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REGISTRO
DE SUAS MÚSICAS E SEU GRUPO O registro de sua obra (letra, partitura) e do seu nome artístico são importantes para que você se proteja contra eventuais piratarias e uso indevido do seu nome por terceiros. Colocando sua música na Internet, você já estará relativamente protegido, uma vez que terá que comprovar, parcialmente, ser o seu autor. Contudo, isso não é a maneira legal nem a mais segura para comprovação da titularidade da sua obra. A maneira
legal de se proteger segura e definitivamente de eventuais usurpações,
é simples e barata, e garante, inclusive, o direito ao recolhimento
do valor correspondente aos direitos autorais, caso um terceiro deseje
se utilizar de sua obra. O controle e recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais poderá ser feito pessoalmente ou através de entidades cadastradas do ECAD (enquanto ele existir). Para maiores informações a respeito, o telefone do ECAD é (11) 287-6722 (Av. Paulista, 171 - 4º andar). No Rio de
Janeiro, por exemplo, procure o Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN).
Ele fica na Rua da Imprensa, 16; 12º andar, salas 1205/10; tel: (21)
220-0039 e fax: (21) 240-9179. Ou a Escola Nacional de Música, que fica
na Rua do Passeio, 98 - TEL. (21) 240-1391. Em São Paulo, entre em contato
com a Biblioteca Nacional, (011) 825-5249 (Alameda Nothmann, 1058).
Caso você
não more em nenhuma dessas localidades, procure se informar sobre o
órgão responsável pelo registro no seu Estado. Para
registrar o nome de sua Banda entre em contato com: INPI
• Instituto Nacional de Propriedade Industrial Mais
Informações sobre os orgãos ligados à Música
ORDEM
DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)
A
OMB, criada pela lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que
fiscaliza, em todo o país, o exercício da profissão do músico. Cabe
à OMB e emitir as carteiras que contêm os registros profissionais dos
compositores, regentes, instrumentistas, cantores, professores , arranjadores
e demais trabalhadores da música. Quem possui o registro está apto a
exercer a profissão. Ordem
dos Músicos do Brasil-RJ SINDICATO
DOS MÚSICOS
O
Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SindMusi)
é a entidade que representa e defende a classe musical carioca. Criado
em 1907 com o nome de Centro Musical do Rio de Janeiro, o SindMusi foi
uma das primeiras associações profissionais do Brasil com o objetivo
de regular o mercado de trabalho. Ao longo dos seus 93 anos, atuou em
favor do músico (na criação da primeira tabela de cachês feita no Brasil,
na batalha pela regulamentação da profissão) e nas questões da democratização
do cenário político brasileiro, como a campanha das Diretas Já e pela
Assembléia Nacional Constituinte. Sindicato
dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro DIREITO
AUTORAL
As
composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais protegidas
pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou
a obra ou quem adaptou, arranjou ou orquestrou a obra caída no domínio
público.
Escritório
de Direitos Autorais REGISTRO
DE MÚSICAS
O
registro de Músicas inéditas é feito, no Rio de Janeiro, na Escola de
Música da UFRJ e na Biblioteca Nacional. Na Escola de Música, são registradas
as partituras, as melodias. Na Biblioteca Nacional registram-se as letras.
Quem faz o registro afasta a possibilidade de "perder a idéia" para
outra pessoa, podendo provar, a qualquer momento, a autoria da obra.
Biblioteca
Nacional Escola
de Música da UFRJ EDITORAS
MUSICAIS
A
música, que estava inédita, vai ser gravada. Neste momento, o autor
pode fazer uma cessão de parte de seus direitos patrimoniais para uma
editora musical. Fazer a edição de uma música não é uma prática obrigatória.
Quando a música vai ser gravada em disco independente, quando o próprio
compositor é quem banca a produção do CD, normalmente não é feita a
edição. ECAD
É
o órgão responsável pela arrecadação das importâncias provenientes da
utilização das músicas através de radiodifusão, exibição cinematográfica
e outras formas de execução pública. Para realizar eventos com música
ao vivo, o produtor deve solicitar, antecipadamente, a liberação no
ECAD. Ele preencherá uma ficha informando a data, horário, local da
apresentação, valor do ingresso, entre outros dados. Também deverá apresentar
o roteiro musical do show, com os nomes das músicas e seus autores.
De acordo com as informações prestadas, será estipulada a importância
a ser paga pelos direitos autorais. ECAD
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ASSOCIAÇÕES
DE TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS
ABRAMUS
R. Senador Feijó, 30 / 303 e 304 AMAR
Av. Rio Branco, 18 / 19º and ASSIM
R. das Laranjeiras, 553 / 607 SBACEM
Pça. Mahatma Gandhi, 02 / 709 SICAM
R. Álvaro Alvim, 31 / 1802 SOCINPRO
Av. Beira Mar, 406 / 205-1206 UBC
R. Visconde de Inhaúma, 107 REGISTRO
DE BANDAS
Os
grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca
que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional
de Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física)
deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento
que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou
do Sindicato ou a autonomia do INSS). Se o representante for pessoa
jurídica, deverá levar Contrato Social e CGC. Devem ser apresentados
documentos originais e cópias autenticadas. A taxa da busca é de R$
40,00 e o registro fica em R$ 197,00 (valores em novembro de 99). A
marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes
da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato
particular e registrá-lo em cartório. Instituto
Nacional de Propriedade Industrial
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