REGIMENTO INTERNO

Capítulo I
Da Filiação de Membros
Art. 1º - São membros da Igreja Cristã Evangélica Adonai as pessoas que tenham dado provas de sua conversão a Cristo e que tenham selado sua fé nEle pelo batismo.
Art. 2º - A admissão de membros, far-se-á pelos seguintes modos: a) Por batismo; b) Por carta de transferência, vinda de outra Igreja da ICEB ou de Igreja de outra denominação, reconhecida pela ICEB; c) Por jurisdição, quando o interessado estiver freqüentando aos trabalhos por mais de seis meses, sem que haja possibilidade de se conseguir carta de transferência; d) Por reconciliação, de membros que tenham sido excluídos por disciplina.
Art. 3º - A demissão de membros dar-se-á: a) Por carta de transferência, para outra Igreja da ICEB, ou Igreja de outra denominação, reconhecida por ela; b) A pedido por escrito do interessado; c) Por exclusão d) Por falecimento. Parágrafo Único: Não se dará carta de transferência de membros que estejam sob processo de disciplina.
Art. 4º - O modo de se fazer o pedido de carta de transferência será a critério do Conselho da Igreja.
Art. 5º - A carta de transferência uma vez expedida, terá a validade de seis meses.
Art. 6º A idade mínima para ser membro da Igreja será de 15(quinze) anos, podendo, em casos especiais, ser alterada pelo Conselho, mas, nunca para menos de 13(treze) anos.

Capítulo II
Dos Deveres e Privilégios dos Membros
Art. 7º - São privilégios do membro: a) Votar e ser votado para cargos eletivos, salvo exceção Art. 13o . b) Participar da ceia do Senhor; c) Cooperar em todos os trabalhos da Igreja e seus Ministérios.
Art. 8º - São deveres do membro: a) Viver em conformidade com a doutrina e prática das Sagradas Escrituras; b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra; c) Cumprir as deliberações da Igreja e seus Ministérios. d) Contribuir com seus dízimos e ofertas para o sustento da causa; e) Acatar o Pastor e os Oficiais, em virtude de seus cargos; f) Apresentar seus filhos para serem consagrados ao Senhor; g) Estar presente aos trabalhos da Igreja e seus Ministérios, a não ser por impedimento de força maior; h) Assistir às Assembléias da Igreja, discutindo, propondo e votando.
Art. 9º - Qualquer membro poderá recorrer aos órgãos administrativos locais, e, por meio destes aos regionais, contra qualquer irregularidade que se lhe afigure contrária aos interesses e propósitos da Igreja.
Art. 10º - O membro que se julgar injustiçado por medidas disciplinares, poderá recorrer nos devidos têrmos aos órgãos administrativos da Igreja. Caso estes recusem ouví-lo, poderá apelar para os órgãos regionais, mediante documentação própria.

Capítulo III
Dos Oficiais
Art. 11º - O Pastor é o ministro da ICEB, eleito em ASSEMBLÉIA por tempo indeterminado, e empossado na Igreja pela Diretoria Executiva Regional, em nome da ICEB. Art. 12º - O ofício de Presbítero e Diácono é perpétuo, porém, seu cargo na administração é temporário, de 2 (dois) anos; podendo haver reeleição.
Art. 13º - Só poderão concorrer às eleições de oficiais, membros maiores de 21 anos, do sexo masculino, casados e que preencham as condições de I Tm. 3:1-10.
Art. 14º - Haverá um presbítero e um Diácono para cada trinta membros comungantes ou fração.
Art. 15º - As funções do cargo de Presbítero e Diácono cessam, quando: a) For exonerado pelo Conselho ou pela Assembléia da Igreja; b) Quando vier a sofrer as penas disciplinares de: suspensão ou exclusão na qualidade de membro da Igreja; c) Por mudança que impeça o exercício do cargo, por abandono ou por falecimento; d) Por renuncia ou pedido de demissão.
Art. 16º - Os oficiais serão ordenados e empossados pelo Pastor da Igreja ou por outro Pastor a seu convite, ou ainda pela Diretoria Executiva Regional.

Capítulo IV
Das Eleições e Assembléias
Art. 17º - A Assembléia é a reunião de todos os membros que estejam em plena comunhão com a Igreja.
Art. 18º - Haverá três tipos de Assembléias: a) Ordinária, que se reunirá na primeira quinzena de Janeiro de cada ano para ouvir os relatórios e prestações de contas do Pastor, da Diretoria Executiva, do Conselho e dos Departamentos Internos; b) Extraordinária, que se reunirá quando se fizer necessário; c) Especial, que se realizará na primeira quinzena de Dezembro, de dois em dois anos, para eleição de Diáconos e Presbíteros.
Art. 19º - Em caso de vacância no cargo de Diáconos e Presbíteros, a juízo do Conselho, poderá haver uma Assembléia Extraordinária para eleição que preencha o cargo vago.
Art. 20º - As Eleições de Diáconos e Presbíteros serão feitas por escrutínio secreto, considerando-se eleitos de preferência os candidatos que obtiveram a metade e mais um, dos votos; ou o mais bem votado, segundo o que a Assembléia determinar. Art. 21º - As Assembléias terão um secretário de atas, nomeado pelo Pastor.
Art. 22º - O Pastor será eleito em Assembléia, por tempo indeterminado, mas a sua posse é ato privativo da ICEB, através da Diretoria Executiva da Região Eclesiástica a que ela pertencer.
Art. 23º - O quorum para o funcionamento de qualquer Assembléia será a metade e mais um dos seus membros em plena comunhão com a Igreja, em primeira convocação, ou em Segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.

Capítulo V
Da Diretoria Executiva
Art. 24º - A Diretoria Executiva é composta do Pastor, que é o seu Presidente, dos Diáconos e Presbíteros em atividade.
Art. 25º - Compete aos Diretores da Diretoria Executiva: a) Ao presidente, convocar e presidir as reuniões, cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas. b) Ao vice-presidente, substituir o presidente nos seus impedimentos ou quando solicitado por ele. c) Aos secretários, lavrar as atas em livros próprios, manter em dia e em ordem a correspondência, e, o arquivo da Diretoria. d) Ao tesoureiro, receber os dízimos, ofertas e demais contribuições; efetuar o pagamento das despesas orçamentárias e das que forem autorizadas pela Diretoria; escriturar tudo em livro próprio; elaborar uma relação mensal das entradas e saídas, fixado-as em lugar visível para o conhecimento da Igreja; apresentar relatório anual à Assembléia. e) Ao Diretor de Patrimônio, a responsabilidade de preservar o patrimônio da Igreja. Ter uma relação de todo o patrimônio da instituição. E, fazer manutenção no prédio ou contratar alguém para tal (Com aprovação da MEAL).
Art. 26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e , extraordinariamente quando necessário, à convocação do Pastor ou de 2/3 dos seus membros.
Art. 27º - O quorum para o funcionamento da Diretoria Executiva será a maioria dos seus membros.

Capítulo VI
Do Conselho
Art. 28º - O Conselho compõe-se do Pastor, que é seu presidente, e dos Presbíteros em atividade; sendo um deles escolhido secretário.
Art. 29º - As atribuições do Conselho são: a) Exercer o governo espiritual da Igreja. b) Admitir, demitir, transferir, disciplinar e excluir membros. c) Preparar e apresentar à Assembléia a relação dos nomes dos candidatos às eleições de Oficiais; d) Ordenar os Oficiais eleitos; e) Homologar as chapas às eleições das Diretorias dos Departamentos Internos. f) Estabelecer pontos de pregação e organizar Congregações.
Art. 30º - Compete ao Secretário do Conselho, lavrar as atas em livro próprio, cuidar do livro de rol de membros, mantendo-o em dia, auxiliar o Pastor na correspondência geral.
Art. 31º - O Conselho reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quando necessário à convocação do Pastor ou de 2/3 dos seus membros.

Capítulo VII
Das Faltas e Processos
Art. 32º - Falta é tudo quanto estiver em desacordo com a moral cristã, e com os princípios doutrinários da ICEB.
Art. 33º - As faltas são: a) Pessoais, quando atingem a um indivíduo; b) Gerais, quando alcançam a Igreja; c) Públicas, quando afetam a sociedade; d) Veladas, quando desconhecida pela Igreja.
Art. 34º - As penas aplicadas são proporcionais às faltas cometidas, considerando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, a juízo do Conselho.
Art. 35º - As penas aplicadas pelo Conselho são: a) Admoestação, exortação verbal ou por escrito; b) Suspensão da comunhão por tempo determinado ou indeterminado; c) Exclusão que consiste em desligar o culpado da Igreja; d) Deposição aplicada aos Diáconos, Presbíteros e Presidentes de Departamentos, destituindo-os de seus cargos.
Art. 36º - O membro em falta será convocado até três vezes; se não atender a nenhuma delas, seu caso será julgado a revelia.
Art. 37º - Em face dos ensinos Bíblicos, a Igreja não poderá ter como membros elementos que recusem a abandonar as seguintes práticas: Freqüentar bailes, prostíbulos e recintos de jogos, fumar, ingerir bebidas alcoólicas, vestir-se indecorosamente, usar costumes exagerados, ou participar de outras diversões mundanas semelhantes.
Art. 38º - O Conselho dará ciência à Igreja de seus atos disciplinares, fazendo anúncio de público.

Capítulo VIII
Dos Ministérios
Art. 39º - São Ministérios da igreja:
MISERICÓRDIA: Tem como propósito dar assistência a famílias carentes da Igreja e da comunidade, através de sextas básicas.
· ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL: Tem como propósito preparar a Igreja no conhecimento da Palavra de Deus e capacitar a Igreja no ganhar vidas patra o Reino de Deus.
· COREOGRAFIA: Tem como propósito, através da dança, evangelizar e ganhar vidas para Jesus.
· MOCIDADE: Tem como propósito incentivar a nossa juventude a servir o Senhor Jesus Cristo. Dentro do ministério da mocidade existem alguns sub-ministérios: 1. Evangelismo 2. Discipulado 3. Teatro 4. Visitação
· LOUVOR: Tem como propósito, através do louvor congregacional, incentivar o povo de Deus a adoração.
· CASAIS: Ajudar os casais em seus relacionamentos e na criação de seus filhos.
· MULHERES: Incentivar as mulheres da Igreja e da comunidade a uma melhor auto-estima. Para que as mesmas acreditem em seu potencial. E, orientar mulheres em que seus maridos não são crentes, a ganhá-los sem palavra alguma.
· ESCOLINHA DAS CRIANÇAS: Ganhar crianças para Jesus e através delas seus pais. Ajudar nossas crianças a terem uma nova pespectiva de vida. Afatá-las das drogas e da prostituição.
Primeiro Parágrafo: A União de Mocidade, elegerá sua Diretoria, cujos nomes de candidatos deverão ser submetidos antecipadamente ao Conselho, para homologação. Segundo Parágrafo: Quanto a Escola Dominical, terá o seu Superintendente e Vice-nomeados pela Diretoria Executiva, aos quais compete, indicar os professores e substitutos, organizar as classes, formar a Diretoria, tudo com homologação da Diretoria Executiva. Terceiro Parágrafo: Poderão ser criados quantos ministérios a Igreja julgar ser necessário.
Art. 40º - Os Ministérios querendo poderão ter seus Regimentos Internos para facilitar-lhes as atividades, desde que, não colidam com os Estatutos e Regimento Interno da Igreja, e, que sejam homologados pela Diretoria Executiva.
Art. 41º - A finalidade principal de todos os Ministérios é cooperar com as atividades da Igreja, principalmente na vida espiritual e na evangelização.

Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 42º - Este Regimento Interno poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, desde que, sua reforma seja feita em Assembléia especialmente convocada para esse fim, com trinta dias de antecedência, tendo no mínimo 2/3 dos seus membros, em primeira convocação ou em Segunda convocação 15 dias depois, com qualquer número.
Art. 43º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Assembléia.
Art. 44º - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia desta Igreja, revogando-se as disposições em contrário.

Igreja Cristã Evangélica Adonai - Fortaleza/CE - iceadonai@hotmail.com