ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1o - A instituição denominada: IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA ADONAI, fundada em 24 de Junho de 2.000, é uma sociedade civil, religiosa, sem fins lucrativos, cuja duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Fortaleza e estado do Ceará à Rua: H, sem número. No Loteamento Esplanada de Messejana, também conhecido como Parque Santa Rosa - Messejana.
Art. 2o - A Igreja Cristã Evangélica Adonai, doravante simplesmente denominada "Igreja" é filiada à IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO BRASIL - ICEB, cujo Estatuto, Regimento e Confissão de Fé subscreve, bem como se submete à disciplina e deliberações dos Concílios Nacional e Regional. Parágrafo Único: Adota como única Regra de fé e prática, as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento, 66 (Sessenta e seis) livros, conforme interpretados pela Confissão de fé da ICEB.
Art. 3o - A Igreja adota o governo democrático representativo, sendo autônoma em matéria administrativa e disciplina internas, porém está sujeita às deliberações dos Concílios Regional e Nacional no que concerne ao âmbito denominacional.
Art. 4o - A Igreja tem por finalidade: § 1o. Cultuar ao Deus Trino em Espírito e verdade; § 2o. Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo; § 3o. Batizar e arrolar os conversos; § 4o. Proceder a atos e cerimônias espirituais de assistência aos fiéis; § 5o. Ensinar os fiéis a Doutrina Bíblica em sua pureza e integridade conforme interpretação da Confissão de Fé da ICEB; § 6o. Aplicar os princípios da fraternidade cristã; § 7o. Desenvolver projetos que evidenciem a solidariedade humana; § 8o. Conscientizar quanto à necessidade de lutar por uma melhor qualidade de vida sobre a terra e quanto à saúde integral da pessoa humana. § 9o. A Igreja poderá criar e desenvolver obras de caráter social, educativo e filantrópico.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÕES:
Art. 5o - A Igreja é composta por pessoas de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, cor ou classe social, convertidos ao Senhor Jesus Cristo e que tenham selado sua fé nEle pelo batismo. Parágrafo Único: A Igreja adota o batismo por imersão, mas em casos especiais conforme a orientação do pastor o batismo por aspersão.
Art. 6o - Direitos dos membros: a) Votar e serem votados; b) Tomar parte nas assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias. Parágrafo Único - Para cumprimento do Artigo 6o deste estatuto, só poderão ser votados aqueles que preencherem os requisitos legais, quando exigidos pela diretoria.
Art. 7o - Deveres dos membros: a) Cumprir o Estatuto e as decisões do órgão de administração; b) Prestar ajuda e colaboração à Igreja, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente; c) Comparecerem nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, quando convocados; d) Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja; e) Prestigiar a Igreja e propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito Cristão; f) Cooperar voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio da Igreja; g) Se eleito a qualquer cargo inclusive da diretoria, desempenhar suas funções com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.
Art. 8o - Das exclusões: As exclusões de membros, inclusive da diretoria, se dará nos seguintes casos: a) Os que abandonarem a Igreja; b) Os que se desviarem da Igreja e dos preceitos Bíblicos, recomendados como regra de fé e prática; c) Os que violarem o código moral da sociedade; d) Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no órgão de administração da Igreja; e) Os que praticarem atos de rebeldia contra os princípios Bíblicos e os expressos neste Estatuto. Parágrafo Único - Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer espécie da Igreja, terá quem for excluído do seu rol de membros. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos, por parte do excluído, em possíveis ações judiciais contra a Igreja a qual pertenceu no condição de membro.

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO:
Art. 9O. Os recursos da Igreja serão obtidos voluntariamente, através dos dízimos, coletas, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir para a Igreja.
Art. 10 - Os recursos da Igreja serão aplicados integralmente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme a Lei 5.172, de 25/02/1.966 do Código Tributário Nacional, artigo 14, inciso II.
Art. 11 - É vetada a remuneração, de qualquer espécie, dos membros da diretoria e de outros dirigentes, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS:
Art. 12 - A Assembléia é o órgão máximo da Igreja e compõe-se de todos os membros que estiverem em plena comunhão com ela.
Art. 13 - A Igreja se reunirá em Assembléia Ordinária uma vez por ano e Extraordinária, quantas vezes se fizerem necessárias. Parágrafo Primeiro - A Assembléia Ordinária reunir-se-á no decorrer do ano, em época mais apropriada à Igreja para: a) Ouvir e apreciar relatório eclesiástico; b) Ouvir e aprovar relatório do tesoureiro; c) Eleger Mesa Executiva e Administrativa Local, Diáconos e Presbíteros; d) Aprovação de planos, orçamentos ou qualquer outra atividade relacionada com os objetivos da Igreja. Parágrafo Segundo - As Assembléias Extraordinárias serão realizadas em qualquer época, desde que haja motivo que as justifique e poderão deliberar sobre qualquer assunto do interesse da Igreja.
Art. 14 - O quorum para o funcionamento das Assembléias será o da metade mais um de seus membros ATIVOS, em primeira convocação, e de um terço, meia hora depois, em Segunda convocação, exceto em casos de eleição de Pastor e alienação de bens, cujo o quorum será sempre de dois terços.
Art. 15 - As Assembléias serão convocadas e presididas pelo pastor da Igreja ou em seu impedimento pelo seu substituto legal. Parágrafo Primeiro - As convocações deverão ser feitas com antecedência de 15 dias e amplamente divulgadas na Igreja. Parágrafo Segundo - As convocações também deverão acontecer atendendo solicitação por escrito de dois terços dos membros da Diretoria ou metade mais um dos membros da Igreja.
CAPÍTULO V DA DIRETORIA:
Art. 16 - A Igreja será administrada por sua Assembléia e, nos seus interregnos, pela Diretoria, também conhecida como Mesa Executiva e Administrativa Local - MEAL.
Art. 17 - A Diretoria ou MEAL, Compõe-se de Presidente que será sempre o Pastor eleito pela Igreja; o Vice-presidente; Secretário, Tesoureiro e Diretor de Patrimônio.
Art. 18 - A Diretoria terá o mandato de um ano, exceto o Pastor. Podendo ser reeleitos os seus membros. Art. 19 - A Diretoria será empossada logo após a eleição.
Art. 20 - A Diretoria prestará sua colaboração gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender qualquer remuneração. Parágrafo Único - Havendo vacância na Diretoria e após feita a respectiva substituição, a Assembléia preencherá o cargo vago.
Art. 21 - Compete à Diretoria, o poder de decisão administrativa, nos limites concedidos pela Assembléia da Igreja.
Art. 22 - Os bens da Igreja serão administrados pela respectiva Diretoria. O Presidente e Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos pertinentes à área de finanças, bem como: cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escrituras públicas, aquisições de bens patrimoniais. Farão, inclusive, levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja, no Banco do Brasil S/A, ou em outra agência bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular. Parágrafo Único - A Igreja através do seu tesoureiro enviará à Denominação, mensalmente, os dízimos de sua arrecadação normal mensal, conforme dispositivo regimental da IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO BRASIL.
Art. 23 - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário por convocação do seu Presidente, ou em seu impedimento pelo Vice Presidente e funcionará com um quorum de metade mais um de seus membros.
Art. 24 - A Diretoria tem seus atos sujeitos à Assembléia da Igreja e a ela prestará relatórios anuais e/ou quando solicitados, a qualquer época.

CAPÍTULO VI DA DIRETORIA:
Art. 25 - À Diretoria compete: § 1o Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo; § 2o Elaborar o plano de trabalho, e as propostas orçamentárias para o ano seguinte; § 3o Contratar e demitir funcionários;
Art. 26 - Ao Presidente compete: § 1o Representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele; § 2o Convocar e presidir nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias; § 3o Zelar pelo bom funcionamento da Igreja; § 4o Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto; § 5o Supervisionar tos os ministérios da Igreja.
Art. 27 - Ao Vice-presidente compete: § 1o Substituir interinamente o presidente, na sua falta ou impedimento; § 2o Auxiliar o presidente, no que for necessário.
Art. 28 - A Liderança Espiritual da Igreja será exercida pelo Pastor da Igreja auxiliado pelos presbíteros constituindo o Conselho Espiritual. # Único: Havendo pastores auxiliares e educadores cristãos eleitos para este fim, estes comporão, igualmente, o Conselho Espiritual.
Art. 18. A Igreja elegerá Presbíteros na proporção de 2(dois) para cada 50 (cinqüenta) membros ou fração, mantida esta proporção até o limite de 300 membros; após verificados os seguintes requisitos: a) Serem membros da Igreja há mais de 2(dois) anos com demonstração inequívoca de vocação para a funçã0; b) Ser acatado por sua fé e testemunho, vocação para conselheiro e visitação; c) Preencher os requisitos de 1 Timóteo 3:1-7.
Art. 19. A eleição de Pastor se dará em Assembléia específica e com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros ativos da Igreja. Incluindo as Congregações, cuja votação poderá ser local. # 1. Só poderá ser eleito Pastor desta Igreja obreiro integrante do Quadro Ministerial da ICEB. # 2. O ato de posse no pastorado é privativo da ICEB, através de MEAR (Mesa Executiva e Administrativa Regional) da jurisdição. # 3. Na vacância do pastorado, a Igreja ficará sob responsabilidade pastoral da MEAR, a qual orientará o processo de escolha do novo pastor.

CAPÍTULO VI DO PATROMÔNIO
Art. 20. O patrimônio da Igreja é formado de bens móveis e imóveis, títulos, apólices, legados, aluguéis e quaisquer outros bens permitidos pela lei do pais. # Único: Para aquisição e manutenção de seu patrimônio e desenvolver suas atividades a Igreja receberá de seus membros e congregados dízimos e ofertas, os quais serão todos revertidos em prol de seus objetivos.
Art. 21. Qualquer decisão sobre alienação de bens imóveis, só poderá ser tomada por Assembléia. CAPÍTULO VII DOS MINISTÉRIOS
Art. 22. Os Ministérios são órgãos internos com objetivo de colaboração harmoniosa e sistemática na realização dos fins da Igreja.
Art. 23. Os Ministérios executarão serviços especializados que atinjam as faixas etárias, interesses e dons específicos. # Único: O Conselho Diaconal da Igreja é constituído pelos líderes de Ministérios. Estes líderes são escolhidos pela Igreja e serão avaliados pelo Conselho Espiritual da mesma, sendo depois aceitos em Assembléia.
Art. 24. Os Ministérios estarão sujeitos à MEAL e a Assembléia da Igreja e a eles prestarão contas e relatórios quando solicitados.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja.
Art. 26. Esta Igreja só poderá ser dissolvida por resolução unânime de seus membros. Quando o número de seus membros se tornarem inferior a vinte, voltará à condição de campo missionário, cuja responsabilidade de administração será da MEAR. # 1. Havendo dissolução, satisfeito o passivo, os bens patrimoniais passarão automaticamente para a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DO BRASIL, com sede em Anápolis - GO. # 2. Ocorrendo cisão, o patrimônio ficará com o grupo que permanecer fiel à ICEB, ainda que minoritário; se ambas as partes forem fiéis à ICEB, o patrimônio ficará com o grupo maior, cabendo `a MEAR da jurisdição resolver o impasse por arbitramento.
Art. 27. Surgindo membros que se rebelem aos princípios doutrinários da ICEB, perderão estes direitos de membros e ao se retirarem, não poderão levar consigo patrimônio de nenhuma natureza. # Único: Caberá à MEAN (Mesa Executiva e Administrativa Nacional) aplicar o estabelecido neste artigo, quando solicitado pela Igreja ou grupo de membros da Igreja que permanecerem fiéis aos princípios denominacionais da ICEB.
Art. 28. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela MEAL, ressalvada a possibilidade de se recorrer à Assembléia da Igreja.
Art. 29. O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembléia especialmente convocada, que conte com o quorum de pelo menos dois terços dos membros ativos.
Art. 30. Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e, para efeito legal, será publicado em Diário Oficial e registrado em Cartório competente
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza(CE), 24 de Julho de 2.000
Presidente: Raimundo Renato Moreira Lopes Junior
Vice-Presidente: Maria Elizabeth Torres Portugal de Sá
Secretária: Glaucione Alves Feitosa Lopes
Tesoureiro: José Alencar Júnior
Diretor de Patrimônio: Ricardo Gomes Barbosa Ass.:
MINISTÉRIOS:
1)LOUVOR LÍDER: Miguel Augusto de Souza Sobrinho
2)MISERICÓRDIA LÍDER: Maria Valderez de Sousa
3)TEATRO LÍDER: Eudenes Rodrigues de Souza
4)MOCIDADE LÍDER: Maria Elizabeth T. Portugal de Sá
5)COREOGRAFIA LÍDER: Jollyne Kelly Batista
7)ESCOLINHA LÍDER: Glaucione Alves Feitosa Lopes
8)IGUAPE LÍDER: José Alencar Júnior
9)PÔR DO SOL LÍDER: Ricardo Gomes Barbosa
10)CANTINA LÍDER: Glícia Alves Marques

Igreja Cristã Evangélica Adonai - Fortaleza/CE - iceadonai@hotmail.com


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