www.uniaonet.com/amai.htm AMAI _ ASSOCIAÇÃO MINISTERIAL DE AÇÃO INTEGRADA
 
 PROJETO: “SEMEAR” (19/006/05)
 
 
 
SUMÁRIO
 
01 – APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
02 – SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO “SEMEAR”
03 – JUSTIFICATIVA
04 – FINALIDADE
05 – OBJETIVOS
06 – META
07 – METODOLOGIA

08 – RECURSOS
8.1 – HUMANOS
8.2 – FINANCEIROS

09 – MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO
10 – FINALIDADE DESTA SOLICITAÇÃO
 
 
01 - APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
 
 
Quem Somos:
  
Organização Social sem fins lucrativos, constituída em 21 de outubro de 1996, formada por pessoas cristãs evangélicas, interdenominacional, com sede à Rua Salgado Filho, 3266- bairro São João Bosco em Porto Velho.
  
Nosso Objetivo:
 
 
Resgatar para Deus, para a família e para a sociedade, crianças e adolescentes em situação de rua e em situação de risco pessoal e social, sem distinção de sexo, etnia ou credo.
  
Nossa Manutenção:
 
 
 
A entidade é mantida por doações de pessoas físicas ou jurídicas e por convênios firmados com o poder público municipal e estadual.
 
 
Projeto I - “CASA RESGATE” – atende, em regime de abrigo, 13 crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 aos 16 anos - encaminhados pelos Conselhos Tutelares e ou conquistadas diretamente nas ruas da cidade - nas suas necessidades fundamentais, dando ênfase à formação de um caráter Cristão.
 
Endereço: Km 12 da Estrada do Belmont.
 
 Projeto II – “SEMEAR” - atende 130 crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 18 anos, de ambos os sexos, residentes no município de Candeias do Jamari,, com atividades extra escolares, de recreação, esporte, cultura, reforço escolar, artesanato, eletro eletrônica, etc.
 
Endereço: Rua 21 de Abril, nº 1130 – B. União, CEP : 9780000

02 - SITUAÇÃO ATUAL
 
 O Projeto “SEMEAR” teve seu início no ano de 1999 numa chácara cedida, localizada no Km 18 da BR 364, sentido Cuiabá, atendendo uma média de 200 crianças e adolescentes em regime sócio educativo em meio aberto.
No projeto eram desenvolvidas atividades esportivas, culturais, artesanais, reforço escolar, orientação espiritual e reforço alimentar. A entidade dispunha de um ônibus que buscava as crianças e adolescentes no Candeias, e os traziam para  a chácara, retornando no final do expediente.
Em dezembro de 2001, quando a proprietária da chácara solicitou que a entidade desocupasse o local, o trabalho foi suspenso temporariamente.
Em 2002 com o apoio do Fundo Estadual de Assistência Social, a entidade consegui adquirir os equipamentos necessários para que o projeto pudesse ser retomado. Na ocasião, uma parceria foi estabelecida com a Fundação Toledo Prado, que cedeu espaço físico no município de Candeias do Jamari para reinício dos trabalhos.
O projeto foi desenvolvido envolvendo 130 crianças e adolescentes, com atividades de reforço escolar, esporte, recreação, artesanato, reforço alimentar, orientação e apoio aos responsáveis com reunião mensal para avaliação do trabalho.
Atualmente o projeto conta para sua execução, com duas missionárias e dois monitor de esporte, uma assistente social para o trabalho com as famílias, e membros de algumas Igrejas evangélicas do município, todos voluntários.
No momento a entidade conseguiu, junto a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, um terreno, onde após ser documentado em nome da entidade, será construído o local definitivo onde funcionará o projeto.
 


03 - JUSTIFICATIVA
Diz a Constituição Federal em seu art. 227 que “é dever da família, da sociedade e do estado, garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, além de coloca-los a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão”. O preceito constitucional explicita não ser o Estado o único a legítimo provedor dos direitos da criança e do adolescente. Fundamentando-se em princípios éticos e na normativa internacional, a legislação brasileira considera a família e a sociedade partícipes essenciais no processo de proteger integralmente nossas crianças e adolescentes.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente sugere a necessidade de uma ação articulada dos vários segmentos da sociedade e das várias instâncias do poder público na tarefa de se oferecer uma atenção integral ao segmento infanto juvenil. Nesse sentido, a AMAI se coloca como um instrumento a serviço do esforço comum para oferecer aos meninos que moram nos ruas uma possibilidade de reatamento dos vínculos sociais e familiares rompidos.
 
Em Porto Velho o número de meninos e meninas que fazem das ruas seu espaço de sobrevivência e moradia tem aumentado a cada dia. Tal realidade é do conhecimento de toda a sociedade e também do poder público. Quando não mais vemos um menino nas ruas da cidade, duas coisas pode ter acontecido: ter sido preso ou ter morrido. Vale salientar que muitos não morrem, são assassinados como queima de arquivo. É que meninos que moram nas ruas ficam sabendo de coisas que muitos considerados de “boa família” e “bons cidadãos” não gostariam que fosse do conhecimento público. Ex. muitos desses garotos são capazes de descrever com perfeição o interior de alguns dos motéis de Porto Velho. E como ficam sabendo? “Cidadãos honrados” passam de carro, chamam os garotos para entrar e os levam aos motéis em troca, na maioria das vezes, de drogas.
 
 
 
Em Candeias do Jamari, o número de crianças e adolescentes envolvidos em atividades de exploração sexual é altíssimo. È uma realidade chocante e deprimente que precisa ser enfrentada principalmente com ações preventivas, considerando ser muito difícil a responsabilização dos adultos responsáveis por tais abusos.
 
 Entretanto, ninguém sabe quantos são, de onde vêm ou quem são suas famílias. Algumas poucas informações podem ser encontradas nos Conselhos Tutelares de Porto Velho e de Candeias do Jamari. Mas não são suficientes. E essas informações não são encontradas simplesmente porque não existe nenhum programa oficial (público) para identificação e atendimento dos mesmos.
  
 
Atualmente a única entidade que tem se proposto a atuar nessa área é a AMAI. Entretanto, até hoje, sete anos após sua criação, não conseguiu desenvolver o projeto na sua totalidade por falta de financiamento. A entidade tem uma proposta e acredita na mesma. Necessita apenas de apoio para pô-la em prática.
 

 04 - FINALIDADE
Resgatar para Deus, para a Família e para a Sociedade, crianças e adolescentes que foram excluídos deste convívio.
 

05 - OBJETIVOS
 
1 - Demonstrar de forma prática o amor de Deus por cada menino;
 
2 - Desenvolver um processo de conquista dos meninos, nas ruas, para a inclusão dos mesmos no projeto;
  
3 - Atender as necessidades básicas dos mesmos, garantindo-lhes os direitos fundamentais;

4 - Oferecer apoio e espiritual e psicossocial aos meninos assistidos e suas famílias;

5 - Capacitá-los a elaborar projetos de vida e se autodeterminar na execução dos mesmos;
 06 - META
 
 Atender a 130 crianças/adolescentes, na faixa etária de 07 a 17 anos, de ambos os sexos, no horário em que não estão nas salas de aula.
 
 
07 - METODOLOGIA
 
 O princípio básico que orientará a execução desse projeto é a verdade bíblica de que fomos feitos à imagem conforme a semelhança de Deus, e que a nossa natureza espiritual requer e clama por uma vida de dignidade diante de Deus e dos homens. Portanto, Deus requer de cada um de nós que trabalhemos para que seu reino seja iniciado já aqui na terra. O amor de Deus por cada um dos meninos deve ser o que motiva nossa ação.
 
Esta proposta baseia-se também no reconhecimento de que a ida e permanência de um menino nas ruas indicam e existência de uma seqüência de omissões por parte da família, do estado e da comunidade no processo educativo dos mesmos; indica também, a existência de uma seqüência de ações equivocadas nesse mesmo processo.
 
 
 
Consideramos também, que:
 
·        A reestruturação do vínculo emocional e do respeito à instituição familiar é um pressuposto para o convívio social saudável;
 
·        Na atual sociedade escolarizada, a criança e o adolescente que não for educado na escola irá sofrer um sério processo de marginalização;
 
·        A ausência de condições de trabalho leva a um isolamento do processo de construção da sociedade, e dos meios produtivos;
 
·        Entende-se por convívio sócio-comunitário a inserção do adolescente em um universo de relações de lazer, cultura e círculo positivo de amizades;
 
 
A ação pedagógica do Projeto será direcionada para:
 
·        família - restabelecer e/ou reforçar vínculos familiares, através do estabelecimento de uma relação de aceitação, colaboração e de co-responsabilidade no processo de resgatar o menino das ruas;
 
·        escola - incentivar o retorno, a permanência e o sucesso escolar objetivando ampliar as perspectivas de vida;
 
·        vida profissional - estimular e/ou propiciar a habilitação profissional com vistas ao ingresso no mercado de trabalho;
 
·        comunidade - promover e fortalecer os laços comunitários objetivando a sua inserção social.
 

08 - RECURSOS
 
 
 
8.1 - HUMANOS
 
·        Coordenador(a)
 
·        Auxiliar de serviços gerais
 
·        Educadores (02)
 
·        Voluntários diversos
 
·        Assistente Social
 
 
8.2 – FINANCEIROS (MÊS)
 
Material de consumo (alimentação, higiene e limpeza, medicamentos, .... . . R$ 2.000,00
 
Serviços (água, luz, telefone) .....................................................................R$    100,00
 
Ajuda de custo para cozinheira...................................................................R$    240,00
 
Material didático/esportivo..................................................................... ....R$     100,00
 
                                                                       TOTAL                              R$  2.440,00     
 
 

09 - MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO
 
 O monitoramento será realizado através das seguintes etapas:
 
 
 
·        Relatórios nas reuniões de diretoria da entidade;
 
·        Percentual de famílias apoiadas pelo projeto;
 
·        Permanência e sucesso escolar dos assistidos.
 
 

10 - FINALIDADE DESTE PROJETO
 
Aquisição de recursos para a construção da sede onde funcionará o projeto, conforme desenho em anexo

( nil o anexo oledata.mso , não foi possível ser aberto _ Yrorrito)


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