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www.abraceh.org.br : ABRACEH _ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS QUE VOLUNTARIAMENTE DESEJAM DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE :

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ESTATUTO  SOCIAL
Capítulo I
 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. A ABRACEH - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS QUE VOLUNTARIAMENTE DESEJAM DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE, fundada no dia 03 de janeiro de 2004, a partir de então denominada  ABRACEH, é uma associação civil,  de direito privado, sem fins lucrativos e com finalidades não econômicas, comprometida  com um projeto de cidadania e ação sócio-científico-educacional-assistencial e duração por tempo indeterminado, com foro e sede  na cidade do Rio de Janeiro, RJ e rege-se pelo presente Estatuto.
§ 1º  A ABRACEH deve a sua  existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.
§ 2º A ABRACEH realiza atendimento social e presta serviços permanentes sem qualquer discriminação de clientela, seja por idade, etnia, gênero, orientação sexual, religião, condição social e econômica, opção política, bem como a portadores de deficiência, ou quaisquer outras.
Art. 2º. A ABRACEH tem por finalidades:
I - mobilizar, articular e organizar em nível nacional, um movimento de conscientização e ação visando a participação plena dos cidadãos brasileiros, incluindo instituições governamentais e não governamentais,  famílias, igrejas,  instituições religiosas e sociedade em geral,  participando e criando fóruns, comissões e conselhos de classes,  objetivando a inclusão social e a garantia do direito de apoiar aos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade e outros transtornos/disfunções sexuais, bem como aos seus familiares, e  que digam respeito às finalidades deste artigo, junto aos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público;
II -  defender, garantir e trabalhar para minimizar  formas de discriminação e preconceito ao direito de apoiar e ser apoiado, porque deixar a homossexualidade e outros transtornos/disfunções sexuais é um direito humano e constitucional, conforme os termos dos Arts. 3º, IV, 4º, II e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,  XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988,  que nos assegura o  direito de:
a) PENSAR (liberdade de consciência);
b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade intelectual e científica);
c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de trabalhar e/ou fornecer informações à sociedade);
III – promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e todos os direitos universais das pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade e outros transtornos/disfunções sexuais,  e os envolvidos direta e indiretamente com estes;
IV – realizar estudos e pesquisas, produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos acerca da sexualidade e homossexualidade, criando e desenvolvendo projetos para a consecução destes objetivos;
V - criar, implantar, desenvolver e acompanhar programas de prevenção primária (conscientização, sensibilização, informação, orientação e educação),  secundária (triagem, aconselhamento, encaminhamento, treinamento e formação de profissionais, monitores e multiplicadores de informações), terciária (grupos de mútua-ajuda, casas de apoio, casas-lares, acompanhamento integral com médico, psicólogo, terapeuta ocupacional,  musicoterapeuta, pedagogo, assistente social, advogado e outros) de forma a se tornarem de conhecimento público e estarem ao alcance dos que deles recorrerem; promover a proteção, o amparo e a inserção social (integração à vida comunitária  e ao mercado de trabalho); instruir civil, moral, espiritual, cognitivamente;  prover  a assistência educacional, de  saúde e  o desenvolvimento cultural,  visando o bem-estar bio-psico-sócio-espiritual  para:
a) adultos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade e outros transtornos/disfunções sexuais, realizando projetos de apoio especial para os portadores de DST/HIV e doentes de AIDS, bem como para os alcoolistas e dependentes químicos;
b) crianças adolescentes em situação de risco social e portadores de necessidades especiais,  vítimas de violência social/estrutural/doméstica;
c)  familiares, casais, noivos e gestantes com programa especial através de um projeto escola para a família;
VI - buscar  a unidade de pessoas e organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais que se preocupam com o ideal de apoiar aos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade e outros transtornos/disfunções sexuais.
Parágrafo único - A ABRACEH  não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
 Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades e na realização dos atendimentos sociais, a ABRACEH observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§ 1º -  A  ABRACEH se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
§ 2º  - A ABRACEH  poderá firmar convênios, intercâmbios, filiar-se  ou integrar-se ao quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras, promover iniciativas conjuntas  com organizações e entidades públicas ou  privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como com pessoas físicas nacionais e estrangeiras.
Art. 4º. A ABRACEH terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º.  A fim de cumprir suas finalidades, a ABRACEH se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias,  em qualquer parte do território nacional, as quais se regerão pelas disposições estatutárias, para realizar a sua missão e objetivos.
§ 1º  - A ABRACEH  funcionará através dos seus Núcleos Regionais  nas regiões:  Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Nordeste e  Sul do país; podendo  se estender aos Estados e Municípios brasileiros. Os Núcleos Regionais utilizarão o nome da ABRACEH seguido da sigla da Região, Estado ou Município a que pertencem. Os coordenadores regionais serão nomeados pela Diretoria Executiva da sede Nacional da ABRACEH.
§ 2º - A ABRACEH abrirá tantos departamentos quantos se fizerem necessários para melhor atender as suas finalidades estatutárias. Departamentos:  Cidadão; Educação; Prevenção; Programas de Apoio; Científico; Sexualidade Humana;  Crianças e Adolescentes; Família; Idoso; Portadores de Necessidades Especiais; DST-HIV e AIDS; Dependência Química; Administrativo; Financeiro; Projetos Sociais;  Marketing; Promoção de Eventos; Captação de Recursos; Publicações; Edição Gráfica; Edição Eletrônica; Jurídico; Relações Exteriores; Religioso e outros. Os coordenadores de departamentos serão nomeados pela Diretoria Executiva da sede Nacional da ABRACEH e estes formarão as comissões dos seus respectivos departamentos.
§ 3º -  Os Núcleos Regionais e os Departamentos seguirão o Estatuto e Regimento Interno  e estarão subordinados a Diretoria Executiva da sede Nacional  da ABRACEH.
 
Capítulo II
 DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO,  DIREITOS,  DEVERES, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 6º. A ABRACEH é constituída por número ilimitado de associados que compartilham os  objetivos/finalidades e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias: apoiador,  fundador, voluntário, contribuinte e honorário.
§ 1º  – São  requisitos para admissão como associado da ABRACEH:
I – apoiadores: pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras  ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais,  domiciliadas  no Brasil  ou no  exterior;  simpatizantes da ABRACEH, a partir de  manifestação por escrito,  via terrestre ou eletrônica, mencionando os seguintes dados para contato posterior: endereço eletrônico,  residencial ou domicílio terrestre e telefones; e outras informações opcionais: estado civil, profissão,  o número da  identidade/CNPJ, (similar, conforme país de origem) e CFP;
II – fundadores: pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil ou no exterior,  participantes ou não da Assembléia de Fundação da ABRACEH, reconhecidamente comprometidas com as finalidades da  ABRACEH, a partir de  manifestação por escrito,  via terrestre ou eletrônica, mencionando os seguintes dados: endereço eletrônico,  residencial ou domicílio terrestre e telefones,  estado civil, profissão,  o número da  identidade/CNPJ, (similar, conforme país de origem) e CFP.  Os que formalizarem a sua adesão após a publicação da fundação da  ABRACEH  serão admitidos como fundadores por voto de 2/3 dos associados  fundadores da  ABRACEH;
III – voluntários: pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, que  além de fundadoras ou apoiadoras,  manifestarem desejo de trabalhar, voluntariamente, na administração, assessoria,  coordenações  regionais  e departamentos da ABRACEH, fazendo cumprir  as suas finalidades;
IV – contribuintes:  são pessoas físicas ou jurídicas, governamentais e não governamentais, brasileiras ou estrangeiras que proverão, espontaneamente,  os recursos financeiros de forma a viabilizar o funcionamento em prol das  finalidades da ABRACEH;
V - honorários: pessoas físicas ou jurídicas,  brasileiras ou estrangeiras  que iniciaram o Movimento de Apoio aos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade; os que  prestarem relevantes serviços à ABRACEH; ou  os que contribuíram  com os seus conhecimentos  para com as finalidades da  ABRACEH.
§ 2º - O título de associado honorário será  concedido por indicação de qualquer associado, mediante aprovação em Assembléia Geral, apenas para expressar gratidão e reconhecimento, sem implicar em responsabilidade de qualquer das partes.
§ 3º - Os associados, independente da categoria, não respondem nem mesmo subsidiariamente, nem solidariamente pelas obrigações da ABRACEH,  não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela  Diretoria Executiva da sede da ABRACEH.
Art. 7º. São direitos dos associados  fundadores,  quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – participar das atividades promovidas pela ABRACEH;
IV – desligar-se da ABRACEH mediante requerimento, por escrito, fundamentando o seu pedido.
Parágrafo único -   Os associados apoiadores, voluntários, contribuintes e honorários poderão participar  e   terão direito à voz, mas não ao voto nas Assembléias Gerais.
Art. 8º. São deveres de todos os associados da ABRACEH:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais da ABRACEH;
II – acatar as decisões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais da ABRACEH;
III – zelar pelo bom nome,  patrimônio e fiel cumprimento das finalidades  da ABRACEH.
§ 1º  - Poderá ser excluído ou demitido o associado  que:
I  - requerer o seu desligamento da ABRACEH;
II – desobedecer  aos preceitos do Estatuto e do Regimento Interno da ABRACEH;
III -  apresentar  duas faltas injustificadas nas Assembléias Gerais e reuniões convocatórias;
IV – atentar contra as decisões da Diretoria Executiva, Assembléias Gerais e finalidades da ABRACEH.
§ 2º  -   A decisão de exclusão ou demissão de associado  será tomada pela Diretoria Executiva da sede da  ABRACEH, desde que preenchidos os requisitos acima. Se não o fizer, a  Assembléia Geral poderá ser convocada pelo presidente, mediante solicitação de 1/3 dos sócios  para deliberar sobre a questão, podendo este órgão decidir pela exclusão ou demissão do  associado  pelo voto de 2/3 dos presentes.
§ 3º  -  Da decisão da Diretoria Executiva que excluir um associado  cabe recurso à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, que poderá revogar ou alterar a decisão da Diretoria Executiva mediante voto da maioria absoluta dos presentes.
§ 4º  – A Assembléia Geral é soberana para excluir associados  em casos extremos em que o presente Estatuto for omisso, nesta  situação a exclusão só se fará com voto de 2/3 dos associados  da ABRACEH.
Art. 9º. Os associados  não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
 
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10.  A  ABRACEH será administrada  por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva; e
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único – A ABRACEH não remunera, nem oferece vantagens, nem benefícios direta e indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, os cargos de sua Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.  Não efetua distribuição de saldos e qualquer  título apurados. Eventuais “superávits” verificados no exercício financeiro, serão  integralmente revertidos nos encaminhamentos das finalidades da instituição.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano da associação,  constituída pelos  associados  fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários (eminentes personalidades, de notória competência no meio técnico-científico, jurídico, intelectual, religioso ou comunitário) com a finalidade de eleger a Diretoria Executiva, apreciar relatórios, balanços, dentre outros.
Parágrafo único – A Assembléia Geral é presidida pelo presidente da ABRACEH ou, na sua falta, pelo vice-presidente.
Art. 12. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal de três em três anos;
II – destituir  a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
III -  analisar e aprovar relatórios e livros contábeis apresentados pelo Conselho Fiscal;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
V – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – aprovar o Regimento Interno;
VIII – tratar as linhas gerais de ação da instituição, subsidiar e propor meios e indicativos para a consecução de seus objetivos, estabelecer as metodologias das atividades;
IX – criar grupos e equipes  para a realização de tarefas específicas, como,  por exemplo, pesquisas, publicações.
§ 1º  – Para as deliberações a que se referem os incisos II,  IV e V é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados  fundadores, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Nas demais deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovados pela maioria simples dos votos dos associados fundadores presentes.
§ 2º  – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados  fundadores  o direito de promovê-la.
Art. 13. A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, em data consensualmente determinada,  para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Parágrafo único: A cada três anos, a reunião também elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 14. A Assembléia Geral extraordinária  realizar-se-á  quando convocada:
I – pela Diretoria Executiva;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.
Art. 15. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados fundadores e, em segunda convocação,  meia hora depois, seja qual for o  número de associados  fundadores presentes. Os ausentes poderão apresentar suas manifestações, e mesmo votos,  por correspondência.
Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ 1º  – O mandato da Diretoria Executiva será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva;
§ 2º - A eleição da Diretoria Executiva será realizada mediante proposta de chapas apresentadas em Assembléia, que colocará em votação, sendo eleito por maioria absoluta de votos e, no caso de empate, a Assembléia realizará uma nova eleição para o desempate das chapas;
§ 3º - A Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros poderá a qualquer tempo, ser destituída por decisão da Assembléia, mediante simples manifestação por escrito ou por reunião especialmente convocada;
§ 4º - Em caso de destituição da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral elegerá os novos diretores. Em caso de destituição de algum membro da Diretoria Executiva, os remanescentes assumirão as funções do destinado até o término do mandato;
§ 5º - A  movimentação de recursos da Instituição, incluindo movimentação bancária contará com a assinatura do presidente e do primeiro tesoureiro, em conjunto.
Art. 18.  Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação;
III – deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação;
III – acompanhar o desenvolvimento dos projetos;
IV – executar a programação anual de atividades da Instituição;
V – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
VI - reunir-se com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, governamentais e não governamentais  para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V- contratar e demitir funcionários.
Art. 19. A Diretoria Executiva  se reunirá sempre que necessário, no mínimo,  uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente.
Parágrafo único – O quorum para a reunião da Diretoria Executiva e para a aprovação dos assuntos pela Diretoria Executiva  é o da maioria simples de  seus membros.
Art. 20. Compete ao Presidente:
I – representar a ABRACEH judicial e extra-judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
IV – nas decisões,  em  caso de empate, dar o voto  minerva.
Art. 21. Compete ao Vice- Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 24. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 25. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26. O Conselho Fiscal será constituído por  três  membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis  meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
 
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 28. O patrimônio da ABRACEH será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, assim como o saldo em caixa e em contas bancárias que licitamente possua ou venha a possuir.
§ 1º -  São receitas da ABRACEH: a contribuição dos associados, as doações avulsas e dotações,  subsídios, subvenções e legados nacionais e estrangeiros e quaisquer auxílios que lhes forem concedidos por  pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiros,  bem como o rendimento produzido por estes bens; rendas provenientes de atividades promovidas e dos serviços prestados; resultados financeiros de  contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;  assinaturas e vendas de publicações,  material  educacional,  literário, científico e outros, distribuídos e produzidos pela associação, bem como receitas patrimoniais; rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
§ 2º - A ABRACEH aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art. 29. No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, de fins não lucrativo e não econômico, por proposta da Assembléia Geral,  preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e seja  registrada no Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social ou a entidade pública.
Art. 30. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação de acordo com a Lei que lhe concedeu tal qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e seja registrada no Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social.
 
Capítulo V
 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
 
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. A ABRACEH  será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 ou da maioria absoluta dos associados fundadores, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria Executiva  e referendados pela Assembléia Geral.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35. Integram a Assembléia Geral da entidade na data de sua fundação, as pessoas especialmente convidadas pelos fundadores da Instituição.
Parágrafo único – São fundadores os seus instituidores e presidentes históricos.
Art. 36. Esse Estatuto entra em vigor a partir da  aprovação dos associados fundadores da ABRACEH, em assembléia geral e,  formalmente,  na data de sua publicação.

FORMULÁRIO DE ADESÃO

  ABRACEH – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS QUE VOLUNTARIAMENTE DESEJAM DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE
 
(Preencher  em letra de forma)
NOME COMPLETO: ................................................................................................
         
SEXO: (  )M  (  ) F  
NACIONALIDADE: ................................
IDADE: ................
DATA DE NASCIMENTO: ........./........./..........
ESTADO CIVIL: ..................................................... 
IDADE DOS FILHOS: ...........................................
 
ENDEREÇO:.............................................................................................................................................
 
.........................................................................Nº:..................................BAIRRO:....................................
 
MUNICÍPIO:.....................................................................ESTADO:.......................... ......................
.CEP:. ...........................................
 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ...................................................................................................................
 
TELEFONES: res. (.......) .....................................................Horário: .........................................................
com. (........) ......................................FAX: (.......) .......................................... 
CELULAR:(......) .................................................
 
PROFISSÃO: ..............................................................................................................................
APOSENTADO? (   ) S (    ) N
 
LOCAL DE TRABALHO: ....................................................................................................................................................................    
 
GRAU DE INSTRUÇÃO:......................................................................
CURSO TÉCNICO EM:  .......................................................
SUPERIOR EM  ....................................................................
MESTRADO (  ) DOUTORADO (  ) EM ..............................................
 
ESPECIALIDADES  EM:.................................................................................................................................................................
RELIGIÃO:........................................................
IGREJA OU INSTITUIÇÃO:.....................................................................................
 
ATIVIDADE EXERCIDA: ........................................................................................................................................................................
 
SÓCIO DE ALGUMA INSTITUIÇÃO? (  ) SIM (  ) NÃO  QUAL?...............................................................................
 
CNPJ: ...................................................
CARGO OU FUNÇÃO: .............................................................................................................
 
É LÍDER  DE MINISTÉRIO DE APOIO? (   ) S (   ) N     DE QUAL INSTITUIÇÃO? ......................................................
 
Gostaria de participar dos (   ) treinamentos,  (   ) reuniões, (   ) eventos da ABRACEH.
 
MEIO DE CONTATO PREFERIDO:  .....................................................................................................................................................
O Estatuto e Regimento Interno da ABRACEH estão à minha disposição para a sua observância no preenchimento da ficha de adesão.
Data:........../........./................Assinatura:..............................................................................................................
Docs. (opcional) RG (nº e órgão) .................................................................................CPF.....................................................................
COMO VOCÊ TOMOU CONHECIMENTO DA ABRACEH? .......................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
Desejo informações sobre outras formas de  adesão à  ABRACEH:  (  )  apoiador voluntário     (   ) apoiador contribuinte

Participe! Envie-nos seu comentário : iceuniao@uol.com.br - www.uniaonet.com. .