www.uniaonet.com/espbiogaristidessousa.htm
Aristides de Souza Mendes
Obrigado por sua resposta tão interessante. Se
fosse possibel acrescentar:
1-Reação do Estado de Israel (oficial e de instituições
como Yad Vashem)
2-Reações de comunidades Judias no mundo (especialmente
USA)
3-Monumentos ao Dr Souza Mendes.
Obrigado,
Shalom Ben Uri
uniaonet wrote:
1) Conhecemos ao benfeitor Aristides de Souza Mendes. Seria possivel
enviar por intermedio desta alguns detalhes da obra benemerita do Sr
Consul? Como foi o final da sua carreira? : Shalom Ben Uri e Rosa 2)
Estamos localizados em São Paulo, Brasil, e o site da revista
Morashá é www.morasha.com.Mas, se a sua pergunta tem relação
com a comunidade judaica desta região de Portugal, sugerimos
contatar a Comunidade Israelita de Lisboa CIL - Portugal secretaria@cilisboa.org
Informações comerciais: Telefone: 21 393 1130 -Página
da Web: http://www.cilisboa.org/bucc.htm Atenciosamente, Redação
Morashá seu irmão em Cristo : Yrorrito
Ig.Cristã Evang.União - Goiânia
iceuniao@uol.com.br - www.uniaonet.com
Gostaríamos de encontrar antigos refugiados ou os seus descendentes
que tenham recebido vistos do Cônsul de Portugal em Bordéus
em 1940, Aristides de Sousa Mendes, que foi nomeado como um Justo pelo
Yad Vashem em Israel. A sua casa em Cabanas de Viriato, Beira Alta,
na região do Dão, será transformada em Casa-Museu
_ Mariana Abrantes de Sousa Linda-a-Velha
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/>
O CÔNSUL INJUSTIÇADO
GUIÃO DE EXPLORAÇÃO PEDAGÓGICA
FICHA TÉCNICA
VIDEOGRAMA
·TÍTULO
? ARISTIDES DE SOUSA MENDES
O Cônsul injustiçado·TEXTO E GUIÃO ? Diana
Andringa
·PRODUÇÃO ? Teresa Olga e Fátima Cavaco
·REALIZAÇÃO ? Teresa Olga
·RTP ? 1992
·RTP / RTC ? 2000
·EDIÇÕES LUSOMUNDO
·DURAÇÃO ? 58 minutos
GUIÃO DE EXPLORAÇÃO PEDAGÓGICA
·CONCEPÇÃO ? Ana de Sousa
Cristina Barros Queiroz
Maria Eugénia Reis Gomes
·COORDENAÇÃO ? Teresa Fonseca (IIE)
·EDIÇÃO ? IIE, 2002
Índice
SINOPSE. 3
PÚBLICO PREFERENCIAL. 4
PÚBLICO POTENCIAL. 4
PROPOSTA DE EXPLORAÇÃO.. 4
1. Contextualização histórica. 5
1.1. Situação internacional5
1.2. Situação nacional7
1.3. Assuntos a destacar10
2. Intervenção de Aristides de Sousa Mendes. 11
2.1. Aspectos a desenvolver14
3. Consequências ? pessoais e profissionais ? da actuação
de Aristides de Sousa Mendes. 15
3.1. Tópicos de reflexão. 16
4. Reabilitação de Aristides de Sousa Mendes. 17
4.1. Sugestões de actividades. 17
Observações. 19
SINOPSE
É no contexto histórico da II Guerra Mundial que se desenvolve
a acção deste documentário.
A Alemanha invade os Países Baixos, dando-se a queda do Luxemburgo
e da Holanda e a rendição da Bélgica. A França
é ocupada pelo exército alemão.
Fugindo aos bombardeamentos e às perseguições
nazis, milhares de refugiados concentram-se junto à Embaixada
de Portugal, em Bordéus, na esperança de obterem um visto
que lhes permita chegar a Portugal e, a partir de Lisboa, embarcarem
rumo à América.
Em Bordéus, encontra-se Aristides de Sousa Mendes, Cônsul
de Portugal.
Contrariando as ordens recebidas pelo governo português, Aristides
de Sousa Mendes assume, com a concessão indiscriminada de vistos
aos refugiados, uma atitude de coragem cívica e moral, sobrepondo
assim aos interesses pessoais, familiares e profissionais, os valores
humanitários ditados pela sua consciência.
Como resultado desta actuação, é alvo de um processo
disciplinar que o impede de prosseguir a carreira diplomática
e até de exercer a advocacia, enfrentando graves dificuldades
económicas.
Sousa Mendes morre sem obter a reparação pelos danos
morais e materiais sofridos.
O Cônsul português é, desde há muito, reconhecido
internacionalmente e tem recebido homenagens públicas reveladoras
de admiração e de agradecimento pela defesa dos valores
de tolerância e de solidariedade.
Em Portugal, com a instauração do regime democrático,
inicia-se o processo de reparação da injustiça
e de reabilitação de Aristides de Sousa Mendes.
GUIÃO DE EXPLORAÇÃO PEDAGÓGICA
PÚBLICO PREFERENCIAL
·Professores e Alunos do 9º ano - 3º Ciclo do Ensino
Básico
·Professores e Alunos do 12º ano - Ensino Secundário
PÚBLICO POTENCIAL
·Professores e Alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico
·Professores e Alunos do Ensino Secundário
PROPOSTA DE EXPLORAÇÃO
Sugere-se que a análise do videograma seja feita em quatro fases,
considerando a sequência lógica e cronológica dos
acontecimentos:
1. Contextualização histórica
2. Intervenção de Aristides de Sousa Mendes
3. Consequências ? pessoais e profissionais ? da actuação
de Aristides de Sousa Mendes
4. Reabilitação de Aristides de Sousa Mendes
Para cada um destes momentos, é fornecida documentação
complementar ou extraída do próprio filme. O material
apresentado pretende servir de apoio para análise e reflexão
sobre aspectos históricos e de defesa dos direitos humanos, suscitados
pelo conteúdo da obra.
O quarto momento integra actividades globalizantes, que pretendem pôr
em evidência o papel relevante do Cônsul português,
como exemplo de coragem moral e cívica.
1. Contextualização histórica
Desde o início do videograma até: «Por causa do
avanço alemão, mais de 10 milhões de pessoas fugiram
pelas estradas, a caminho do Sul. E, em Bordéus, passaram 2 ou
3 milhões.»
1.1. Situação internacional
Doc. 1
Discurso de Chamberlain
Povo alemão, o vosso país e o meu estão, neste
momento, em guerra! O vosso Governo bombardeou e invadiu o Estado livre
e independente da Polónia.
Os horrores da guerra são-nos familiares. Deus sabe que a Grã-Bretanha
fez tudo para impedir esta calamidade. Mas, agora que ocorreu a invasão
da Polónia pela Alemanha, ela é inevitável.
Pode perguntar-se por que razão isto diz respeito à Grã-Bretanha?
Diz-nos respeito, porque demos a nossa palavra de honra na defesa da
Polónia contra qualquer agressão. Por que razão
julgámos necessário comprometermo-nos na defesa desta
potência oriental, quando os nossos interesses se localizam a
Ocidente? A resposta reside ? lamento dizer-vos isto ? no facto de ninguém
no nosso país acreditar na palavra do vosso chefe.
Ele deu a sua palavra, afirmando que respeitaria o Tratado de Lucarno,
mas violou-o. Deu a sua palavra de que não desejaria, nem pretendia,
anexar a Áustria e violou-a. Deu a sua palavra, depois do encontro
de Munique, de que não tinha mais exigências a formular
à Europa e violou-a. Deu a sua palavra que não queria
províncias polacas, violou-a. Jurou-vos durante anos que era
inimigo mortal do bolchevismo, agora é seu aliado.
Discurso de NEVILLE CHAMBERLAIN, radiodifundido em 4 de Setembro de
1939
Doc. 2
Expansionismo alemão até Setembro de 1939
Doc. 3
II Guerra Mundial (1939-1940) ? Guerra Relâmpago
1939
23 de AgostoPacto de não agressão germano-soviético
1 de SetembroAtaque alemão à Polónia
3 de SetembroDeclaração de guerra à Alemanha pela
França e pela Grã-Bretanha
17 de SetembroEntrada dos soviéticos na Polónia Oriental
27 de SetembroCapitulação da Polónia
1940
9 de AbrilConquista da Dinamarca e da Noruega pelas tropas de Hitler
10 de MaioAtaque alemão ao Luxemburgo, à Holanda, à
Bélgica e à França
10 de JunhoEntrada da Itália na guerra
14 de JunhoOcupação de Paris pelas tropas nazis
16 de JunhoInstalação do governo de Pétain em
Vichy
18 de JunhoApelo de Charles De Gaulle aos franceses
25 de JunhoArmistício franco-alemão
Junho-JulhoAnexação dos países bálticos
pela URSS
Julho-SetembroOcupação do Norte da Indochina pelas tropas
japonesas
in Histoire Générale des Civilisations (adaptado)
Direcção de Maurice Crouzet, Paris, 1969
Doc. 4
Espaço Vital
O objectivo da política alemã é a defesa e a segurança
da comunidade racial germânica e a sua multiplicação.
Precisamos, portanto, de espaço. Apenas através da força
podemos resolver este problema. Todavia, a violência implica riscos.
Também as guerras de Frederico o Grande, da Prússia, e
as guerras de Bismarck contra a Áustria e a França foram
arriscadas. Aceite o princípio do uso da força, resta
apenas responder a duas questões: «Quando?» e «Como?».
O rearmamento do exército, da marinha e da força aérea
está praticamente concluído. Trata-se de equipamento moderno
e eficiente. Se esperarmos muito tempo, arriscamo-nos a ser ultrapassados.
Por outro lado, o mundo aguarda o nosso ataque e reforça as suas
defesas, de dia para dia. Enquanto eles constroem as suas barricadas,
atacaremos.
Hitler, Declaração aos chefes militares alemães,
em 1937
Doc. 5
Exigências da Alemanha Nazi
1.Exigimos, fundando-nos no direito dos povos a dispor de si próprios,
a reunião de todos os Alemães numa Grande Alemanha.
2.Exigimos para o Povo Alemão a igualdade de direitos com as
outras nações e a anulação do Tratado de
Versalhes.
3.Exigimos terras e colónias para alimentar o nosso Povo e para
estabelecimento do seu excedente de população.
4.Só podem ser cidadãos alemães os que sejam de
sangue alemão. Nenhum judeu pode ser cidadão alemão.
Do Programa do Partido Nazi
Doc.6
A França não está só
Os Oficiais que, desde há inúmeros anos, dirigem as forças
armadas francesas formaram um governo.
O governo, alegando a derrota dos nossos exércitos, estabeleceu
um acordo com o inimigo para deixar de combater.
De facto, nós fomos vencidos pela força mecânica
terrestre e aérea do inimigo.
Muito mais do que pelo seu número, são os carros, os
aviões, a táctica dos alemães que surpreenderam
os nossos chefes ao ponto de os levar à situação
em que hoje se encontram.
Mas já foi dita a última palavra? Será que a esperança
deve desaparecer? A derrota é definitiva? Não!
Acreditai em mim, eu que vos falo com conhecimento de causa, digo-vos
que nem tudo está perdido para a França. Os mesmos meios
que nos venceram podem um dia dar-nos a vitória.
E isto porque a França não está só! Ela
não está só! Ela não está só!
Ela tem atrás de si um vasto império. Pode fazer bloco
com o Império Britânico que domina o mar e continuar a
lutar. E pode, tal como a Inglaterra, utilizar sem limites a imensa
indústria dos Estados Unidos.
Esta guerra não se limita ao território infeliz do nosso
país. Esta guerra não se confina às dificuldades
da batalha da França. Todos os erros, todos os atrasos, todos
os sofrimentos não impedem que, no universo, existam todos os
meios necessários para poder arrasar os nossos inimigos. Fulminados
hoje pela força mecânica, podemos vencer amanhã
com uma força mecânica superior. O destino do mundo está
aí.
Eu, General De Gaulle, actualmente em Londres, convido os oficiais
e os soldados, que se encontram em território britânico
ou que aqui vierem a encontrar-se, com as suas armas ou sem armas, convido
os engenheiros e os operários especializados em indústria
de armamento, que se encontram em território britânico
ou que aqui vierem a encontrar-se, convido-vos, a todos, a entrarem
em contacto comigo.
Apelo do General DE GAULLE, em Londres, 18 de Junho 1940,
in Les Mémoires de l`Europe, vol. VI,
Direcção de Robert Leaffont, 1973
1.2. Situação nacional
Doc. 7
Sei muito bem o que quero e para onde vou
Sr. Presidente do Ministério: [
]
Agradeço a V. Ex.ª o convite que me fez para sobraçar
a pasta das Finanças, firmado no voto unânime do Conselho
de Ministros, e as palavras amáveis que me dirigiu. Não
tem que agradecer-me ter aceitado o encargo, porque representa para
mim tão grande sacrifício que por favor ou amabilidade
o não faria a ninguém. Faço-o ao meu país
como dever de consciência, friamente, serenamente cumprido.
Não tomaria, apesar de tudo, sobre mim esta pesada tarefa, se
não tivesse a certeza de que ao menos poderia ser útil
a minha acção, e de que estavam asseguradas as condições
dum trabalho eficiente.
V. Ex.ª dá aqui o testemunho de que o Conselho de Ministros
teve perfeita unanimidade de vistas a este respeito e assentou numa
forma de íntima colaboração com o Ministério
das Finanças, sacrificando mesmo nalguns casos outros problemas
à resolução do problema financeiro, dominante no
actual momento. Este método de trabalho reduziu-se aos quatro
pontos seguintes:
a)Que cada Ministério se compromete a limitar e a organizar
os seus serviços dentro da verba global que lhes seja atribuída
pelo Ministério das Finanças;
b)Que as medidas tomadas pelos vários Ministérios, com
repercussão directa nas receitas ou despesas do Estado, serão
previamente discutidas e ajustadas com o Ministério das Finanças;
c)Que o Ministério das Finanças pode opor o seu veto
a todos os aumentos de despesa corrente ou ordinária, e às
despesas de fomento para que se não realizem as operações
de crédito indispensáveis;
d)Que o Ministério das Finanças se compromete a colaborar
com os diferentes Ministérios nas medidas relativas a reduções
de despesas ou arrecadação de receitas, para que se possam
organizar tanto quanto possível, segundo critérios uniformes.
Estes princípios rígidos, que vão orientar o trabalho
comum, mostram a vontade decidida de regularizar por sua vez a nossa
vida financeira e com ela a vida económica nacional. [
]
Sei muito bem o que quero e para onde vou, mas não se me exija
que chegue ao fim em poucos meses. No mais, que o País estude,
represente, reclame, discuta, mas que obedeça quando se chegar
à altura de mandar.
SALAZAR, Discurso de 27 de Abril de 1928, in Discursos,
Vol. I, 5.ª ed., Coimbra Editora, Lda., Coimbra, 1961
Doc. 8
A Ordem Política do Estado Novo
[
] É nesta Europa doente, convulsa, empobrecida, desequilibrada,
procurando tacteante as soluções políticas do futuro,
que é preciso localizar o caso português. Reduzir, como
se tem visto, o movimento que implantou a Ditadura a uma «conspiração
de caserna», para que a classe militar viesse a usufruir o Poder,
é desconhecer as razões profundas do mal-estar geral,
as tendências do nosso tempo, todas as fraquezas, abdicações,
insuficiências do poder público, que estão na base
daquilo a que pôde chamar?se a «crise do Estado moderno».
[
]
Na nossa ordem política, a primeira realidade é a existência
independente da Nação Portuguesa, com o direito de possuir
fora do continente europeu, acrescendo à sua herança peninsular,
por um imperativo categórico da história, pela sua acção
ultramarina em descobertas e conquistas, e pela conjugação
e harmonia dos esforços civilizadores das raças, o património
marítimo, territorial, político e espiritual abrangido
na esfera do seu domínio ou influência. [
]
Atravessa-se, na ordem interna e na ordem internacional, uma época
de verificada fraqueza do Estado: reacções justificáveis
mas excessivas caminharam, aqui e além, no sentido da sua omnipotência
e divinização.
Há que contrapor a um e outro extremo o Estado forte.
Não há Estado forte onde o Poder Executivo o não
é, e o enfraquecimento deste é a característica
geral dos regimes políticos dominados pelo liberalismo individualista
ou socialista, pelo espírito partidário e pelos excessos
e desordens do parlamentarismo. [
]
Em suma: pretende-se construir o Estado social e corporativo em estreita
correspondência com a constituição natural da sociedade.
As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações
onde se encontram todos os cidadãos, com suas liberdades jurídicas
fundamentais, são os organismos componentes da Nação,
e devem ter, como tais, intervenção directa na constituição
dos corpos supremos do Estado: eis uma expressão, mais fiel que
qualquer outra, do sistema representativo.
SALAZAR, «Discurso de 30 de Julho de 1930», in Discursos
Vol. I
Doc. 9
Artigo 8º
Constituem direitos e garantias individuais dos cidadãos portugueses:
8º -Não ser privado da liberdade pessoal nem preso sem culpa
formada salvo os casos previstos nos §§ 3º e 4º;
§ 3º -É autorizada a prisão, sem culpa formada,
em flagrante delito e nos seguintes crimes consumados, frustrados ou
tentados: contra a segurança do Estado; falsificação
de moeda, notas de Banco e títulos de dívida pública;
homicídio voluntário; furto doméstico ou roubo;
furto, burla ou abuso de confiança, praticados por um reincidente;
falência fraudulenta; fogo posto; fabrico, detenção
ou emprego de bombas explosivas e outros engenhos semelhantes.
§ 4º -Fora dos casos indicados no parágrafo antecedente,
a prisão em cadeia pública ou detenção em
domicílio privado ou estabelecimento de alienados só poderá
ser levada a efeito mediante ordem por escrito da autoridade competente,
e não será mantida oferecendo o incriminado caução
idónea ou termo de residência, quando a lei o consentir.
Constituição Portuguesa de 1933
Doc.10
A Censura
1. A censura à imprensa funda-se na disposição
do artº 22º da Constituição, que incumbe ao
Estado a defesa da opinião pública de todos os factores
que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração
e o bem comum.
Acrescenta o art. 3º do Dec.- Lei nº 22 469, de 11 de Abril
de 1933, que a censura tem por fim impedir também que sejam atacados
os princípios fundamentais da organização da sociedade.
[
]
7. É particularmente objecto de vigilância da censura
tudo quanto respeite:
a)À ideia da Pátria, à independência nacional
e ao prestígio do País, bem como ao respeito devido à
bandeira, ao hino nacional e a outros símbolos da Pátria;
b)Às instituições republicanas, e à honra
e consideração do Chefe do Estado, Presidente do Conselho,
membros do Governo, parlamentares e magistrados;
c)À propaganda, incitamento e provocação à
indisciplina social, à subversão violenta das instituições
e dos princípios fundamentais da ordem social;
d)Ao incitamento à desobediência às normas legais
e às autoridades;
e)Ao prestígio das Forças Armadas e a operações
militares;
f)À divulgação de notícias e boatos destinados
a perturbar a tranquilidade e ordem públicas ou a prejudicar
o crédito público, ou que sejam susceptíveis dessa
perturbação ou prejuízo.
8. É expressamente proibida a narração circunstanciada
por qualquer forma gráfica de publicidade de casos de vadiagem,
mendicidade, libertinagem e crime ou suicídio, cometidos por
menores de 18 anos, bem como de julgamentos em que sejam réus.
[
]
Instruções sobre a Censura à Imprensa, 1933
Doc.11
Tarrafal, campo da morte
Um novo caso de loucura veio ensombrar a pouca boa disposição
em que nos podemos encontrar. Casos de destrambelhamento nervoso, resultado
do intensíssimo desgaste que esta vida em todos nós opera,
vão surgindo. Transtornos ao coração aparecem,
a juntar-se à verdadeira legião de doenças do fígado
que, dia a dia, são fabricadas pela permanência neste clima,
pelo paludismo insuficientemente tratado e nunca prevenido, pela alimentação
inconveniente que aqui temos. [
] Por outro lado, a existência
de trabalhos pesados (
), exigindo um esforço físico
considerável (boa porção dele à torreira
do sol) durante a estação dos calores, das chuvas e das
febres, tem sido e ainda é outro factor que vem agravar a situação.
[
] Dos 226 presos aqui presentes, 127 (56% do total) estão
numa situação inteiramente ilegal. Destes, 72 (31% dos
presos) não foram julgados, apesar de se encontrarem detidos
há longos anos. [
] Cinquenta e cinco (24% do total) terminaram
as penas, a maior parte há vários anos (a quantidade de
tempo, em excesso de pena, cumprida pelos presos totaliza mais de duas
centenas de anos).
Exposição apresentada pelos presos ao director da Colónia
Penal do Tarrafal, em Maio de 1944,
In Tarrafal, Testemunhos (1978)
1.3. Assuntos a destacar
·Circunstâncias que levaram à II Guerra Mundial
(Doc.1)
·1939/40 : Guerra Relâmpago (Docs. 2 e 3)
·Aspectos do Programa Nazi
§conquista do «espaço vital» (Doc. 4)
§política racista e, em particular, anti-judaica (Doc.5)
·Resistência à ofensiva alemã (Doc. 6 )
·Política totalitária de Salazar (Docs. 7,8 e
9)
·Semelhanças entre a concepção política
de Salazar e a de Hitler no que respeita a:
§governo despótico imposto por um chefe carismático
§partido único e militarizado
§censura, repressão e polícia política (Docs.10
e 11)
2. Intervenção de Aristides de Sousa Mendes
Desde: «Em Bordéus, um português assiste emocionado
à chegada desses refugiados. Chama?se Aristides de Sousa Mendes.
É Cônsul de Portugal.»
Doc.12
Circular nº 14
Proc. 552
Lisboa, 11 de Novembro de 1939
Exmº Sr. Ministro de Portugal
Tenho a honra de remeter a V. Exª. as instruções
seguintes sobre a concessão de passaportes, vistos em passaportes
e matrículas consulares, de cujo conteúdo rogo a V. Exª.
se digne dar conhecimento aos postos consulares subordinados a essa
Missão:
Torna-se necessário nas actuais circunstâncias anormais
adoptar certas providências e definir algumas normas, [
]
embora a título provisório, que previnam quanto possível,
em matéria de concessão de passaportes consulares portugueses
e de vistos consulares, abusos e práticas de facilidades que
a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado entende inconvenientes
ou perigosas. [
]
Nesta orientação fica determinado o seguinte:
1 ? Ao abrigo do disposto no artº 701 do Regulamento Consular fica
proibido aos cônsules de 4ª classe conceder passaportes ou
vistos consulares sem prévia consulta à Secretaria de
Estado.
2 ? Os Cônsules de carreira não poderão conceder
vistos consulares sem prévia consulta ao Ministério dos
Negócios Estrangeiros:
a)aos estrangeiros de nacionalidade indefinida, contestada ou em litígio,
aos apátridas, aos portadores de passaportes Nansen e aos russos;
b)aos estrangeiros que não aleguem de maneira que o Cônsul
julgue satisfatória, os motivos da vinda para Portugal e ainda
àqueles que apresentem nos seus passaportes a declaração
ou qualquer sinal de não poderem regressar livremente ao país
de onde provêm; com respeito a todos os estrangeiros devem os
cônsules procurar averiguar se têm meios de subsistência.
c)aos judeus expulsos dos países da sua nacionalidade ou de aqueles
de onde provêm;
d)aos que invocando a circunstância de virem embarcar a um porto
português não tenham nos seus passaportes um visto consular
bom para entrada no país a que se destinam, ou bilhetes de passagem
por via marítima ou aérea, ou garantia de embarque das
respectivas Companhias. [
]
A Bem da Nação
Pelo Ministro,
Luiz de São Payo
Doc.13
Advertência
Sr. Dr. Aristides de Sousa Mendes
Cônsul de Portugal
Por despacho nº 2 de 16 de Janeiro último (1940), foi chamada
a atenção para a irregularidade cometida por V. Exª
ao conceder um visto para Portugal no passaporte de Arnold Wimitzer
e mulher, antes de ter pedido, para tal efeito, a indispensável
autorização a este Ministério.
Apesar disso, em 1 de Março último, [
] visou V.S.
o passaporte do médico espanhol Eduardo Meira Laporte, cujo visto
esta Secretaria de Estado recusou conforme foi comunicado a V. Srª
em despacho de 11 do mesmo mês. Ao Dr. Meira Laporte não
foi permitido o desembarque em Lisboa, não só porque lhe
fora abusivamente concedido por V. Srª, mas ainda porque a Polícia
de Vigilância e Defesa do Estado o considera indesejável.
Fica por isso V. Srª advertido que qualquer nova falta ou infracção
nesta matéria será havida por desobediência e dará
lugar a procedimento disciplinar.
A Bem da Nação
Pelo Ministro,
Luiz de São Payo
Doc. 14
Telegrama expedido em 22 de Junho de 1940 para a Legação
de Portugal em Paris (Bordéus)
Doc. 15
Telegrama expedido em 24 de Junho de 1940 para a Legação
de Portugal em França
2.1. Aspectos a desenvolver
·Consequências do avanço das tropas nazis na Europa
·Afluência de refugiados de guerra a Bordéus
·Importância estratégica de Lisboa para os refugiados
·Decisão de Aristides de Sousa Mendes ? conflito entre
o dever de obediência e o imperativo de consciência (Doc.
12)
·Atitude do governo português relativamente à actuação
de Aristides de Sousa Mendes (Docs. 13, 14 e 15)
3. Consequências ? pessoais e profissionais ? da actuação
de Aristides de Sousa Mendes
Desde: «E Aristides de Sousa Mendes irá pagar, no regresso
a Portugal, o preço da sua desobediência a Salazar, em
nome da Humanidade.»
Doc. 16
Nota de culpa
Francisco de Paula Brito Júnior, Conselheiro de Legação
e Chefe da Repartição das Questões Económicas
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, deduz, na qualidade
de Instrutor do processo disciplinar mandado instaurar por Sua Excelência
o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros contra o Dr. Aristides
de Sousa Mendes do Amaral e Abranches, Cônsul de 1ª classe
actualmente na situação de disponibilidade por conveniência
de serviço, os seguintes artigos de acusação:
[
]
5º
Nos dias 18 e 19 de Junho, o arguido entrou na Chancelaria do Consulado
de Portugal em Bayonne e, arrogando a sua autoridade de superior hierárquico,
começou concedendo vistos a todos que os solicitavam, alegando
que era necessário salvar toda essa gente.
6º
Além de haver o arguido exercido numa Chancelaria que não
era a sua, as funções do seu cargo, ordenou ainda ele
ao titular do posto de Bayonne que concedesse, à semelhança
do que estava fazendo, os vistos solicitados e que essa expedição
de vistos fosse feita gratuitamente. [
]
9º
A atitude do arguido deu lugar a uma situação desprestigiante
para Portugal perante as autoridades espanholas e as alemãs de
ocupação. [
]
Lisboa, 1 de Agosto de 1940
O Conselheiro de Legação Instrutor
Francisco de Paula Brito
Doc. 17
Resposta à Nota de Culpa
Era realmente meu objectivo salvar toda aquela gente cuja aflição
era indescritível. [...] Não podia eu fazer diferença
(...) visto obedecer a razões de humanidade que não distinguem
raças, nem nacionalidades. [...]
Posso ter errado. Mas, se errei, não o fiz com intenção,
tendo procedido sempre segundo os ditames da minha consciência
que (...) nunca deixou de me guiar no cumprimento dos meus deveres,
com pleno conhecimento das minhas responsabilidades.
Aristides de Sousa Mendes
Doc.18
Processo disciplinar
Pode o depoente garantir que, para resistir às súplicas
e às implorações de tantos desgraçados,
apavorados com a aproximação do invasor e o justo medo
do campo de concentração, ou ainda pior, do fuzilamento,
se requeria uma coragem moral pouco banal. [...] Eram milhares de pessoas
angustiadas que tinham sido metralhadas ou bombardeadas na fuga. É
neste ambiente, afigura-se ao depoente, que tem de ser vista e julgada
a atitude do arguido.
Depoimento de Calheiros e Menezes, testemunha de defesa
De tudo o que ouvi (...) deixou-me a impressão de um homem perturbado
e fora do seu estado normal. Mostrou não ter a mais ligeira noção
dos actos cometidos e disse não possuir quaisquer instruções
contrárias ao procedimento que seguira.
Depoimento de Pedro Teotónio Pereira, testemunha de acusação
No final do processo, o instrutor Paula Brito recomenda a pena de suspensão
de exercício e de vencimento de mais de trinta até cento
e oitenta dias mas, prudente, comete a Salazar a decisão final.
Salazar decide. Condena Sousa Mendes a um ano de inactividade, com direito
a metade do vencimento da categoria, «devendo em seguida ser aposentado».
Excertos do videograma
3.1. Tópicos de reflexão
·Fundamentos apresentados na Nota de Culpa (Doc.16)
·Justificação de Sousa Mendes, tendo em conta as
ordens recebidas e as «razões de humanidade» (Doc.
17)
·Processo disciplinar ? argumentos de defesa e de acusação
e pena aplicada (Doc.18)
4. Reabilitação de Aristides de Sousa Mendes
Desde: «Em 1967, a Autoridade para a Recordação
dos Mártires e Heróis do Holocausto ? Yad Vashem ? considerou-o
um Gentio Virtuoso e, no jardim que relembra os que arriscaram a vida
para salvar os judeus na II Guerra Mundial, há uma árvore
em sua memória».
A partir de 1951, Aristides de Sousa Mendes tem sido alvo de homenagens
internacionais, que visam perpetuar a sua memória, honrar a vida
deste herói português e promover o estímulo de seguir
o seu exemplo de elevado valor humanitário. Em Portugal, só
depois da Revolução de 25 de Abril de 1974 é que
foram tomadas iniciativas no sentido de o reabilitar.
«Esta é a mensagem que queremos legar às gerações
vindouras: há uma ética mais elevada e uma moral mais
alta que transcendem e vão para além de qualquer lei existente.
E nestas pessoas repousa a esperança do futuro da Humanidade.»
Depoimento de Mordechai Paldiel (Yad Vashem)
4.1. Sugestões de actividades
4.1.1. Tabela cronológica
·iniciativas nacionais
·iniciativas internacionais
com referência aos principais acontecimentos do processo de reabilitação
de Aristides de Sousa Mendes, nomeadamente:
·publicação de estudos em livros, em artigos,
·edição de vídeos
·exposições
·toponímia
·nome de escolas
·criação de uma Fundação
·outras formas de homenagem
Casa do Passal ? Cabanas de Viriato
Futura Sede da Fundação Aristides de Sousa Mendes
4.1.2 Debates
Reflexão e fundamentação de opiniões acerca
dos seguinte tópicos/questões:
·Ser um cidadão livre e responsável, na sociedade
actual
·É em pessoas como Aristides de Sousa Mendes que «repousa
a esperança do futuro da Humanidade».
·Alienar ou não a dignidade em troca das condições
de sobrevivência?
·Até que ponto o imperativo de consciência deve
ser posto acima dos deveres de funcionário?
·Sousa Mendes ? herói português / cidadão
do mundo
§exemplo de coragem moral e cívica
§sentido humanitário da sua actuação
§símbolo da liberdade e do espírito de resistência
§valores de tolerância, de justiça, de solidariedade
4.1.3. Trabalho escrito / Desdobrável
Aristides de Sousa Mendes
·dados biográficos
·carreira diplomática ? percurso geográfico
·desempenho humanitário
·outras personalidades com idêntica actuação,
no mesmo contexto histórico (Schindler, Raoul Wallenberg,
)
4.1.4. Glossário do videograma
Organização das palavras / expressões, por áreas:
·contexto histórico
·cultura judaica
·terminologia jurídica e administrativa
·nomenclatura diplomática
4.1.5. Compilação dos Direitos do Homem
Identificação dos direitos de que Aristides de Sousa Mendes
foi privado, tendo em conta a Declaração Universal dos
Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
4.1.6. Visionamento de filmes
·«Adeus Rapazes», 1989, Louis Malle, Lusomundo
·«A lista de Schindler», 1994, Steven Spielberg,
Edivideo
·«A Vida é Bela», 1998, Roberto Benigni, Filmes
Castello Lopes
·«Casablanca», 1943, Michael Curtiz, Lusomundo
·«O Grande Ditador», 1940, Charles Chaplin, Filmes
Castello Lopes
·...
Observações
Para mais informações sobre Aristides de Sousa Mendes,
sugere-se:
Biblioteca ? Museu República e Resistência
Estrada de Benfica, 419, 1500 ? 078 Lisboa
Telefone: 217712310 / 29, Fax : 217782681
E-mail: cmlresistencia@mail.telepac.pt
http://www.cm-lisboa.pt/servicos/dc/resistencia/index.htm
Fundação Aristides de Sousa Mendes
Sede: Edifício Campos Lobo ? Cabanas de Viriato
Delegação: Rua Augusto Rosa, 66 ? 2º D
1100 ? 059 Lisboa
Telefone: 218879090
Internet
Consultar, por exemplo:
·http://www.aquitaine-portugal.com
·http://www.centaurefilms.com
·http://www.google.com/search?hl=en&ie=ISO-8859-1&q=Aristides+Sousa+Mendes
·http://pesquisa.sapo.pt/?barra=mundial&q=Aristides%20Sousa%20Mendes
Nota
Os documentos 12,13,14,15,16 e 17 e as fotografias foram cedidos pela
família de Aristides de Sousa Mendes.
Participe! Envie-nos seu comentário : iceuniao@uol.com.br - www.uniaonet.com
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