REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Filiação de Membros
Art. 1º - São membros da Igreja Cristã Evangélica Adonai as pessoas que
tenham dado provas de sua conversão a Cristo e que tenham selado sua fé
nEle pelo batismo.
Art. 2º - A admissão de membros, far-se-á pelos seguintes modos: a) Por
batismo; b) Por carta de transferência, vinda de outra Igreja da ICEB
ou de Igreja de outra denominação, reconhecida pela ICEB; c) Por jurisdição,
quando o interessado estiver freqüentando aos trabalhos por mais de seis
meses, sem que haja possibilidade de se conseguir carta de transferência;
d) Por reconciliação, de membros que tenham sido excluídos por disciplina.
Art. 3º - A demissão de membros dar-se-á: a) Por carta de transferência,
para outra Igreja da ICEB, ou Igreja de outra denominação, reconhecida
por ela; b) A pedido por escrito do interessado; c) Por exclusão d) Por
falecimento. Parágrafo Único: Não se dará carta de transferência de membros
que estejam sob processo de disciplina.
Art. 4º - O modo de se fazer o pedido de carta de transferência será a
critério do Conselho da Igreja.
Art. 5º - A carta de transferência uma vez expedida, terá a validade de
seis meses.
Art. 6º A idade mínima para ser membro da Igreja será de 15(quinze) anos,
podendo, em casos especiais, ser alterada pelo Conselho, mas, nunca para
menos de 13(treze) anos.
Capítulo II
Dos Deveres e Privilégios dos Membros
Art. 7º - São privilégios do membro: a) Votar e ser votado para cargos
eletivos, salvo exceção Art. 13o . b) Participar da ceia do Senhor; c)
Cooperar em todos os trabalhos da Igreja e seus Ministérios.
Art. 8º - São deveres do membro: a) Viver em conformidade com a doutrina
e prática das Sagradas Escrituras; b) Honrar e propagar o Evangelho pela
vida e pela palavra; c) Cumprir as deliberações da Igreja e seus Ministérios.
d) Contribuir com seus dízimos e ofertas para o sustento da causa; e)
Acatar o Pastor e os Oficiais, em virtude de seus cargos; f) Apresentar
seus filhos para serem consagrados ao Senhor; g) Estar presente aos trabalhos
da Igreja e seus Ministérios, a não ser por impedimento de força maior;
h) Assistir às Assembléias da Igreja, discutindo, propondo e votando.
Art. 9º - Qualquer membro poderá recorrer aos órgãos administrativos locais,
e, por meio destes aos regionais, contra qualquer irregularidade que se
lhe afigure contrária aos interesses e propósitos da Igreja.
Art. 10º - O membro que se julgar injustiçado por medidas disciplinares,
poderá recorrer nos devidos têrmos aos órgãos administrativos da Igreja.
Caso estes recusem ouví-lo, poderá apelar para os órgãos regionais, mediante
documentação própria.
Capítulo III
Dos Oficiais
Art. 11º - O Pastor é o ministro da ICEB, eleito em ASSEMBLÉIA por tempo
indeterminado, e empossado na Igreja pela Diretoria Executiva Regional,
em nome da ICEB. Art. 12º - O ofício de Presbítero e Diácono é perpétuo,
porém, seu cargo na administração é temporário, de 2 (dois) anos; podendo
haver reeleição.
Art. 13º - Só poderão concorrer às eleições de oficiais, membros maiores
de 21 anos, do sexo masculino, casados e que preencham as condições de
I Tm. 3:1-10.
Art. 14º - Haverá um presbítero e um Diácono para cada trinta membros
comungantes ou fração.
Art. 15º - As funções do cargo de Presbítero e Diácono cessam, quando:
a) For exonerado pelo Conselho ou pela Assembléia da Igreja; b) Quando
vier a sofrer as penas disciplinares de: suspensão ou exclusão na qualidade
de membro da Igreja; c) Por mudança que impeça o exercício do cargo, por
abandono ou por falecimento; d) Por renuncia ou pedido de demissão.
Art. 16º - Os oficiais serão ordenados e empossados pelo Pastor da Igreja
ou por outro Pastor a seu convite, ou ainda pela Diretoria Executiva Regional.
Capítulo IV
Das Eleições e Assembléias
Art. 17º - A Assembléia é a reunião de todos os membros que estejam em
plena comunhão com a Igreja.
Art. 18º - Haverá três tipos de Assembléias: a) Ordinária, que se reunirá
na primeira quinzena de Janeiro de cada ano para ouvir os relatórios e
prestações de contas do Pastor, da Diretoria Executiva, do Conselho e
dos Departamentos Internos; b) Extraordinária, que se reunirá quando se
fizer necessário; c) Especial, que se realizará na primeira quinzena de
Dezembro, de dois em dois anos, para eleição de Diáconos e Presbíteros.
Art. 19º - Em caso de vacância no cargo de Diáconos e Presbíteros, a juízo
do Conselho, poderá haver uma Assembléia Extraordinária para eleição que
preencha o cargo vago.
Art. 20º - As Eleições de Diáconos e Presbíteros serão feitas por escrutínio
secreto, considerando-se eleitos de preferência os candidatos que obtiveram
a metade e mais um, dos votos; ou o mais bem votado, segundo o que a Assembléia
determinar. Art. 21º - As Assembléias terão um secretário de atas, nomeado
pelo Pastor.
Art. 22º - O Pastor será eleito em Assembléia, por tempo indeterminado,
mas a sua posse é ato privativo da ICEB, através da Diretoria Executiva
da Região Eclesiástica a que ela pertencer.
Art. 23º - O quorum para o funcionamento de qualquer Assembléia será a
metade e mais um dos seus membros em plena comunhão com a Igreja, em primeira
convocação, ou em Segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer
número.
Capítulo V
Da Diretoria Executiva
Art. 24º - A Diretoria Executiva é composta do Pastor, que é o seu Presidente,
dos Diáconos e Presbíteros em atividade.
Art. 25º - Compete aos Diretores da Diretoria Executiva: a) Ao presidente,
convocar e presidir as reuniões, cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas.
b) Ao vice-presidente, substituir o presidente nos seus impedimentos ou
quando solicitado por ele. c) Aos secretários, lavrar as atas em livros
próprios, manter em dia e em ordem a correspondência, e, o arquivo da
Diretoria. d) Ao tesoureiro, receber os dízimos, ofertas e demais contribuições;
efetuar o pagamento das despesas orçamentárias e das que forem autorizadas
pela Diretoria; escriturar tudo em livro próprio; elaborar uma relação
mensal das entradas e saídas, fixado-as em lugar visível para o conhecimento
da Igreja; apresentar relatório anual à Assembléia. e) Ao Diretor de Patrimônio,
a responsabilidade de preservar o patrimônio da Igreja. Ter uma relação
de todo o patrimônio da instituição. E, fazer manutenção no prédio ou
contratar alguém para tal (Com aprovação da MEAL).
Art. 26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
mês, e , extraordinariamente quando necessário, à convocação do Pastor
ou de 2/3 dos seus membros.
Art. 27º - O quorum para o funcionamento da Diretoria Executiva será a
maioria dos seus membros.
Capítulo VI
Do Conselho
Art. 28º - O Conselho compõe-se do Pastor, que é seu presidente, e dos
Presbíteros em atividade; sendo um deles escolhido secretário.
Art. 29º - As atribuições do Conselho são: a) Exercer o governo espiritual
da Igreja. b) Admitir, demitir, transferir, disciplinar e excluir membros.
c) Preparar e apresentar à Assembléia a relação dos nomes dos candidatos
às eleições de Oficiais; d) Ordenar os Oficiais eleitos; e) Homologar
as chapas às eleições das Diretorias dos Departamentos Internos. f) Estabelecer
pontos de pregação e organizar Congregações.
Art. 30º - Compete ao Secretário do Conselho, lavrar as atas em livro
próprio, cuidar do livro de rol de membros, mantendo-o em dia, auxiliar
o Pastor na correspondência geral.
Art. 31º - O Conselho reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quando
necessário à convocação do Pastor ou de 2/3 dos seus membros.
Capítulo VII
Das Faltas e Processos
Art. 32º - Falta é tudo quanto estiver em desacordo com a moral cristã,
e com os princípios doutrinários da ICEB.
Art. 33º - As faltas são: a) Pessoais, quando atingem a um indivíduo;
b) Gerais, quando alcançam a Igreja; c) Públicas, quando afetam a sociedade;
d) Veladas, quando desconhecida pela Igreja.
Art. 34º - As penas aplicadas são proporcionais às faltas cometidas, considerando-se
as circunstâncias atenuantes e agravantes, a juízo do Conselho.
Art. 35º - As penas aplicadas pelo Conselho são: a) Admoestação, exortação
verbal ou por escrito; b) Suspensão da comunhão por tempo determinado
ou indeterminado; c) Exclusão que consiste em desligar o culpado da Igreja;
d) Deposição aplicada aos Diáconos, Presbíteros e Presidentes de Departamentos,
destituindo-os de seus cargos.
Art. 36º - O membro em falta será convocado até três vezes; se não atender
a nenhuma delas, seu caso será julgado a revelia.
Art. 37º - Em face dos ensinos Bíblicos, a Igreja não poderá ter como
membros elementos que recusem a abandonar as seguintes práticas: Freqüentar
bailes, prostíbulos e recintos de jogos, fumar, ingerir bebidas alcoólicas,
vestir-se indecorosamente, usar costumes exagerados, ou participar de
outras diversões mundanas semelhantes.
Art. 38º - O Conselho dará ciência à Igreja de seus atos disciplinares,
fazendo anúncio de público.
Capítulo VIII
Dos Ministérios
Art. 39º - São Ministérios da igreja:
MISERICÓRDIA: Tem como propósito dar assistência a famílias carentes da
Igreja e da comunidade, através de sextas básicas.
· ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL: Tem como propósito preparar a Igreja no conhecimento
da Palavra de Deus e capacitar a Igreja no ganhar vidas patra o Reino
de Deus.
· COREOGRAFIA: Tem como propósito, através da dança, evangelizar e ganhar
vidas para Jesus.
· MOCIDADE: Tem como propósito incentivar a nossa juventude a servir o
Senhor Jesus Cristo. Dentro do ministério da mocidade existem alguns sub-ministérios:
1. Evangelismo 2. Discipulado 3. Teatro 4. Visitação
· LOUVOR: Tem como propósito, através do louvor congregacional, incentivar
o povo de Deus a adoração.
· CASAIS: Ajudar os casais em seus relacionamentos e na criação de seus
filhos.
· MULHERES: Incentivar as mulheres da Igreja e da comunidade a uma melhor
auto-estima. Para que as mesmas acreditem em seu potencial. E, orientar
mulheres em que seus maridos não são crentes, a ganhá-los sem palavra
alguma.
· ESCOLINHA DAS CRIANÇAS: Ganhar crianças para Jesus e através delas seus
pais. Ajudar nossas crianças a terem uma nova pespectiva de vida. Afatá-las
das drogas e da prostituição.
Primeiro Parágrafo: A União de Mocidade, elegerá sua Diretoria, cujos
nomes de candidatos deverão ser submetidos antecipadamente ao Conselho,
para homologação. Segundo Parágrafo: Quanto a Escola Dominical, terá o
seu Superintendente e Vice-nomeados pela Diretoria Executiva, aos quais
compete, indicar os professores e substitutos, organizar as classes, formar
a Diretoria, tudo com homologação da Diretoria Executiva. Terceiro Parágrafo:
Poderão ser criados quantos ministérios a Igreja julgar ser necessário.
Art. 40º - Os Ministérios querendo poderão ter seus Regimentos Internos
para facilitar-lhes as atividades, desde que, não colidam com os Estatutos
e Regimento Interno da Igreja, e, que sejam homologados pela Diretoria
Executiva.
Art. 41º - A finalidade principal de todos os Ministérios é cooperar com
as atividades da Igreja, principalmente na vida espiritual e na evangelização.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 42º - Este Regimento Interno poderá ser reformado no todo ou em parte,
em qualquer tempo, desde que, sua reforma seja feita em Assembléia especialmente
convocada para esse fim, com trinta dias de antecedência, tendo no mínimo
2/3 dos seus membros, em primeira convocação ou em Segunda convocação
15 dias depois, com qualquer número.
Art. 43º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela
Assembléia.
Art. 44º - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação
pela Assembléia desta Igreja, revogando-se as disposições em contrário.
Igreja
Cristã Evangélica Adonai - Fortaleza/CE - iceadonai@hotmail.com
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