ESTATUTO
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1o - A instituição denominada: IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA ADONAI, fundada
em 24 de Junho de 2.000, é uma sociedade civil, religiosa, sem fins lucrativos,
cuja duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Fortaleza
e estado do Ceará à Rua: H, sem número. No Loteamento Esplanada de Messejana,
também conhecido como Parque Santa Rosa - Messejana.
Art. 2o - A Igreja Cristã Evangélica Adonai, doravante simplesmente denominada
"Igreja" é filiada à IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO BRASIL - ICEB, cujo Estatuto,
Regimento e Confissão de Fé subscreve, bem como se submete à disciplina
e deliberações dos Concílios Nacional e Regional. Parágrafo Único: Adota
como única Regra de fé e prática, as Escrituras Sagradas do Velho e Novo
Testamento, 66 (Sessenta e seis) livros, conforme interpretados pela Confissão
de fé da ICEB.
Art. 3o - A Igreja adota o governo democrático representativo, sendo autônoma
em matéria administrativa e disciplina internas, porém está sujeita às
deliberações dos Concílios Regional e Nacional no que concerne ao âmbito
denominacional.
Art. 4o - A Igreja tem por finalidade: § 1o. Cultuar ao Deus Trino em
Espírito e verdade; § 2o. Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
§ 3o. Batizar e arrolar os conversos; § 4o. Proceder a atos e cerimônias
espirituais de assistência aos fiéis; § 5o. Ensinar os fiéis a Doutrina
Bíblica em sua pureza e integridade conforme interpretação da Confissão
de Fé da ICEB; § 6o. Aplicar os princípios da fraternidade cristã; § 7o.
Desenvolver projetos que evidenciem a solidariedade humana; § 8o. Conscientizar
quanto à necessidade de lutar por uma melhor qualidade de vida sobre a
terra e quanto à saúde integral da pessoa humana. § 9o. A Igreja poderá
criar e desenvolver obras de caráter social, educativo e filantrópico.
CAPÍTULO
II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÕES:
Art. 5o - A Igreja é composta por pessoas de ambos os sexos, sem distinção
de nacionalidade, cor ou classe social, convertidos ao Senhor Jesus Cristo
e que tenham selado sua fé nEle pelo batismo. Parágrafo Único: A Igreja
adota o batismo por imersão, mas em casos especiais conforme a orientação
do pastor o batismo por aspersão.
Art. 6o - Direitos dos membros: a) Votar e serem votados; b) Tomar parte
nas assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias. Parágrafo Único
- Para cumprimento do Artigo 6o deste estatuto, só poderão ser votados
aqueles que preencherem os requisitos legais, quando exigidos pela diretoria.
Art. 7o - Deveres dos membros: a) Cumprir o Estatuto e as decisões do
órgão de administração; b) Prestar ajuda e colaboração à Igreja, quando
para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente; c) Comparecerem nas
assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, quando convocados; d)
Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja; e) Prestigiar a Igreja
e propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito Cristão;
f) Cooperar voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio
da Igreja; g) Se eleito a qualquer cargo inclusive da diretoria, desempenhar
suas funções com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir
qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.
Art. 8o - Das exclusões: As exclusões de membros, inclusive da diretoria,
se dará nos seguintes casos: a) Os que abandonarem a Igreja; b) Os que
se desviarem da Igreja e dos preceitos Bíblicos, recomendados como regra
de fé e prática; c) Os que violarem o código moral da sociedade; d) Os
que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no órgão de
administração da Igreja; e) Os que praticarem atos de rebeldia contra
os princípios Bíblicos e os expressos neste Estatuto. Parágrafo Único
- Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação
nos bens de qualquer espécie da Igreja, terá quem for excluído do seu
rol de membros. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos,
por parte do excluído, em possíveis ações judiciais contra a Igreja a
qual pertenceu no condição de membro.
CAPÍTULO
III
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO:
Art. 9O. Os recursos da Igreja serão obtidos voluntariamente, através
dos dízimos, coletas, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham
a contribuir para a Igreja.
Art. 10 - Os recursos da Igreja serão aplicados integralmente no país,
na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme a Lei
5.172, de 25/02/1.966 do Código Tributário Nacional, artigo 14, inciso
II.
Art. 11 - É vetada a remuneração, de qualquer espécie, dos membros da
diretoria e de outros dirigentes, bem como a distribuição de lucros, dividendos,
bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja a dirigentes,
administradores, mantenedores ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS:
Art. 12 - A Assembléia é o órgão máximo da Igreja e compõe-se de todos
os membros que estiverem em plena comunhão com ela.
Art. 13 - A Igreja se reunirá em Assembléia Ordinária uma vez por ano
e Extraordinária, quantas vezes se fizerem necessárias. Parágrafo Primeiro
- A Assembléia Ordinária reunir-se-á no decorrer do ano, em época mais
apropriada à Igreja para: a) Ouvir e apreciar relatório eclesiástico;
b) Ouvir e aprovar relatório do tesoureiro; c) Eleger Mesa Executiva e
Administrativa Local, Diáconos e Presbíteros; d) Aprovação de planos,
orçamentos ou qualquer outra atividade relacionada com os objetivos da
Igreja. Parágrafo Segundo - As Assembléias Extraordinárias serão realizadas
em qualquer época, desde que haja motivo que as justifique e poderão deliberar
sobre qualquer assunto do interesse da Igreja.
Art. 14 - O quorum para o funcionamento das Assembléias será o da metade
mais um de seus membros ATIVOS, em primeira convocação, e de um terço,
meia hora depois, em Segunda convocação, exceto em casos de eleição de
Pastor e alienação de bens, cujo o quorum será sempre de dois terços.
Art. 15 - As Assembléias serão convocadas e presididas pelo pastor da
Igreja ou em seu impedimento pelo seu substituto legal. Parágrafo Primeiro
- As convocações deverão ser feitas com antecedência de 15 dias e amplamente
divulgadas na Igreja. Parágrafo Segundo - As convocações também deverão
acontecer atendendo solicitação por escrito de dois terços dos membros
da Diretoria ou metade mais um dos membros da Igreja.
CAPÍTULO V DA DIRETORIA:
Art. 16 - A Igreja será administrada por sua Assembléia e, nos seus interregnos,
pela Diretoria, também conhecida como Mesa Executiva e Administrativa
Local - MEAL.
Art. 17 - A Diretoria ou MEAL, Compõe-se de Presidente que será sempre
o Pastor eleito pela Igreja; o Vice-presidente; Secretário, Tesoureiro
e Diretor de Patrimônio.
Art. 18 - A Diretoria terá o mandato de um ano, exceto o Pastor. Podendo
ser reeleitos os seus membros. Art. 19 - A Diretoria será empossada logo
após a eleição.
Art. 20 - A Diretoria prestará sua colaboração gratuitamente, estando
os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender qualquer
remuneração. Parágrafo Único - Havendo vacância na Diretoria e após feita
a respectiva substituição, a Assembléia preencherá o cargo vago.
Art. 21 - Compete à Diretoria, o poder de decisão administrativa, nos
limites concedidos pela Assembléia da Igreja.
Art. 22 - Os bens da Igreja serão administrados pela respectiva Diretoria.
O Presidente e Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos pertinentes
à área de finanças, bem como: cheques, procurações, títulos e contratos
em geral, escrituras públicas, aquisições de bens patrimoniais. Farão,
inclusive, levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja, no
Banco do Brasil S/A, ou em outra agência bancária, sendo nulo o documento
com assinatura singular. Parágrafo Único - A Igreja através do seu tesoureiro
enviará à Denominação, mensalmente, os dízimos de sua arrecadação normal
mensal, conforme dispositivo regimental da IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO
BRASIL.
Art. 23 - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário por convocação do
seu Presidente, ou em seu impedimento pelo Vice Presidente e funcionará
com um quorum de metade mais um de seus membros.
Art. 24 - A Diretoria tem seus atos sujeitos à Assembléia da Igreja e
a ela prestará relatórios anuais e/ou quando solicitados, a qualquer época.
CAPÍTULO
VI DA DIRETORIA:
Art. 25 - À Diretoria compete: § 1o Elaborar o programa anual de atividades
e executá-lo; § 2o Elaborar o plano de trabalho, e as propostas orçamentárias
para o ano seguinte; § 3o Contratar e demitir funcionários;
Art. 26 - Ao Presidente compete: § 1o Representar a Igreja, ativa, passiva,
judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele; § 2o Convocar e
presidir nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias; § 3o Zelar
pelo bom funcionamento da Igreja; § 4o Cumprir e fazer cumprir todos os
artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto; § 5o Supervisionar tos os
ministérios da Igreja.
Art. 27 - Ao Vice-presidente compete: § 1o Substituir interinamente o
presidente, na sua falta ou impedimento; § 2o Auxiliar o presidente, no
que for necessário.
Art. 28 - A Liderança Espiritual da Igreja será exercida pelo Pastor da
Igreja auxiliado pelos presbíteros constituindo o Conselho Espiritual.
# Único: Havendo pastores auxiliares e educadores cristãos eleitos para
este fim, estes comporão, igualmente, o Conselho Espiritual.
Art. 18. A Igreja elegerá Presbíteros na proporção de 2(dois) para cada
50 (cinqüenta) membros ou fração, mantida esta proporção até o limite
de 300 membros; após verificados os seguintes requisitos: a) Serem membros
da Igreja há mais de 2(dois) anos com demonstração inequívoca de vocação
para a funçã0; b) Ser acatado por sua fé e testemunho, vocação para conselheiro
e visitação; c) Preencher os requisitos de 1 Timóteo 3:1-7.
Art. 19. A eleição de Pastor se dará em Assembléia específica e com quorum
de 2/3 (dois terços) dos membros ativos da Igreja. Incluindo as Congregações,
cuja votação poderá ser local. # 1. Só poderá ser eleito Pastor desta
Igreja obreiro integrante do Quadro Ministerial da ICEB. # 2. O ato de
posse no pastorado é privativo da ICEB, através de MEAR (Mesa Executiva
e Administrativa Regional) da jurisdição. # 3. Na vacância do pastorado,
a Igreja ficará sob responsabilidade pastoral da MEAR, a qual orientará
o processo de escolha do novo pastor.
CAPÍTULO VI DO PATROMÔNIO
Art. 20. O patrimônio da Igreja é formado de bens móveis e imóveis, títulos,
apólices, legados, aluguéis e quaisquer outros bens permitidos pela lei
do pais. # Único: Para aquisição e manutenção de seu patrimônio e desenvolver
suas atividades a Igreja receberá de seus membros e congregados dízimos
e ofertas, os quais serão todos revertidos em prol de seus objetivos.
Art. 21. Qualquer decisão sobre alienação de bens imóveis, só poderá ser
tomada por Assembléia. CAPÍTULO VII DOS MINISTÉRIOS
Art. 22. Os Ministérios são órgãos internos com objetivo de colaboração
harmoniosa e sistemática na realização dos fins da Igreja.
Art. 23. Os Ministérios executarão serviços especializados que atinjam
as faixas etárias, interesses e dons específicos. # Único: O Conselho
Diaconal da Igreja é constituído pelos líderes de Ministérios. Estes líderes
são escolhidos pela Igreja e serão avaliados pelo Conselho Espiritual
da mesma, sendo depois aceitos em Assembléia.
Art. 24. Os Ministérios estarão sujeitos à MEAL e a Assembléia da Igreja
e a eles prestarão contas e relatórios quando solicitados.
CAPÍTULO
VIII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela Igreja.
Art. 26. Esta Igreja só poderá ser dissolvida por resolução unânime de
seus membros. Quando o número de seus membros se tornarem inferior a vinte,
voltará à condição de campo missionário, cuja responsabilidade de administração
será da MEAR. # 1. Havendo dissolução, satisfeito o passivo, os bens patrimoniais
passarão automaticamente para a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO BRASIL, com
sede em Anápolis - GO. # 2. Ocorrendo cisão, o patrimônio ficará com o
grupo que permanecer fiel à ICEB, ainda que minoritário; se ambas as partes
forem fiéis à ICEB, o patrimônio ficará com o grupo maior, cabendo `a
MEAR da jurisdição resolver o impasse por arbitramento.
Art. 27. Surgindo membros que se rebelem aos princípios doutrinários da
ICEB, perderão estes direitos de membros e ao se retirarem, não poderão
levar consigo patrimônio de nenhuma natureza. # Único: Caberá à MEAN (Mesa
Executiva e Administrativa Nacional) aplicar o estabelecido neste artigo,
quando solicitado pela Igreja ou grupo de membros da Igreja que permanecerem
fiéis aos princípios denominacionais da ICEB.
Art. 28. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela MEAL,
ressalvada a possibilidade de se recorrer à Assembléia da Igreja.
Art. 29. O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembléia especialmente
convocada, que conte com o quorum de pelo menos dois terços dos membros
ativos.
Art. 30. Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e, para
efeito legal, será publicado em Diário Oficial e registrado em Cartório
competente
Art.
31 - Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza(CE), 24 de Julho
de 2.000
Presidente: Raimundo Renato Moreira Lopes Junior
Vice-Presidente: Maria Elizabeth Torres Portugal de Sá
Secretária: Glaucione Alves Feitosa Lopes
Tesoureiro: José Alencar Júnior
Diretor de Patrimônio: Ricardo Gomes Barbosa Ass.:
MINISTÉRIOS:
1)LOUVOR LÍDER: Miguel Augusto de Souza Sobrinho
2)MISERICÓRDIA LÍDER: Maria Valderez de Sousa
3)TEATRO LÍDER: Eudenes Rodrigues de Souza
4)MOCIDADE LÍDER: Maria Elizabeth T. Portugal de Sá
5)COREOGRAFIA LÍDER: Jollyne Kelly Batista
7)ESCOLINHA LÍDER: Glaucione Alves Feitosa Lopes
8)IGUAPE LÍDER: José Alencar Júnior
9)PÔR DO SOL LÍDER: Ricardo Gomes Barbosa
10)CANTINA LÍDER: Glícia Alves Marques
Igreja
Cristã Evangélica Adonai - Fortaleza/CE - iceadonai@hotmail.com
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