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ASIECO
: Rádio Independente FM


Exmo (a). Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Justiça Federal –

Araraquara SP.

 

Processo n. 2003.61.000471-4

Autor: Justiça Pública.

 

 

Aguinaldo Soares de Oliveira, já qualificado nos autos da Ação Penal, que lhe move a Justiça Pública Federal – (Processo supra) vem, respeitosamente à presença desse M. Juízo, por seu advogado que esta subscreve;

Requerer a juntada da sua Defesa Prévia, aduzindo o quanto segue:

 

1.     O Acusado, no decorrer da fase do inquérito policial, já fez juntar aos autos, documentos que demonstram claramente que a rádio independente FM, e os seus equipamentos; “lacrados por Agentes da ANATÉL”, na realidade são propriedade da Associação Independente Evangélica de Comunicações – denominada ASIECO - Instituição de caráter civil, sem finalidade lucrativa e devidamente estabelecida nesta cidade de Araraquara na Rua Carmello Catoche n. 25 do bairro Adalberto Roxo II.

 

2.    O Acusado fez juntar ainda, cópias da decisão proferida pelo Tribunal da Justiça Federal de São José do Rio Preto, assim como decisões de outros Tribunais da União, que estão decidindo a uma só voz, “que rádio comunitária de baixa potencia não é crime e, sendo radiodifusão, não está sujeita as normas e legislação impostas as Telecomunicações, cabendo a ANATEL, a comprovação de eventual prejuízo aos valores tutelados – ordem, saúde, segurança e economia publica”.

 

3.    O Acusado, durante o seu interrogatório:

 

a) negou a prática do crime que ora lhe é imputado pela Justiça Pública Federal em Araraquara SP.

 

b) ratificou as anteriores informações prestadas por escrito a autoridade policial federal  durante a fase do Inquérito Policial;

 

c) informou a esse M. Juízo, “...dos prejuízos emocionais e outros, que referido processo já está causando ao acusado e seus familiares, e também, à própria Associação e toda a comunidade dos bairros que esta representa”.

 

Assim sendo:

 

A Defesa, na melhor forma de direito, irá demonstrar e comprovar, que, ao contrário do que sustentou o D. Representante do Ministério Público Federal:

 

a)     A rádio Independente FM, lacrada por agentes da ANATEL sem Ordem Judicial, não é, nunca foi, de propriedade do acusado.

 

b)    Os equipamentos lacrados por agentes da ANATEL sem Ordem Judicial, foram adquiridos legitimamente, através de compras efetuadas com Nota Fiscais e, sendo de baixa potência 25KW, “Não são tidos como equipamentos de telecomunicações, mas sim, de radiodifusão fabricada especialmente para o uso de atividade de rádios comunitárias”. Sendo que foram adquiridos acompanhados de CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO FORNECIDO PELA PRÓPRIA ANATEL (doc. anexo)

 

c)     Que o Acusado, em momento algum, praticou ou desenvolveu clandestinamente qualquer atividade de Telecomunicações. Pois o equipamento que estava sendo instalado para o uso de serviços de radiodifusão da Associação, só se presta mesmo, para serviços de rádios comunitárias, e visto a baixa propagação da sua irradiação, nenhum prejuízo poderia causar a “ordem, saúde, segurança e economia publica”, que justifica-se a intervenção da ANATEL nos seus estúdios de rádio difusão comunitária.

 

4. O Acusado, corroborando e ratificando as informações fornecidas no seu interrogatório; quanto a finalidade e objetivos da Associação e, das orientações dadas pelo Foro das Comunicações e pela ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, faz juntar nesta oportunidade:

 

·        Cópias das atas da Fundação e dos Estatutos da ASIECO

·        Cópias de documentos, enviados pelo Foro das Comunicações.

·        Cópias de Documentos enviados pelo Ministério das comunicações.

·        Cópias de documentos, enviados pela ABRAÇO – (entregues em Brasília no final do mês de Agosto/03)

·        Fotografia do Diretor da ASIECO – Sr. Celso Nogueira Oliveira junto de outros diretores de rádios comunitárias do Estado de São Paulo, quando da ida para Brasília no Mês de Agosto /03 – junto com a ABRAÇO para acompanhar e apresentar sugestões ao GT (grupo de Trabalho) criado pelo Ministério das Comunicações

·        Cópia de Correspondência enviada pelo Senado Federal.

 

 

·        Cópia da decisão do STJ, garantindo o funcionamento de rádio Comunitária.

·        Exemplares de Jornais - Editados pela Associação Independente Evangélica de Comunicações e que são distribuídos gratuitamente junto à comunidade que esta representa.

 

Isso posto;

 

Reiterando pela Improcedência da Ação Penal, proposta pelo Represente do Ministério Público Federal em Araraquara;

Requer, provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidas, especialmente, documentais, periciais e testemunhais; Cujo rol de testemunhas, junta a esta, e que deverão comparecer á audiência a ser designada por esse M. Juízo - independente de intimações.

Termos em que, junta e pede deferimento.

 

Dr. Rubens Walter Aparecido Zaniolo

OAB/SP. 143.155

Escritório: Américo Brasiliense SP. Av. Aparecida Lopes Flor n. 02 – Tel. (16) 292-1296 – E-Mail : asieco@asieco.com.br – CEP 14.820-000

Diretor da Associação Independente Evangélica de Comunicações, esteve em Brasilia junto com outros integrantes da ABRAÇO- Associação Brasileira de Radiofusoras Comunitárias; acompanhando o Grupo de Trabalho criado pelo MInistério das Comunicações; A Comunidade Mundial de radiodifusão de baixa potencia, assim como, demais associações de defesa da liberdade de expressão, acompanham atentamente a atual postura do Governo Federal no Brasil . . . Rádio Comunitária da Associação Independente Evangélica de comunicações continua lacrada, eum de seus diretores, sendo processado pela Justiça Federal em Araraquara; enquanto, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, nega pedido da ANATEL para fechar uma Rádio Comunitária; fundamentando que a suspensão da tutela concedida pela Justiça gaucha, só caberia caso demonstrada cabalmente " grave afronta a um dos valores tutelado - ordem, saúde e segurança publica" mais informações - imprensa@stj.gov.br 10/09/2003

Somos da Associação Independente Evangélica de Comunicações com sede em Araraquara SP e, Sntuário da Fé, com sede em Américo Brasiliense SP. duas instituições religiosas evangélicas, voltadas para o fortalecimento da unidade das igrejas em nome do senhor Jesus, com objetivo de: divulgar as noticias de interesse da comunidade evangélica, através de rádios, jornais e internt; Criar e manter cursos de formação de obreiras e missionárias, lutar pela liberar de todas as rádios comunitárias evangélicas lacradas no Brasil.
Dois dos nossos diretores, foram nomeados como Delegados durante a plenária estadual realizada em São Paulo no dia 09 de Agosto/03, e estarão indo para Brasilia no final do mês deste mês, para participarem do Congresso Nacional da ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - SP. Necessitamos de verbas para o deslocamento desses diretores e sua estadia de 03 dias na Capital Federal . As igrejas interessadas no sucesso desta empreitada, liberação das rádios comunitárias evangélicas no Brasil, podem enviar donativos através da conta do Santuário da Fé - Banco Bradesco - Agencia 308-5 conta corrente 30.195-7 - outras informações pelo E-mail asieco@asieco.com.br - Dr. W.Zaniolo Missionário do Santuário da Fé - advogado e jornalista da ASIECO.

Necessita de doação para custear as despesas de seus diretores, que foram eleitos delegados para ir até Brasilia no final do mês de Agosto de 2.003; representando o interior do Estado de São Paulo, para participar da Comissão Nacional da ABRAÇO = Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária. Nossa luta é pela liberação imediata de todas as rádios comunitárias evangélicas lacradas pela ANATEL. Sua Igreja não pode ficar de fora, participe, faça a sua doação, entre em contato através do nosso E-mail: asieco@asieco.com.br Dr. Walter Zaniolo advogado e jornalista da ASIECO

Até quando? Procurador da Republica em Araraquara Oferece: Denuncia Crime contra Um dos Diretores da ASIECO O Procurador da Republica - Osvaldo Capelari Junior, ofereceu Denuncia Crime contra um dos diretores da Associação Independente Evangélica de Comunicações, pela pratica do delito de: Desenvolver Clandestinamente Atividades de Telecomunicações. A defesa deste caso estará a cargo do advogado - Walter Zaniolo, e todo o ato do processo, estará sendo disponibilizado pela rede da Internet através do site: http://groups.msn.com/asieco/homepaje A Comunidade Evangélica e todos os interessados, irão poder acompanhar pela Internet, todo o processo até final decisão. Irão conhecer também, a posição de Juristas renomados no Brasil, que defendem que Rádio Comunitária operando em baixa freqüência, não pode mais ser considerada crime ou ser restringida através de dispositivos de Controles Governamentais Impeditivos. Tudo isso, a Comunidade Evangélica, irá acompanhar pelos sites da ASIECO, que estarão em breve, sendo disponibilizados na rede, também, na versão em Inglês. Fiquem de olho, acompanhe e ajude a divulgar esta informação junto a toda Comunidade Evangélica e às Associações de Preservação de Direitos em geral _ Asieco 07/08/2003

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