreja tem que ter para poder funcionar e que deve ser menos importante do que a Bíblia, mas em razão da própria Palavra de Deus que diz: "Não vos ponhais em jugo desigual". Portanto, para ser fiel à Palavra não deveria mesmo realizar o casamento já que o noivo não era crente. Infelizmente as igrejas, ou os "pastores" se é que ainda existem pastores na verdadeira acepção da palavra, estão efetuando casamentos em jugo desigual, casando divorciados, visitas não fazem mais, pregações ao ar livre usando um microfone... de jeito nenhum pois não vão pagar este mico mas estão muito ocupados dando aulas em seminários para aumentar o rendimento e ensinar o que não cumprem.
                 Bravo-Zulu, como se diz na Marinha, para este verdadeiro Pastor por sua fidelidade.
                   Mario Cesar P. Augusto
                   Cap. Fragata - Eng RRm
                   Membro da Casa de Oração de Andaraí - RJ

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Cleber Olympio
Para: Enviada em: segunda-feira, 2 de maio de 2005  A meu ver, irmãos, a atitude da noiva foi de puro capricho. Ela não estava desamparada, mesmo porque teria, supostamente, ciência de que sua conduta vai contra à Palavra de Deus. Acredito que ela deveria ser disciplinada, assim como o pastor que celebrou o casamento. Houve um flagrante desrespeito à autoridade pastoral naquela igreja, e isso tem de ser tratado.
Agora, o Estado se intrometer numa instituição religiosa é inconstitucional. A liberdade de culto, nesse caso específico, foi violada.
Um abraço, em Cristo.
CLEBER OLYMPIO



IGREJA BATISTA É OBRIGADA PELA JUSTIÇA  A REALIZAR CASAMENTO DE UMA GRÁVIDA

Heitor Reis (*)
 
"A decisão de um juiz causou muita discussão, neste fim de semana, em
Goiânia. Foi a história de um casamento realizado por ordem judicial.
Úrsula e Pedro Henrique namoravam há um ano e meio. Depois que descobriu que estava grávida, a estudante de 22 anos resolveu antecipar o casamento. Os dois marcaram a data, distribuíram convites, pagaram a festa.
Mas duas semanas antes da cerimônia o pastor da Igreja Batista (PIB de
Goiânia) se recusou a celebrar o casamento por causa da gravidez de
Úrsula. O pastor alegou que o regulamento da igreja proíbe a
celebração de casamento nessas condições."
 
Matérias divulgadas sob o tema estão ao final, na íntegra...
 

Jo:8:3: E os escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher apanhada em adultério;
Jo:8:4: E, pondo-a no meio, disseram-lhe: Mestre, esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando.
Jo:8:5: E na lei nos mandou Moisés que as tais sejam apedrejadas. Tu, pois, que dizes?
Jo:8:6: Isto diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia com o dedo na terra.
Jo:8:7: E, como insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se, e disse-lhes: Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela.
Jo:8:8: E, tornando a inclinar-se, escrevia na terra.
Jo:8:9: Quando ouviram isto, redargüidos da consciência, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficou só Jesus e a mulher que estava no meio.
Jo:8:10: E, endireitando-se Jesus, e não vendo ninguém mais do que a mulher, disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou?
Jo:8:11: E ela disse: Ninguém, Senhor. E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais.

 

Se Jesus perdoou a mulher adúltera, por que ele não faria o casamento de quem está grávida de seu futuro marido?
 
Enquanto a quase totalidade dos homens abandona a mulher grávida e vai encher o bucho de outra, este rapaz assume sua responsabilidade, com o apoio da família de ambos. Qual o problema? Deus condena alguém fazer a coisa certa?
 
Podemos criar qualquer regulamento humano em uma denominação. Mas o que não se pode é afirmar de que ele tem fundamento cristão e nem que tal instituição seja realmente uma igreja fundada por Jesus Cristo!
 
Será que estes fariseus desejam que a moça ficasse solteira, criasse sozinha seu filho ou que amigasse com o rapaz sem as "bençãos de Deus"?
 
Em que fundamento cristão se apoiam para tal coisa?
 
Não seria esta uma forma moderna de apedrejamento?
 
Certamente eles não tem pecado e podem atirar da primeira à última pedra.
 
O que não falta dentro de alguns templos é legalismo! Mas amor que é bom mesmo, que é essência de Deus, que é o ponto máximo do Evangelho, neca...
 
Mt:15:6: E assim invalidastes, pela vossa tradição, o mandamento de Deus.
Mt:15:7: Hipócritas, bem profetizou Isaías a vosso respeito, dizendo:
Mt:15:8: Este povo se aproxima de mim com a sua boca e me honra com os seus lábios, mas o seu coração está longe de mim.
Mt:15:9: Mas, em vão me adoram, ensinando doutrinas que são preceitos dos homens.
 
________________________________________________

(*) Heitor Reis é engenheiro civil em BH/MG, articulista e palestrante da FENAI - Federação Nacional das Associações de Imprensa e da KITNET. Esquerdos autorais ("Copyleft") - Nenhum direito autoral reservado. www.HeitorReis.fr.fm; www.fenai.org.br; www.reforme.com.br/kitnet; heitor@fr.fm (30/04/2005, 16:00 h)  ( Via_ ibnc_missoes@grupos.com.br)

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IRMÃO, VOCÊ VIU/OUVIU O OUTRO LADO DA HISTÓRIA? Caso positivo, que tal repassar para nosostros o porque você achar o pastor um "fariseu"? Sim, mais uma pergunta - você sempre julga os outros sem ouvir os dois lados da questão??? João Nicácio (apenas um ebed Elohim)/Acre . ( Via_ judaismomessianico@grupos.com.br  , Em Resposta a msg Heitor )
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1 May 2005 Ajudando a divulgar, recebido do Pr. Alfrêdo Oliveira, da Igreja Batista do Parque Imperial, em Recife, PE, aqui está mais um passo, brilhante, do povo evangélico brasileiro, contra o ato jurídico injusto de Goiânia.  Atenciosamente, Wagner Antonio de Araújo
 
Alfrêdo Oliveira _ Veja o Portal Batista, além de publicar um nota oficial, tomamos todas as providencias juridicas, entrando com uma ação contra o Estado por danos morais e materias, junto com a PIB de Goiânia e com representação junto ao Supremo Tribunal de Justiça.
A Convenção Batista Brasileira esta mais do que nunca atuando fortemente neste caso.
Neste final de semana publicaremos esta nota nos Jornais de Goiania.
Estamos articulando com outras denominações a captação de um milhão de assinaturas para um apresentar um PL na camara dos deputados.
Em Cristo,Pr. Sócrates Oliveira
Convenção Batista Brasileira - Em Busca da Excelêcia
www.batistas.org.br

.
INFORME PROCLAMAI !
01 : PROCLAMAI CRISTO AOS EXTREMOS DA TERRA

PROCLAMAI SETORIAL GOIÂNIA
 
Milhares de crentes têm sido abençoados pelos congressos PROCLAMAI realizados pela JMM. Através desses eventos Deus tem levantado vocacionados para irem aos campos missionários, intercessores para sustentarem a obra com suas orações, sustentadores para abençoarem-na com seus recursos financeiros e voluntários para servirem temporariamente através de sua profissão, do seu conhecimento e de seu tempo. Além disso, muitas igrejas têm sido abençoadas, na medida em que são despertadas para um maior envolvimento com a grande comissão.
 
OBJETIVOS
Os PROCLAMAIS são congressos missionários promovidos pela JMM que tem como objetivo principal glorificar o nome de Deus, e também despertar vocacionados e o amor de crentes por missões.
 
PROGRAMA
Os congressos PROCLAMAI apresentam a seguinte programação:
Testemunhos missionários;
Louvor e inspiração musical;
Mensagens bíblicas;
Momentos de oração de gratidão e intercessórias;
“Proclamai Infantil” para crianças de 05 a 09 anos voltados para despertar o coração missionário infantil;
Seminários e workshops com temas alusivos a missões;
Treinamento de promotores de missões.

INSCRIÇÕES
R$ 5,00 (cinco reais) para adulto e R$ 5,00 (cinco reais), para crianças de 05 a 09 anos para o Proclamai Infantil.
 
COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO
Envie o cupom devidamente preenchido junto com o comprovante de depósito na conta corrente no 59000-2, agencia 1125-8, Pça da Bandeira – Rio de Janeiro, BRADESCO. Se preferir as inscrições podem ser feitas pelo telefone 0800 709 1900, fax 0XX (21) 2122 1900, ou atreves do sítio da JMM:
www.jmm.org.br
 
LOCAL
Primeira Igreja Batista de Goiânia, rua 13 esq/ com rua 16 Centro – Goiânia. Fone 223 1717.
 
DATA:
03 a 05 de Março de 2005.
 
HOSPEDAGEM EM HOTEL E ECONÔMICA Reservas com Pr.Samoel Martin ou José Benedito,(62) 3092-4904
 
VALOR DAS REFEIÇÕES: Aproximado de R$ 12,00 por kilo, com várias opções de preços e cardápios.
 
PRELETORES E SEMINÁRIOS
Joel e Lúcia Martiniano (Peru)
 
Renato Reis de Oliveira (Projeto Gol)
 
Sara Raquel (Evangelização de surdos)
 
MZ (Oriente Médio)
 
KS (Oriente Médio)
 
Dr. Humberto Chagas (Profissionais Liberais)
 
Ezequiel Brasil (Promotores de Missões)
 
Lauro Mandira (Coordenação de Programa do Proclamais).
OUTRAS INFORMAÇÕES: RJMM,  (62) 291 2000/ 8405 2000.
 
Os congressos PROCLAMAI são realizados pela JMM. Este ano serão realizados em Alagoas,Bahia,Goiás,Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas e na Romênia.  Ano foi realizado em Brasillia, São Paulo, Alagoas e na Rússia.
maiores informações pelo site www.jmm.org.br , ou pelo fone 0800 709 1900
= = =

Olá Iroito, segue informações sobre nosso Congresso em Goiânia. Grato, Pr.Ezequiel Brasil _ 22/02/05

( Amém Pr.Ezequiel , grato por nos informar , vamos estar compartilhando com os irmãos que temos contato . Yro
)
.
Pr Guilherme Burjack _ Convido a todos estarem presentes no culto que dará posse como ministro para juventude ao Pr Guiherme. Será dia 19/08 (domingo) no culto matutino (10h00) a EBD COMEÇA AS 09h00. na PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE GOIÂNIA. RUA 14 ESQ 16 Centro Um grande abraço Conto contigo.

= = =

José Raposo de Faria Neto _ 25/5/05 Manifesto dos Batistas Brasileiros relativo à decisão judicial - Primeira Igreja Batista de Goiânia - GO
 
Os irmãos disseram bem, tudo que foi exposto na mídia só foi mais
munição dada ao inimigo...
O Magistrado foi infeliz em sua sentença, disso não há dúvida.
Não sabemos os fatos para que possamos julgar, é verdade.
Deus é amor e devemos refletir esse amor na sociedade em que vivemos,
mas Deus também é justiça e não há sombra de permissividade em sua
graça e misericórdia. Assim, da mesma forma que devemos ser amorosos
com o pecador, devemos ter uma atitude de repúdio ao pecado, seja ele
nosso ou dos outros, pois tanto um quanto outro afetam a vida de cada
um de nós.
Temos como igreja um chamado a ser sal e luz na sociedade, isso
inclui espelhar o amor e, também, a justiça do Senhor a todos os
homens.
Assim, a dúvida que fica é: concordaremos em ser espremidos no molde
mundano atual de aceitar e festejar a relação sexual prévia ao
casamento? E ainda sem arrependimento! O casamento misto não é
repudiado pela Bíblia?
Concordaremos em achar que essas posturas são preconceitos de "mentes
fechadas" ou "atrasadas"? O que a Bíblia diz sobre isso?
Creio que o apóstolo Paulo escreveu algo sobre levar um irmão em
Cristo a um juiz ímpio... E aquele outro texto sobre andar uma
segunda milha, não vale para uma pessoa impedida de casar-se em um
templo?
(Só para ilustrar, por ocasião do meu casamento uma igreja disse que
não aceitaria que se entrasse no templo com espadas... bem, não me
casei ali).
Será que um comportamento agressivo como o de levar um irmão a juízo
e expô-lo à mídia impiedosa é um comportamento digno de alguém que se
diz cristão? Não seria melhor "sofrer o dano"?
A todos os irmãos Graça e Paz!
 



www.igrejabatistaemgoiania.com.br  _ Primeira igreja Batista em Goiânia Rua 16, n°286, Centro - Goiânia - GO Telefone: (62) 3223-1717  www.pibgoiania.org.br    6/3/2010
 
informativo do ministério de Jovens e Adolescentes da Primeira igreja Batista em Goiânia
 
  
Sexta
visita aos idosos
Encontro para saída: PORTA DA PIB 19h00
Informações: Pedro 9971-0418
 
Sábado
tema será COMO SE DARÁ O FIM DOS TEMPOS CONFORME A BÍBLIA
PRELETOR: |Pr Flávio Alcantara
Diretor Presidente da Missão Pão e Vida (recuperação de  dependentes químicos, andarilhos e mendigos)
Pastor da Igreja Batista Esperança e Fé, no Jardim Guanabara
Missionário da Convenção Batista Goiana para evangelização em presídios.
 
Domingo
EBD -  09h00
 
Segunda
CASA_UP
19h45
Informações: Pr Burjack 8498-5501 ou 8102-7654
 
 
 
 
 
Domingo 
Tema: Alcoolismo
Continuação do tema da EBD. Estude a lição da sua revista DIÁLOGO E AÇÃO,
e participe do estudo.
 
Conhece alguém com esse problema? Conhece os riscos e consequências?
 
Não se esqueça do nosso horário de início 17:45
Parece cedo,  mas pra começar esse horário temos que chegar um pouquinho antes, e
aproveitar nosso tempo juntos.
 
NOS VEMOS NA OBA .
Já deram testemunho de Cristo essa semana?
Estão orando pela salvação de algum colega ou parente? 
Pense nisso. 
informações _ SILVANDRA

O SITE DA PIB ESTÁ NO AR
 
Acesse www.pibgoiania.org.br ou www.igrejabatistaemgoiania.com.br  e veja o novo site da PIB.
 

acesse também o site dos parceiros do avisojovem
 
www.radiotribal.com
www.falapastor.com.br
www.lovesa.com.br

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