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Mantendo nosso princípio de : "Disponibilizar apenas o que recebemos ou nos é solicitado" poderemos ver nesta seção quais as leis que tem sido importantes para os participantes do UNIAONET. Os seus comentários e como as mesmas estão afetando as mais diversas Denominações ASSUNTOS : 01. Casamento . 02. Aposentadoria pastoral . 03. Castigo físico em crianças e adolescentes-2.654/03 04 . Diap volta alertar sobre e-mails que veiculam falsas notícias sobre fim do 13º (07/04/06) 05. Pastoral Urbana. Presença Pública das Igrejas em Áreas Urbanas. 30/10/2007 06. Vínculo de pastor com igreja é trabalhista, decide STJ ( 26/01/08) 07. PL 2.733/2008 que trata da ampliação do conceito de bebida alcoólica para efeito de propaganda. ( 26/03/08) 08. Rescisão Trabalhista ( 01/05/2008) 09. Reforma Tributária (16/06/08) 10. Leis Contra a Igreja (22/10/2008) 11. MARCHA PARA JESUS 12. ADVOGADOS EVANGÉLICOS REALIZAM ENCONTRO ESTADUAL - 24/10/2009 13. CONTEÚDO ERÓTICO (12/02/2010) 14. Programa Nacional de Direitos Humanos (24/02) 01. REV.RICARDO LOPES FIRMINO _ 03/12/05 QUE AS BENÇÃOS DE
JESUS CRISTO, O NOSSO SALVADOR, SEJA SOBRE TI.
Sou o REVERENDO RICARDO LOPES FIRMINO,UM
MINISTO DE CRISTO;sou casado e tenho 4 filhos;sou pastor de uma pequena
congregação na cidade de MANAUS-AMAZONAS.Ainda não está legalizada,mas
vou legalizá-la logo.No entanto sou um ministro devidamente ordenado,tendo
o meu CERTIFICADO DE ORDENAÇÃO registrado no 5(quinto) ofício de notas
e registros de Taguatinga-DF e minha ATA DE ORDENAÇÃO registrada no
10(décimo)ofício de notas e registros de Ceilândia-DF.Só não tenho uma
credencial ou algum tipo de identidade de ministro,pois a perdi quando
me desliguei do ministério ao qual eu pertencia.Escrevo pois para pedir
sua ajuda.Gostaria que me enviasse por e-mail ou serviço postal modelos
de estatutos para ASSOCIAÇÃO EVANGELÍSTICA,não igreja mas associação
conforme o novo código civil brasileiro.Gostaria de saber se,nas condições
que eu estou,só com o meu CERTIFICADO DE ORDENAÇÃO E ATA DE ORDENAÇÃO,posso
realizar casamento religioso com efeito civil?Se não posso,como devo
proceder?Há como eu pedir uma credencial da justiça comun,tipo assim,ir
nos cartórios ou no tribunal de justiça?Há como você me conceder uma
credencial?Pode me orientar nesta parte?Estou fazendo isso porque quero
proceder de maneira correta quanto a estes atos religiosos.Aguardo a
tua resposta.
QUE DEUS TE ABENÇOE GRANDEMENTE!
= = = Na
unidade e amor de Cristo, Minhas cordiais saudações.
Primeiramente, o irmão precisa regularizar
a fundação da igreja, Registrando a Ata de Fundação, Eleição e Posse
de Diretoria e Estatuto - junto ao Cartório de Registro de Titulos e
Documentos da sua cidade.
Para isso, primeiramente é preciso decidir
qual a linha doutrinária que a igreja irá adotar, seus usos e costumes,
os serviços ministerias que pretende realizar e qual será a sua abrangencia
territorial, informações necessárias para compor o Estatuto .
Mas o mais importante, é decidir primeiramente
em qual ministério essa igreja irá se filiar, pois uma igreja não pode
existir sozinha como membro isolado do corpo.
Em nosso site o irmão irá encontrar cópia
de nossas atas, Estatuto e Regimento Interno, fique a vontade para copiar
e usar aquilo que lhe servir.
Pr. Dr. Walter Zaniolo _ http://groups.msn.com/santuariodafe
= = = LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá
outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO V
Da Habilitação para o Casamento
Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando
os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro
do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão
de que se acham habilitados para se casarem.
§ 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas
de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na
imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão
do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer
o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação
de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer
outro elemento de convicção admitido em direito.
§ 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação,
os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital
em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum
dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação
do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a
circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão
habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.
§ 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil,
em um e em outro se publicará e se registrará o edital.
§ 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do
fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam
produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente
e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério
Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em
cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.
§ 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da
habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse
fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos.
Art. 68. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação
para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em
petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos
que comprovem as alegações.
§ 1º Ouvidas as testemunhas, se houver, dentro do prazo de cinco (5)
dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, este terá o prazo
de vinte e quatro (24) horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em
igual prazo, sem recurso.
§ 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro
para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial.
Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os
contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência
do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras
provas para demonstração do alegado.
§ 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa
de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente
e em segredo de justiça.
§ 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do
órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em
vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso,
remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.
CAPÍTULO VI
Do Casamento
Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento,
assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial,
sendo exarados:
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão,
domicílio e residência atual dos cônjuges;
2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte,
domicílio e residência atual dos pais;
3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução
do casamento anterior, quando for o caso;
4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência
atual das testemunhas;
7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas
notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o
da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;
9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou
legitimados pelo casamento.
10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber
assinar o nome.
Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo
a lei de modo diverso.
CAPÍTULO VII
Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis
Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial
que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade
ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da
habilitação.
Art. 72. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade
ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá
os requisitos do artigo 71, exceto o 5°.
Art. 73. No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante
ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento
religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu
a certidão.
§ 1º O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto
religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu
a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades
das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes.
§ 2º Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação
que lhe foi apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração
do casamento.
Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação,
perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que
apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova
do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo
eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.
Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais
e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro
do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes
do processo, observado o disposto no artigo 70.
Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração
do casamento.
02. EXISTE APOSENTADORIA PARA PASTOR?
O pastor evangélico, apesar de não estar unido à sua igreja através de uma relação trabalhista, é considerado um membro da população economicamente ativa, estando também sujeito aos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Assim sendo, há que se considerar a Lei
8.212 de 24 de julho de 1991, art. 11, V, alínea “c”, que estabelece
que o pastor é um dos segurados obrigatórios da Previdência Social,
devendo, portanto, recolher ao INSS na condição de contribuinte individual.
Diz o texto legal:
Seção I Dos Segurados Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência
Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002). Independentemente da caixa de assistência
social, fundo de jubilação ou outra assistência que a igreja possa
colocar a disposição de seus ministros, torna-se indispensável e obrigatório
por força da lei que o pastor evangélico contribua com a Previdência
Social, vez que esta representa o seguro para qualquer risco social
em que ele venha incorrer.
Ao contribuir com a Previdência, o pastor
terá direito a:
1) Aposentadoria por idade; 2) Aposentadoria por invalidez; 3) Aposentadoria por tempo de contribuição; 4) Auxílio-doença; 5) Pensão por morte; 6) Salário-maternidade. Por fim, o pastor fará jus aos benefícios acima recolhendo mensalmente 20% sobre o valor efetivamente percebido a título de remuneração/prebenda, respeitando sempre o valor mínimo (piso) de um salário mínimo e o valor máximo (teto) de R$ 2.668,15. Diante do exposto, vale perguntar: seu
pastor contribui com a previdência?
Wesley Borges é contador, presbítero e colaborador no Instituto Jetro. ( Via _ Pr.Marco Aurélio ) 03.Castigo físico em crianças e adolescentes-2.654/03 Estimados irmãos Saudações em Jesus! Acabo de receber mensagem do Dep. Adelor Vieira, presidente da Frente Parlamentar Evangélica, me expondo a posição da FPE diante do projeto de lei que proíbe os pais de disciplinar os filhos. Eis a resposta: De fato o projeto que proibe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes, sob o nº 2.654/03 foi aprovado em caráter conclusivo na Comisão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. O referido projeto, conforme determina o Regimento Interno da Casa, quando votado nas Comissões de mérito correspondentes e na de Justiça e Cidadania não precisa vir a plenário da Câmara, salvo se for requerido através de Recurso ao mesmo. A Frente Parlamentar Evangélica tem se posicionado através de vários deputados, manifestando-se contra, porém, como somos minoria o citado projeto foi aprovado nas Comissões. Para seu conhecimento, por iniciativa do Dep. Neucimar Fraga, integrante da Frente Parlamentar Evangélica, estamos colhendo assinaturas para apresentarmos recursos em plenário para deliberação pelos 513 deputados onde, certamente rejeitaremos a proposição. Penso que, num momento crítico como esse, precisamos dar todo o nosso apoio para a Frente Parlamentar Evangélica. Para quem desejar dar apoio ao Dep. Neucimar Fraga, eis como contactá-lo: NEUCIMAR FERREIRA FRAGA Gabinete 901 - Anexo IV Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes Brasília _ DF CEP: 70160-900 Telefone:(61) 3215-5901 - Fax:(61) 3215-2901 ( Via_Julio Severo) Pauta - 1/7/2005 Projeto cria atendimento religioso voluntário em hospitais O Projeto de Lei 5224/05, do deputado Edmar Moreira (PL-MG), cria o Serviço Voluntário de Capelania Hospitalar em todos os hospitais públicos ou privados que possuam 30 leitos ou mais. O objetivo é o atendimento espiritual e religioso aos pacientes internados e seus familiares, assim como aos profissionais de saúde e funcionários, respeitada a vontade de cada um. "Em muitos momentos, o ser humano necessita ser consolado e orientado para enfrentar as aflições do mundo. A capelania hospitalar desempenha esse papel, ajudando alguém que está enfermo durante sua internação", explica o parlamentar. Requisitos A proposta determina que o capelão titular deverá ser formado em curso específico de capelania, com especialização na área hospitalar, apresentar currículo e ser credenciado pela União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários, no caso de evangélico, com carta de referência assinada por três capelães de diferentes denominações evangélicas. Se for de outra religião, carta de referência assinada por membro imediatamente superior de sua ordem religiosa. O capelão auxiliar deverá obrigatoriamente ser de uma religião diferente da do titular. Também de acordo com o projeto, é vedado ao voluntário interferir nos procedimentos médicos adotados para o tratamento dos pacientes, assim como oferecer qualquer tipo de alimento, medicação ou outros produtos sem a prévia autorização da direção do hospital. O Serviço Voluntário de Capelania Hospitalar não gerará vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista e previdenciária. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 2085/99, que trata de assunto semelhante, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Reportagem - Newton Araújo Jr. Edição - Natalia Doederlein Agência Câmara _ Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara (Via_Cidoca) Lei complementar que regulamentará inciso
LXXIV do art. 5º e o parágrafo
único do art. 134 ambos da Constituição Federal de 1988 PLC - Projeto de Lei Complementar LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86)PL - QUE SERÁ ENCAMINHADO PELO PPC EM SEU GOVERNO Lei Complementar Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. PROJETO QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO UNICIODO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM A SEGUINTE REDAÇÃO O PPC - Partido Progressista Cristão, propõe ao Congresso Nacional a Regulamentação do Parágrafo único do art. 134 da Constituição Federal para normatizar a lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 e Lei nº 7.510 de 04/0/01986: Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 e Lei 7.510/1986. Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único:, considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família que prove que sua renda mensal é inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimo. Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - das taxas judiciárias e dos selos; II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados; V - dos honorários de advogado e peritos. VI - das despesas com a realização do exame de código genético - DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade. Parágrafo único. A publicação de edital em jornal encarregado de divulgação de atos oficiais. Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante a comprovação de que sua renda mensal não ultrapasse 2(dois) salários mínimos. Art. 5º A comprovação dos rendimentos do
possível beneficiário será pela
apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, contra cheque de pagamento, ou declaração de imposto de renda alem de assinar um termo declaração de pobreza. Parágrafo único: o beneficiário que apresentar declaração de pobreza com falsidade, fica sujeito ao pagamento de 5 vezes o valor das custas processuais, dos honorários advocatícios alem de responder, criminalmente por falsa declaração. Art. 6º A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. Art. 5º. O juiz, se não tiver fundado razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas. § 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, ou indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado. cujo valor a ser pago pelo estado ao advogado é o descrito pela tabela da OAB do seu estado sem prejuízo dos honorários advocatícios. § 2º. Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo. § 3º Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente. Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida nesta lei. Art. 8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis. Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. § 1º. Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença. § 2º. A parte vencida poderá acionar a vencedora para reaver as despesas do processo, inclusive honorários do advogado, desde que prove ter a última perdido a condição legal de necessitada. Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita. Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Art. 14. Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sendo jus seu pagamento pelo estado cujos valores serão pela tabela oficial e/ou da OAB. § 1º Na falta de indicação pela assistência ou pela própria parte, o juiz solicitará a do órgão de classe respectivo. Art. 15. São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado: § 1º - estar impedido de exercer a advocacia. § 2º - ser procurador constituído pela parte contrária ou ter com ela relações profissionais de interesse atual; § 3º - ter necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis; § 4º - já haver manifestado por escrito sua opinião contrária ao direito que o necessitado pretende pleitear; § 5º - haver dada à parte contrária parecer escrito sobre a contenda. Parágrafo único. A recusa será solicitada ao juiz, que, de plano a concederá, temporária ou definitivamente, ou a denegará. Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga. Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita. a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil; Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em conseqüência da aplicação desta Lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido Art. 18. Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário. Brasilia DF 16 de junho de 2005 CONSIDERANDO que a justiça passa por uma crise em seus orçamentos porque sem esta regulamentação todas as classes sociais são atendidas pelas defensorias públicas, núcleos de faculdades e universidades federal e particular por que a lei 1.060/50 e 7115/83 outorgada pelos saudosos Eurico Gaspar Dutra, e João Figueiredo não tem atendido as exigências atuais da advocacia e nem pelos que realmente necessitam dos benefícios. Por que perde o estado em arrecadação, perde os advogados militantes porque seus clientes migram todos para a justiça gratuita desordenada, perde a comunidade carente alem de que muitos são defendidos por leigos e ferindo a Constituição Federal em seus art. 133 e 134. Presidente nacional do PPC Partido Progressista
Cristão Dr. Eurípedes José
de Farias. www.ppc.org.br (17/06/05) Julio
Severo April 14, 2005 : Projetos de lei
de nosso interesse no Congresso Nacional
PREZADOS AMIGOS, SEGUE
RELAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO DE INTERESSE
DA VIDA E FAMÍLIA. FAVOR DIVULGAR! Paulo Fernando Costa. Chefe de Gabinete Dep Elimar Máximo Damasceno . PRONA/SP 1. Projetos de interesse da comunidade de homossexuais:
2. Projetos relacionados a aborto e esterilização
3. Projetos de interesse da defesa da vida
4. Outros Projetos de Lei de interesse
Diogo _ O direito de propriedade nasce da natureza do homem Na raiz da oposição entre a tese socialista
contrária à propriedade privada, e a tese católica favorável a esta
última, há uma diferença de concepção a respeito da natureza humana.
Para o socialismo, o homem não é senão uma
peça da imensa engrenagem que é o Estado.
A doutrina católica o vê com outros olhos.
Todo ser vivo é dotado por Deus de um conjunto
de necessidades, de órgãos e de aptidões que estão postos entre si numa
íntima e natural correlação. Isto é, os órgãos e as aptidões de cada
ser se destinam diretamente a atender às necessidades dele.
O homem se distingue dos outros seres visíveis
por ter uma alma espiritual dotada de inteligência e vontade. Pelo princípio
de correlação que acabamos de enunciar, a inteligência serve ao homem
para conhecer suas necessidades e saber como satisfazê-las. E a vontade
lhe serve para querer e fazer o necessário para si. Está, pois, na natureza
humana conhecer e escolher o que lhe convém.
Ora, estas faculdades não seriam úteis ao
homem se ele não pudesse estabelecer um nexo entre si e aquilo de que
precisa. De que adiantaria, por exemplo, ao habitante do litoral saber
que no mar há peixes, como estes são pescados, ter vontade firme de
enfrentar as ondas e efetuar a pesca, se não lhe fosse lícito formar
um nexo com o peixe pescado, de forma a poder trazê-lo à terra e dispor
dele, com exclusão de qualquer outra pessoa, para sua nutrição? Esse
nexo se chama, no caso, apropriação. O pescador se torna proprietário
do peixe. Este direito de propriedade resulta para ele – para qualquer
pessoa, pois – da sua natureza de ser inteligente e livre. E Deus criou
os seres úteis aos homens, para que estes se servissem deles habitualmente
por apropriação.
Se é lícito ao homem apropriar-se desse modo
dos bens que existem, sem dono, na natureza, e consumi-los, pelo mesmo
motivo lhe é permitido apropriar-se destes bens, já não para os consumir,
mas para fazer deles instrumentos de trabalho. Assim aquele que se apropria
de um peixe, não para o comer, mas para usá-lo como isca. Esta
verdade é ainda mias fácil de perceber quando alguém toma um objeto
inapropriado e sem utilidade, um sílex, por exemplo, e, afiando-o, lhe
confere uma utilidade que não tinha. Pois esta utilidade nova do sílex
é produto do trabalho, e todo homem, por ser naturalmente dono de si,
é dono de seu trabalho e do fruto que este produz.
Mas o homem vê que suas necessidades se renovam.
Sua natureza, capaz de apreender e recear o perigo de um suprimento
instável, desejosa por si mesma de estabilidade, pede que ele disponha
de meios para se garantir contra as incertezas do futuro. É pois lícito
que ele, além de ser dono de bens e de meios de produção, acumule pela
poupança o produto de seu trabalho, prevenindo assim o futuro. E, sendo
o caso, se torne também dono da fonte de produção. A apropriação de
reservas móveis e de bens imóveis assim se justifica inteiramente.
Notemos, antes de passar adiante, que o fundamento
do direito de propriedade, em seus vários aspectos, está, pois, na natureza
racional e livre do homem.
Trecho extraído do livro Reforma Agrária Questão de Consciência do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira e outros. Doações de seguidores de culto religioso podem ser penhoradas Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Data: 17/02/2005 10h18 As doações dos seguidores e simpatizantes
dos cultos religiosos são consideradas receitas da pessoa jurídica
e podem ser penhoradas nos casos em que a devedora não possua bens
que garantam a execução. Isso é possível desde que o percentual fixado
sobre a receita diária da igreja não inviabilize as suas atividades.
O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
A Sanhaço Agropastoril Ltda. propôs ação
de despejo por falta de pagamento contra a Igreja Evangélica Apostólica
Renascer em Cristo, localizada em São Paulo capital. A igreja desocupou
os imóveis, e a locadora promoveu a execução das quantias, aluguéis,
juros, IPTU, multas, custas e honorários advocatícios. Como apenas
um imóvel foi localizado com bem apto à penhora, e o valor dele era
ínfimo em relação à dívida, a Sanhaço Agropastorial Ltda. solicitou
a penhora de parte do faturamento diário da Igreja até que a dívida
fosse quitada.
Para a igreja, a arrecadação de um templo,
seja ele católico, apostólico, evangélico, budista, ou qualquer outra
modalidade de seita religiosa, é indiscutivelmente impenhorável. Ela
alega que esses depósitos não pertencem aos dirigentes da Igreja,
mas às comunidades que as entregam aos administradores. Segundo a
Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, as doações equiparam-se
aos bens inalienáveis não sujeitos à execução, porque não podem ser
manipuladas unilateralmente pelas pessoas que as administram.
De acordo com o voto do relator, ministro
José Arnaldo da Fonseca, "ainda que os templos de qualquer culto gozem
da isenção tributária expressa por disposição constitucional, esta
imunidade restringe-se aos tributos que recairiam sobre seus templos.
As demais obrigações, como os encargos assumidos em contrato de locação,
não estão abrangidas pelas normas constitucionais".
"Embora ponderáveis os argumentos da locatária,
pelo fato de ela não endereçar parte de sua receita diária, voluntariamente,
ao pagamento de sua obrigação, é lícito que ela seja penhorada, desde
que observadas as cautelas necessárias ao bom desempenho de suas atividades
normais", destacou o ministro José Arnaldo, decidindo pelo não-conhecimento
do recurso especial interposto pela igreja. Os demais ministros da
Quinta Turma acompanharam o voto do relator. (Via_cidoca) 9/3/05
Igreja evangélica não obtém isenção de IPTU 23/7/2007 Somente os imóveis vinculados às atividades essenciais do templo religioso são imunes à incidência do IPTU e devem ser tributados aqueles que não atendem aos requisitos constitucionais, como os lotes de terreno sem qualquer edificação. Este entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso de uma igreja evangélica que buscava isenção de pagamento do IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano). Na ação, a Fazenda Pública do
Município de Betim cobrava o recebimento do IPTU de uma igreja
evangélica que alegava ser imune ao tributo de seus imóveis,
por se tratar de entidade religiosa. A igreja sustentou que
preenche os requisitos para o reconhecimento de imunidade tributária,
pois seus imóveis não fogem à finalidade essencial da instituição.
A Câmara negou provimento ao
recurso movido pela igreja. O desembargador Maurício Barros,
relator do processo, ressaltou que não são todos os imóveis
que integram o patrimônio de entidades religiosas que tem o
privilégio da imunidade tributária. "A igreja no caso, não atende
aos requisitos previstos no art. 150, parágrafo 4° da Constituição
Federal, por se tratar de patrimônio não afeto a atividade essencial,
como lotes de terreno vagos, sem edificações." O relator destacou,
ainda, que em relação aos templos religiosos, a Constituição
Federal quis resguardar, através da imunidade tributária, a
ampla liberdade religiosa e de culto, tornando-a livre da incidência
de impostos em geral. "Portanto, são insuscetíveis de incidência
tributária os locais destinados ao culto religioso, assim entendidos
aqueles locais onde se reúnem pessoas com a finalidade de professar
a fé religiosa". Os desembargadores Antônio Sérvulo e Edilson
Fernandes acompanharam o voto do relator. Processo: 1.0027.06.109527-2/001
TJMG (Vigilante)
IMPOSTOS SOBRE ATIVIDADES RELIGIOSAS . O que ocorre nesta questão de impostos sobre
atividades religiosas, e em especial interpretaçao simplificada do texto
que você enviou, é o seguinte:
- Toda IGREJA, entidade em forma JURÍDICA...
devidamente constituida e regulamentada pela Lei, com identificação
própria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ), beneficia-se de isençoes de uma série de impostos. A nível federal,
esta pessoa jurídica nao é obrigada à tributação de impostos federais,
portanto, torna-se isenta, e esta isençao é devidamente manifestada
em Declaraçao Anual de IRPJ -
Isentos. Então, todas as receitas, dizimos, ofertas e doaçoes, estao livres de pagamento de parcela ao Fisco, ou seja, de Imposto sobre a Renda, visto esta receita não se tratar de renda de atividade mercantil ou de prestaçao de serviços. A igreja é ISENTA. O mesmo se aplica a algumas outras organizaçoes devidamente inscritas no CNPJ, com atividades religiosas, filantrópicas e sem fins lucrativos. - Um missionário isoladamente, ou mesmo uma
MISSÃO, que não esteja inscrita como explicada acima, não pode se beneficiar
de tais isençoes.
- O missionário que está vinculado a uma
igreja, ele que recebe doação via igreja, fica assim: Ele deve declarar
o que recebe da igreja. Sua receita é tributada, porque na verdade não
se trata de doação da igreja para ele. É uma forma de pagamento por
um serviço realizado. Isto é o correto. Mas acredito que não é o que
ocorre na prática. A igreja, é isenta das receitas que recebe. Aí é
doação. E a pessoa que faz a doação/contribuição não se beneficia do
que dá, a titulo de IR.
- Em primeira instancia, quem se beneficia
da isençao, é quem recebe e não quem faz a doaçao. Isto é, falando em
termos de igreja, como pessoa juridica, e não o missionário.
- Para que o doador possa se beneficiar também
de isenção, e diminuir assim sua cota de pagamento de Imposto de Renda
ao Fisco, a entidade a que ela faz doação, precisa estar inscrita em
programas especiais, consideradas pelo Governo Federal como de Ação
Social. Geralmente são fundações e outras, como UNICEF, etc. Mas cada
ano, o modelo de Declaração Anual tem suas modificações, e nem sempre
tais deduções são permitidas. Então, o doador deve estar atento ao que
o Imposto de Renda permite como dedução ou não. E, óbviamente, que quem
recebe a doação, precisa também estar atento para dar uma explicação
correta. Antigamente a LBV estava na lista, hoje não mais.
![]() - Por enquanto é só. Se houver mais alguma
dúvida, é só escrever.
Abraços, e tenha um dia abençoado. Devanir
_ www.shalomwebdesigners.com.br
15/9/04 _ Caros amigos , creio que este email esta equivocado, muito embora n'ao tenha lido o projeto de lei (o n. nem foi citado) especialmente no que se refere ao sacrificio de animais sem anestesia nao creio que nenhum projeto de lei desta natureza passe pelo Congresso, que j'a tem discutido o assunto em muitas outras ocasioes quero lembrar tambem a importancia do Brasil ter leis que regulamente a pesquisa cientifica por meio dos animais especialmente regulamentando a etica de se lidar com os animais (www.cobea.org.br/etica.htm) dando o amparo necessario para os pesquisadores brasileiros e permitindo o avan'co do Brasil na area de produ'cao de medicamentos, materias biocompativeis , tecnicas cirurgicas melhores e inovadoras (etc) neste site mostra a importancia da pesquisa com animais e todos os avan'cos e beneficios que proporcionou a nossa sociedade como, por exemplo, nos fala o texto abaixo (www.cobea.org.br/cobea.htm) ver site: Por que utilizamos animais? Durantes vários anos cientistas do mundo todo têm solucionado diversos problemas de saúde, curando doenças e desenvolvendo vacinas - utilizando animais em pesquisas biomédicas. Esse fato tem sido atacado por pessoas que tentam caracterizar a experimentação animal como algo inútil e cruel. Apenas nos Estados Unidos a experimentação animal contribuiu para um aumento na expectativa de vida de aproximadamente 25 anos desde 1900. A possibilidade de cura de várias doenças nos dias de hoje se deve determinantemente ao uso de animais em pesquisa. Doenças como a raiva, varicela, artrite reumática tiveram tratamentos determinados em animais. Doenças como câncer, Aids e Mal de Alzheimer são melhores compreendidas através da experimentação. Os transplantes de órgãos, quimioterapia, métodos diagnósticos como tomografia computadorizada foram primeiro estudados em animais, sendo esses apenas alguns exemplos dos benefícios que a experimentação animal trouxe à sociedade. O COBEA promove a experimentação animal de forma responsável e ética como fonte de conhecimento e bem-estar para a sociedade. atenciosamente, Tercio Obara _ mestre em Bioengenharia doutorando em Engenharia Biomedica http://portalexame.abril.com.br O Brasil poderia ter apenas 500 leis | 21.05.2004 Divulgação Mendes, limpeza geral EXAME O ministro Ives Gandra Mar tins Filho, do Superior Tribunal do Trabalho, percebeu que uma série de ações que chegam aos tribunais superiores é fundamentada em leis que já não estão mais em vigor. Ele fez um levantamento sobre o assunto e chegou a um número assustador. Mais de 10 000 dispositivos legais já revogados continuam sendo normalmente aplicados. A explicação é a seguinte. Toda nova lei acaba com o famoso artigo "Revogam-se as disposições em contrário". Ocorre que não se diz quais são as tais disposições revogadas. Cabe a advogados e juízes a tarefa de descobrir. Esse trabalho é considerado dificílimo no emaranhado jurídico brasileiro. Para atacar o problema, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defende uma limpeza geral no sistema legal. Seria preciso eliminar leis revogadas, redundantes e contraditórias e agrupar a legislação que está dispersa por temas. Segundo sua conta, seria possível ficar com apenas 500 leis. ... , como poderá ler abaixo, por vezes a justiça não precisa ter razão e mesmo assim é a justiça. Que lindo paralelo com o amor de Jesus Cristo dado aos homens... Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 -3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO: DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,.... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se Palmas - TO, 05 de setembro de 2003. Rafael Gonçalves de Paula Juiz de Direito ( via Nilson ) Como você sabe não pagamos "assinatura" nas contas de luz e de gás. Porque pagar, então, como ocorre atualmente, assinatura de telefones fixos? As concessionárias de telecomunicações, que, pela privatização, se adonaram, por preços de banana, do patrimônio público, nunca ganharam tanto dinheiro. Um jornal espanhol publicou, recentemente, nota na qual a TELEFONICA DE ESPANHA, classifica sua filial brasileira "como uma verdadeira fábrica de dinheiro ...". O mesmo jornal informa que a "TELEFONICA BRASILEIRA" estará distribuindo aos seus acionistas dividendos de cerca de um bilhão e trezentos milhões de euros (aproximadamente quatro bilhões de reais). Dinheiro que está sendo remetido para o exterior, relativo ao lucro obtido em 2003. Estas considerações se relacionam ao projeto de lei nº 5476/2001, que tramita na Câmara dos Deputados, abolindo a "assinatura" nas linhas telefônicas fixas. Se você concorda com a proposta, exerça a cidadania e ligue para Brasília, manifestando o seu apoio ao projeto nº 5476/2001, pedindo que o mesmo seja votado em regime de urgência / prioridade. Este projeto modifica a lei 9472 de 16.07.97. A ligação é gratuita, de qualquer parte do país. O telefone é 0800 619 619 (2ª a 6ª feira de 10:00 às 18:00 horas). Não se omita! Seja cidadão! Receba o meu abraço fraterno. Ricardo Maranhão Vereador - Líder do PSB na Câmara Municipal do Rio de Janeiro _ . www.ricardomaranhao.com.br A Cruz Alguém me perguntou o que eu acho da cruz ? Para os cristãos cruz , peixe, e pão eram símbolos do cristianismo . A cruz desde que não seja vergada, inversa, e esteja vazia, porque Jesus Cristo ressuscitou. É um símbolo, mas não pode ser adorada. Muitas pessoas adoram a cruz, tem-la como amuleto, isso não é correto. Porque as igrejas evangélicas de nosso Pais não tem costume de usar a cruz nos pináculos dos Templos? Porque antes da nossa primeira constituição , somente estrangeiros podiam ser protestantes, brasileiros eram proibidos professar outros crédulos que não fosse a religião oficial, Católica Apostólica Romana. Com a vinda da primeira constituição, Rui Barbosa favoreceu muito a liberdade do indivíduo , e alguns foram agregando á tão ridicularizada religião dos protestantes . Nessa ocasião a Inglaterra era uma potência mundial, influiu muito nessa abertura , e o protestantismo foi surgindo . A abertura não foi completa; houve algumas ressalvas. · As Igrejas protestantes não podia obedecer a arquitetura e estilo de Igreja · Não poderia ser construídas em praças , só nas periferias e nas casas . · Não era permitido usar a cruz, símbolo do cristianismo , protestantes era considerados sacrílegos , anátemas Por essas e outras é que não temos costume de usar a cruz como as igrejas da Europa ou América do Norte. Fomos acostumados sem a cruz , talvez fosse ótimo, senão poderíamos inverter á adoração , a cruz, em vez do Salvador, que de vontade própria , sujeitou a sentença neste instrumento de martírio. Respeito a cruz, sua mensagem é importantíssima , e tenho a minha própria cruz para carregar.( Mt 10:38) Por quinze dias, Rui Barbosa reuniu-se em sua residência, na praia do Flamengo, para discutir com todos os ministros os artigos com suas emendas. Ao longo do processo, Rui levava todas as modificações a Deodoro. Por fim, deu forma definitiva ao projeto, aprovado em junho de 1890, que contemplava a federação, o presidencialismo e a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário. 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição republicana Uma das mais significativas contribuições de Rui Barbosa à Constituição de 1891 foi atribuir ao recém-criado Supremo Tribunal Federal o controle sobre a constitucionalidade das leis e atos do Legislativo e Executivo. E, como o projeto constitucional não contemplava a garantia da liberdade do indivíduo em situações de violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder, Rui acrescentou-lhe o direito ao habeas-corpus. Assim, foi Rui Barbosa quem transformou o STF no guardião da Constituição e, em especial, dos direitos e liberdades individuais _ . João Ferreira da Costa Ações por dano moral estão se tornando uma bola de neve nos tribunais brasileiros. Já há mais de 400.000 ações desse tipo tramitando em todos os níveis da Justiça. (www.veja.com.br _ veja@abril.com.br )3/10/2003 Estabilidade do Real . COMO PROTESTO DE NÓS BRASILEIROS NUNCA DÁ EM NADA ! ! ! QUEM SABE FAÇAMOS FORÇA PARA ESSE “PEGAR” BOA SORTE A NÓS ! ! ! Proposta ao Presidente ! Caro Sr. Presidente da República Federativa do Brasil. Venho por meio desta comunicação manifestar meu total apoio ao seu esforço de modernização do nosso país. Como cidadão comum, não tenho muito mais a oferecer além do meu trabalho, mas já que o tema da moda é Reforma Tributária, percebi que posso definitivamente contribuir mais. Vou explicar: Na atual legislação, pago na fonte 27,5% do meu salário. Como pode ver, sou um brasileiro afortunado. Sou obrigado a concordar que é pouco dinheiro para o governo fazer tudo aquilo que promete ao cidadão em tempo de campanha eleitoral. Mesmo juntando ao valor pago por dezenas de milhões de assalariados! Minha sugestão, é invertermos os percentuais. A partir do próximo mês autorizo o Governo a ficar com 72,5% do meu salário. Portanto, eu receberia mensalmente apenas 27,5% do resultado do meu trabalho mensal. Funcionaria assim: Eu fico com 27,5% Limpinhos, sem qualquer ônus. O Governo fica com 72,5% e leva as contas de Escola, Convênio Médico, Remédios, Materiais Escolares, Condomínio, Impostos Municipais, Estaduais e Federais, Água, Luz, Telefone, Energia, Mercado, Gasolina, Vestuário, Lazer, Pedágios, Cultura, CPMF, Segurança, Previdência. Privada e qualquer taxa extra que por ventura seja repentinamente criada por qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Um abraço Sr. Presidente e Muito Boa Sorte, do fundo do meu coração! Paulo Roberto, um assalariado. PS: Podemos até negociar o percentual!!! Agora vejam só a farra do Congresso Nacional ... Salário: R$ 12 mil. Auxílio-moradia: R$ 3 mil Transporte: passagens aéreas de ida e volta a Brasília/mês 13º e 14º salários: No fim e no início de cada ano legislativo. Verba para despesas comprovadas: R$ 7 mil. Verba para assessores: R$ 3,8 mil 90 dias de férias anuais e folga remunerada de 30 dias. Mais 35 mil por mês como verba de gabinete. Direito a contratar 20 servidores para seu gabinete. E ainda vão receber R$ 25,4 mil para trabalharem durante o recesso? O dinheiro sairá dos cofres públicos, ou seja, do nosso bolso !!! Mostre sua indignação e envie este texto a todos os seus amigos e conhecidos para que protestem junto aos deputados federais e senadores. E querem que você doe um pouquinho para o "Fome Zero" TENHA SANTA PACIÊNCIA ! ! ! ! PROTESTE MANDANDO PARA TODOS DE SUA LISTA E GRUPOS! _ via Arsanjo O Brasil dos "direitos humanos" - por
Editoria APADDI em 16 de julho de 2004
Resumo: Uma amostra da preocupação do governo
com o cidadão brasileiro diante da criminalidade.
© 2004 MidiaSemMascara.org PROSTITUIÇÃO – PROJETO DE LEI REGULAMENTA
A PROFISSÃO DOS TRABALHADORES DA SEXUALIDADE
O projeto de lei 4244/04, apresentado à
Câmara pelo Deputado Eduardo Valverde (PT-RO), regulamenta a prostituição,
denominando-a como a profissão dos "trabalhadores da sexualidade".
Segundo o texto da proposta, considera-se
nessa categoria toda pessoa adulta que, com habitualidade e de forma
livre, submete o próprio corpo ao sexo com terceiros mediante remuneração
previamente ajustada.
Também equiparam-se aos trabalhadores da
sexualidade aqueles que expõem o corpo em caráter profissional para
estimular a libido de terceiros, como os strip-teasers. O objetivo
do Deputado é dotar os órgãos competentes de melhores condições para
controlar o setor e, dessa forma, conter os abusos.
Pelo Projeto de Lei 4244/04, são considerados trabalhadores da sexualidade: 1) a prostituta e o prostituto; 2) a dançarina e o dançarino que prestam serviço nus, seminus ou em trajes sumários em boates, dancings, cabarés, casas de "strip-tease", prostíbulos e outros estabelecimentos onde o apelo explícito à sexualidade é preponderante para chamamento de clientela; 3) a garçonete e o garçom ou outro profissional que presta serviço em boates, dancings, cabarés, prostíbulos e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade secundária ou predominante o apelo à sexualidade, como forma de atrair clientela; 4) a atriz ou ator de peças ou filmes pornográficos; 5) o (a) acompanhante de serviços especiais de acompanhamento íntimo e pessoal de clientes; 6) massagistas de estabelecimentos que tenham como finalidade principal o erotismo e o sexo; 7) o gerente de casa de prostituição. NOVOS DIREITOS Com a nova lei, passam a ser considerados direitos desses trabalhadores: - expor o corpo em local definido pela autoridade pública competente; - ter acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis; - ter acesso gratuito aos esclarecimentos das autoridades de saúde pública sobre medidas preventivas de evitar as doenças socialmente previsíveis; Para o exercício da profissão de trabalhador
da sexualidade, a proposta determina o registro profissional expedido
pela Delegacia Regional do Trabalho, que deverá ser revalidado a cada
12 meses. Para fins previdenciários, o trabalho será considerado sujeito
a condições especiais.
TRAMITAÇÃO O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda a designação de um relator. A matéria também será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara, em 03.11.2004.
Redação/ CL TEXTO DO PROJETO E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 4244/2004
( Do Sr. Eduardo Valverde) Institui a profissão de trabalhadores da
sexualidade e dá outras providências.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º. Consideram-se trabalhadores da
sexualidade toda pessoa adulta que com habitualidade e de forma livre,
submete o próprio corpo para o sexo com terceiros, mediante remuneração
previamente ajustada, podendo ou não laborar em favor de outrem.
Parágrafo Único. Para fins dessa lei, equiparam-se aos trabalhadores da sexualidade, aqueles que expõem o corpo, em caráter profissional, em locais ou em condições de provocar apelos eróticos, com objetivo de estimular a sexualidade de terceiros. Art. 2°. São trabalhadores da sexualidade,
dentre outros:
1 – A prostituta e o prostituto; 2 – A dançarina e o dançarino que prestam serviço nus, seminus ou em trajes sumários em boates, dancing’s, cabarés, casas de “strip-tease” prostíbulos e outros estabelecimentos similares onde o apelo explícito à sexualidade é preponderante para chamamento de clientela; 3 – A garçonete e o garçom ou outro profissional que presta serviço , em boates, dancing’s, cabarés, prostíbulos e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade secundária ou predominante o apelo a sexualidade, como forma de atrair clientela; 4 – A atriz ou ator de filmes ou peças pornográficas exibidas em estabelecimentos específicos; 5 – A acompanhante ou acompanhante de serviços especiais de acompanhamento intimo e pessoal de clientes; 6 – Massagistas de estabelecimentos que tenham como finalidade principal o erotismo e o sexo; 7 – Gerente de casa de prostituição. Art. 3º. Os trabalhadores da sexualidade
podem prestar serviço de forma subordinada em proveito de terceiros,
mediante remuneração, devendo as condições de trabalho serem estabelecidas
em contrato de trabalho.
Art. 4º. São direitos dos trabalhadores
da sexualidade, dentre outros:
a – Poder expor o corpo, em local público aberto definido pela autoridade pública competente; b – Ter acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis; c – Ter acesso gratuito aos esclarecimentos das autoridades de saúde pública sobre medidas preventivas de evitar as doenças socialmente previsíveis; Art.5º. Para o exercício da profissão de
trabalhador da sexualidade é obrigatório registro profissional expedido
pela Delegacia Regional do Trabalho.
§1º. O registro profissional deverá ser revalidado a cada 12 meses. §2º. Os trabalhadores da sexualidade que trabalham por conta própria deveram apresentar a inscrição como segurado obrigatório junto ao INSS, no ato de requerimento do registro profissional. §3º. Para a revalidação do registro profissional será obrigatório a apresentação da inscrição como segurado do INSS e do atestado de saúde sexual, emitido pela autoridade de saúde pública. Art. 6º. É vedado o labor de trabalhadores
da sexualidade em estabelecimentos que não tenham a autorização das
autoridades públicas em matéria de vigilância sanitária e de segurança
pública.
Art. 7º. Os trabalhadores da sexualidade
poderão se organizar em cooperativas de trabalho ou em empresas, em
nome coletivo, para explorar economicamente prostíbulos, casas de
massagens, agências de acompanhantes e cabarés, como forma de melhor
atender os objetivos econômicos e de segurança da profissão.
Art. 8º. O trabalho na prostituição é considerado,
para fins previdenciário, trabalho sujeito às condições especiais.
JUSTIFICAÇÃO
As opiniões acerca da prostituição são
diversas, tanto na sociedade brasileira como em outros países, do
mesmo modo como são variadas as concepções políticas em relação ao
tema. Na Holanda, por exemplo, a prostituição é legalizada e ordenada
juridicamente afim de adequá-la à realidade atual e de melhor controlá-la,
impondo regras para sua pratica e penas aos abusos e transgreções.
Assumindo a premissa de que milhares de
pessoas exercem a prostituição no Brasil, proponho este projeto com
intuito de regulamentar a atividade, estabelecer e garantir os direitos
destes trabalhadores, inclusive os previdenciários. Fica estabelecido
ainda o acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva
de combate às doenças sexualmente transmissíveis, bem como à informação
sobre medidas preventivas para evitá-las.
A prática da prostituição em território
brasileiro passará a ter, entre outras exigências, a necessidade de
registro profissional, a ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho
e renovado anualmente. Esta e outras medidas previstas neste projeto
de lei visam dotar os órgãos competentes de melhores condições para
controlar o setor e, assim, conter os abusos.
Sala das Sessões em,
EDUARDO VALVERDE
- - -
Deputado Federal missionário CruzdeCristo
_ 01/01/2005 : profissão: prostituta! Esta
lei que está tramitando no congresso já passou! *04 . Diap volta alertar sobre e-mails
que veiculam falsas notícias sobre fim do 13º (07/04/06)
Volta e meia circula na internet uma “informação” que desinforma. Trata-se de mensagem eletrônica que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário. A notícia é falsa. Diante de várias consultas feitas à assessoria parlamentar do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o órgão decidiu veicular novamente esta informação para lançar luz às desinformações sobre o “fim do 13º salário”: Em 2005, informamos na Agência DIAP nº 1.286, de 29/11/05, que a aprovação do fim do 13º pelo Congresso é falsa. A proposição que mais se aproximava disso, o PL nº 5.483/01, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha por finalidade flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse reduzir ou eliminar direitos trabalhistas. Mas aquele projeto, que há havia sido aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado, foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva logo no primeiro ano do mandato. Resistência na Comissão de Trabalho: O projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego, deputado Francisco Dornelles (PP/RJ), apesar da grande resistência do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado. Nesta Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número de PLC nº 134/01. A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da Câmara foram implacáveis; ao ponto de a matéria não ser aprovada na comissão. O que obrigou o presidente da Câmara à época, deputado Aécio Neves (PSDB/MG), a avocar o projeto para votação diretamente no plenário da Casa. Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a tramitação desse projeto, enviou a Mensagem nº 78/03, pedindo o arquivamento do PLC nº 134/01. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente arquivado. O Senado Federal, por intermédio do Oficio nº 594, de 08/05/03, endereçado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhou a Mensagem nº 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara nº 134/01. A notícia, portanto, é falsa! (Daniel) Atividade religiosa não gera vínculo empregatício _ 29/1/2007 O TRT de Minas, por sua 8ª Turma, negou provimento a recurso interposto por um pastor evangélico que pretendia a declaração de vínculo empregatício com a congregação religiosa à qual servia. Ele alegava que exercia o seu ministério de pastor com todos os requisitos da relação de emprego, pois a prestação desse serviço era pessoal, habitual, subordinada e onerosa, com jornada das 08 às 22 horas, todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos. Disse ainda que saiu do seu antigo emprego e passou a viver exclusivamente da igreja, já que recebia remuneração mensal de até R$1.000,00. Após a análise dos dados do processo, a Turma concluiu que o reclamante ocupava, de fato, a função de auxiliar de pastor, mas que esse trabalho, embora exercido pessoalmente e de forma não eventual, não enseja a formação de vínculo empregatício, pois faltam aí elementos essenciais para a caracterização da relação descrita no art. 3º da CLT, principalmente a subordinação jurídica. Para o desembargador Heriberto de Castro, relator do recurso, o trabalho de cunho religioso se destina à assistência espiritual e divulgação da fé, não podendo ser considerado emprego, mas vocação, até porque não há também pagamento de salário, no sentido jurídico do termo. O rendimento mensal recebido pelo autor deve ser visto apenas como uma ajuda de custo para a subsistência da família, de modo a possibilitar maior dedicação ao ofício religioso. “As atividades exercidas pelo pastor não podem ser consideradas como relação de emprego, uma vez que o liame entre a pessoa (reclamante) e sua igreja é vocacional e de natureza religiosa, onde se busca retribuição espiritual e não material. A submissão à doutrina da igreja decorre da fé que professa e não se confunde com a subordinação jurídica do empregado, conforme há muito, inclusive, já pacificado na jurisprudência, no sentido de que não há vínculo empregatício entre pastores e essas entidades” - completa. ( RO nº 00472-2006-028-03-00-5 ) TRT 3ª R. (VIGILANTE) DIVERSOS . Antônio Carlos _ A PAZ IRMAOS (ORIENTAÇAO JURÍDICA)SOU ADVOGADO EM FOZ-PARANA. PREZADOS LI QUE MUITAS IGREJAS ESTAO SOFRENDO NA JUSTIÇA PROCESSOS,SE PRECISAREM DE ORIENTAÇAO ME ENVIEM MAILS. 20/06/06 www.abraceh.org.br
URGENTE! Não detenha a verdade!
_ 15 de Maio de 2006
IGREJAS EVANGÉLICAS E CATÓLICAS CORREM O RISCO DE SEREM FECHADAS! ABRACEH - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA "A ira de Deus se revela do céu contra toda impiedade e perversão dos homens que detêm a verdade pela injustiça; ... ... não somente as fazem, mas também aprovam os que assim procedem."(Rom. 1:9-32) Este parece ser o cenário atual. Quando lemos a carta do apóstolo Paulo aos Romanos, especialmente este trecho, pensamos que ela foi escrita, apenas, para os que não conhecem as Escrituras. É um engano supor que Deus não está falando para a Sua igreja. As Escrituras são a Revelação de Deus para o seu povo. Se você sabe o que fazer por que não faz? Não haverá desculpas para aqueles que se omitirem diante dos acontecimetos atuais: Dia 17 vão tentar instituir "o dia mundial contra a homofobia / orgulho gay" no Rio de Janeiro; e será colocado em pauta para votação, à nível federal, o projeto de lei 5003/2001, de autoria da Deputada Iara Bernardi, "contra a discriminação". ... (Ver : www.uniaonet.com/pl5003_2001.htm ) 13/03/2007 - Dia Nacional de Jejum, Protesto e Mobilizaçao Apelo Episcopal Urgente: Resista À Perseguição Religiosa Diga Não Ao Projeto de Lei 5003/2001 A Diocese do Recife Comunhão Anglicana, coerente com seus posicionamentos históricos e com os argumentos contidos no manifesto do Movimento Anglicano por Uma Causa Comum, vem conclamar a todos os cristãos e religiosos do Brasil, especialmente as suas lideranças e os seus Parlamentares, para um “Dia Nacional de Jejum, Protesto e Mobilização" contra a votação do Projeto de Lei PL 5003/2001-PLC 122/2006, aprovado no “apagar das luzes”, e em sessão esvaziada, da Câmara dos Deputados, e incluída na pauta do Senado Federal para a próxima terça-feira, dia 13/03, que, com a pretensão de criminalizar os que os seus autores consideram como "homofobia" representam não somente uma ruptura com os valores da nacionalidade, mas uma séria, concreta e violenta ameaça à liberdade religiosa e à liberdade de pensamento e comportamento de todos os cidadãos que defendem a moral revelada cristã, compartilhada com Judeus, Islâmicos e a maioria das grandes religiões do mundo. Escreva para os senadores expressando o seu apelo e o seu protesto. Site: www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores A Violência contra os religiosos, que já é uma realidade crescente nas sociedades e governos secularizados do Primeiro Mundo, está chegando até nós. Recife (PE),10 de março de 2007. W Dom Robinson Cavalcanti, ose Bispo Diocesano , Secretaria Diocesana , Escritório Maceió - AL , (81) 9111.7172 ( Vamos aderir a este JEJUM, PROTESTO e MOBILIZAÇÃO? Um abraço e a paz._ Rozangela ) http://www.uniaonet.com/espleitvcultura.htm
... Subject: Re: Conselho de Pastores X Fund. Padre Anchieta - Sentença
... Acredito que tenhamos que recorrer sim, enfatizando que a Igreja
Católica usa o horário de graça..., que não se pode gastar dinheiro
público para financiar religião (a Fundação Pe Anchieta recebe verba
do governo do Estado) e mesmo que fosse permitido a TV Cultura transmitir
de graça a Missa de Aparecida, usando dinheiro público, deveria abrir
a programação para outras religiões também, notadamente para as filiadas
ao CPESP... Vamos falar com o Pr Jabes para que faça contato com o
atual presidente do CPESP. No ensejo segue anexo a minuta de uma outra
ação contra a TV Cultura, agora sob meu patrocínio direto e tendo
como autora a Assembléia de Deus Bom Retiro, para seu conhecimento
e sugestões. E pode copiar livremente. Nilson Franco. 03/03/06 Sempre me intrigou a transmissão da Missa, domingos, TV Cultura. Onde estão os deputados evangélicos? Já mandei cartas e emails, sem respostas. Pedro_S.Bernardo do Campo SP Grato e continuem, orando por nós: - Pastor Jabes, como a ADBR, e por mim, Nilson Franco, como advogado nesta causa ... 05. Paulo Bueno _ 30/10/2007 Pastoral Urbana. Presença Pública das Igrejas em Áreas Urbanas. LIVRO - Pastoral Urbana. Presença
Pública das Igrejas em Áreas Urbanas. Editeo, 2006.
TEXTO 2 - “Eclésia e profecia para uma cidade aberta: reposicionando a missão da Igreja no setor público”, de Andrew Davey, p. 81-98 Andrew Davey indica no texto desafios
de Londres, como cidade global e os relaciona à presença cristã.
Eu creio que a igreja tem papel
fundamental na formação de um ambiente citadino salutar e de paz,
para que reine e impere a paz na cidade e para que a solução dos
problemas de ordem social seja alcançada é necessário passar pelos
processos de Deus, que somente a igreja tem a oferecer.
A igreja é uma comunidade terapêutica
e de ensino social, agente de transformação em meio aos processos
sociais e culturais de nossas cidades. Local de reflexões sociais
e de manifestação primaz de justiça, lugar de busca de equilíbrio,
refúgio aos perseguidos e injustiçados de nossa sociedade hodierna
e plataforma de lançamento de alicerces para um viver social saudável.
Não posso desvincular da igreja,
seu aspecto e tarefa de luz para a orientação governamental e
pública, farol para a sociedade e família. Dela deve sair os direcionamentos
morais e éticos para a construção de uma família com bases de
caráter e índole irrepreensíveis, da igreja teremos a lucidez
para uma sociedade mais justa e que busca viver sua espiritualidade
de forma bíblica. Uma nação que repensa a resolução de gerenciamento
e gestão de seus conflitos e necessidades a partir do conceito
divino e Escriturístico e não do humanismo histórico ou da filosofia
vã.
Não podemos ter a visão do fatalismo
eclesiástico doentio que diz que: “tudo irá se acabar mesmo, então
meu negócio e ganhar dinheiro.... ou seja..... comamos e bebamos
que amanhã morreremos mesmo....”. temos que ter a visão da responsabilidade
nossa como seres sociais que fomos inseridos num contexto de cidades,
e que a maioria da humanidade vive dentro delas, não somos mais
um planeta rural, mas somos um planeta urbano, cheio de complexos
sistemas humanísticos de governo e atuação, e somos como povo
de Deus chamados a ser sal e luz em meio a uma sociedade caótica.
Nossa missão como igreja é entender
que nosso trabalho é sermos esteio de um mundo carcomido durante
séculos e gerações pelo pecado, pela falta de direção, pela falta
de ética e moralmente decaído. Mas evitemos o fatalismo e sejamos
agentes de transformação, enquanto cristãos nesse mundo... Como
diz Judas.... Salvai-os arrebentando do fogo.... Fogo esse que
arde nocivamente nos corações dos homens que estão dentro do contexto
urbano de nossas cidades, como os homens de Sodoma e Gomorra,
e passando suas vidas furtivamente, excluídos ou incluídos.
É tempo social e profético da igreja
mais do que nunca. Tempo de posicionar e exercer seu papel apostólico
e restaurador, somos reconstrutores, levantar de sua dormência
e sentidos embotados e despertar para sua atuação nos últimos
dias de sua presença nessa terra, porque perto está o Senhor...”.
Autor: Pr. Paulo Bueno
Reflexões sobre apresença Pública
da Igreja em áreas Urbanas
UMESP – 2007.
www.atosdois.com.br Vínculo de pastor com igreja é agora trabalhista ( 06. ) Tipo: Editorial e Notícias / Autor: Pr. Wyndson Alencar
Reflexão antes de você ler a notícia:
Esta decisão do STJ irá trazer problemas, imagine o tanto de ministérios eclesiásticos consagrando obreiros a revelia, descompromissados, despreparados, sem chamado, sem qualificação, que muitas vezes apenas para fazer força de voto nas convenções. Com esta causa ganha em Balneário de Camburiú - SC, torna-se
Jurisprudência e sendo assim, passa a anular qualquer termo de vinculo
ministerial sem vinculação trabalhista, isto passa a ser algo sério,
algo a ser pensado pelas igrejas.
E isto não é perseguição, é apenas uma forma de Deus, trazer
o avivamento para nossa nação, é uma forma de Deus, trabalhar motivações
santificadas no coração de seu povo, para que recebam a consagração
por serem homens escolhidos por Deus, mediante o resultado de seu
trabalho, da disposição de se qualificar em um seminário teológico
e etc.
Pois a aprovação de um líder está quando o povo reconhece-o como
um líder, o respeita, o honra, o ama.
Louvo á Deus porque Ele tem levantado líderes que não tem se
vendido, não tem se contaminado, não tem consagrado homens por que
são amigos, parentes, puxa-sacos, grupos de influência, mas por
que são homens de Deus, que o povo reconhece, que Deus chamou e
que foi provado e aprovado.
Eu só sinto um dor muito grande em meu coração por imaginar a
profunda dor no coração de Deus ao ver sua igreja tão dividida,
tão faccionada, tão fracionada, tão isolada em grupos de interesse.
Quando digo igreja não é um local de reuniões e sim todos os seus
servos pelo mundo que formam a Igreja do Senhor Jesus Cristo, sua
noiva.
Entendo que a igreja que Deus sempre sonhou na terra é uma igreja
que Sara o Doente, que Cura o Ferido, que Liberta o Cativo, que
Alivia a alma Atormentada, que Não faça diferenças entre os Abastados
e os Abandonados, que Não se venda a um preço tão Baixo de permitir
a Promiscuidade, a Sensualidade, a Religiosidade, a Ganância, a
Irrevenrência assumir seus Púlpitos.
Não estou destilando nenhum veneno, nem mesmo murmurando de minha
liderança que é uma benção, apenas fazendo uma reflexão geral da
Igreja no Mundo, pois a experiência que tenho ministrando por várias
partes desta nação é de alguém decepcionado com aquilo que Deus
está chamando de sua Noiva.
Deus está tirando uma Igreja dentro da própria igreja, mas que
realmente tem uma vida e conduta ilibada, que pode até falhar em
determinados momentos, pois é regida por homens, mas que tenha o
interesse e desejo de estar acertando, de estar corrigindo.
Nossa nação será avivada, almas se renderão aos pés do Senhor
Jesus, quando esta Igreja mostrar ao mundo que ela é Sal para temperar
este mundo Carnal e Luz para iluminar em meio a escuridão!
Que possamos esperar com alegria a vinda de nosso Senhor Jesus,
pois quando o Sal desta terra for embora, este mundo estará perdido,
pois faltará o tempero de Cristo! Aleluia!
Que Deus abençoe sua vida, em Cristo!
Pr. Wyndson Alencar
-----> Notícia abaixo:
Vínculo de pastor com igreja é trabalhista, decide STJ
SÃO PAULO - Apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competência da Justiça de Santa Catarina. O pastor L.M.S. entrou com ação contra a Igreja do Evangelho
Quadrangular, após seu afastamento da instituição religiosa. Ele
alegou que teria sido excluído após se recusar a apoiar candidatos
a cargos políticos, mesmo tendo exercido atividades na igreja em
diversas cidades e por muitos anos. A exclusão teria sido sumária,
sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditório,
determinadas tanto na Constituição, no Código Civil e nos estatutos
da própria igreja.
O pastor pediu indenização pelos anos de serviços prestados e
por danos morais. A ação foi proposta na Justiça comum de Santa
Catarina, que afirmou que a responsabilidade seria da Justiça do
Trabalho. A 1ª Vara do Trabalho do Balneário de Camboriú suscitou
o conflito de competência, solicitando que o STJ definisse qual
Justiça seria competente para o julgamento da causa. Segundo o Ministério
Público Federal, seria responsabilidade da Justiça comum.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros apontou que
o pedido e a sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo
empregatício, não havendo também pedido de pagamento de indenizações
trabalhistas. "O que se pretende é obter retribuição pecuniária
pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa
religiosa", esclareceu.
O ministro afirmou ainda que a Emenda Constitucional 45, de 2004,
determinou que matérias sobre esse tipo de relação fossem de competência
da Justiça do Trabalho. Com essa fundamentação, considerou que a
solução da causa cabe à 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
Dados do autor:
Nome _ Pr. Wyndson
Alencar
Detalhes:
Pastor Auxiliar Ass. de Deus em Goiânia-GO, Conferencista, Bacharel em Teologia pela FATEID e Pós-Graduado pela FATE-BH. 07. PL
2.733/2008 que trata da ampliação do conceito de bebida alcoólica
para efeito de propaganda. ( 26/03/08)
Caros Colegas Nas próximas semanas o Congresso Nacional vai votar um Projeto de Lei que pode modificar completamente a exposição das nossas crianças à propaganda do álcool. Ao mudar o conceito de bebidas alcoólicas, esse projeto na prática proibe a propaganda de cerveja até as 21 horas. Durante os próximos dias a ACCA e várias outras entidades recomendam que todos nós enviemos uma mensagem semelhante a escrita abaixo para as lideranças no congresso. Coloque o seu nome e envie para
a caixa postal das lideranças.
Abraços
Ronaldo Laranjeira
Ilmo Sr. Congressista:
Meu nome é _____________________________ e sou eleitor em ________________. Está em tramitação em regime de Urgência Constitucional o PL 2.733/2008 que trata da ampliação do conceito de bebida alcoólica para efeito de propaganda. Tal projeto visa colocar as bebidas fermentadas na mesma classificação das destiladas, algo que vejo como necessário. Ë fato que a alta exposição à propaganda é responsável pelo consumo cada vez mais precoce e abusivo do álcool no Brasil. Bebidas alcoólicas, em especial cervejas, são patrocinadoras de eventos esportivos, eventos musicais e shows que atraem jovens – dando a entender que juventude combina com consumo de álcool, transformando o ato de beber em algo banal e corriqueiro, algo que tem de ser diferente pois quanto mais tarde o jovem começa a beber, menor a probabilidade de descambar para o alcoolismo. Pela primeira vez no País, a propaganda
de bebidas alcoólicas tem a oportunidade de ser tratada pela Câmara
Federal devidamente como um grave problema de saúde pública –
que onera sobremaneira o sistema de saúde, o sistema judicial,
o sistema penal e outros equipamentos públicos.
Ao aprovarem o PL 2.733, os nossos
Deputados Federais irão contribuir para a prevenção dos danos
à saúde e à vida, sobretudo poupando nossas crianças da deseducação
que a propaganda faz.
Assim sendo, na qualidade de brasileiro
responsável, me dirijo a Vs. Excla. para informar que estarei
atento ao desenrolar da votação, esperando que seu voto seja a
favor da aprovação da lei e a favor das crianças brasileiras.
Atenciosamente
(seu Nome)
08. 2008/4/25, Cintia Roberta _ Boa Noite ! Prezado Srª Preciso saber quando a pessoa pede demissão quais os direito que ela tem a receber se e descontado o aviso previ trabalhado 6 meses na recissão fico no aguardo... ( A melhor acessoria nesta situação é do advogado gratuíto do sindicato de sua categoria mas consulte o http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/trabalhoerenda/direitostrabalhistas/rescisaodecontrato-trabalhador/ e vais ter alguma noção de seus direitos . ) Rescisão de Contrato - Determinada pelo
Trabalhador
1) Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador
O que é: É o rompimento do contrato de
trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo
para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como
pedido de demissão.
Como funciona: Para rescindir o Contrato,
o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la
ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador
tem a receber. Atenção! Após comunicar a sua decisão de rescindir
o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de
se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica
no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem
a receber.
Aviso prévio: Ao cumprir aviso prévio,
o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2
horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo
em seus recebimentos.
O que o trabalhador deve receber: O trabalhador,
quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo
de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais
e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão
o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois
parou de trabalhar por seu próprio interesse.
Pagamento do Aviso Prévio: O aviso prévio
indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data
de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago
no primeiro dia útil após seu cumprimento.
2) Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O que é: A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave. Faltas do empregador consideradas graves:
Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo
ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários
ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado
ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete
o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)
Como funciona: Para a rescisão indireta
do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de
rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta
grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine
o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.
O que o trabalhador deve receber: Sendo
comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber
saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias
proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito
a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido
da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá
também requerer o Seguro-Desemprego.
09. José Augusto e Família _ 14/06/2008 Carta ao SR.
Presidente da República
Excelentíssimo Sr. Presidente da República Federativa do Brasil. Manifesto meu total apoio ao seu esforço de modernização do nosso país. Como cidadão comum, não tenho muito mais a oferecer além do meu trabalho, mas já que o tema da moda é Reforma Tributária, percebi que posso definitivamente contribuir mais. Vou explicar:
Na atual legislação, pago na fonte 27,5%
do meu salário. Como pode ver, sou um brasileiro afortunado. Sou
obrigado a concordar que é pouco dinheiro para o governo fazer tudo
aquilo que promete ao cidadão em tempo de campanha eleitoral. Mesmo
juntando ao valor pago por dezenas de milhões de assalariados!
Minha sugestão é invertermos os percentuais:
A partir do próximo mês autorizo o Governo
a ficar com 72,5% do meu salário. Portanto, eu receberia mensalmente
apenas 27,5% do resultado do meu
Trabalho mensal.
Funcionaria assim:
Eu fico com 27,5% limpinhos, sem qualquer
ônus. O Governo fica com 72,5% e leva as contas de:
- Escola; - Convênio médico; - Despesas
com dentista; - Remédios; - Materiais escolares; - Condomínio; -
Água; - Luz; - Telefone; - Energia; - Supermercado;
Gasolina; - Vestuário; - Lazer; - Pedágios; - Cultura; - CSS(CPMF);
- IPVA; - IPTU; -ISS; - ICMS; - IPI; - PIS;
- COFINS; - Segurança; - Previdência privada e qualquer taxa extra
que por ventura seja repentinamente criada por qualquer dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Um abraço Sr. Presidente e muito boa
sorte, do fundo do meu coração!
Ass.: Um trabalhador que já não mais
sabe o que fazer para conseguir sobreviver com dignidade.
PS: Podemos até negociar o percentual
!!!
Agora vejam só a farra do Congresso Nacional
:
Salário:................................................ ........R$ 12
mil;
Auxílio-moradia............................................R$
3 mil;
Verba para despesas "comprovadas”............R$
7 mil;
Verba para assessores..................................R$
3,8 mil;
Para “trabalharem” no recesso...... ...............R$
25,4 mil;
Verba de gabinete mensal.............................R$
35 mil;
e mais Transporte: Passagens aéreas de
ida e volta a Brasília/mês; Direito a "contratar" 20 servidores
para seu gabinete; 13º e 14º salários, no fim e no início de cada
ano legislativo; e 90 dias de férias anuais e folga remunerada de
30 dias.
ISSO PARA CADA UM DOS 514 DEPUTADOS !!!!
Esse dinheiro sai dos cofres públicos,
ou seja, do nosso bolso !!!
22/10/2008 _LEIS QUE TRAMITAM EM BRASÍLIA CONTRÁRIAS ÀS IGREJAS DE DEUS
'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' - Marcos 13:9 e 13 A Bíblia diz que no fim dos tempos
os filhos de Deus serão
perseguidos e odiados. Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que, SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil: * Será proibido fazer cultos ou
evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
* Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional) * As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. * Programas evangélicos na televisão apenas uma hora por dia * Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de 'jornalismo' * Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no r1dio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus * Pastores que pregarem sobre dízimos e ofertas, dependendo do número de reclamações, serão presos * Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial * Igrejas que não realizarem casamento de homem com homem e mulher com mulher, estarão fazendo 'discriminação', poderão ser multadas e os pastores processados * Querem que o dia do 'Orgulho Gay' seja oficializado em todas as cidades brasileiras. Reforma Constitucional – Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto. Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas. 1- Projeto nº 4.720/03 – Altera
a legislação do 'imposto de renda'
das pessoas jurídicas 2- Projeto nº 3.331/04 – Altera
o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que
trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas' Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. 3-Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora. 4- Projeto nº6.398/05 – Regulamenta
a profissão de Jornalista
Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios. 5-Projeto nº 1.154/03 – Proíbe
veiculação de programas em que o teor
seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada. 6- Projeto nº 952/03 – Estabelece
que é crime atos religiosos que
possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas. 7- Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina
que comentários feitos contra
ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial. 8- Projeto de nº 216/04[/b] – Torna
inelegível a função religiosa
com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja. Existem outros projetos em andamento
que ferem princípios bíblicos, entre eles:
Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres. Estabelecer um dia oficial do 'Orgulho Gay' em todas as cidades brasileiras, entre outros. Divulguem isto para seus irmãos
em Cristo!!! Passe para pastores das
igrejas que vocês conhecem, para que todos estejam cientes, para não colocarmos ímpios no poder, e perder nosso direitos como pregadores da verdadeira Palavra de Deus! Missionario Nivaldo Ribeiro
CMC.AFRICA 11. Saiba mais sobre o Dia da Marcha para Jesus que foi oficializado no Brasil Projeto de lei foi sancionado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (03/09). O dia 03 de setembro de 2009 entrou para a história dos cristãos de todo o Brasil. Nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus. A cerimônia aconteceu no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, e contou com a presença de representantes de várias denominações e vários ministros e autoridades federais. Segundo a nova lei, a comemoração será sempre no primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o domingo de Páscoa. Em 2010, por exemplo, será no dia 5 de junho. A criação da data nacional tem por objetivo oficializar o evento, que já ocorre regularmente em diversas cidades brasileiras, com o respaldo de leis municipais. A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional, ou seja, envolve todas as denominações, que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo. Além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão pública de exaltação do nome de Jesus Cristo. A Marcha para Jesus conta com a participação de trios elétricos de diversas comunidades e igrejas cristãs. A primeira Marcha para Jesus aconteceu em 1987, na cidade de Londres (Inglaterra), e foi fundada pelo pastor Roger Forster, pelo cantor e compositor Graham Kendrick, Gerald Coates e Lynn Green. Em 1993, o Brasil realizou sua primeira edição do evento. ( Via _ www.iamir.com.br ) 12. www.waldiragnello.com.br _ ADVOGADOS EVANGÉLICOS REALIZAM ENCONTRO ESTADUAL - 24/10/2009 Durante sua participação no III Encontro Estadual de Advogados Evangélicos, promovido pela OAB-SP, o deputado Waldir Agnello abordou um tema que vem preocupando as igrejas evangélicas: a recente determinação da Ordem dos Músicos do Brasil de proibir a participação, no louvor, de qualquer músico que não esteja filiado à entidade. A OMB inclusive já criou, em março deste ano, a Delegacia Musical Cristã, que irá fiscalizar as igrejas e multar quem não estiver de acordo com o regulamento. A Igreja Bola de Neve foi a primeira a receber um desses fiscais e está contestando judicialmente a multa recebida em um de seus cultos. O assunto teve grande repercussão no Encontro: os advogados cristãos perceberam a clara ameaça à liberdade de culto, direito constitucional de todo cidadão. Nos próximos dias o parlamentar deve convidar o presidente da OMB para um encontro, com o objetivo de resolver diplomaticamente o impasse: “Não se pode comparar essas pessoas com alguém que tem na música sua profissão, que recebe remuneração por um serviço prestado. Isso é uma ameaça ao livre exercício de culto, pois está criando ônus financeiros a igrejas e voluntários que praticam essa atividade sem obter dela qualquer lucro”, alega ele. O parlamentar já sinalizou que, caso não haja um consenso, serão tomadas medidas judiciais para resolver o problema. O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, Dr. Hédio Silva Júnior, asseverou o compromisso da Ordem de se engajar nessa luta em favor das Igrejas. Ano passado o parlamentar participou do evento abordando as implicações da aprovação do PLC 122/06 para as igrejas cristãs, que ameaçaria inclusive a integridade de certos trechos bíblicos. 13 _ 8 fev 2010 Pastor deputado cria projeto de lei que veta a exibição de material pornográfico para venda Bancas de jornais, livrarias e locadoras de vídeos do Paraná podem ser proibidas de exibir cartazes com anúncios de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham conteúdo erótico ou pornográfico. É o que prevê um projeto de lei aprovado ontem pelos deputados estaduais. O projeto ainda estabelece a proibição de venda de material de conteúdo pornográfico e erótico a menores de 18 anos – o que já era vedado por lei federal. A proposta foi votada em dois turnos, sem discussão, na Assembleia Legislativa. Agora, só depende da votação final, na próxima segunda-feira, para ser encaminhada para sanção do governador Roberto Requião (PMDB). O comerciante que descumprir a lei estadual será advertido por escrito e, em caso de reincidência, receberá uma multa de R$ 5 mil. Se ele descumprir por três vezes a lei, o estabelecimento terá a inscrição estadual cassada. O autor do projeto, deputado Edson Praczyk (PRB) disse que não quer prejudicar os comerciantes, mas proteger crianças e adolescentes da exposição e venda de material de conteúdo pornográfico. Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, Praczyk defende que o material seja guardado em local reservado e só seja exposto quando houver a solicitação de um cliente adulto. “A exposição prematura a material pornográfico, quando a criança ainda não despertou para assuntos sexuais, pode comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio social”, disse. O projeto, segundo ele, tem como base ainda o Artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Fonte: Gazeta do Povo “Todo cristão ou é um missionário ou é um impostor.” Charles Haddon Spurgeon O Senhor não retarda a sua promessa, ainda que alguns a têm por tardia; II Pedro 3:9 Deus te abençoe! Paulo Sergio Wegner www.paulowegner.blogspot.com www.portaligrejas.com.br/africa Invista em missões! 14. www1.folha.uol.com.br PT decide apoiar o desumano plano de direitos humanos do governo O Partido dos Trabalhadores, em seu Congresso realizado de 18 a 20 de fev 2010, aprovou lamentavelmente o Programa Nacional de Direitos Humanos do governo, editado pelo Presidente Lula, por Decreto. Os delegados do PT entenderam que o partido deve manifestar "apoio incondicional ao programa" por considerar que ele é "fruto de intenso processo de participação social". O Plano de
Direitos Humanos do Governo é criticado fortemente pelos militares,
pela Igreja Católica, pelos setores do agronegócio, pela Imprensa,
pelos Magistrados e outros segmentos da sociedade. A Igreja repudia
a descriminalização do aborto, o casamento entre pessoas do mesmo
sexo, e com adoção de crianças, a retirada dos símbolos religiosos
de locais públicos, a revisão da lei da Anistia, a restrição à liberdade
de Imprensa, etc. Dr. Ives Gandra Martins considerou o Programa
“desumano”. É preciso que o povo católico saiba disso. É uma afronta
a Deus e um desrespeito à Igreja e ao povo católico, maioria no
país.
Agora precisamos e devemos dizer, alto e bom som, que o PT, apóia
o aborto, o casamento de homossexuais, a retirada dos símbolos religiosos,
etc, e tem isso como “Programa de Governo”. O povo católico precisa
saber disso; cada católico tem o dever de divulgar isso de todas
as formas: nas pastorais, nos jornais, nas rádios, nas tvs, nos
grupos de oração, etc. É a defesa da lei de Deus. Onde estão os
Direitos de Deus? "Quem não está comigo, está contra Mim". “De Deus
não se zomba” (Gl 6,7) ( vIA www.cleofas.com.br
_ Prof. Felipe Aquino- Lorena - SP)
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